Texto do edital
Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I, em alvenaria, na Rua Santa Bárbara, Bairro Nova Turmalina, TurmalinaMG, conforme Resolução SESMG nº 11.3882026, incluindo elaboração dos projetos complementares previstos na planilha orçamentária bem como projeto e execução das fundações, em estrita observância ao Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos
1 de 58 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TURMALINA – Estado de Minas Gerais, através de seu Pregoeiro/Agente de Contratação e Equipe de Apoio, no uso das suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos abaixo: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 088/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 010/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA SESSÃO 28/10/2026. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 28/10/2026 às 07h59min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2026 às 08h00min. TIPO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO LOCAL/SÍTIO https://licitar.digital/ e https://turmalina.mg.gov.br/ REGÊNCIA: O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 127/2023, que regulamenta dispositivos da referida Lei no âmbito do Município de Turmalina/MG, e pelo Decreto Municipal nº 130/2023, que dispõe sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica. Aplica-se, ainda, a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações posteriores, bem como todas as demais condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I, em alvenaria, na Rua Santa Bárbara, Bairro Nova Turmalina, Turmalina/MG, conforme Resolução SES/MG nº 11.388/2026, incluindo elaboração dos projetos complementares previstos na planilha orçamentária bem como projeto e execução das fundações, em estrita observância ao Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS TELEFONE: (38) 3527-1257 – Ramais 210 e 211. PLATAFORMA: https://licitar.digital/ . DISPONIBILIDADE DO EDITAL: LINK https://turmalina.mg.gov.br/ https://licitar.digital/
2 de 58 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TURMALINA/MG , por meio do setor de licitações e compras, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, , com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução Indireta – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinado ao Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I, em alvenaria, na Rua Santa Bárbara, Bairro Nova Turmalina, Turmalina/MG, conforme Resolução SES/MG nº 11.388/2026, sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, incluindo elaboração dos projetos complementares previstos na planilha orçamentária bem como projeto e execução das fundações, em estrita observância ao Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos . O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 127/2023, que regulamenta dispositivos da referida Lei no âmbito do Município de Turmalina/MG, e pelo Decreto Municipal nº 130/2023, que dispõe sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica. Aplica-se, ainda, a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações posteriores, bem como todas as demais condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas ao Edital deverão ser direcionadas ao Setor de Licitações , localizado na Avenida Lauro Machado, nº 230 – Centro, Turmalina/MG, pelos telefones (38) 3527-1257 – Ramais 210 e 211 , pelo e-mail [email protected] , ou pelos sítios eletrônicos oficiais: https://turmalina.mg.gov.br/ e https://licitar.digital/ . As solicitações poderão ser realizadas por e-mail ou presencialmente . Nesses casos, serão disponibilizados aos interessados os links oficiais do Portal da Prefeitura e da plataforma Licitar Digital , ambiente no qual o certame será processado integralmente e onde estarão disponíveis todas as informações, atualizações, avisos e documentos relativos ao procedimento. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data inicialmente marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no mesmo sítio/plataforma, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro/Agente de Contratação. Eventual alteração será formalmente comunicada na plataforma Licitar Digital , por meio da aba “Avisos” , com a indicação do motivo e da nova data da sessão, a qual também será atualizada no próprio sistema , garantindo plena transparência e ampla publicidade a todos os licitantes.
