Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva do veículo Renault Duster 1.6 16V, ano/modelo 2023/2024, placa SIQ6A36, pertencente à Câmara Municipal de Ibiaí/MG, incluindo o fornecimento de peças, componentes, lubrificantes e mão de obra necessária à execução dos serviços
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ibiaí/MG. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículo Renault Duster 1.6 16V, ano/modelo 2023/2024, placa SIQ6A36, pertencente à Câmara Municipal de Ibiaí/MG, incluindo o fornecimento de peças, componentes, lubrificantes e mão de obra necessária à execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.110,28 (vinte e cinco mil, cento e dez reais, vinte e oito centavos). DATA DA SESSÃO PRESENCIAL PARA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DA(S) PROPOSTA(S): 20/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. TRATAMENTO DIFERENCIADO: Aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para ME, EPP e equiparadas: SIM
P á g i n a 2 | 53 AVISO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA PRESENCIAL Nº 06/2026. (Processo Administrativo n°. 09/2026) Torna-se público que o Município de Ibiaí, inscrito no CNPJ sob o n. 25.218.637/0001-80, por meio do Setor de Licitações e Contratos (SLC), realizará Dispensa presencial com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 03/2023 , e demais normas aplicáveis. DA JUSTIFICATIVA DA FORMA PRESENCIAL: A presente contratação direta será realizada na forma presencial, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o reduzido valor da contratação, a natureza de bens comuns de fornecimento imediato e o porte administrativo da Câmara Municipal de Ibiaí/MG. Justifica-se, ainda, a adoção da forma presencial em razão das características do mercado fornecedor local e regional, composto majoritariamente por microempresas e empresas de pequeno porte com limitada utilização de plataformas eletrônicas de contratação, circunstância evidenciada em levantamentos preliminares realizados pelo setor demandante. A opção pela forma presencial visa ampliar a competitividade material do certame, facilitar o acesso de fornecedores locais, reduzir custos operacionais e garantir maior eficiência na seleção da proposta mais vantajosa, sem prejuízo da transparência, uma vez que o procedimento será integralmente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. Link de acesso aos Decretos: https://camaraibiai.mg.gov.br Data, horário e local para abertura e análise das propostas: 20/10/2026, às 10h00min, na sede da Câmara Municipal de Ibiaí/MG, situada à Praça 31 de Março, n°40, Centro, Ibiaí/MG. Prazo para envio das propostas: até o dia 20/10/2026, às 09h59min. Forma de envio das propostas: As propostas poderão ser encaminhadas:
P á g i n a 3 | 53 I – presencialmente, no endereço da sede da Câmara Municipal; ou II – por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] . Endereço físico para protocolo: Praça 31 de Março, n°40, Centro, Ibiaí/MG. Após a análise das propostas, será exigida a documentação de habilitação apenas do licitante classificado em primeiro lugar, nos termos da Lei nº 14.133/2021. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Após a análise das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar os documentos de habilitação exigidos neste instrumento. O prazo para apresentação da documentação será de até 2 (dois) dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis adicionais, mediante justificativa do licitante . O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará na inabilitação do licitante, sendo convocado o próximo classificado, observada a ordem de classificação. O prazo poderá ser prorrogado, de forma excepcional e mediante justificativa devidamente fundamentada, a critério da Administração. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Regime de Execução: Execução integral dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e a substituição das peças e componentes necessários, mediante emissão de Ordem de Serviço, com pagamento após a conclusão e o recebimento definitivo do objeto, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículo Renault Duster 1.6 16V, ano/modelo 2023/2024, placa SIQ6A36, pertencente à Câmara Municipal de Ibiaí/MG , incluindo o fornecimento de peças, componentes, lubrificantes e mão de obra necessária à execução dos serviços. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
P á g i n a 4 | 53 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL. 2.1. O interessado em participar da presente dispensa presencial deverá, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis , contados da data de divulgação do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, da publicação do Termo de Referência e da autorização da dispensa presencial no Sitio Oficial da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), enviar proposta de preços em valor não superior ao preço de referência ao Setor de Licitação e Contratos (SLC) por meio dos endereços físicos e eletrônicos descritos nos preâmbulos. 2.2. Faz parte deste aviso, como anexos, o Termo de Referência e Autorização da dispensa. 2.3. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 2.4. É de responsabilidade do fornecedor o envio tempestivo da proposta, não se responsabilizando a Administração por falhas de transmissão ou entrega fora do prazo, ressalvados casos comprovados de falha do sistema ou do recebimento institucional. 2.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre
P á g i n a 5 | 53 obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.5.c.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.c.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
P á g i n a 6 | 53 3.1. O fornecedor interessado deverá apresentar proposta para a execução integral dos serviços de manutenção e fornecimento das peças e materiais relacionados na planilha, com identificação de marcas e modelos dos componentes quando aplicável, admitidos produtos equivalentes ou superiores que comprovadamente atendam às especificações e à compatibilidade com o veículo Renault Duster, placa SIQ6A36. 3.2. A proposta deverá contemplar a totalidade dos 45 itens que compõem a solução integrada de manutenção, com discriminação dos preços unitários e totais e indicação do preço global, sendo o julgamento realizado pelo menor preço global, observadas as especificações do Termo de Referência. 3.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, despesas com transporte, frete, seguros e quaisquer outros que incidam sobre a contratação. 3.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência. 3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 3.7. A proposta deverá ser acompanhada das seguintes declarações: a) inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes; b) ciência e concordância com as condições contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; d) cumprimento das exigências de reserva de cargos previstas em lei, quando aplicável. 3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de usufruto do tratamento favorecido.
P á g i n a 7 | 53 3.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Na data, horário e local designada no preambulo para análise de conformidade da proposta, a comissão de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta de menor preço, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade com o preço máximo definido no Termo de Referência. 4.2. Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa presencial, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação e solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao valor negociado, se for o caso. 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação será solicitado ao fornecedor o envio dos documentos de habilitação, quando necessários. a) A critério da Administração, poderá ser solicitada composição de preços para fins de análise de exequibilidade. 4.5. Declarada a proposta vencedora, se houver, a comissão de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação. 4.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por
P á g i n a 8 | 53 força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. a) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.7. Será desclassificada, observados os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.10. Poderão ser considerados indícios de inexequibilidade os preços significativamente inferiores à média de mercado, devendo o fornecedor comprovar a viabilidade da proposta mediante apresentação de planilha de custos, notas fiscais ou outros documentos idôneos.
P á g i n a 9 | 53 4.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela comissão de contratação, consignado em ata ou comunicado formal. a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do fornecimento ou da área especializada no objeto. 4.13. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se aos proponentes a nova data e horário para a sua continuidade. 4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados apenas ao fornecedor mais bem classificado. 5.2. A habilitação do fornecedor poderá ser verificada por meio de sítios oficiais, quando disponível. 5.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, preferencialmente por meio de e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação. 5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
P á g i n a 10 | 53 5.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.8. Por se tratar de julgamento pelo menor preço global, a habilitação será verificada em relação ao objeto integral, exclusivamente quanto ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, ressalvadas as diligências legalmente admitidas. a) Não se aplica a sistemática de habilitação cumulativa por itens, uma vez que a contratação será julgada pelo menor preço global. 5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. a) Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.