EDITAL
SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2026
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – INFORMAÇÕES BÁS ICAS
Processo Administrativo nº 43.265/2026
Área Requisitante: Central de Abastecimento Farmacêutico
Objeto da Contratação: Aquisição de eletrólitos para atender as necessidades da rede pública de saúde do
município de Senador Canedo-GO, na modalidade de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de Preço
(SRP), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
Vigência da Contratação: 12 (doze) meses, prorrogável conforme o artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico Registro de Preços
Fundamento Legal: a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 14.133/21,
assim como no Decreto Municipal nº 038/2024.
2 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida encontra amparo no planejamento de contratações do órgão, já que ocorrem
todos os anos, sendo a quantificação vinculada a média utilizada nos últimos anos, assim como a qualificação dos
itens a serem adquiridos, conforme devidamente especificado da documentação de formalização da demanda.
Nesse sentido, como o Plano Anual de Contratações ainda não foi formalizado e se utilizará a demanda
pela média mensal de consumo das unidades de saúde, acrescidas de uma margem de segurança para aumento de
demanda, insucesso de processos licitatórios subsequentes, substituição de medicamentos em falta, entre outros.
Os itens são revisados anualmente conforme critérios como consumo médio mensal dos últimos 12 meses, perfil de
atendimento, protocolos municipais assistenciais, atualizações da Relação Nacional de Medicamentos, objetivando
promover um plano de suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e
qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados
essenciais, conforme determina a Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria MS 3.916/98.
Portanto a aquisição visa:
• Cumprimento conforme previsto no Art.6 da Lei nº 8080 /1990 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências, além dos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Brasileira;
• Assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços públicos ofertados, bem como o uso racional dos
recursos financeiros;
• Atendimento ao Princípio da Economicidade cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício
possível entre os itens a serem adquiridos e os recursos financeiros, econômicos e administrativos a serem
utilizados, permitindo assim que as aquisições sejam realizadas de forma rápida, econômica e sustentável.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A aquisição dos itens propostos neste termo é necessária para a manutenção das atividades terapêuticas
diárias desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da SMS de Senador Canedo, garantindo uma assistência
farmacêutica integral aos pacientes assistidos. Portanto, tal aquisição é para garantir qualidade, segurança e
continuidade dos processos de atenção à saúde. Considerando a importância de tais medicamentos/ insumos frente
aos protocolos institucionais, indicações de uso, bem como a necessidade de garantir a assistência à saúde integral.
É dever do Estado contribuir para a manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando ações de
assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica, estão previstas entre os campos de atuação do Sistema
Único de Saúde (SUS) conforme previsto no Art.6 da Lei nº 8080 /1990 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências, além dos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Brasileira.
A presente aquisição visa contemplar as necessidades essenciais para o efetivo acolhimento, atendimento
e assistência aos pacientes de Senador Canedo: das 23 unidades básicas de saúde, 01 Unidade Pronto
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Atendimento, 03 Pronto Socorros, 01 Maternidade Municipal, 02 Centros de Atenção Psicossocial, 01 base do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Centro de
Especialidades Médicas, 04 unidades de Farmácias Regionais Básicas de Dispensação, Programa de dispensação
de fórmulas alimentares e medicamentos do Componente Especializado. Logo, dentro da lógica de construção da
rede de assistência, e articulando-se através de regulação com a Atenção primária, como a atenção ambulatorial
especializada e com a rede hospitalar.
A fim de preservar a continuidade do fornecimento, por se tratar de objeto essencial à realização das
atividades laborais da unidade, os quantitativos estimados foram definidos com base na média de consumo dos
serviços, considerando também os dados das licitações realizadas nos anos anteriores, de modo a proporcionar
uma estimativa compatível com a demanda habitual do município durante o período de vigência da contratação.
