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Texto do edital

Aquisição dos itens remanescentes de materiais de expediente, limpeza e de copa, não adquiridos na Cotação Eletrônica nº 07/2026, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender à demanda da Superintendência Regional da CONAB no Tocantins, nas Unidades Administrativa, em Palmas/TO, e Operacional, em Formoso do Araguaia/TO

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COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA _____________________________________________________________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição dos itens remanescentes de materiais de expediente, limpeza e de copa, não adquiridos na Cotação Eletrônica nº 07/2026, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender à demanda da Superintendência Regional da CONAB no Tocantins, nas Unidades Administrativa, em Palmas/TO, e Operacional, em Formoso do Araguaia/TO. 1.2. Para entrega em Palmas, CNPJ 26.461.699/0197-95. 1.3. Para entrega em Formoso do Araguaia/TO, CNPJ 26.461.699/0001-65. 1.4. O custo total estimado para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência com base nos valores constantes do Termo de Referência anterior é de R$ 1.724,00 (mil setecentos e vinte e quatro reais). sendo R$ 680,00 para entrega em Palmas/TO e R$ 1.044,00 para entrega em Formoso do Araguaia/TO 1.5. O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global Ofertado . 1.5.1. Para fins dessa aquisição, sugere-se a realização de Cotação Eletrônica. 1.5.2. Após encerramento da sessão e no prazo de 24h (vinte e quatro horas) , a empresa detentora do menor preço deverá encaminhar a proposta de preços final para análise, ajustada ao lance vencedor, com todas as características dos produtos cotados, em especial, a marca, modelo, juntamente com o catálogo ou folders, no [email protected]. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e sujeitará a sanções prevista no Regulamento de Licitações da CONAB e Portaria MPOG nº 306/2001. 1.6. Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da CONAB para o ano 2026, conforme segue: ND: 33.90.30.xx, PTRES: 229503, FONTE: 150. 2. DA JUSTIFICATIVA Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Fita dupla face siliconada 2 cm x 3 m Rolo 5 10,00 50,00 2 Garfo plástico descartável para refeição Pacote c/ 50 10 15,00 150,00 3 Colher plástica descartável para refeição Pacote c/ 50 10 15,00 150,00 4 Prato plástico descartável 15 cm Pacote c/ 50 10 20,00 200,00 5 Enxada de capina rural, em aço, lâmina entre 17 e 22 cm de largura, com cabo de 130 cm ou maior, reforçada Un. 1 130,00 130,00 TOTAL 680,00 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 6 Esponja de aço (44 g) Pacote 10 4,00 40,00 7 Esponja de lavar louças dupla face, pacote c/ 10 un. Pacote 2 27,00 54,00 8 Desinfetante para limpeza (5 litros) Galão 10 25,00 250,00 9 Papel higiênico neutro (folha dupla), pacote com 12 rolos de 30 m x 10 cm Pacote 20 25,00 500,00 10 Álcool líquido para limpeza, 1 litro (46,2°) Litro 20 10,00 200,00 TOTAL 1.044,00 Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 1

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2.1. O material adquirido será utilizado para atender a demanda da Superintendência nas atividades administrativas regulares, nas Unidades Administrativa e Operacional. 2.1.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição dos itens remanescentes do Grupo 2 da Dispensa de Licitação nº 7/2026, que restou fracassado, permanecendo os referidos itens sem fornecedor selecionado. 2.1.2. Dessa forma, ao analisarmos a contratação pretendida, sob as diretrizes do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC), bem como na forma dos preceitos básicos das boas práticas de gestão e dos princípios da eficiência, eficácia, a economicidade, a sustentabilidade, a racionalização dos recursos financeiros, materiais e humanos, bem como a melhoria dos serviços ofertados, constata-se que há a necessidade da contratação. 2.2. O objeto da presente contratação destina-se a aquisição de produtos caracterizados como comuns, assim entendidos, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade estejam objetivamente definidos, utilizando-se de especificações usuais no mercado. 2.3. O critério de julgamento da presente contratação será do tipo menor preço global , sendo declarada vencedora a empresa proponente que apresentar o menor preço e critério estabelecido e que atenda plenamente às especificações do objeto e às condições de habilitação para contratação com a Administração Pública. 2.4. A aquisição de bens em apreço será contratada por meio de dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 416, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB. 3. DO OBJETIVO 3.1. Os resultados pretendidos são os benefícios diretos e indiretos que a CONAB almeja com a compra em apreço, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos. 4. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. DA PARTICIPAÇÃO 4.1.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação: a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CONAB; b) a empresa suspensa pela CONAB, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; c) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a CONAB, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; d) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela CONAB, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; e) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela CONAB, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; f) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela CONAB, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; g) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; h) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; i) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; j) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação; k) as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; do RLC. l) o próprio empregado ou dirigente da CONAB, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente; m)a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da CONAB ou empregado da CONAB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; n) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CONAB há menos de 6 (seis) meses. o) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro. 4.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.2.1. A proponente deverá enviar a sua proposta, conforme Anexo II deste TR, à CONAB conforme item 1.3.2, contendo os Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 2

