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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Catuji/MG

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CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI OBJETO Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Catuji/MG. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ $ 109.635,40 (cento e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) DATA DA SESSÃO DE 23/10/2026 A 22/10/2027.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Processo Licitatório n° 075/2026 Torna-se público que o(a) Município de Catuji/MG, por meio do (a) Secretaria Municipal de Saúde, sediado(a) Praça Getúlio Vargas, 21 Centro CEP 39.816-000, realizará CREDENCIAMENTO, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 668/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Catuji/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 668/2024. 1.3 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 A participação neste Credenciamento, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da utilização de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado, bem como do encaminhamento da documentação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital. 2.2 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como de eventual desconexão de seu representante. 2.3 Poderão participar deste Credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e que atendam a todas as exigências constantes neste instrumento convocatório, no Termo de Referência e em seus anexos, estando devidamente credenciados junto à plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: BLL Compras 2.3.1 Para participação no credenciamento, os interessados deverão realizar previamente seu credenciamento junto ao Portal BLL Compras, por meio do endereço eletrônico acima

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indicado, até o horário fixado neste Edital para envio da documentação. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: BLL COMPRAS no site https://bllcompras.com/Home/Login, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.3.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida das seguintes formas: 2.3.2.1 através de uma empresa associada; 2.3.2.2 pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600 // (41) 3148-9870; 2.3.2.3 através da Bolsa de Licitações do Brasil; ou 2.3.2.4 pelo e-mail [email protected]. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Não poderão participar credenciamento os fornecedores: 2.5.1 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.5.2 pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5.6 O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5.7 Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.5.8 A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1 Os interessados deverão estar previamente cadastrados junto à plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras e encaminharão, exclusivamente por meio do Portal BLL Compras, disponível no endereço eletrônico BLL Compras, o requerimento de participação, manifestando formalmente sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços objeto deste Edital. 3.2 Serão considerados credenciados todos os participantes que atenderem integralmente às exigências de habilitação, qualificação técnica e demais condições previstas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 3.3 O envio do requerimento de participação implicará plena ciência e aceitação, por parte do interessado, das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação aplicável ao procedimento de credenciamento. 3.4 O interessado será responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados no sistema eletrônico, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade ou irregularidade constatada. 3.5 Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.6 No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.7 A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

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quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.8.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.8.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.8.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.8.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.9 O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10 A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração,

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publicação em órgão da imprensa oficial ou em formato digital, por meio de arquivo eletrônico enviado pela plataforma eletrônica, desde que permita a verificação de sua autenticidade, integridade e legibilidade, nos termos da legislação vigente. 4.3 O órgão Credenciante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4 Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.6 A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.6.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados junto à plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras e encaminharão, exclusivamente por meio do Portal BLL Compras, disponível no endereço eletrônico BLL Compras até a conclusão da fase de habilitação. 4.7 Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 02 (duas)horas, para: 4.7.1 a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.7.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.7.3 suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.7.4 suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.8 Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação.

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4.9 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.10 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3 Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico [email protected] . 5.5 O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados por meio da plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, disponível no endereço eletrônico BLL Compras , bem como junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:

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6.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6 fraudar o credenciamento; 6.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1 advertência; 6.2.2 multa; 6.2.3 impedimento de licitar e contratar e 6.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2 as peculiaridades do caso concreto 6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

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6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9 A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 6.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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6.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através do sistema no endereço: https://bllcompras.com/Home/Login . 7.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5 Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1 O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.