O desenvolvimento de todas as ações assistenciais de urgência e emergência, exclusivamente aos
usuários de SUS. Garantindo assim, assistência adequada, continua, integral e humanizada aos pacientes, com
consequente organizada referência para os diversos níveis de atenção.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Todos os medicamentos devem possuir o número do registro da Anvisa;
Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completa e detalhadas dos medicamentos ofertados,
inclusive, indicando a procedência, marca e fabricante do medicamento;
No caso de MEDICAMENTOS, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 (dezes seis)
meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos, ou 15 (quinze) meses ou
65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos injetáveis;
Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos
individualizados e nota fiscal do mesmo produto), juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento e, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data
de validade e fabricação, e armazenagem;
As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de
validade;
O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes
produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura;
No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade
do produto. Para estes produtos, utilizar, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura
durante o transporte;
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os
seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
[...]IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Lei nº
14.133, de 2021 Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante
exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à
comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício
da atividade a ser contratada.
Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de
acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, nos termos do Art. 41, inciso I, da Lei nº
14.133, de 2021):
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 - LEVANTAMENTO DO MERCADO
Analisando o mercado, entendem-se viável a aquisição de medicamentos básicos por meio de registro de
preço, abaixo indicadas com os seus pós e contras:
- Garantir a obtenção de condições mais vantajosas para o Estado, em termos de preço e qualidade;
- Agilizar as contratações de bens e serviços necessários à administração pública;
- Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades
da municipalidade.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de eletrólitos para atender as necessidades da rede pública de saúde do município de Senador
Canedo-GO, na modalidade de Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP), conforme
especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.2. Das descrições e quantidades do objeto:
ITEM DESCRITIVO UND QUANTIDADE
1 ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML. AMPOLA 288000
2 ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, FRASCO DE 500 ML. FRASCO 1200
3 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 %. SOLUÇÃO INJETAVEL,
AMPOLA 10ML AMPOLA 12000
4 BICARBONATO DE SODIO 8,4%, SOLUÇAO INJETAVEL, EM
SISTEMA FECHADO, 250 ML.
BOLSA/FRASC
O 1200
5 CLORETO DE POTASSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMPOLA 10 ML AMPOLA 5400
6 CLORETO DE POTASSIO 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMPOLA 10 ML AMPOLA 6480
7 CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA
10 ML. AMPOLA 5400
8
CLORETO DE SODIO, 0,9%, SOLUÇAO INJETAVEL,
AMPOLA 10 ML. AMPOLA 7200
9
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML-
ENVASADA EM BOLSA OU FRASCO, EM POLIETILENO OU
POLIPROPILENO OU TRILAMINADO, EM SISTEMA
FECHADO DE FABRICAÇÃO E INFUSÃO TOTALMENTE
COLAPSÁVEL, DOTADO DE UM CANAL DE ADIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E OUTRO CANAL PARA INFUSÃO
(CONEXÃO DO EQUIPO) DISTINTOS E SEPARADOS.
DOTADO DE BORRACHA AUTO CICATRIZANTE, LIVRE DE
LÁTEX. ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM
EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO EM
ÓRGÃO COMPETENTE.
BOLSA/FRASC
O 228000
10
CLORETO DE SÓDIO 0,9%- SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML-
ENVASADA EM BOLSA OU FRASCO, EM POLIETILENO OU
POLIPROPILENO OU TRILAMINADO, EM SISTEMA
FECHADO DE FABRICAÇÃO E INFUSÃO TOTALMENTE
COLAPSÁVEL, DOTADO DE UM CANAL DE ADIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E OUTRO CANAL PARA INFUSÃO
(CONEXÃO DO EQUIPO) DISTINTOS E SEPARADOS.
DOTADO DE BORRACHA AUTO CICATRIZANTE, LIVRE DE
LÁTEX. ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM
EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO EM
ÓRGÃO COMPETENTE.