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seguintes elementos: a) Preço unitário e total do item, totalizando o valor global do objeto, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos); b) A DATA DE VALIDADE DOS ITENS PERECÍVEIS NÃO PODE SER INFERIOR A 18 MESES c) Marca; d) Descrição detalhada do objeto, conforme apresentado neste Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia do produto, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; I - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ordem de compra, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. II - Informação expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), frete, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; III - Os seguintes dados da proponente: Razão Social, endereço, telefone/WhatsApp, E-MAIL , número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta- corrente da PJ e praça de pagamento e dados do responsável legal pela assinatura da ordem de compra. 4.2.2. A proponente deverá cotar o preço do objeto desta contratação em moeda nacional. 4.2.3. A proposta de preços descrita neste item deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente. 4.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.2.5. Após a análise da proposta do fornecedor melhor colocado, a CONAB solicitará a documentação de habilitação para avaliação e julgamento. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Deverá a contratada apresentar o SICAF e toda a documentação descrita no art. 413 do Regulamento de Licitação da CONAB, a saber: I - Cadastro no SICAF, habilitado em nível IV, no mínimo, ou todas as certidões federais atualizadas (FGTS, PGFN, TST) e Estadual e Municipal; II - Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a qual deve ser extraída no sistema público pela própria CONAB; III - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratação com a Conab; V - Declaração de que se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando atender aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar N.º 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei; e, VI - Declaração de elaboração de proposta independente, de cota aprendizagem, de não utilização de trabalho degradante ou forçado e de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social. 6. DA DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO 6.1. DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS BENS 6.1.1. Os bens objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues integralmente, devidamente embalados e lacrados nos seguintes endereços: 6.1.1.1. CONAB - SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO TOCANTINS - Quadra 601 Sul - Av. J. Teotônio Segurado - Conj. 01 - Lote 02 - Palmas/TO - CEP: 77016-330, CNPJ 26.461.699/0197-95, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08 às 12 ou de 14 às 18 horas; 6.1.1.2. CONAB - Unidade Armazenadora Rio Formoso - Estrada da Fazenda Rancho 2S, km 3,5 - zona rural, Formoso do Araguaia- TO, CEP 77470-000, CNPJ 26.461.699/0001-65, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09 às 12 ou de 13 às 17 horas. 6.1.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) DIAS, contados a partir da ordem de compra, em remessa única. 6.1.3. A Ordem de Compra estará disponível no SEI e, APÓS ASSINADA, já autoriza a entrega do material, podendo ainda ser enviada para o e-mail ou WhatsApp que DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE DA PROPOSTA. 6.1.4. O prazo de entrega dos bens admite prorrogação, desde que observado o disposto nos art. 497 e 498 do RLC. 7. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 3

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7.1. As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas por meio de ordem de compra celebrado entre a CONAB e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes. 7.2. O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar a ordem de compra. 7.2.1. Para assinatura da ordem de compra, será necessário o responsável legal indicado na proposta de preços final realizar o cadastro no sistema Sei link <https://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=2> e encaminhar a documentação solicitada por e-mail indicado no cadastro. 7.2.2. Assim que o responsável legal realizar a solicitação de cadastro e encaminhar a documentação para verificação, o Grupo Gestor do Sei terá o prazo de 24 horas para analisar a documentação e responder a demanda. 7.3. Antes da assinatura da ordem de compra será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste TR, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual. 7.4. Se o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar a ordem de compra, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. DA GARANTIA DO PRODUTO 8.1. Os produtos deverão ter no mínimo de 18 meses de prazo de validade, a partir da data de recebimento. 9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução do objeto desse Termo será devidamente acompanhado e fiscalizado por empregado da CONAB, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da empresa licitante vencedora deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados; f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos. 10.2. A CONAB não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da ordem de compra, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após o recebimento definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, individualizada por CNPJ do local de entrega, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta- corrente da PJ em que deverá ser efetivado o crédito. 12.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.3. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da CONAB, para a regularização ou apresentação da sua defesa. a) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONAB deverá comunicar aos Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 4