3 de 58 I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I, em alvenaria, na Rua Santa Bárbara, Bairro Nova Turmalina, Turmalina/MG, conforme Resolução SES/MG nº 11.388/2026, sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, incluindo elaboração dos projetos complementares previstos na planilha orçamentária bem como projeto e execução das fundações, em estrita observância ao Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio Licitar Digital e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O certame será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, com a ajuda da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados por meio do sítio: https://licitar.digital/ . 2.2 - O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 127/2023, que regulamenta dispositivos da referida Lei no âmbito do Município de Turmalina/MG, pelo Decreto Municipal nº 129/2023, quando aplicável, que trata do Sistema de Registro de Preços, e pelo Decreto Municipal nº 130/2023, que dispõe sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica. Aplica-se, ainda, a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações posteriores, bem como todas as demais condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, Microempreendedor individual (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Esclarece-se, por oportuno, que a prerrogativa conferida ao MEI não se aplica às contratações que envolvam obras ou serviços de engenharia. 2.4 - Este Edital segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal 14.133/2021. III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados (pessoa jurídica) do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da contratação que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 3.1.1 - Poderão ainda participar desta licitação as empresas previamente cadastradas e credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Licitar Digital , por meio do sítio: https://licitar.digital/ 3.1.2 - Os interessados em participar da presente licitação e que não estejam cadastrados no Licitar Digital poderão providenciar o cadastramento pelo site https://licitar.digital/ .
4 de 58 3.2 - Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.3 - Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.4 - Fica impedido de disputar a licitação ou de participar da execução contratual, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como aquele que tenha participado da fase preparatória deste processo, especialmente na elaboração do DFD, ETP, TR ou demais documentos correlatos. A vedação também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos referidos agentes públicos, nos termos do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, devendo tal impedimento constar expressamente deste edital.; 3.3.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.7 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4 - O impedimento de que trata o item 3.3.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.1 e 3.3.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5 de 58 3.7 - O disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 - A vedação de que trata o item 3.3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 3.9.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ); 3.9.2 - Cadastro Nacional de empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc ). 3.9.3 – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, mantido pelo Governo Federal ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf ). 3.9.4 - A consulta aos três cadastros – CEIS, CNPE e SICAF, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, caso constate-se a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a licitante será previamente declarada inabilitada por falta de condição de participação. 3.10 – Além das condições de participação previstas neste edital, o licitante, ao realizar seu credenciamento e cadastramento na plataforma Licitar Digital e ao registrar sua participação no certame, declara expressamente , sob as penas da lei, que: 3.10.1 - Atende integralmente a todos os requisitos de elegibilidade e não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º , 14 e demais dispositivos aplicáveis da Lei nº 14.133/2021, bem como na legislação correlata. 3.10.2 - Assume total responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados na plataforma, reconhecendo que eventuais inconsistências, omissões ou declarações falsas poderão ensejar sua inabilitação , aplicação das sanções previstas em lei e caracterização de fraude à licitação . 3.10.3 - Declara, ainda, que não mantém qualquer situação que configure conflito de interesses , direto ou indireto, com agentes públicos envolvidos na fase preparatória, na condução da licitação ou na futura gestão e fiscalização contratual, inclusive aquelas decorrentes de vínculos técnicos, comerciais, econômicos, financeiros, trabalhistas, civis ou de parentesco, nos termos do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021. 3 .10.4 - Reconhece que o não atendimento às condições de participação ou a ocorrência de impedimento superveniente poderá resultar na sua exclusão do certame, independentemente da fase em que for identificado o fato. IV – DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, nos termos do artigo 8º, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 10 do Decreto Municipal nº 130/2023, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1 - Conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação.