BOLSA/FRASC
O 211800
11
CLORETO DE SÓDIO 0,9%SOLUÇÃO INJETÁVEL 500ML-
ENVASADA EM BOLSA OU FRASCO, EM POLIETILENO OU
POLIPROPILENO OU TRILAMINADO, EM SISTEMA
FECHADO DE FABRICAÇÃO E INFUSÃO TOTALMENTE
COLAPSÁVEL, DOTADO DE UM CANAL DE ADIÇÃO DE
BOLSA/FRASC
O 216000
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1.3. Todos os medicamentos devem possuir o número do registro da Anvisa, conforme a RDC 44/209-ANVISA ;
1.4. As preparações magistrais e oficinais não serão aceitas, conforme previsto na RDC/ANVISA 67/2007;
1.5. Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completa e detalhadas dos medicamentos ofertados,
inclusive, indicando a procedência, marca e fabricante do medicamento;
1.6. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED criada pela Lein°10.742/2003, e os gestores
estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde, em suas compras públicas de medicamentos por licitações e por
mandados judiciais, estão obrigados a cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da CMED, tendo em
vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a regulamentação estabelecida
por meio da Lei n°10.742, de 06 de outubro de 2003, Decreto n°4.766, de 26 de junho de 2003, Resolução n° 04, de
09 de março de 2011, Resolução n° 03 e 02 de março de 2011, entre outras;
1.7. No caso de MEDICAMENTOS, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 (dezes seis)
meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos, ou 15 (quinze) meses ou
65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos injetáveis.
1.8. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo
Técnico Preliminar.
1.9. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818,
de 27 de setembro de 2021.
1.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação com seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos
Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os
seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
[...]IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Lei nº
14.133, de 2021 Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante
exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à
comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício
da atividade a ser contratada.
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou
modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, nos termos do Art. 41, inciso
I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas
razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os medicamentos somente serão recebidos mediante a apresentação do Certificado de Análise de Qualidade
do Medicamento, referente ao(s) lote(s) que está(ão) sendo fornecido(s);
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5.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta e, sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
5.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos
individualizados e nota fiscal do mesmo produto), juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento e, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de
validade e fabricação, e armazenagem;
5.3. Os produtos deverão estar acompanhados das respectivas bulas.
5.4. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data
de validade. Ressalta-se, novamente, que a Secretaria Municipal de Saúde não receberá produtos com validade
inferior a16 (dezesseis) meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos;
ou15 (quinze) meses ou 65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos
injetáveis.
5.5. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes
produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
5.6. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a
integridade do produto. Para estes produtos, utilizar, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de
temperatura durante o transporte;
5.7. Os objetos licitados deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pela
Secretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, cujo
quantitativo poderá ser variável/parcelado a critério da administração.
5.8. Os objetos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), endereço: Rua
Ozires Teixeira QD 2H Lt 21, Jardim Todos os Santos, Senador Canedo, – Goiás, CEP: 75261-285. Telefones:
(62) 3275-3000, no horário: 08h:00min 11h:00min e das 13h:00min às 16h:00min, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, podendo ser agendados as entregas no prazo de 48 horas da data de entrega;
5.9. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o
objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações.
5.10. Feito o pedido nenhuma alteração ou modificação de FORMA, MARCA, QUALIDADE ou QUANTIDADE do
objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora sem prévia autorização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
cabendo, entretanto, a licitante motivar qualquer solicitação de modificação via ofício aos cuidados do Fundo
Municipal de Saúde, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
6. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) E DA EXTINÇÃO DA ATA
6.1. Da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) Findo o processo licitatório, o Agente de Contratações e sua equipe de apoio convocarão a licitante vencedora
para assinatura da ARP para o fornecimento do objeto. O prazo para assinatura da ARP, por parte da licitante
vencedora, será de até 03 (três) dias úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, através de e-mail, podendo
ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito
pela Unidade Requisitante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste Edital;
b) A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com previsão de prorrogação, nos
termos da legislação aplicável (art. 48 da Lei 14.133/21);
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a assinar a ARP, dentro
do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando sujeita à multa prevista neste
edital, além de outras sanções cabíveis e previstas na Lei 14.133/2021;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei nº
14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações.
