EDITAL
SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026
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O desenvolvimento de todas as ações assistenciais de urgência e emergência, exclusivamente aos
usuários de SUS. Garantindo assim, assistência adequada, continua, integral e humanizada aos pacientes, com
consequente organizada referência para os diversos níveis de atenção.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Todos os medicamentos devem possuir o nú mero do registro da Anvisa;
Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completa e detalhadas dos medicamentos ofertados,
inclusive, indicando a procedência, marca e fabricante do medicamento;
No caso de MEDICAMENTOS, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 (dezes seis)
meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos, ou 15 (quinze) meses
ou 65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para lí quidos injetáveis;
Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos
individualizados e nota fiscal do mesmo produto), juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento e, deve con ter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data
de validade e fabricação, e armazenagem;
As embalagen s primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de
validade;
O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes
produtos, devidamente protegidos do pó e v ariações de temperatura;
No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade
do produto. Para estes produtos, utilizar, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura
durante o transporte;
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os
seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
[...]IV - prova de atendimento de requisitos pr evistos em lei especial, quando for o caso.
Lei nº 14.133, de 2021 Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de
o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada
por ele limita - se à comprovação de ex istência jurídica da pessoa e, quando cabível, de
autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de
acordo com as justificativas cont idas nos Estudos Técnicos Preliminares, nos termos do Art. 41, inciso I, da Lei nº
14.133, de 2021):
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 - LEVANTAMENTO DO MERCADO
Analisando o mercado, entendem - se viável a aquisição de medicamento s básicos por meio de registro de
preço, abaixo indicadas com os seus pós e contras:
- Garantir a obtenção de condições mais vantajosas para o Estado, em termos de preço e qualidade;
- Agilizar as contratações de bens e serviços necessários à administração pública;
- Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades
da municipalidad e.
Ressalta - se que não se observou maiores variações quanto à execução do pretendido, apenas a variação
se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
Logo, a aquisição dos itens objeto do presente Estud o Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em
objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas, por se qualificarem como bens ou
serviços do tipo COMUM.
Sendo assim, verifica - se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos materiais a serem
adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta envolve a aquisição de medicamentos básicos para atender as necessidades da rede
de saúde do município de Senador Canedo.
Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração estarão dispostos
no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do
objeto.
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7 - ESTIM ATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa das quantidades foi levantada, levando - se em consideração os seguintes parâmetros:
A) Necessidade atual dos medicamentos básicos e especializados a serem fornecidos para um
período de 12 meses;
B) Cum primento do Art.6 da Lei nº 8080 /1990 que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências, além dos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Br asileira;
As descrições e estimativas encontram - se descritas na tabela abaixo descrita:
Item Descritivo Unidade Quantidade
1 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG, COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20280
2
BECLOMETASONA DIPROPIONATO PÓ PARA INALAÇÃO
ORAL, 250 MCG/DOSE, FRASCO DOSEADOR CO, BOCAL
AEROGADOR, FRASCO 200 DOSES
FRASCO 2340
3 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO P/
SUSPENSÃO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA 93600
4 CITRATO DE CAFEÍNA, 20 MG/ML, AMPOLA 1 ML. AMPOLA 624
5
COLÍRIO ANESTÉSICO (TIPO COLÍRIO ANESTÉSICO),
CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1% + CLORIDRATO DE
FENILEFRINA 0,1%, FRASCO DE 10 ML, SOLUÇÃO
OFTÁLMICA ESTÉRIL/ CONTROLE ESPECIAL.
