Texto do edital
Contratação de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços de gestão do Programa de Estágio não obrigatório da Superintendência Regional da Conab na Paraíba (SUREG/PB), compreendendo o recrutamento, a pré-seleção, o encaminhamento, a formalização dos Termos de Compromisso de Estágio, a contratação do seguro contra acidentes pessoais e o acompanhamento administrativo de estudantes de nível superior, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Norma de Estágio da Conab
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços de gestão do Programa de Estágio não obrigatório da Superintendência Regional da Conab na Paraíba (SUREG/PB), compreendendo o recrutamento, a pré-seleção, o encaminhamento, a formalização dos Termos de Compromisso de Estágio, a contratação do seguro contra acidentes pessoais e o acompanhamento administrativo de estudantes de nível superior, nos termos da Lei nº 11.788/2008, da Norma de Estágio da Conab (NOC 60.116) e do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Serão disponibilizadas até 7 (sete) vagas de estágio de nível superior, conforme a Resolução DIREX nº 8, de 12/05/2026, e o Ato de Direção DIGEP nº 187, de 28/05/2026 (SEI 56500793). A Conab não está obrigada a preencher todas as vagas, cujo preenchimento ocorrerá de acordo com a sua necessidade. 1.3. Os serviços serão remunerados por meio de taxa de administração, correspondente ao somatório das taxas unitárias referentes a cada estagiário efetivamente admitido no mês, na Sede da SUREG/PB ou em suas Unidades Armazenadoras. 1.4. No valor da taxa de administração unitária deverá estar incluído o custo do seguro contra acidentes pessoais, cobrindo morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente, em nome de cada estagiário, a ser contratado pelo agente de integração (art. 9º, IV, da Lei nº 11.788/2008; NOC 60.116, Capítulo II, Subtítulo I, item 7, "a"). 1.5. O valor estimado da contratação é de R$ 4.872,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais) por ano e de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais) para 60 (sessenta) meses. O critério utilizado para a formação da estimativa foi a mediana de 9 (nove) preços obtidos no Compras.gov.br e em contratações similares de Superintendências Regionais da Conab publicadas no PNCP (arts. 187, I e II, e 196 do RLC), conforme o Mapa Comparativo de Preços (SEI 56526269). 1.6. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço da taxa de administração por estagiário/mês. 1.7. A bolsa-estágio e o auxílio-transporte são pagos pela Conab diretamente ao estudante e não integram o valor do contrato. Para fins de planejamento orçamentário, o desembolso mensal estimado por estagiário é de R$ 1.381,89, composto de bolsa-estágio de R$ 1.055,89, auxílio-transporte estimado em R$ 268,00 (R$ 13,40 por dia × 20 dias) e taxa de administração de R$ 58,00. 1.8. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Conab para o exercício de 2026, cuja classificação (Natureza de Despesa, PTRES e Fonte) e disponibilidade serão indicadas pela Gerência de Finanças e Administração (GEFAD/PB) na declaração de disponibilidade orçamentária, previamente à contratação. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Dispõe a Lei nº 11.788/2008 que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular. Por meio do Programa de Estágio, a Conab possibilita a complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes, constituindo instrumento de iniciação ao trabalho e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 2.2. Pela NOC 60.116, a contratação de estagiários na modalidade não obrigatória é realizada de forma indireta, por intermédio de agente de integração, e de forma descentralizada, cabendo a cada Superintendência Regional contratar a instituição em sua localidade, observado o RLC (Capítulo II, Subtítulo I, item 1). 2.3. A demanda foi formalizada no Documento de Origem da Demanda SEI 56500947 e detalhada na Nota de Demanda SEI 56528593, em atendimento à alínea "d" do Parecer PRORE/PB nº 75/2026 (SEI 56500756), que recomendou nova contratação direta, por dispensa de licitação, para o quantitativo total de 7 (sete) estagiários, com a posterior rescisão consensual do Contrato nº 30824286/2023. Item Especificação CATSER Unidade Vagas Qtd. anual estimada Valor unitário Valor mensal Valor anual Valor em 60 meses 1 Serviço de agente de integração de estágio para a gestão do Programa de Estágio da SUREG/PB (estágio não obrigatório, nível superior, 20 horas semanais) 15156 Estagiário/mês 7 84 R$ 58,00 R$ 406,00 R$ 4.872,00 R$ 24.360,00 Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 1
