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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina-MG

Pregão - Eletrônico 51/2026 · MUNICIPIO DE TURMALINA · Turmalina/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde de Turmalina-MG.

    “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina-MG.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e decretos municipais.

    “O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 127/2023, que regulamenta dispositivos da referida Lei no âmbito do Município de Turmalina/MG”

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  • A modalidade é Pregão Eletrônico e o critério de julgamento é menor preço por item.

    “MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 051/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.”

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  • A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 08h00min.

    “INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2026 às 08h00min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O tipo de disputa é aberto e fechado.

    “TIPO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 13

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina-MG.

    “A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina-MG”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante emissão de Ordens de Fornecimento.

    “O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante emissão de Ordens de Fornecimento, de acordo com as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A entrega dos medicamentos será feita de forma parcelada conforme solicitação do órgão gerenciador.

    “A entrega dos itens cujos preços se registra será feita de forma parcelada de acordo com a solicitação do órgão gerenciador, sendo que o mesmo expedirá Ordem de Fornecimento/empenho”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos medicamentos é de 15 dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “Recebida a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho a Detentora/Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder à entrega dos itens que tenham sido solicitados pelo órgão gerenciador.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina, em dias úteis, das 7h às 16h.

    “As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina, localizado na Rua João Maciel, nº 51, Centro, Turmalina/MG, CEP 39660-000, em dias úteis, das 7h às 16h”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado tem caráter sigiloso para preservar a competitividade.

    “O valor total estimado para a presente aquisição tem como parâmetro de preços constante dos autos, aferido nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 127/2023, e tem caráter sigiloso nos termos do artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/21”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado, com lances públicos e sucessivos e lance final fechado.

    “O modo adotado para o envio de lances na licitação é o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Após a fase aberta, será aberta oportunidade para lance final e fechado em até cinco minutos.

    “Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.

    “inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado, além do registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada cópia da carteira de identidade do sócio gerente e, se for o caso, do representante legal.

    “Cópia da carteira de identidade do sócio gerente da empresa e, se for o caso, do representante legal da mesma no processo licitatório.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ );”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou a sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa à sede da interessada.

    “Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa à sede da interessada;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta aquisição”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter papel timbrado da empresa emissora e nome e cargo da pessoa que assina.

    “O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: papel timbrado da empresa que emitiu, nome e cargo da pessoa que os assina;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.

    “Alvará Sanitário da empresa, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme a exigência aplicável ao tipo de atividade desenvolvida e à legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela Anvisa em plena validade.

    “Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) , emitida pela Anvisa, em plena validade, conforme a legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Autorização Especial (AE) da Anvisa para itens com substâncias sujeitas a controle especial.

    “Autorização Especial (AE) , emitida pela Anvisa, para empresas que comercializem medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II)”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigida no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência/Projeto Básico, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ausência de entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos medicamentos será parcelada conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.

    “A entrega dos medicamentos cujos preços se registra será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina/MG, mediante emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho pelo órgão gerenciador, devidamente assinada por servidor responsável.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • A detentora terá prazo de 15 dias úteis, após receber a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, para entregar os medicamentos.

    “Recebida a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, a Detentora/Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder à entrega dos medicamentos solicitados pelo órgão gerenciador”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina, em dias úteis, das 07h às 16h.

    “As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina, localizado na Rua João Maciel, nº 51, Centro, Turmalina/MG, CEP 39.660-000, em dias úteis, das 07h às 16h”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • A detentora deve substituir, às suas expensas, os medicamentos recusados no prazo máximo de 5 dias úteis.

    “A Detentora/Contratada deverá, às suas expensas, reparar, remover ou substituir o produto recusado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Cada entrega deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal e, quando aplicável, de documento de entrega com informações de identificação e conferência.

    “Cada entrega deverá ser acompanhada do respectivo documento fiscal e, quando aplicável, de documento de entrega contendo as informações necessárias à identificação e conferência dos produtos”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A multa moratória de 10% sobre o valor adjudicado aplica-se em caso de atraso injustificado superior ao previsto ou de inexecução parcial.

    “Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso injustificado na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória de 15% sobre o valor adjudicado aplica-se em caso de inexecução total da obrigação assumida.

    “Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/21).”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas no edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “Todas as sanções previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei 14.133/21).”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.

    “A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de impugnação e esclarecimento devem ser apresentados pela plataforma Licitar Digital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma Licitar Digital , no campo próprio do processo publicado , até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A decisão sobre impugnação será proferida em até 3 dias úteis.

    “A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora deste ato convocatório no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos Termo de Referência/Projeto Básico, Minuta da Ata de Registro de Preços, Minuta do Cadastro Reserva e Minuta do Contrato.

    “Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta do Cadastro Reserva; Anexo IV – Minuta do Contrato.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As especificações técnicas e demais orientações estão descritas no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico e nas minutas de contrato e de ata de registro de preços.

    “As especificações técnicas, condições de execução, prazos, responsabilidades das partes, parâmetros de desempenho, obrigações acessórias e demais orientações encontram-se integralmente descritas no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As dotações orçamentárias das despesas são indicadas no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico.

    “As dotações orçamentárias por conta das quais correrão as despesas decorrentes da execução do objeto deste instrumento convocatório são aquelas indicadas no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico deste edital”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação deve conter os documentos relacionados no Termo de Referência/Projeto Básico.

    “A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

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Gerado em 20/10/2026 a partir de “6__EDITAL_PE05126.pdf” (72 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.