FRASCO 468
6 HIPROMELOSE 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTALMICA, FRASCO 5
ML. FRASCO 3120
7 IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG, COMPRIMIDO COMPRIM IDO 2340
8 MICONAZOL 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL COM 10
APLICADORES ENDOVAGINAIS TUBO 80 G TUBO 3120
9 MIRABEGRONA, 50 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 468
10 MISOPROSTOL 200 MCG, COMPRIMIDO VAGINAL COMPRIMIDO 4056
11 NISTATINA 25.000 UI/G CREME VAGI NAL BISNAGA 60
GRAMAS BISNAGA 6240
12 NITRATO DE PRATA 1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. FRASCO 3
ML. FRASCO 1560
13 OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10,3 MG. COMPRIMIDO 3495
14 OMEPRAZOL MAGNÉSICO 20,6 MG. COMPRIMIDO 1904
15 PREDNISOLONA, 5 MG. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 936
16 PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO, 0,5%, COLÍRIO, FRASCO
5 ML. FRASCO 468
17 SURFACTANTE 80 MG/ML, AMPOLA DE 3 ML, CADA AMPOLA
CONTÉM 240 MG DE ALFA PORACTANTE AMPOLA 156
18 ZOLPIDEM COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
12,5MG COMPRIMIDO 468
19
IODOPOVIDONA (PVP I) 2,5% (25 MG/ML) – SOLUÇÃO
OFTÁLMICA ESTÉRIL, FRASCO COM 5 ML. ANTISSÉPTICO
PARA USO OFTÁLMICO, CONTENDO IODOPOVIDONA NA
CONCENTRAÇÃO DE 2,5%, EM SOLUÇÃO AQUOSA
ESTÉRIL, ADEQUADA PARA APLICAÇÃO OCULAR.
ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO PARA USO
OFTÁLMIC O, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, LOTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ ATENDER ÀS NORMAS SANITÁRIAS
VIGENTES DA ANVISA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SUA REGULARIZAÇÃO
SANITÁRIA OU ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁ VEL.
FRASCO 100
Por derradeiro, é oportuno frisar que os quantitativos projetados acima são de grande valia para a definição
da forma de contratação e da previsão do impacto econômico da solução.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de medicamentos básicos e especializados para atender as necessidades da rede pública de saúde
do município de Senador Canedo - GO, na modalidade de Pregã o Eletrônico por meio do Sistema de Registro de
Preço (SRP), conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.2. Das descrições e quantidades do objeto:
Item Descritivo Unidade Quantidade
1 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG, COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20280
2
BECLOMETASONA DIPROPIONATO PÓ PARA INALAÇÃO
ORAL, 250 MCG/DOSE, FRASCO DOSEADOR CO, BOCAL
AEROGADOR, FRASCO 200 DOSES
FRASCO 2340
3 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO P/
SUSPENSÃO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA 93600
4 CITRATO DE CAFEÍNA, 20 MG/ML, AMPOLA 1 ML. AMPOLA 624
5
COLÍRIO ANESTÉSICO (TIPO COLÍRIO ANESTÉSICO),
CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1% + CLORIDRATO DE
FENILEFRINA 0,1%, FRASCO DE 10 ML, SOLUÇÃO
OFTÁLMICA ESTÉRIL/ CONTROLE ESPECIAL.
FRASCO 468
6 HIPROMELOSE 5 MG/ML, SOL UÇÃO OFTALMICA, FRASCO 5
ML. FRASCO 3120
7 IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG, COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2340
8 MICONAZOL 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL COM 10
APLICADORES ENDOVAGINAIS TUBO 80 G TUBO 3120
9 MIRABEGRONA, 50 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 468
10 MISOPROSTOL 200 MCG, COMPRIMIDO VAGINAL COMPRIMIDO 4056
11 NISTATINA 25.000 UI/G CREME VAGINAL BISNAGA 60
GRAMAS BISNAGA 6240
12 NITRATO DE PRATA 1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. FRASCO 3
ML. FRASCO 1560
13 OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10,3 MG. COMPRIMIDO 3495
14 OMEPRA ZOL MAGNÉSICO 20,6 MG. COMPRIMIDO 1904
15 PREDNISOLONA, 5 MG. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 936
16 PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO, 0,5%, COLÍRIO, FRASCO
5 ML. FRASCO 468
17 SURFACTANTE 80 MG/ML, AMPOLA DE 3 ML, CADA AMPOLA
CONTÉM 240 MG DE ALFA PORACTANTE AMPOLA 15 6
18 ZOLPIDEM COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
12,5MG COMPRIMIDO 468
19
IODOPOVIDONA (PVPI) 2,5% (25 MG/ML) – SOLUÇÃO
OFTÁLMICA ESTÉRIL, FRASCO COM 5 ML. ANTISSÉPTICO
PARA USO OFTÁLMICO, CONTENDO IODOPOVIDONA NA
CONCENTRAÇÃO DE 2,5%, EM SOLUÇÃO AQUOSA
ESTÉRIL, ADEQUADA PARA APLICAÇÃO OCULAR.
ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO PARA USO
OFTÁLMICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, LOTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O
PRODUTO DEVERÁ ATENDER ÀS NORMAS SANITÁRIAS
VIGENTES DA ANVISA, MEDIANTE APRESE NTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SUA REGULARIZAÇÃO
SANITÁRIA OU ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL.
FRASCO 100
1.3. Todos os medicamentos devem possuir o número do registro da Anvisa, conf orme a RDC 44/2009 -
ANVISA , e atender a NR 32 - Portaria 1.478/2011 - MTE, no que couber.
1.4. Para os produtos que não estão sendo comercializados na forma industrializada, serão aceitas
preparações magistrais e oficinais, conforme previsto na RDC/Anvisa nº 67/200 7;
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1.5. Há que se ressaltar que a contratação de empresas fornecedoras deve atender às exigências legais
estabelecidas na:
a) RESOLUÇÃO Nº 67, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de
Preparações Magistrais e Oficinais para Uso H umano em farmácias;
b) PORTARIA N° 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
c) RESOLUÇÃO Nº 301, DE 21 DE A GOSTO DE 2019 – Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de
Fa bricação de Medicamentos.
1.6. Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completa e detalhadas dos medicamentos
ofertados, inclusive, indicando a procedência, marca e fabricante do medicamento;
1.7. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED criada pela Lein°10.742/2003, e os
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde, em suas compras públicas de medicamentos por
licitações e por mandados judiciais, estão obrigados a cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da
CMED, tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a
regulamentação estabelecida por meio da Lei n°10.742, de 06 de outubro de 2003, Decreto n°4.766, de 26 de junho
de 2003, Resolução n° 04, de 09 de março de 2011, Resolução n° 03 e 02 de março de 2011, entre outras;
1.8. No caso de MEDICAMENTOS, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 (dezes
seis) meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólido s, ou 15 (quinze)
meses ou 65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos injetáveis.
1.9. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do
Estudo Técnico Preliminar.
1.10. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº
10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.11. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogado, por
igual período, de sde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação com seus quantitativos encontra - se pormenorizada em Tópico específico
dos Estu dos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra - se pormenorizada em tópico específico dos Estudo s
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos
os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
[...]IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Lei nº 14.133, de 2021 Art.
66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer d ireitos e assumir obrigações, e a
documentação a ser apresentada por ele limita - se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando
cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
4.2. Na presente contratação será admitida a indi cação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou
modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, nos termos do Art. 41, inciso
I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratu al.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,
pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os medicamentos somente s erão recebidos mediante a apresentação do Certificado de Análise de Qualidade
do Medicamento, referente ao(s) lote(s) que está(ão) sendo fornecido(s);
5.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e d a
proposta e, sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
5.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos
individualizados e nota fiscal do mesmo prod uto), juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento e, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fab ricante, número do lote, data de
validade e fabricação, e armazenagem;
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5.3. Os produtos deverão estar acompanhados das respectivas bulas.
5.4. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data
de validade. Ressalta - se, novamente, que a Secretaria Municipal de Saúde não receberá produtos com validade
inferior a16 (dezesseis) meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos;
ou15 (quinze) meses ou 65% (sessenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos
injetáveis.
5.5. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes
produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temp eratura.
5.6. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a
integridade do produto. Para estes produtos, utilizar, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de
temperatura durante o transporte ;
5.7. Os objetos licitados deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pela
Secretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, cujo
quantitativo poderá ser variável/parcelado a critério da administração .
