Texto do edital
Engenharia para a execução de serviços de tapa-buracos em diversas vias do Município de Viçosa/MG, mediante o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos necessários à recuperação localizada de pavimentos asfálticos, com utilização de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, visando à manutenção e à adequada condição de trafegabilidade das vias públicas, por meio do sistema de registro de preços
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 1 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] SEÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS EDITAL N.º 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2026 MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO Torna‐se público, para conhecimento dos interessados, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Viçosa-MG, autarquia municipal, instituído por meio da Lei Municipal n.º 541/1969, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.947.276/0001-02, sediado na Rua Sebastião Rodrigues da Silva, n.º 800, bairro Bela Vista, cidade de Viçosa, estado de Minas Gerais, CEP: 36570- 211, registrado como Unidade de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal (UASG) sob o n.º 926827, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 5.983/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, as exigências estabelecidas neste Edital. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos indicados. É necessário anexar à plataforma AMM LICITA ( https://ammlicita.org.br/ ) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no ato do cadastramento da proposta, ou seja, simultaneamente com a proposta e antes da data e horário de abertura da sessão pública. A análise/verificação da habilitação observará a ordem prevista no art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ocorrendo após o julgamento, inicialmente apenas em relação ao licitante mais bem classificado. Os documentos permanecerão sob sigilo e somente serão acessados no momento próprio. Data da sessão : 22/10/2026 Horário : 09:00 (Horário de Brasília). Local : AMM LICITA – https://ammlicita.org.br/ (o suporte para licitantes é por meio do Telefone/WhatsApp: (31) 3191-0707 – [email protected]). Critério de Julgamento : Menor Preço por Lote. Modo de disputa : Aberto e Fechado. Cópia deste instrumento convocatório encontra‐se disponível no site oficial do SAAE Viçosa no endereço https://www.saaevicosa.mg.gov.br/ e junto à SEÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS do SAAE Viçosa. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do SAAE Viçosa/MG, o Sr. Fábio Gilberto de Lima Rodrigues, e pela Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria SAAE n.º 047/2026, de 5 de agosto de 2026.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 2 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de tapa-buracos em diversas vias do Município de Viçosa/MG , mediante o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos necessários à recuperação localizada de pavimentos asfálticos, com utilização de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ , visando à manutenção e à adequada condição de trafegabilidade das vias públicas, por meio do sistema de registro de preços, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO , conforme tabela constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Integram este Edital todos os seus Anexos, assim como o Termo de Referência. 1.5. As despesas decorrentes desta licitação, serão acobertadas pelas dotações orçamentárias conforme consta no Anexo I – Termo de Referência. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito na plataforma AMM LICITA – https://ammlicita.org.br/ (Suporte para licitantes é por meio do Telefone/WhatsApp: (31) 3191-0707 – [email protected]). 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados na plataforma de licitações, a qual será realizado através da plataforma da AMM LICITA – https://ammlicita.org.br/.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 3 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 3.2. Os interessados preferencialmente deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, não constituindo tal atendimento requisito obrigatório para participação. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Para os lotes cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.9. Não poderão participar desta licitação os interessados : 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 4 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 3.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. O impedimento de que trata o item 3.9.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.4 e 3.9.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 5 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 3.14. O disposto nos itens 3.9.4 e 3.9.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.16. A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.13.2 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 6 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 7 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total dos itens; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, de forma compatível com as especificações constantes do Termo de Referência, do Projeto-Tipo e demais anexos do Edital, contendo os elementos necessários à identificação e avaliação da proposta, não sendo exigida indicação de marca ou fabricante, por se tratar de serviço de engenharia.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 8 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas da autarquia, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Como critério de aceitabilidade da proposta será utilizado o preço por lote , vedada a aceitação de proposta cujo preço total do lote seja superior ao preço máximo estimado pela Administração ou que contenha qualquer item com valor unitário superior ao preço máximo unitário indicado no Termo de Referência. 6.8. O descumprimento das regras estabelecidas pela Autarquia, que venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias e o Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.9. A Minuta de Proposta é a constante no Anexo II. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme o art. 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 9 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante anteriormente ou durante a fase de lances. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. Os lances deverão ser ofertados de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital, sendo ofertados por valor total do lote . 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (de acordo com as definições registradas no sistema da AMM LICITA ( https://ammlicita.org.br/ ). 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo ). 7.10. O procedimento seguirá o modo de disputa ‘aberto e fechado’. 7.11. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, seguidos de lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 ( quinze ) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 ( dez ) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Página 10 de 25 . RUA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA N° 800, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-211 TEL: (31) 3885-2800 E-MAIL: [email protected] cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três) , oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três) , na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico AMM LICITA ( https://ammlicita.org.br/ ). 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,