2.4. A contratação de agente de integração apresenta, entre outras, as seguintes vantagens: manutenção de banco de dados de estudantes das instituições de ensino cadastradas; identificação de oportunidades de estágio; acompanhamento administrativo dos estágios; cadastramento dos estagiários e acompanhamento de sua frequência escolar; e assessoria técnica e orientação às partes. 2.5. O serviço será contratado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 416, II, do RLC, uma vez que o valor global estimado para 60 (sessenta) meses é de R$ 24.360,00. 2.6. Embora o valor estimado da contratação seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a dispensa não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 10, II, do Decreto nº 8.538/2015. Parte relevante dos agentes de integração do mercado é constituída por entidades sem fins lucrativos, como mostram as contratações pesquisadas (SEI 56524930 e 56525892), e o tratamento diferenciado reduziria a competitividade e aumentaria o risco de contratação deserta, sem vantagem para a Administração. 3. DO OBJETIVO 3.1. O agente de integração realizará o intercâmbio entre a Conab e as instituições de ensino, com o objetivo de executar os serviços de recrutamento, pré-seleção, encaminhamento, formalização e acompanhamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos de educação superior, para o preenchimento das oportunidades de estágio não obrigatório na SUREG/PB, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008. 4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. Por se tratar de serviço cuja interrupção afeta a continuidade do Programa de Estágio, a contratação tem natureza continuada. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos dos arts. 461 e 462 do RLC. 4.2. A cada período de 12 (doze) meses, o fiscal do contrato deverá manifestar-se, justificadamente, sobre a vantajosidade da continuação da prestação dos serviços (art. 488 do RLC). Não sendo mais vantajosa a continuação, o fiscal comunicará o fato ao gestor, para negociação com a Contratada ou rescisão contratual. 4.3. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, observado o item 8.6 deste Termo de Referência quanto aos estágios em curso. 5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. A dispensa de licitação será processada na forma eletrônica, pelo Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br, conforme o Aviso de Contratação Direta. 5.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação: a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab (art. 38, I, da Lei nº 13.303/2016); b) a empresa suspensa pela Conab (art. 38, II, da Lei nº 13.303/2016); c) a empresa declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção (art. 38, III, da Lei nº 13.303/2016); d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa pela Conab, impedida ou declarada inidônea pela União (art. 38, IV, da Lei nº 13.303/2016); e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, impedida ou declarada inidônea pela União (art. 38, V, da Lei nº 13.303/2016); f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção (art. 38, VI, da Lei nº 13.303/2016); g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção (art. 38, VII, da Lei nº 13.303/2016); h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União (art. 38, VIII, da Lei nº 13.303/2016); i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; l) as entidades empresariais reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; m) as pessoas indicadas no item 23 deste Termo de Referência (vedação ao nepotismo). 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proponente deverá registrar sua proposta no Compras.gov.br, no prazo e na forma fixados no Aviso de Contratação Direta, e encaminhar, quando convocada, a proposta ajustada conforme o modelo do Anexo II, contendo: a) razão social, endereço, telefone, endereço eletrônico, número do CNPJ, banco, agência e conta corrente; b) valor unitário da taxa de administração por estagiário/mês, valor mensal, anual e para 60 (sessenta) meses, em moeda Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 2
nacional, em algarismos e por extenso; c) declaração expressa de que no preço estão incluídos todos os custos da execução, inclusive o seguro contra acidentes pessoais, tributos, encargos e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto; d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; na ausência de indicação expressa, considera-se esse prazo. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes a título de remuneração pelos serviços (art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008). 7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. A documentação de habilitação será exigida somente da proponente melhor classificada e deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis contados da convocação. A proponente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) fica dispensada de apresentar os documentos cujos registros estejam válidos, completos e regulares no sistema. 7.2. Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou designação dos administradores, conforme a natureza jurídica da proponente (empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples, associação ou fundação), com todas as alterações ou a consolidação respectiva. 