Texto do edital
Aquisição de equipamentos eletrônicos para atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal de Pouso Alegre, compreendendo smartphones, tablets, leitores digitais (e-readers) e smartwatches
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 1/54 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: de 19/10/2026 às 08h00min até 22/10/2026 às 11h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 22/10/2026 às 11h30min PERÍODO DE LANCES: de 22/10/2026 às 11h31min até 22/10/2026 às 17h31min Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sediada na Avenida São Francisco, nº 320, Bairro Primavera, Pouso Alegre/MG, CEP 37.552-030, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados o Decreto Municipal nº 5.599, de 13 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e as condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa eletrônica é a aquisição de equipamentos eletrônicos novos para atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal de Pouso Alegre, compreendendo smartphones, tablets com acessórios, leitores digitais e smartwatches ou smartbands, conforme condições, quantidades e especificações do Termo de Referência, Anexo 1 deste Aviso. 1.2. O objeto está dividido em dois lotes: Lote 1 – Dispositivos móveis; Lote 2 – Equipamentos destinados à premiação da Escola do Legislativo. O julgamento e a adjudicação ocorrerão independentemente por lote. 1.3. O fornecimento será integral por lote, em entrega única, sem fracionamento dos quantitativos, mediante Ordem de Compra. Não serão aceitos bens usados, recondicionados, remanufaturados ou com ausência de componentes obrigatórios. 1.4. As marcas e modelos utilizados como referência no Termo de Referência não impõem exclusividade de marca. Serão admitidos produtos equivalentes ou superiores que atendam integralmente aos requisitos mínimos e às condições de compatibilidade especificadas. 2. DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO 2.1. A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos legais, inclusive a apuração das despesas prevista no § 1º do mesmo artigo. 2.2. Nos termos do § 3º do art. 75, as contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 (dispensa por valor) serão precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 2/54 2.4. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP E EQUIPARADAS 2.4.1. O procedimento será destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, considerando que: I – cada um dos dois lotes possui valor estimado inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006; II – a aplicação do tratamento favorecido observará os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as condições previstas nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006; III – tratando-se de dispensa de licitação em razão do valor, o tratamento favorecido observa a preferência prevista no art. 49, inciso IV, combinado com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006; IV – não se verifica que a aplicação do tratamento diferenciado e simplificado seja desvantajosa para a Administração ou represente prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, não incidindo a hipótese prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5. Do valor estimado da contratação: 2.5.1. O valor estimado da contratação é de R$ 63.599,98 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), distribuído entre os dois lotes abaixo. Os valores unitários e totais integram a referência para análise da aceitabilidade das propostas. Item Descrição resumida Unid. Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1.1 Smartphone para produção audiovisual UN 2 10.199,00 20.398,00 1.2 Smartphone para uso administrativo UN 9 2.974,00 26.766,00 1.3 Tablet com caneta ativa e capa/teclado UN 2 6.679,00 13.358,00 TOTAL DO LOTE 1 60.522,00 2.1 Leitor digital (e-reader), armazenamento mínimo de 16 GB UN 2 870,00 1.740,00 2.2 Smartwatch ou smartband UN 2 668,99 1.337,98 TOTAL DO LOTE 2 3.077,98 VALOR GLOBAL ESTIMADO 63.599,98
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 3/54 2.6. Da adequação orçamentária: 2.6.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta das dotações indicadas no item 12 do Termo de Referência, observada a destinação dos equipamentos e a correspondente disponibilidade orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Equipamentos e material permanente — Referência 40 01.002.000.0001.0122.0049.7002.3449052000000000000.15000000000 Premiações da Escola do Legislativo — Referência 155 01.004.000.0001.0031.0043.8026.3339031000000000000.15000000000 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. Eventuais dúvidas em relação ao cadastro poderão ser sanadas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: [email protected]. 3.3. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, regularmente credenciados no Portal de Compras Públicas e enquadrados nas condições de participação exclusiva deste Aviso. Será admitida proposta para um ou mais lotes, devendo abranger todos os itens e quantitativos do lote escolhido. 3.4. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do procedimento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão de seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e nos cadastros utilizados no procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis e promovendo, imediatamente, as correções ou alterações necessárias. 