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Texto do edital

Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares), para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme critérios, valores e condições definidos no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1144/2026/PMPD-TO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026/PMPD-TO INEXEGIBILIDADE Nº 062/2026/PMPD-TO ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, CNPJ: 25.063.991/0001-82. FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA: Art. 74, IV, c/c art. 78, I, e art. 79 da Lei nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Inviabilidade de Competição OBJETO: Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares), para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme critérios, valores e condições definidos no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. INICIO DE ENTREGA : DIA 13/07/ 2026, ÀS 11:00 Horas INICIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASILIA-DF. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Atendimento aos requisitos de habilitação e aceitação da tabela de preços definida pela Administração, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei nº 14.133/2021. Sistema Eletrônico Utilizado: Banco Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, REFERENTE AO CERTAME [email protected] LINK DO EDITAL: https://www.paudarco.to.gov.br/transparencia/licitacoes- app/api Ou http:// www.bnc.org.br/

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1144/2026/PMPD-TO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026/PMPD-TO INEXEGIBILIDADE Nº 062/2026/PMPD-TO PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PMPD-TO – REALIZADO POR MEIO DA INTERNET PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1144/2026/ / PMPD-TO ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura de Municipio de Pau D’Arco-To TIPO DE LICITAÇÃO: Inviabilidade de competição mediante credenciamento. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 25.063.991/0001-82 com sede na Rua Rui Barbosa nº 662 CEP: 77.785-000 no Centro de Pau D’arco – TO, através do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Licitação Pública, na Modalidade de CREDENCIAMENTO, na Forma ELETRÔNICO, visando Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares), para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme critérios, valores e condições definidos no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. I – FUNDAMENTO LEGAL: Reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis." O presente Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares), para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme critérios, valores e condições definidos no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento, assegurando ampla participação, isonomia e atendimento contínuo às necessidades da Administração, certame que será por intermédio da Pregoeira / Agente de Contratação, nomeados pela Portaria Nº 227, de 24 de junho de 2025. II – DADOS DO CERTAME 2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO-TO, CNPJ: 25.063.991/0001-82 2.2.1. Orçamento: Estimado. 2.3. Sistema Eletrônico Utilizado: Bolsa Nacional de Compras 2.3.1. Endereço Eletrônico: Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ 2.4. Data do inico do credenciamento: 13/07/2026 2.4.1. Horário: 11:00 horas

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 3 2.4.2. LINK: Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ 2.5. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF . 2.6. As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: http:// www.bnc.org.br/ . 2.7. A licitante interessada em participar da presente licitação deverá se credenciar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Bolsa Nacional de Compras (http:/ www.bnc.org.br/ ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.8. EQUIPE DO CREDENCIAMENTO: 2.8.1. Pregoeira / Agente de Contratação Designada: Polyana Modesto de Carvalho. 2.8.1.1. Portaria Nº 227, de 24 de junho de 2025. 2.9. ENDEREÇOS/FONE/HORÁRIOS: 2.9.1. ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 25.063.991/0001-82 com sede na Rua Rui Barbosa nº 662 CEP: 77.785-000 no Centro de Pau D’arco – TO – FONE: (63) 99921-5026 – e-mail: [email protected] – HORÁRIO DE EXPEDIENTE: das 07h00min às 13h00min 2.10. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Pau D’Arco/TO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pau D’Arco/TO, no seguinte endereço: https://www.paudarco.to.gov.br/transparencia/licitacoes-app/api e no endereço eletrônico: http:// www.bnc.org.br/ ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/ ), ou pelo site do Tribunal de contas: https://www.tceto.tc.br/sistemas/sicap-lco. 3.2. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação pelo telefone: ( 63) 99921-5026 . IV – DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES 4.1. Constitui o objeto deste Edital o Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares), para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência,