7.3. Regularidade fiscal e trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive quanto às contribuições sociais; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei; d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Lei nº 12.440/2011). 7.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar restrição na regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Conab, para a regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A não regularização implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.4. Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, no caso de entidade não empresária, certidão negativa de insolvência civil, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias quando não mencionar prazo de validade. 7.5. Qualificação técnica: a) comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviços de agente de integração de estágio, por meio de atestado(s) ou declaração(ões) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, admitido o somatório de atestados, contendo nome, endereço e telefone do emitente; a Conab poderá realizar diligências para comprovar a veracidade das informações, inclusive requisitando cópia dos contratos correspondentes; b) declaração de que possui estrutura para operacionalizar o programa de estágio de forma presencial ou remota (plataforma eletrônica), com atendimento a estudantes e instituições de ensino do Estado da Paraíba; c) declaração de que mantém ou firmará, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, acordos de cooperação com instituições de ensino superior em funcionamento no Estado da Paraíba, suficientes ao atendimento da demanda. 7.6. Declarações, na forma do sistema ou de modelo disponibilizado pela Conab: enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; inexistência de fatos impeditivos à habilitação; cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; elaboração independente de proposta; inexistência de trabalho degradante ou forçado; cumprimento da reserva de cargos prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991; e cumprimento da cota de aprendizagem (art. 429 da CLT). 7.7. Como condição prévia ao exame da habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, mediante consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, em nome da proponente e de seu sócio majoritário (Acórdão TCU nº 1.793/2011-Plenário). Constatada a existência de sanção impeditiva, a proponente será inabilitada. 7.8. A Conab poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos, mediante despacho fundamentado, e promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta ou da habilitação. 7.9. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a seleção da que atenda a este Termo de Referência. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 3
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Trata-se de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais no mercado (art. 3º, XIII, do RLC). A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, e o estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza do estudante com a Contratada ou com a Conab (art. 3º da Lei nº 11.788/2008). 8.2. Caberá ao agente de integração desenvolver as atividades de recrutamento, seleção, operacionalização e administração do processo, na forma a seguir, em conformidade com a NOC 60.116: a) divulgar as vagas de estágio da Conab junto às instituições de ensino, por meio eletrônico ou outros veículos de comunicação; b) receber a solicitação de vaga formalizada pelo Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Recursos Humanos (SEADE/PB), a partir do formulário de Contratação de Estagiário, e recrutar e pré-selecionar os currículos conforme os requisitos informados (Capítulo II, Subtítulo III, itens 1.7 e 2.1); c) manter portal para cadastramento dos estudantes e encaminhar os currículos às áreas requisitantes, observada a compatibilidade entre as atividades do estágio e a programação curricular de cada curso, sob pena de responsabilização civil (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.788/2008); d) encaminhar estudantes com deficiência, para cumprimento da reserva de 10% (dez por cento) das vagas (art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008); e) solicitar ao estudante os documentos necessários e elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Estágio, disponibilizando-os para assinatura do estudante, do representante da Conab, do supervisor, do orientador do curso e da instituição de ensino (Capítulo II, Subtítulo III, itens 2.2 e 2.3); f) contratar o seguro contra acidentes pessoais em favor de cada estagiário, informar o número da apólice e a seguradora no TCE e apresentar à Conab cópia da apólice (Capítulo II, Subtítulo I, itens 7 e 7.1); g) informar à Conab as exigências específicas dos conselhos de fiscalização