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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos básicos e especializados para atender as necessidades da rede pública de saúde do município de senador canedo-GO

Pregão - Eletrônico 127/2026 · MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO · Senador Canedo/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 9) — “Os atestados de capa cidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e especializados.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO-GO.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O termo de referência lista 19 itens de medicamentos com quantidades.

    “ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG, COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20280”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade dos medicamentos na entrega não pode ser inferior a 16 meses para sólidos.

    “o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 (dezes seis) meses ou 70% (setenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer em até 15 dias corridos após autorização de fornecimento.

    “Os objetos licitados deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Exige Registro Comercial no caso de empresa individual.

    “a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para sociedades comerciais.

    “b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de sociedades civis.

    “c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de ap tidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige Certificado de Registro emitido pela ANVISA referente a cada produto ofertado.

    “Apresentar Certificado de Registro do mesmo, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vig ilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Exige Alvará Sanitário ou Licença Sanitária da empresa licitante.

    “a) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Exige Autorização de Funcionamento da empresa licitante expedida pela ANVISA.

    “b) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Exige Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.

    “CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Exige Autorização Especial de Funcionamento para medicamentos sujeitos a controle especial.

    “também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

Entrega e execução

  • Os medicamentos só serão recebidos com apresentação do Certificado de Análise de Qualidade do lote fornecido.

    “Os medicamentos somente s erão recebidos mediante a apresentação do Certificado de Análise de Qualidade do Medicamento, referente ao(s) lote(s) que está(ão) sendo fornecido(s);”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues acompanhados das respectivas bulas.

    “Os produtos deverão estar acompanhados das respectivas bulas.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os objetos devem ser entregues mediante Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 15 dias corridos.

    “Os objetos licitados deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer na Central de Abastecimento Farmacêutico em horário definido.

    “Os objetos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), endereço: Rua Ozires Teixeira QD 2H Lt 21, Jardim Todos os Santos, Senador Canedo”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Bens em desacordo com as especificações devem ser substituídos no prazo de 15 dias.

    “devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Aplica-se multa de 0,3% por dia de atraso até o máximo de 15% sobre o valor total do bem.

    “De 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do bem”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa de 15% sobre o valor da nota de empenho em caso de inexecução total ou parcial.

    “De 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa de 20% sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar rescisão contratual.

    “De 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O limite para impugnação ou esclarecimento é 29/10/2026 às 23h59.

    “LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO: 29/10/2026 AS 23 H: 59 MIN”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser encaminhado exclusivamente pelo sistema eletrônico.

    “O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CPL EXCLUSIVAMENTE no próprio sistema eletrônico, na aba própria.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “EDITAL_127.2026_-_MEDICAMENTOS_B_SICOS_E_ESPECIALIZADOS_Assinado.pdf” (46 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.