6.2. A ARP poderá ser extinta se ocorrer uma das situações previstas no item 15 da minuta da ata de registro de
preços, anexo IV deste edital.
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7. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
7.1. Da ARP poderão ser elaborados contratos. Caso isso ocorra, a Seção de Contratos convocará oficialmente a
licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação vigente.
7.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições
estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
7.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
7.5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas
mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
7.6. Na emissão da nota de empenho, caso os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e
trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa
deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do
contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
7.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, se outro prazo
não for informado no pedido elaborado pela Secretaria de Saúde.
7.10. Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa.
7.11. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e
de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Recebimento do objeto
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta.
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias
úteis.
8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá
ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da
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2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DA FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado;
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.3.2. SICAF e https://certidoes.cgu.gov.br/ ;
9.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.3.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.4. PARA QUE SE REALIZE A HABILITAÇÃO, A INTERESSADA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
9.4.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (poderão ser aceitos outros, desde que atendam à legislação
vigente):
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente a investidura de
seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Cartão de CNPJ;
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão de regularidade par com a fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA :
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de
emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à convocação da Agente de Contratação/Pregoeira para
apresentar os documentos de habilitação, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois)
últimos exercícios sociais.
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EDITAL
SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2026
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___________________________________________________________________________________________________
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Rua Santo Antônio, Qd. 11, Zona Rural | Senador Canedo - GO
e-mail: [email protected]
site:www.senadorcanedo.go.gov.br;
35
ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item Descritivo Unidade Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
1 ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL,
AMPOLA 10 ML. AMPOLA 288000 0,99 285.120,00
2 ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO,
FRASCO DE 500 ML. FRASCO 1200 13,53 16.236,00
3 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 %.
SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA 10ML AMPOLA 12000 1,80 21.600,00
4
BICARBONATO DE SODIO 8,4%, SOLUÇAO
INJETAVEL, EM SISTEMA FECHADO, 250
ML.
BOLSA/FRASCO 1200 18,70 22.440,00
5 CLORETO DE POTASSIO 10% SOLUÇÃO
INJETÁVEL AMPOLA 10 ML AMPOLA 5400 1,06 5.724,00
6 CLORETO DE POTASSIO 19,1%, SOLUÇÃO
INJETÁVEL AMPOLA 10 ML AMPOLA 6480 1,06 6.868,80
7 CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO
INJETÁVEL. AMPOLA 10 ML. AMPOLA 5400 1,05 5.670,00
8
CLORETO DE SODIO, 0,9%, SOLUÇAO
INJETAVEL, AMPOLA 10 ML. AMPOLA 7200 1,65 11.880,00
9
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO
INJETÁVEL 100ML - ENVASADA EM
BOLSA OU FRASCO, EM POLIETILENO OU
POLIPROPILENO OU TRILAMINADO, EM
SISTEMA FECHADO DE FABRICAÇÃO E
INFUSÃO TOTALMENTE COLAPSÁVEL,
DOTADO DE UM CANAL DE ADIÇÃO DE
MEDICAMENT OS E OUTRO CANAL PARA
INFUSÃO (CONEXÃO DO EQUIPO)
DISTINTOS E SEPARADOS. DOTADO DE
BORRACHA AUTO CICATRIZANTE, LIVRE
DE LÁTEX. ESTÉRIL, ATÓXICO,
APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM
CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E
NÚMERO DO REGISTRO EM ÓRGÃO
COMPETENTE.
BOLSA/FRASCO 228000 5,19 1.183.320,00
10
CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO
INJETÁVEL 250 ML - ENVASADA EM
BOLSA OU FRASCO, EM POLIETILENO OU
POLIPROPILENO OU TRILAMINADO, EM
SISTEMA FECHADO DE FABRICAÇÃO E
INFUSÃO TOTALMENTE COLAPSÁVEL,
BOLSA/FRASCO 211800 6,75 1.429.650,00
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