profissional quanto à supervisão de estágio; h) realizar o acompanhamento administrativo dos estágios, incluindo termos aditivos, prorrogações e desligamentos, e informar imediatamente à Conab qualquer alteração na situação acadêmica do estudante que afete o estágio; i) comunicar à Conab, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os desligamentos decorrentes do término do prazo máximo de estágio ou da conclusão do curso; j) emitir a Declaração de Estágio ao término do contrato de estágio, quando solicitada pela Conab (Capítulo II, Subtítulo X, item 7); k) realizar, no mínimo, uma reunião anual, presencial ou virtual, de acompanhamento com os estagiários e um encontro anual com os supervisores de estágio, para orientação sobre a legislação e os procedimentos do estágio; l) controlar a regularidade escolar dos estagiários junto às instituições de ensino; m) responsabilizar-se pela tramitação de toda a documentação entre a Contratada, a Conab, o estagiário e a instituição de ensino. 8.3. O Programa de Estágio observará as seguintes condições da Lei nº 11.788/2008 e da NOC 60.116: a) o estudante deverá estar matriculado e frequentando curso de graduação em instituição de ensino superior, com relação direta com as atividades da área de lotação (Capítulo II, Subtítulo I, itens 2, 23 e 24); b) a jornada será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, compatível com o horário escolar, vedados o teletrabalho e as viagens a serviço (Capítulo II, Subtítulo I, itens 15, 21 e 22, e Subtítulo VI, item 1); c) os contratos de estágio devem ter início até o dia 15 (quinze) de cada mês; após essa data, o início ocorrerá no mês seguinte (Capítulo II, Subtítulo I, item 12); d) a duração máxima do estágio é de 2 (dois) anos, exceto para estagiário com deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/2008; Capítulo II, Subtítulo I, item 4); e) é assegurado recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares, e proporcional nos estágios de menor duração (art. 13 da Lei nº 11.788/2008; Capítulo II, Subtítulo VII); f) é vedada a contratação de estudantes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados da Conab (Capítulo II, Subtítulo I, item 8); g) o desligamento ocorrerá nas hipóteses do Capítulo II, Subtítulo X, item 1, da NOC 60.116, entre elas o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 15 (quinze) dias durante todo o período do estágio. 8.4. Da bolsa-estágio e do auxílio-transporte: conforme a Resolução DIREX nº 8/2026, a bolsa-estágio de nível superior para a jornada de 20 (vinte) horas é de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), e o auxílio- transporte é de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia de estágio presencial. Ambos são pagos pela Conab diretamente ao estagiário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente (NOC 60.116, Capítulo II, Subtítulo V). As Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 4
alterações desses valores, promovidas por normativo da Companhia, não alteram o preço do contrato. 8.5. Das informações para o dimensionamento da proposta: as vagas serão abertas sob demanda, até o limite do item 1.2, podendo a Conab optar por não abrir vagas nos períodos em que considerar desnecessária a prestação do serviço. Os serviços destinam-se à Sede da SUREG/PB, em João Pessoa/PB, e, se necessário, às suas Unidades Armazenadoras, e poderão ser prestados de forma remota, por plataforma eletrônica, ou presencial. 8.6. Da transição: a Contratada deverá formalizar, no prazo do item 4.3, a continuidade dos estágios com Termo de Compromisso em curso vinculado ao Contrato nº 30824286/2023, pelo prazo remanescente de cada estágio, emitindo os novos Termos de Compromisso ou aditivos e a respectiva cobertura do seguro contra acidentes pessoais. A rescisão consensual do contrato anterior somente ocorrerá após a conclusão dessa transferência, conforme o Parecer PRORE/PB nº 75/2026. 9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 9.1. Não será exigida garantia dos serviços, dada a natureza continuada e a remuneração mensal por estagiário efetivamente admitido. 10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10.2. O recebimento provisório será realizado mensalmente pela fiscalização, que conferirá a relação de estagiários ativos no período com os registros do SEADE/PB e emitirá termo de recebimento provisório com as ocorrências da execução. 10.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para esse fim. 11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1. As obrigações decorrentes da contratação serão formalizadas por contrato, conforme a minuta que integra este Termo de Referência (Anexo III), observados o RLC e as demais normas pertinentes. 11.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 11.3. Antes da contratação, serão realizadas consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, e a verificação da manutenção das condições de habilitação, que deverão ser mantidas durante toda a vigência contratual. 