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 4 4.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 4.1.2. A descrição detalhada do objeto consta no Termo de Referência-Anexo I deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, a obrigação de analisá-lo cuidadosamente, pois, no caso de eventual divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: http:// www.bnc.org.br/ , prevalecerá à descrição do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, para efetivação da contratação. V. DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES Para fins deste edital, adotam-se as seguintes definições: 5.1. Credenciamento Procedimento administrativo para contratar todos os interessados que atendam às condições do edital, sem disputa e sem competição, configurando inexigibilidade de licitação conforme art. 74, IV da Lei 14.133/2021. 5.2. Chamamento Público Ato administrativo formal pelo qual a Administração divulga ao público a abertura do procedimento de credenciamento, definindo regras, requisitos e documentos necessários para habilitação. 5.3. Interessado Pessoa física ou jurídica que atende aos requisitos deste edital e realiza inscrição para participar do credenciamento, submetendo documentação obrigatória para análise da Agente de contratação. VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ . 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 5 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Todos poderão participar do certame, inclusive os licitantes que se enquadrarem como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedor Individual- MEI , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e que cumprirem as exigências constantes neste Instrumento convocatório. 6.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que e MEI, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei Nº14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº123, de 2006 e do Decreto Nº8.538 de 2015. 6.7. Não poderão participar deste Credenciamento.: 6.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.7.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” 6.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 6 6.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.8. O impedimento de que trata o item 6.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10. A vedação de que trata o item 6.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. VII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial: https://www.paudarco.to.gov.br/, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. (Parágrafo Único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021). 7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição enviada para o e-mail: [email protected]. O interessado deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (63) 99921-5026. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação (§2º do art. 16 da IN Seges/ME nº 73, de 2022). 7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8. Credenciamento de pessoa física ou jurídica 8.1. Declaração de Aceite Integral dos valores constantes da Tabela de Valores do Credenciamento estabelecida pela Administração. 8.2. É expressamente vedada a cobrança de qualquer valor adicional, taxa, diferença, complemento ou contraprestação financeira dos hóspedes, colaboradores, agentes

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 7 públicos e demais pessoas autorizadas pela Administração, sob pena de descredenciamento, aplicação de penalidades administrativas e demais sanções cabíveis. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o Interessado/Credenciado declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7°da Constituição Federal; 8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 8.4. O Interessado/Credenciado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art.16 da Lei n° 14.133, de 2021; 8.5. O Interessado/Credenciado enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5. sujeitará o Interessado/Credenciado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 8.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem o certame 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 8.11. O Interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou segurança, para imediato bloquei de acesso. IX – DO CADASTRAMENTO DA ADESÃO À TABELA DE PREÇOS