3.6. Eventuais inconsistências cadastrais serão verificadas pelo agente de contratação, observadas as possibilidades legais de diligência e saneamento e a necessidade de comprovação das condições de participação e habilitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual – MEI e às sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da DISPENSA ELETRÔNICA, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 4/54 3.9. NÃO PODERÃO DISPUTAR DESTA DISPENSA ELETRÔNICA: 3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s); 3.9.2. Aquele que se enquadre em qualquer das seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica alcançada pelas vedações do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis ao objeto desta contratação; b) Empresas em dissolução ou liquidação e aquelas em estado de falência cuja situação seja incompatível com o cumprimento do objeto, observada a legislação aplicável; b.1) A recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não implica exclusão automática. A análise observará os requisitos de habilitação efetivamente previstos neste Aviso e no Termo de Referência e as diligências legalmente cabíveis, sem exigência de qualificação econômico-financeira não prevista para esta aquisição. c) Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de participar ou de contratar em razão de sanção vigente, considerados o alcance, o prazo e os efeitos da penalidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021; d) Agente público do órgão ou entidade contratante; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Pessoa física ou jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 4.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, mediante a justificativa prevista no art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021 e desenvolvida nos itens seguintes. 4.2. O objeto consiste no fornecimento de bens comuns, com especificações e quantitativos definidos e entrega única, cujas obrigações, em cada lote, podem ser integralmente assumidas por um único fornecedor, sem necessidade de reunião de capacidades empresariais distintas. 4.3. O parcelamento em dois lotes independentes permite a participação conforme a área de atuação do fornecedor, sem obrigatoriedade de disputa de ambos os lotes, favorecendo a competitividade e o acesso das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 4.4. Diante da natureza do fornecimento, do parcelamento adotado e da execução prevista, a participação em consórcio não se mostra necessária. A vedação preserva a responsabilidade direta de um fornecedor por lote e simplifica a formalização, o recebimento e a cobrança das obrigações, sem prejuízo da disputa independente entre os lotes.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 5/54 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.2. Declaração de Conhecimento do Aviso: declara que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e em seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; 5.3.3. Declaração de Veracidade: declara cumprir os requisitos de habilitação e que as informações e declarações prestadas são verídicas, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 5.3.4. Declaração de Reserva de Cargos: declara cumprir, quando aplicáveis ao seu quadro de pessoal, as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social; 5.3.5. Declaração de Não Emprego de Menores: declara, para os fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz. 5.3.6. Declaração de Enquadramento: declara seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada e o atendimento às condições legais para participação exclusiva e utilização do tratamento favorecido, inclusive o limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Nos valores propostos estarão incluídos os produtos, acessórios obrigatórios, embalagem, transporte, frete, seguro, tributos, encargos e todos os demais custos necessários à entrega e ao cumprimento integral das obrigações previstas no Termo de Referência. 5.5. As especificações, condições e preços constantes da proposta vinculam o fornecedor, e sua apresentação implica o compromisso de cumprir integralmente o Termo de Referência e as demais condições deste Aviso. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Até o encerramento do prazo de recebimento das propostas, o fornecedor poderá retirar ou substituir sua proposta, conforme as funcionalidades do sistema. Após esse prazo, deverá mantê-la, salvo fato superveniente devidamente justificado e aceito na forma da legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 6/54 5.8. Quando essa funcionalidade estiver habilitada no sistema, o fornecedor poderá parametrizar valor final mínimo por lote, correspondente ao menor preço que admite ofertar, observadas as regras de operação da plataforma. 5.9. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será aberta automaticamente para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário de finalização também indicado no Aviso. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do respectivo lote, abrangendo todos os seus itens e quantitativos. Cada lote terá disputa e classificação independentes. 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele registrado para o mesmo lote, observadas as regras de operação do sistema eletrônico. 6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao melhor lance registrado, desde que inferiores ao menor valor por ele próprio ofertado e registrado no sistema, caracterizados como lances intermediários para os fins deste Aviso. 6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. Se a melhor proposta estiver acima do valor máximo estimado para o lote, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 7/54 7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3. O julgamento das propostas dar-se-á pelo critério de menor preço global de cada lote, com disputa, classificação e adjudicação independentes para cada lote, observados, para fins de aceitabilidade, o valor máximo estimado do respectivo lote e a compatibilidade dos preços unitários dos itens que compõem a proposta. 7.4. O fornecedor será convocado pelo sistema a apresentar proposta ajustada ao último lance ou à negociação, acompanhada dos documentos técnicos necessários à verificação dos produtos ofertados, no prazo fixado pelo agente de contratação, observado o mínimo de 2 (duas) horas. A prorrogação poderá ser concedida mediante solicitação justificada apresentada antes do término do prazo ou por decisão motivada do agente. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 7.6. Será desclassificada a proposta classificada em primeiro lugar que : 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.6.3. Apresentar preços comprovadamente inexequíveis ou permanecer acima dos limites de aceitabilidade do respectivo lote, após a negociação e as diligências cabíveis; 7.6.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 7.7. Quando houver indício de inexequibilidade, o fornecedor será convocado a demonstrar que possui ou possuirá recursos econômicos, comerciais e operacionais suficientes para executar integralmente o objeto. 7.7.1. Será considerada inexequível a proposta que, após a diligência, não demonstrar ser suficiente para cobrir os custos do fornecimento ou contiver preços simbólicos ou irrisórios incompatíveis com a execução adequada. 7.7.2. Descontos expressivos em relação à estimativa, preços incompatíveis com o mercado ou com os custos dos produtos e outros elementos objetivos poderão justificar diligência de exequibilidade. A diferença percentual em relação ao orçamento não determinará, por si só, a desclassificação. 7.7.3. A demonstração da exequibilidade poderá abranger planilhas, notas fiscais de aquisição, cotações de fornecedores, contratos similares, estoque disponível, condições comerciais e logísticas e outros elementos idôneos que comprovem a viabilidade da entrega integral dos produtos ofertados. 7.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 8/54 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9. Para verificar as especificações, poderão ser solicitados catálogos, fichas técnicas oficiais, manuais, documentos de homologação pela ANATEL quando aplicáveis e informações de garantia, e poderá ser colhida manifestação da área requisitante ou técnica. Serão aceitos produtos equivalentes ou superiores às referências do TR, desde que atendam integralmente aos requisitos mínimos. As diligências não poderão alterar substancialmente o produto ou a proposta originalmente apresentados. 7.10. Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar for desclassificado, será examinada a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, iniciar-se-á a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação serão encaminhados pelo sistema, no prazo fixado pelo agente de contratação, observado o mínimo de 2 (duas) horas contado da solicitação. Será admitida prorrogação mediante pedido justificado anterior ao vencimento ou decisão motivada do agente, observadas as regras de diligência e saneamento. 8.2. Os documentos previstos neste Aviso, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Referência. 8.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 8.2.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, as consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 8.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 9/54 8.2.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à decisão que possa impedir sua participação ou ensejar sua inabilitação. 8.2.6. Constatada sanção vigente cujo alcance impeça a participação neste procedimento ou a contratação, o fornecedor será excluído, mediante decisão motivada, assegurada a manifestação prévia quando cabível. 8.2.7. Os documentos complementares necessários à confirmação dos requisitos de habilitação serão solicitados pelo sistema, com prazo compatível com a diligência, observado o mínimo de 2 (duas) horas e a possibilidade de prorrogação justificada. Aplicam-se o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a verificação de condições existentes no momento pertinente, sem criação de requisito novo. 8.2.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.2.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.2.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o responsável suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão. 8.2.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar requisito de habilitação exigido neste Aviso, após a análise das possibilidades legais de diligência, saneamento e regularização fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 8.2.12. O fornecedor provisoriamente vencedor de mais de um lote poderá apresentar uma única documentação de habilitação válida, sem prejuízo das propostas e dos documentos técnicos específicos de cada lote. 8.2.13. A inabilitação do fornecedor implicará o exame da proposta subsequente, observada a ordem de classificação e as regras deste Aviso. 8.2.14. Comprovados os requisitos de habilitação, o fornecedor será declarado vencedor do respectivo lote, observada a regularização fiscal e trabalhista assegurada às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas antes da contratação. 8.2.15. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. 8.2.16. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças nos números dos documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.3.1. Os fornecedores deverão apresentar, conforme sua natureza jurídica, os documentos de habilitação jurídica indicados nos itens seguintes. 8.3.2. Se empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS Av. São Francisco, 320, bairro Primavera – Pouso Alegre, Minas Gerais – CEP: 37.552-030 (35) 3429-6509 E-mail: [email protected] 10/54 8.3.3. Se microempreendedor individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.3.4. Se sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.5. Se sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.6. Se filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.3.7. Se sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971. 8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto, quando exigível; 8.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, conforme o Termo de Referência; 8.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social, dentro do prazo de validade; 8.4.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita por meio da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade. 8.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos da Lei nº 12.440/2011, dentro do prazo de validade; 8.4.7. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 8.4.8. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.