11.4. Se a proponente vencedora não comprovar as condições de habilitação ou recusar-se a assinar o contrato, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Não será exigida garantia contratual, considerados o baixo valor da contratação e a forma de remuneração. 13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade: a Conab é responsável pela gestão do contrato e pela verificação da aderência dos serviços aos padrões exigidos, e a Contratada é responsável pela prestação dos serviços e pela gestão dos recursos necessários ao seu cumprimento. 13.2. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas nos termos dos arts. 535 a 548 do RLC, por empregados designados pela Conab. O gerenciamento do Programa de Estágio na Superintendência cabe ao SEADE/PB (NOC 60.116, Capítulo VI), que manterá interação constante com o agente de integração e com os supervisores de estágio. 13.3. O fiscal do contrato exigirá o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, anotará em registro próprio as falhas detectadas e comunicará à Contratada as ocorrências que exijam medidas corretivas. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros (art. 76 da Lei nº 13.303/2016). 13.4. A Contratada indicará preposto, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor com a Conab, mantendo atualizados os endereços de correspondência e de correio eletrônico para o recebimento de ofícios e notificações. 13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações ensejará a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, podendo culminar em rescisão contratual (art. 519, § 2º, do RLC). 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB 14.1. São obrigações da Conab: a) coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio, por meio do SEADE/PB (NOC 60.116, Capítulo VI); b) promover, em conjunto com a Contratada, a divulgação do contrato; c) solicitar à Contratada, por meio do formulário de Contratação de Estagiário, a indicação de estudantes que atendam ao perfil e aos requisitos das vagas; Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 5
d) reservar 10% (dez por cento) das vagas para estudantes com deficiência, observada a compatibilidade com as atividades a serem realizadas; e) selecionar os candidatos, por meio das áreas de lotação, e proporcionar instalações e condições adequadas à realização do estágio; f) indicar, para cada estagiário, supervisor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso, limitado a 10 (dez) estagiários por supervisor (NOC 60.116, Capítulo III, Subtítulo I, item 3); g) celebrar os Termos de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o estudante e zelar pelo seu cumprimento, representada pelo Superintendente Regional (NOC 60.116, Capítulo II, Subtítulo I, item 9); h) assegurar ao estagiário o recesso e a redução da jornada nos períodos de avaliação, na forma da NOC 60.116; i) pagar a bolsa-estágio e o auxílio-transporte diretamente aos estagiários; j) comunicar à Contratada os desligamentos, prorrogações e demais ocorrências dos estágios em curso (NOC 60.116, Capítulo VI, item 2, "e" e "h"); k) manter, em conjunto com a Contratada, os documentos que comprovem a relação de estágio à disposição da fiscalização (art. 9º, VII, da Lei nº 11.788/2008); l) exigir o cumprimento das obrigações da Contratada, comunicar-lhe por escrito as falhas verificadas e rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com este Termo de Referência; m) efetuar o pagamento da taxa de administração nas condições estabelecidas no item 16. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, de seus anexos e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e, ainda: a) executar os serviços descritos no item 8, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 e a NOC 60.116; b) manter cadastro atualizado de estudantes de instituições de ensino superior, suficiente e compatível com a demanda, e sistemas informatizados adequados ao processo de seleção; c) celebrar e manter acordos de cooperação com instituições de ensino públicas e privadas, observadas as condições por elas exigidas para o estágio de seus alunos; d) informar ao candidato as condições do estágio, o valor da bolsa e do auxílio-transporte, a forma de pagamento, os direitos e deveres e o local do estágio; e) contratar e manter o seguro contra acidentes pessoais de todos os estagiários durante toda a vigência dos respectivos estágios; f) assumir inteiramente a responsabilidade por todos os custos, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; g) não cobrar dos estudantes qualquer valor pelos serviços prestados (art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008); h) regularizar as falhas na execução dos serviços, quando notificada pela Conab, e responder pelos danos causados à Conab ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; i) submeter-se à