Texto do edital
Aquisições e recarga de extintores de incêndios e placas sinalizadoras
P á g i n a 1 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 PROCESSO N° 107/2026 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA 032/2026 OBJETO : Constitui objeto desta Dispensa de Licitação à AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO, conforme descrito no Termo de Referencia. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.451,25 PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS: INICIO: 14/10/2026 das 08h00mm TERMINO : 1 9 /10/2026 às 08h00mm PERÍODO DE LANCES De 19/10/2026 às 08h01mm Até 19/10/2026 às 14h01mm
P á g i n a 2 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/2026 Processo Administrativo n° 107/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAIBA/MG, Torna público que por meio do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço por item) , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. INFORMAÇÕES DOS PRAZOS Data de Início das Propostas: 14/10/2026 HORARIO: 08:00 Data Final das Propostas: 19/10/2026 HORARIO: 08:00 Data de Início de Lances: 19/10/2026 HORARIO: 08:01 Data Final de Lances: 19/10/2026 HORARIO: 14:01 PORTAL ELETRONICO: http://comprasbr.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO , conforme descrito no Termo de Referencia no município de Jaiba/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observado as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de portal http://comprasbr.com.br 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos de cadastro de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Comprasbr. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
P á g i n a 3 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 2.1.3. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Plataforma COMPRASBR”, utilizar o suporte técnico através do telefone (67) 3303 -2700 / (67) 3303-2702 ou através do e-mail [email protected]. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
P á g i n a 4 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, após iniciada a disputa;
P á g i n a 5 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8:01h (horário de Brasília) da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fi ns deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidira tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta e de R$ 3,00 (três reais). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecera aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o termino do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
P á g i n a 6 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 4.7.2. O encerramento da fase de lances ocorrera de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
P á g i n a 7 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração 5.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e tambem no Termo de Referencia. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF;
P á g i n a 8 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. As licitantes interessadas em participar desta contratação direta deverão encaminhar, através do http://comprasbr.com.br , os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, conforme Termo de Referencia. DECLARAÇÕES: I) Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º da CF de 88. Elabora individualmente e assinada e datada; II) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da licitar com a prefeitura municipal de Jaiba/MG; III) Declaração de que manterá o responsável técnico como representante da licitante, profissional este constante como funcionario ou contratado, admitindo-se a substituição por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura de JAIBA/MG. Assinada pelo representante da empresa e o responsável técnico. IV) Declaração apresentada pela licitante, declarando que conhece as condições e peculiaridades para contratação. V) Declaração da empresa licitante que não foi declarada inidônea para licitar e
P á g i n a 9 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 contratar com a Administração Pública. VI) Declaração da empresa licitante que não possui em seu quadro societário (sócio administrador) servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. VII) declaração de que atende aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, I da Lei 14.133/2021. VIII) Declaraçao de elaborção independente de proposta. IX) Declaração de conhecimento do local da execução dos serviços. 6.4. Os documentos de Constituição deverão estar acompanhados de todas as alterações. No caso de consolidação, fica dispensada a apresentação do termo de constituição da licitante. 6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.9. Alem dos documentos citados neste edital, tambem serão obrigados os licitantes atenderem as exigencias das documentações citadas no Termo de Referencia. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato, emitindo-se instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de adjudicação, independendo de publicação, inicia-se sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante e-mail, para que seja assinado eletrônica por instrumento de chave reconhecida pelo IPC-Brasil, verificável sua autenticidade, onde deverá ser devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data
P á g i n a 10 | 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA CNPJ/MF: 25.209.149/0001-0001-06 de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário ou da administração. 7.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7.4. A licitante adjudicada que não aceitar assinar contrato ou omitir-se, será aplicada penalidades previstas, sem prejuízo da manutenção do licitante subsequente. 7.4.1. Quando ocorrer a hipótese do item anterior, será convocado o licitante classificado com o preço em segundo lugar, para que manifeste interesse em assumir o item, pelo preço do licitante classifica primeiro lugar. 7.4.2. Na hipótese de o licitante em segundo lugar não aceitar o valor, o agente de contratação poderá aceitar a proposta classificada em segundo lugar, desde que o preço esteja compatível com o termo de referência. 7.4.3. Quando ocorrer vícios formais na documentação, o agente de contratação poderá solicitar da licitante a correção. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;