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órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONAB, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. b) Havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. c) Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. d) Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.4. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções. 12.5. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 12.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONAB, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 13. DO REAJUSTE 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas. 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Será admitida a subcontratação do objeto da Dispensa de Licitação, desde que atendidos os requisitos deste Termo de Referencia. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016: a) advertência; b) multa moratória; c) multa compensatória; d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual; e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por até 02 (dois) anos. f) As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”. g) O proponente que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. h) A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC. i) A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. j) Da sanção de advertência: I - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à CONAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. II - A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.3. 15.2. Da sanção de multa: 15.2.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão; b) em decorrência da prática por parte do proponente/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do EM = I x N x VP , onde: EM = Encargos Moratórios devidos; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso. Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 5

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RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão; c) pela recusa em assinar a ordem de compra dentro do prazo estabelecido pelo Termo de Referência, deverá ser aplicada multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação em questão; d) multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 8.4 deste TR; e) multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, até o limite de 10 (dez) dias; I - Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da CONAB, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 15.3. Da sanção de suspensão: a) Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à CONAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal. b) A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013. c) Em decorrência da prática por parte do proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB. d) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da seleção. 16. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO 16.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação: a) de empregado ou dirigente da CONAB como pessoa física; b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da CONAB ou empregado da CONAB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CONAB há pelo menos (06) seis meses; d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro. 17. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 17.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC. 17.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a CONAB, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia. 18. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES 18.1. A presente contratação é composta por serviços de pronto pagamento, os quais não apresentam nenhum tipo de riscos nas fases de planejamento, seleção e gestão do contrato, ficando assim dispensada a apresentação de matriz de riscos para este Termo de referência. 19. DAS VEDAÇÕES 19.1. É vedado à CONTRATADA: a) caucionar ou utilizar a ordem de compra decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira; b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; c) empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; 20. DA VINCULAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO 20.1. Consideram-se integrantes da Ordem de Compra, o Termo de Referência da Dispensa de Licitação em questão e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição. 20.2. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto da ordem de compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 21. DO FORO 21.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal do Tocantins, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão da ordem de compra decorrente deste Termo de Referência, que não puderem ser resolvidas de comum acordo. Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 6

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22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos: a) Anexo I - Modelo de apresentação de Proposta; e b) Anexo II – Modelo de Ordem de Compra Elaborado por Camila Nathaly Sousa Gomes - Analista Administrativo Revisado por Wilson Santos de Oliveira Setor Administrativo de Desenvolvimento e de Recursos Humanos - Encarregado Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço. Suzanir Santos de Castro Scheid Gerência de Finanças e Administração Gerente ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Superintendência Regional de Tocantins - SUREG/TO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Nome da empresa _______________________________________CNPJ___________________________________ Endereço______________________________________________________________________________________ Telefone/ WhatsApp_____________________ Email___________________________________________________ Nome do responsável____________________________________________________________________________ Em atendimento ao procedimento licitatório, apresentamos nossa proposta para a aquisição de material em geral para atender as necessidades da SUREG/TO, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. a) Para entrega em Palmas/TO, CNPJ 26.461.699/0197-95. Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Fita dupla face siliconada 2 cm x 3 m Rolo 5 2 Garfo plástico descartável para refeição Pacote c/ 50 10 3 Colher plástica descartável para refeição Pacote c/ 50 10 4 Prato plástico descartável 15 cm Pacote c/ 50 10 5 Enxada de capina rural, em aço, lâmina entre 17 e 22 cm de largura, com cabo de 130 cm ou maior, reforçada Un. 1 TOTAL Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 7