fiscalização da Conab e prestar os esclarecimentos solicitados; j) não transferir a terceiros o contrato nem subcontratar as obrigações acordadas; k) não veicular publicidade acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Conab sem sua prévia autorização; l) guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência do contrato e tratar os dados pessoais dos estudantes na forma do item 25; m) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; n) encaminhar mensalmente a nota fiscal ou fatura acompanhada da relação nominal dos estagiários ativos no período e dos documentos fiscais exigidos (NOC 60.116, Capítulo II, Subtítulo V, item 6.1, "c" e "d"); o) garantir aos seus empregados, na execução do contrato, política de respeito à diversidade, prevenção a práticas discriminatórias e alinhamento com os princípios institucionais de equidade de gênero e raça (Despacho SUCOT/GECOT MM nº 311/2026). 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento da taxa de administração será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento definitivo e da apresentação da nota fiscal ou fatura, emitida em nome da SUREG/PB, calculado pelo número de estagiários efetivamente ativos no mês multiplicado pelo valor unitário contratado. 16.2. O recebimento provisório e o definitivo observarão os prazos a seguir: a Contratada entregará a documentação comprobatória em até 5 (cinco) dias corridos do fim do mês de referência; o fiscal emitirá o termo de recebimento Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 6
provisório em até 7 (sete) dias corridos; havendo impropriedades, a Contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para saná-las; e o recebimento definitivo ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após o termo de recebimento provisório. 16.3. O pagamento somente será autorizado após o atesto pelo responsável pelo recebimento definitivo, condicionado à conformidade da nota fiscal ou fatura com os serviços efetivamente prestados, acompanhada das comprovações do art. 559 do RLC. 16.4. Antes de cada pagamento, será verificada a regularidade fiscal da Contratada no SICAF. Constatada irregularidade, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, para regularização ou defesa. Persistindo a irregularidade, a Conab poderá adotar as medidas necessárias à rescisão, assegurada a ampla defesa; havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão mantidos até a decisão. 16.5. Serão retidos os tributos e contribuições devidos, na forma da legislação vigente. A Contratada optante pelo Simples Nacional ou imune/isenta deverá apresentar a declaração correspondente para evitar retenções indevidas. 16.6. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos, desde que concluído o procedimento de aplicação da sanção. 16.7. Nos atrasos de pagamento causados exclusivamente pela Conab, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, pela fórmula EM = I × N × VP, em que EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira de 0,00016438; N = número de dias de atraso; e VP = valor da parcela em atraso. 17. DO REAJUSTE 17.1. A taxa de administração unitária poderá ser reajustada anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes, dos efeitos financeiros do último reajuste. 17.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial de cálculo, e serão objeto de preclusão se não forem solicitados até a assinatura de termo aditivo de prorrogação, a data em que o contrato completar cada período de 12 (doze) meses ou o encerramento do contrato. 17.3. Caso, nas datas referidas no item anterior, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice ou não tenha sido possível proceder aos cálculos, ficará resguardado o direito ao reajuste, mediante cláusula em termo aditivo ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente. 18. DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. 19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que a nova pessoa jurídica observe todos os requisitos de habilitação exigidos nesta contratação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto e haja anuência expressa da Conab. 20. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 20.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 510 do RLC, vedadas alterações que resultem em violação ao dever de licitar. 20.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, limite que incide de forma cumulativa sobre todas as alterações quantitativas, inclusive o aumento do número de vagas por normativo da Companhia (art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e arts. 510, § 1º, e 513, § 1º, do RLC). Nenhum acréscimo poderá exceder esse limite; somente as supressões resultantes de acordo entre as partes poderão excedê-lo. 20.3. É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada, que somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes sanções, previstas no art. 574 do RLC e na Lei nº 13.303/2016: a) advertência; b) multa moratória; c) multa compensatória; d) multa rescisória, nos casos de rescisão unilateral por descumprimento contratual; e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 2 (dois) anos. 21.2. As sanções de advertência e de suspensão poderão ser aplicadas cumulativamente com as de multa. A proponente ou Contratada que cometer qualquer das infrações dos arts. 576 a 580 do RLC ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 7