5.8. Os objetos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), endereço: Rua
Ozires Teixeira QD 2H Lt 21, Jardim Todos os Santos, Senador Canedo, – Goiás, CEP: 75261-285. Telefones:
(62) 3275-3000, no horário: 08h:00min 11h:00min e das 13h:00min às 16h:00min, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, podendo ser agendados as entregas no prazo de 48 horas da data de entrega;
5.9. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o
objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações.
5.10. Feito o pedido nenhuma alteração ou modificação de FORMA, MARCA, QUALIDADE ou QUANTIDADE do
objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora sem prévia autorização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
cabendo, entretanto, a licitante motivar qualquer solicitação de modificação via ofício aos cuidados do Fundo
Municipal de Saúde, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
6. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) E DA EXTINÇÃO DA ATA
6.1. Da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) Findo o processo licitatório, o Agente de Contratações e sua equipe de apoio convocarão a licitante vencedora
para assinatura da ARP para o fornecimento do objeto. O prazo para assinatura da ARP, por parte da licitante
vencedora, será de até 03 (três) dias úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, através de e - mail, podendo
ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito
pela Unidade Requisitante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste Edital;
b) O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua
divulg ação no PNCP (art. 94 da Lei 14.133/21), e poderá ser prorrogado, por igual período (art. 84 da Lei 14.133/21),
desde que comprovado o preço vantajoso, hipótese em que poderá ser renovado o quantitativo originalmente
registrado;
c) Se a vencedora se recusa r, sem motivo justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a assinar a ARP, dentro
do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando sujeita à multa prevista neste
edital, além de outras sanções cabíveis e previstas na Lei 14.133/2021;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando - se os termos da Lei nº
14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações.
6.2. A ARP poderá ser extinta se ocorrer uma das situações previstas no item 15 da minuta da ata de registro de
preços, anexo IV deste edital.
7. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
7.1. Da ARP poderão ser elaborados contratos. Caso isso ocorra, a Seção de Contratos convocará oficialmente a
licitante vencedora, durante a validade da proposta pa ra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação vigente.
7.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogad o uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento n o prazo e nas condições
estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê - lo em igual
prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá - lo daquele ofertado inicialmente, sem
prejuízo da apli cação das sanções previstas em lei.
7.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ,
sujeitando - a as penalidades legalmente estabelecidas.
7.5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas
mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
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7.6. Na emissão da n ota de empenho, caso os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e
trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa
deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do
contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
7.8. A licitante vencedora deverá man ter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à dará de
sua divulgação no PNCP (art. 94 da Lei 14.133/21) ou nos casos de urgência, a partir de sua assinatura (§1º do art,
94 da Lei 14.133/21), podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/21.
7.10. Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa.
7.11. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEI S) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e
de débitos trabalhistas e juntá - las ao respectivo processo.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Recebimento do objeto
8.1.1. Os bens serão re cebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência
e na proposta.
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta , devendo ser substituídos no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limit e de que trata o inciso
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias
úteis.
8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
pe ríodo, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá
ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando - se à empresa para emissão de Nota Fiscal
no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da
nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à
liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excl uirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
dos bens nem a responsabilidade ético - profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias para fins
de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo - se a possibilidade de prorrogação,
no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrap assem o limite de que trata o inciso II do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. O prazo de validade;
II. A data da emissão;
III. Os dados do contrato e do órgão contratante;
IV. O período respectivo de execução do contrato;
V. O valor a pagar; e
VI. Eventual destaque do valor de retenções tributárias ca bíveis.
8.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando - se o prazo após a co mprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
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b) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, conforme exigido pela Lei Fe deral n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal
n.º 9.782/99 (art. 7º, inciso VI) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98. 8.4.4.2.3.
9.4.4.8. Quando se tratar de medicamentos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre sub stâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria n.º 344/98 de 12/05/99 da Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante.
9.4.4.9. CERTIFICADO DE RES PONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável pela venda do produto,
emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme
exigência da Lei Federal n.º 3.820/60 (art. 24).