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b) Para entrega em Formoso do Araguaia/TO, CNPJ 26.461.699/0001-65. Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta. Declaramos, expressamente, o pleno conhecimento e concordância com todas as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar A Ordem de Compra no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Local/Data …...................................... Dados Bancários da PJ: Banco Agência nº Conta Corrente nº Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura da ordem de compra: Nome: RG: CPF: Cargo/Função: ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE ORDEM DE COMPRA A presente ORDEM DE COMPRA obedecerá aos seguintes termos e condições: Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 6 Esponja de aço (44 g) Pacote 10 7 Esponja de lavar louças dupla face, pacote c/ 10 un. Pacote 2 8 Desinfetante para limpeza (5 litros) Galão 10 9 Papel higiênico neutro (folha dupla), pacote com 12 rolos de 30 m x 10 cm Pacote 20 10 Álcool líquido para limpeza, 1 litro (46,2°) Litro 20 TOTAL O Fornecedor deverá acusar, prontamente, o recebimento da presente “ORDEM DE COMPRA”, comprometendo-se, para todos os fins, a aceitar as condições previstas no Termo de Referência. Concorda o Fornecedor que todas as mercadorias especificadas na presente “ORDEM DE COMPRA” são de primeira qualidade, por ele garantidas como tais. Responsabiliza-se, ainda, pelos vícios e defeitos, visíveis ou ocultos, que desde já são considerados redibitórios na forma da lei, obrigando-se, se assim desejar a CONAB, a substituir ou repor as mercadorias que não satisfaçam, plenamente, as especificações e indicações apresentadas pela CONAB, livres de qualquer pagamento ou despesa extra e no prazo que lhe for designado. O Fornecedor assume toda a responsabilidade por qualquer interpelação ou reivindicação que venha a ser feita, envolvendo patentes ou direitos autorais, correndo, igualmente, por conta do Fornecedor quaisquer pagamentos, multas ou obrigações exigidas por alegados ou possíveis titulares desses direitos. As mercadorias a serem fornecidas, segundo desenhos e especificações da CONAB, não poderão levar marca comercial do Fornecedor por meio de inscrição, gravura ou outra qualquer forma de identificação, a não ser que, expressamente e por escrito, seja isso convencionado. A responsabilidade da CONAB na execução da presente “ORDEM DE COMPRA” limita-se e extingue-se ao preço e seu pagamento, sendo da exclusiva responsabilidade do Fornecedor todas e quaisquer despesas ou ônus, inclusive trabalhistas e de 1) 2) 3) 4) 5) Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 8

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______________________________________________________________________________________________________________ Palmas, 10 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por CAMILA NATHALY SOUSA GOMES , Analista Administrativo - Conab , em 14/10/2026, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WILSON SANTOS DE OLIVEIRA , Encarregado (a) de Setor - Conab , em 14/10/2026, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Suzanir Santos de Castro Scheid , Gerente de Área Regional - Conab , em 14/10/2026, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 56965073 e o código CRC 2885D34C . previdência social, não se compreendendo a operação realizada através da presente “ORDEM DE COMPRA” como subcontratação, ou subempreitada. As mercadorias serão entregues diretamente à CONAB ou embarcadas para entrega no endereço indicado. O fornecimento coberto pela presente “ORDEM DE COMPRA” somente se entende realizado após a entrega e verificação de que as mercadorias estão em perfeitas condições e satisfazem os requisitos, especificações e indicações da CONAB. O Fornecedor responsabiliza-se pelas mercadorias que oferece, bem como seguros, embalagens, dentre outros, sempre que expressamente e por escrito não se convencione o contrário. Nenhum adicional de preço será devido pela CONAB a título de frete ou embalagem, a não ser que, expressamente e por escrito, seja isso convencionado. Todos os documentos de embarque, conhecimentos de transporte, listas, dentre outros, deverão conter o número da presente “ORDEM DE COMPRA” e ser enviados à CONAB na data do embarque da mercadoria, ou entregues com esta. Todos os sacos, caixas ou embalagens deverão levar o número da presente “ORDEM DE COMPRA” e o nome do transportador, usando- se para isso tinta irremovível e, igualmente, sempre que possível, papeletas de material forte, seguramente presas aos volumes. A data do recebimento das mercadorias pela CONAB fixará o termo inicial para forma de pagamento que haja sido contratada, salvo quando expressamente convencionado de outra forma. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência respectivo. O pagamento da presente “ORDEM DE COMPRA” far-se-á via Ordem Bancária ou Ordem de Pagamento. O desconto de títulos, junto a terceiros ou mesmo instituições bancárias, que forem decorrentes da presente “ORDEM DE COMPRA”, depende de prévia e expressa autorização da CONAB. 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) Referência: Processo nº.: 21456.000014/2026-92 SEI: nº.: 56965073 Conab - RLC: Termo Referência (TR) - Bens-Dispensa 56965073 SEI 21456.000014/2026-92 / pg. 9

Texto do edital: Aquisição dos itens remanescentes de materiais de expediente, limpeza e de copa, — Dispensa 12/2026 | Editais do Brasil