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Texto do edital

Locação de 01 caminhão tipo basculante trucado com capacidade de 12 m³ (doze metros cúbicos), com cabine suplementar, ano de fabricação 2023 ou acima, incluindo motorista, manutenção preventiva e corretiva, combustível, seguro, rastreamento e demais insumos necessários à execução dos serviços, para atender aos serviços pertinentes ao CODAU, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência (anexo II)

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Página 1 de 49 PREGÃO ELETRÔNICO 095/2026 PROCESSO DE COMPRA 414/2026 A COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com endereço na Avenida Leopoldino de Oliveira nº. 5100 – Bairro Vila Olímpica, Praça Shopping – Piso 1, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38.066-015, através do (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, designados pelo Presidente da CODAU, através da Portaria nº. 149/2025 , torna público que realizará a licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa aberto , em sessão pública, regida pelas cláusulas deste edital em conjunto com Decreto Municipal 3815 de 31 março de 2023, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de 01 caminhão tipo basculante trucado com capacidade de 12 m³ (doze metros cúbicos), com cabine suplementar, ano de fabricação 2023 ou acima, incluindo motorista, manutenção preventiva e corretiva, combustível, seguro, rastreamento e demais insumos necessários à execução dos serviços, para atender aos serviços pertinentes ao CODAU, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência (anexo II), em atendimento à solicitação da Gerência de Manutenção Civil e Recomposição e Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. a) A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições anexas - especificações técnicas, escopo dos serviços e cronograma constantes do Termo de Referência e do presente instrumento convocatório – bem como as disposições da minuta do contrato. b) Todos os insumos necessários à execução dos serviços, tais como combustível, lubrificantes, filtros, manutenções, mão de obra, transporte, EPIs, deslocamentos, taxas, tributos e quaisquer outros, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. c) – Todos os anexos são parte integrante deste edital.

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Página 2 de 49 d) – Ocorrendo alguma divergência nas especificações técnicas entre o edital e o Termo de Referência, prevalecerão as contidas no Termo de Referência (anexo II do edital). e) – Para atender aos seus interesses, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - CODAU reserva-se no direito de alterar quantitativos, obedecidos os limites estabelecidos no art. 124, da Lei Federal nº. 14.133/2021. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 22/10/2026 às 08:30 LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 06/11/2026 às 08:45 ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 06/11/2026 às 09:00 SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras https://bll.org.br/ 1 - DO CREDENCIAMENTO 1.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://bll.org.br/. 1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 1.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o

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Página 3 de 49 microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.4.1 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP ou Sociedade Cooperativa não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 1.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.6 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente não previsto neste Edital que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, mediante comunicação do pregoeiro no sítio www.codau.com.br e https://bll.org.br/. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 2.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do

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Página 4 de 49 ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA); 2.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital, Lei Federal 14.133/2021; 2.5 - Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site: https://bll.org.br/; 2.6 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 2.6.1 - ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU – Plenário. (Destaque nosso). 2.7 - O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Plano Avulso 30 dias 365 dias R$ 97,00 R$ 151,00 R$ 691,00 2.7.1 - O site https://bll.org.br/ oferece outras opções de valores para contratar a plataforma. Os valores acima, no entanto, foram definidos exclusivamente para a participação da Codau. Cabe ao fornecedor escolher o que for mais vantajoso . 2.7.2 - O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no Acórdão 2154/2023 Plenário TCU que admitiu a cobrança de valores pelo uso e manutenção das plataformas, desde que razoáveis e que seja oferecida a possibilidade de pagamento por participação em licitação única.

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Página 5 de 49 2.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 2.9 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Companhia Operacional de Desenvolvimento e Saneamento - Codau, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 2.10 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 2.11 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://bll.org.br/; 2.12 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 2.13 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Companhia Operacional de Desenvolvimento e Saneamento - CODAU, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 2.14 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 2.15 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:

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Página 6 de 49 2.15.1 - Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição , por tratar-se de serviços que não envolve múltiplas especialidades; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não tenham sua sede e administração no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou suspensas nos termos da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021; 2.16 - Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos das Leis nº.14.133/2021 e 11.101/2005. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); 2.17 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.18 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com esta Autarquia; 2.19 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 2.20 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR , NOS TERMOS DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , DA PRESENTE LICITAÇÃO EMPRESAS CUJA PROPRIEDADE , AINDA QUE PARCIALMENTE , PERTENÇAM À AGENTES POLÍTICOS OU PÚBLICOS E A EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS . 2.20.1 – Não poderão participar, nos termos do Decreto Municipal nº 1.603, de 2021, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

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Página 7 de 49 2.22 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 2.23 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 2.24 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 2.25 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 2.26 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.26 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://bll.org.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” , incluindo QUANTIDADE, PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 3.1.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá a fase de apresentação das propostas iniciais, lances e negociação, e serão enviados por meio do sistema, em formato

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Página 8 de 49 digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 3.2 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 3.3 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA) , prevalecerão às últimas; 3.4 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 3.5 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 3.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 3.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 3.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 3.9 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem

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Página 9 de 49 como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2 – Valor mensal e anual; 4.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 4.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 4.1 do edital; 5.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do

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Página 10 de 49 sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO , motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 5.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 5.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade; 5.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 5.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site: https://bll.org.br/, conforme Edital; 5.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 5.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 5.9 - O intervalo mínimo de diferença entre os valores ou percentuais dos lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento). Essa redução mínima deverá incidir sobre o preço global. 5.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 5.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

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