6 de 58 V - DO CADASTRO NA PLATAFORMA 5.1 - O cadastro junto ao provedor do sistema https://licitar.digital/ , implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Certame. 5.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. VI - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1 - O valor total estimado para a presente contratação foi apurado com base nos parâmetros de preços constantes dos autos, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 127/2023 . Nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 , o valor estimado da contratação pode ser divulgado ou mantido sigiloso , total ou parcialmente, conforme decisão fundamentada da Administração no Termo Referência/Projeto Básico. Quando adotado o sigilo, sua justificativa ampara-se na necessidade de preservar a competitividade , a vantajosidade e o interesse público, evitando que a publicidade prévia do valor estimado possa frustrar o caráter competitivo do certame. A Administração, portanto, poderá optar pela publicidade ou pelo sigilo do valor estimado, conforme a conveniência e o interesse da contratação, devidamente registrados no processo administrativo. VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitar.digital/ ), a proposta com preço ou o percentual de desconto com a descrição do objeto ofertado e do preço ofertado, com as características mínimas e quantidades estipuladas no Termo de Referência/Projeto Básico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.2.2 - Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. 7.2.3 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.2.4 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
7 de 58 7.2.5 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 7.2 ou 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 7.6 - No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no Termo de Referência/Projeto Básico, ficando a licitante sujeita a desclassificação. 7.7 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta. 7.8 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos. 7.9 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.11 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.12 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.12.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.12.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.13 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.13.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.13.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.14 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.12 possuirá caráter sigiloso (conforme consta no TR/Projeto Básico) para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.15 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8 de 58 7.16 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 8.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, ou conforme o tipo de julgamento aplicável (menor preço global, menor preço por lote, maior desconto ou outra forma prevista), de acordo com o estipulado no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico e expressamente indicado no preâmbulo deste edital, onde constam a definição do critério de julgamento e a forma de disputa adotada para o certame. 8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.9 - Durante a fase aberta de lances (15 minutos iniciais) , o licitante poderá solicitar a exclusão de seus lances quantas vezes julgar necessário , sendo a operação permitida diretamente no sistema, enquanto durar essa etapa. Encerrada a fase aberta de disputa, a exclusão de lance não poderá mais ser realizada diretamente pelo licitante , ficando restrita à possibilidade de: a) pedido de declínio do lance , feito pelo próprio licitante, o qual será submetido à análise do Pregoeiro/Agente de Contratação , que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento; b) pedido de desclassificação da própria proposta/lance , igualmente sujeito à avaliação do Pregoeiro, que decidirá sobre a pertinência e oportunidade do pedido. Qualquer decisão do Pregoeiro/Agente de Contratação observará o interesse público, a isonomia entre os participantes e as regras estabelecidas neste edital. 8.10 – O modo adotado para o envio de lances na licitação é o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
9 de 58 por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.10.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.11 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.17.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, quando se tratar da modalidade pregão, ou de até 10% (dez por cento) nas demais modalidades de licitação, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem, conforme a modalidade de licitação, na faixa de até 5% (cinco por cento), no caso de pregão, ou de até 10% (dez por cento), nas demais modalidades, acima da melhor proposta ou melhor lance, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10 de 58 8.17.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta ou manter o preço registrado. 8.18 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.18.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.18.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.18.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.18.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.18.2. - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.18.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.18.2.2 - empresas brasileiras; 8.18.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.18.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.19 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, e somente após todos os lotes do certame terem sua fase de disputa finalizada, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá abrir a etapa de negociação exclusivamente para aqueles lotes cujas propostas vencedoras permaneçam acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido pela Administração. A negociação será iniciada no sistema, permanecendo em “status de negociação” apenas os lotes cujos lances estejam incompatíveis com a referência administrativa. 8.19.1 – Quando o valor estimado estiver sigiloso, o Pregoeiro/Agente de Contratação fará a quebra do sigilo apenas dos lotes em negociação, tornando o valor de referência visível no chat da sessão e/ou no próprio lote, conforme funcionalidade da plataforma. 8.19.2 – Após a disponibilização do valor de referência, o Pregoeiro/Agente de Contratação determinará, via chat da sessão, prazo para que o licitante classificado em primeiro lugar apresente novo lance que iguale ou melhore o valor de referência da Administração. Caso não aceite ajustar sua proposta, será oportunizada a negociação aos demais licitantes, observada a ordem de classificação. 8.19.3 – Se nenhum dos licitantes aceitar ofertar valor compatível com a referência, o lote será declarado fracassado. 8.19.4 - A negociação será registrada diretamente no sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19.5 – Nos certames julgados pelo critério de menor preço por lote ou menor preço global, a negociação e a aceitabilidade da proposta observarão não apenas o valor global vencedor, mas também os valores unitários máximos de referência dos itens que