9.4.4.10. Caso admitida a participaç ão de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão d omiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.4.4.11. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos
cooperad os indicados;
9.4.4.12. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução
contratual;
9.4.4.13. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.4.4.14. A comprovação de integração das respectivas quotas - partes por parte dos cooperado s que executarão o
contrato; e
9.4.4.15. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de
fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados auto rizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.4.4.16. A última auditoria contábil - financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971,
ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fis calizador.
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.748.051,0 6 (Um milhão setecentos e quarenta e oito mil e
cinquenta e um reais , seis centavos ), conforme planilha de estimativa de preço (Anexo I) .
10.2. A estimativ a de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante
e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das
obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 17 do Decreto Municipal nº 038/2024):
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do
disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 d a Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeita da a contagem da anualidade e o índice previsto para a
contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na
Lei Orçamentária Anual.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01.09.10.301.4139.2013.33.90.30.00 - Ficha 652 Fonte 107
01.09.10.301.4139.2013.33.90.30.00 - Ficha 654 Fonte 131
01.09.10.303.4139.201 5.33.90.30.00 - Ficha 728 Fonte 107
01.09.10.303.4139.2015.33.90.30.00 - Ficha 729 Fonte 131
01.09.10.303.4139.2015.33.90.30.00 - Ficha 1192 Fonte 207
01.09.10.302.4139.2014.33.90.30.00 - Ficha 689 Fonte 107
01.09.10.302.4139.2014.33.90.30.00 - Ficha 690 F onte 131
01.09.10.302.4139.4178.33.90.30.00 - Ficha 716 Fonte 131
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item Descritivo Unidade Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
1 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG,
COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20280 0,65 13.182,00
2
BECLOMETASONA DIPROPIONATO PÓ
PARA INALAÇÃO ORAL, 250 MCG/DOSE,
FRASCO DOSEADOR CO, BOCAL
AEROGADOR, FRASCO 200 DOSES
FRASCO 2340 28,68 67.111,20
3 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI
PO P/ SUSPENSÃO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA 93600 7,32 685.152,00
4 CITRATO DE CAFEÍNA, 20 MG/ML, AMPOLA
1 ML. AMPOLA 624 116,30 72.571,20
5
COLÍRIO ANESTÉSICO (TIPO COLÍRIO
ANESTÉSICO), CLORIDRATO DE
TETRACAÍNA 1% + CLORIDRATO DE
FENILEFRINA 0,1%, FRASCO DE 10 ML,
SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL/
CONTROLE ESPECIAL.
FRASCO 468 46,83 21.916,44
6 HIPROMELOSE 5 MG/ML, SOLUÇÃO
OFTALMICA, FRASCO 5 ML. FRASCO 3120 19,05 59.436,00
7 IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG,
COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2340 0,51 1.193,40
8
MICONAZOL 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL
COM 10 APLICADORES ENDOVAGINAIS
TUBO 80 G
TUBO 3120 12,68 39.561,60
9 MIRABEGRONA, 50 MG, LIBERAÇÃO
PROLONGADA COMPRIMIDO 468 7,82 3.659,76
10 MISOPROSTOL 200 MCG, COMPRIMIDO
VAGINAL COMPRIMIDO 4056 50,66 205.476,96
11 NISTATINA 25.000 UI/G CREME VAGINAL
BISNAGA 60 GRAMAS BISNAGA 6240 9,03 56.347,20
12 NITRATO DE PRATA 1%, SOLUÇÃO
OFTÁLMICA. FRASCO 3 ML. FRASCO 1560 44,80 69.888,00
13 OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10,3 MG. COMPRIMIDO 3495 7,70 26.911,50
14 OMEPRAZOL MAGNÉSICO 20,6 MG. COMPRIMIDO 1904 12,75 24.276,00
15 PREDNISOLONA, 5 MG. COMPRIMIDO COMPRIMIDO 936 0,70 655,20
16 PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO, 0,5%,
COLÍRIO, FRASCO 5 ML. FRASCO 468 18,33 8.578,44
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