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 8 9.1. O interessado deverá realizar seu cadastramento no sistema eletrônico mediante o preenchimento das informações exigidas e o envio da documentação prevista neste Edital. 9.2. O cadastramento implicará na apresentação de Declaração de Aceite Integral da Tabela de Valores estabelecida pela Administração Pública, constante do Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitida a apresentação de preços diversos dos fixados neste Edital. 9.3. O interessado deverá indicar os itens para os quais pretende se credenciar, observando integralmente as especificações constantes do Termo de Referência. 9.4. A participação neste procedimento importa na aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na Tabela de Valores fixada pela Administração. 9.5. Os valores estabelecidos pela Administração são fixos e previamente definidos, sendo vedada a apresentação de proposta alternativa, desconto, acréscimo, negociação de preços ou qualquer condição diversa da prevista neste Edital. 9.6. Os valores constantes da Tabela de Credenciamento remuneram integralmente os serviços prestados, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, despesas administrativas e demais custos incidentes. 9.7. O interessado declara estar ciente de que o credenciamento não assegura quantitativo mínimo de contratações, constituindo mera expectativa de demanda, a qual será distribuída conforme os critérios estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 9.8. O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos encaminhados, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa ou documentação irregular. 9.9. O cadastramento permanecerá válido enquanto mantidas as condições de habilitação exigidas neste Edital, devendo o credenciado manter atualizada toda a documentação apresentada durante a vigência do credenciamento. 9.10. O interessado deverá acompanhar todas as comunicações, convocações e demais atos praticados no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das mensagens emitidas pela Administração. 9.11. Qualquer alteração nas condições de habilitação, nos dados cadastrais ou na capacidade de execução deverá ser comunicada imediatamente à Administração, sob pena de suspensão ou descredenciamento, conforme previsto neste Edital. X – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 9 10.1. Da sessão Pública 10.1.1. A abertura da sessão pública deste Credenciamento, será conduzida pela Agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico: www.bnc.org.br/ . 10.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de contratação e os interessados ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico. 10.1.3. A agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar a documentação apresentada e a declaração de aceite da tabela de preços que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), indeferindo o pedido de credenciamento. 10.1.4. Os Interessado/Credenciado deverão manter a impessoalidade, não se identificando, terão o pedido de credenciamento indeferido, pela agente de contratação. 10.1.5. Cabe ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o procedimento de credenciamento, responsabilizando-se pelo acompanhamento das mensagens, notificações e demais comunicações emitidas pela Administração ou pela Agente de Contratação, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento em razão da inobservância dessas comunicações. 10.1.6. A sessão poderá ser reagendada a critério da agente de contratação sempre que se fizer necessário, devendo a Licitante fazer os acompanhamentos devidos. 10.2 Análise 10.2.1. Análise Documental e Habilitação. 10.3. Da Formalização 10.3.1. No presente procedimento de credenciamento não haverá formalização de lances, uma vez que esta modalidade não se caracteriza como processo competitivo. 10.3.1.1. O credenciamento é regido pelo art.74 IV c/c art.78 I e art.79, da Lei nº 14.133/2021, configurando hipótese de inexigibilidade de licitação , na qual todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital serão habilitados. 10.3.2. Os preços estão previamente fixados na Tabela de Valores estabelecida pela Administração Pública e constante no Anexo I deste Edital, devendo o interessado aceitar integralmente os valores estabelecidos, sem possibilidade de apresentação de proposta alternativa. 10.3.3. Não haverá disputa por preço, oferta de lances, desempate ou qualquer outro mecanismo típico das modalidades competitivas de licitação, por tratar-se de contratação simultânea e não excludente. 10.3.4. A participação neste credenciamento implica aceitação total e incondicional dos termos deste Edital e de seus anexos, da Tabela de Valores fixada pela Administração, dos

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Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 10 critérios de distribuição da demanda, das condições de habilitação e de execução dos serviços, bem como o compromisso do interessado em cumprir integralmente todas as obrigações previstas neste instrumento convocatório e na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 14.133/2021. 10.3.5. No caso de desconexão com a agente de contratação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a quaisquer dúvidas. 10.3.6 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pela agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.3.7. A agente de contratação solicitará ao licitante sempre que necessário , que envie os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.3.8. É facultado a agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. XI . DO JULGAMENTO 11.1. O julgamento do presente Credenciamento será realizado pela Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante análise dos documentos apresentados, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital. 11.2. Por se tratar de Credenciamento , não haverá disputa de preços, lances ou comparação classificatória entre os interessados, sendo admitidos todos os profissionais e empresas que apresentarem a documentação completa e que atendam integralmente às condições estabelecidas . 11.3. O julgamento terá como critério a conformidade dos documentos de habilitação e da proposta com as exigências deste Edital, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I. 11.3 Fases do Julgamento Fase 1 – Fase 1 – Recebimento e Conferência do Requerimento de Credenciamento e da Documentação de Habilitação 11.3.1. A Agente de Contratação procederá ao recebimento do Requerimento de Credenciamento e dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados por meio da plataforma eletrônica indicada neste Edital. 11.3.2. Será realizada a conferência da documentação apresentada, verificando-se sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como a validade das certidões, licenças, declarações e demais documentos exigidos para a habilitação.