civil e criminal, às sanções deste item, aplicadas no processo da contratação, na forma do RLC. 21.3. A advertência é cabível quando a conduta não acarretar prejuízo à Conab, a suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e será registrada no SICAF. 21.4. Das multas: a) pela prática das condutas dos arts. 576 a 580 do RLC: 3% (três por cento) sobre o valor total estimado da contratação; b) pela recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; c) moratória: 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso no início ou na execução dos serviços, até 15 (quinze) dias, e 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso excedente, até mais 15 (quinze) dias; esgotado esse prazo, poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total, sem prejuízo da rescisão unilateral (art. 578, § 3º, do RLC); d) compensatória por inexecução parcial: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; e) compensatória por inexecução total: 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato; f) rescisória: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão unilateral por descumprimento contratual, não cabendo sua cobrança na rescisão por interesse público; g) compensatória por infração, de 0,2% a 2,0% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo. 21.5. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos, vedada a aplicação de duas multas sobre o mesmo fato. A aplicação de multa será registrada no SICAF. 21.6. A suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab é cabível em razão de ação ou omissão que cause ou possa causar prejuízo à Conab, será aplicada na forma dos arts. 579 e 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (art. 23 da Lei nº 12.846/2013). Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 22. DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1. A inexecução total do contrato ensejará a sua rescisão, e a inexecução parcial poderá ensejá-la, com as consequências cabíveis, conforme os arts. 568 a 572 do RLC. 22.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito da Conab; amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Conab; ou judicial. A rescisão amigável não será cabível quando houver descumprimento contratual sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração em curso. 22.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurada à Contratada a prévia e ampla defesa, na forma dos arts. 582 a 593 do RLC. A rescisão será formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, com publicação do extrato, e será precedida, sempre que possível, do balanço dos eventos contratuais cumpridos, da relação dos pagamentos efetuados e devidos e das indenizações e multas. 22.4. Em qualquer hipótese de rescisão, a Contratada deverá cooperar com a transição dos estagiários em curso para o novo agente de integração, mantendo a cobertura do seguro até a sua efetiva transferência. 23. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO Item Infração Grau 1 Deixar de contratar ou de manter o seguro contra acidentes pessoais de estagiário, por estagiário e por dia 5 2 Suspender ou interromper os serviços, salvo força maior ou caso fortuito, por dia 4 3 Encaminhar estudante em desacordo com os requisitos da vaga ou com a programação curricular do curso, por ocorrência 3 4 Deixar de formalizar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo solicitado, por estagiário e por dia 2 5 Cobrar qualquer valor de estudante pelos serviços, por ocorrência 4 6 Deixar de cumprir determinação formal da fiscalização, por ocorrência 2 7 Deixar de indicar ou manter preposto, por dia 1 8 Deixar de cumprir item deste Termo de Referência não previsto nesta tabela, após reincidência formalmente notificada, por ocorrência 3 Grau Correspondência 1 0,2% sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% sobre o valor mensal do contrato 4 1,4% sobre o valor mensal do contrato 5 2,0% sobre o valor mensal do contrato Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 8
23.1. Conforme o parágrafo único do art. 12 do RLC e o art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a contratação: a) de empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física; b) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses; d) de empresa cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Conab, incluídos cônjuge ou companheiro. 24. DAS VEDAÇÕES 24.1. É vedado à Contratada: a) caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira; b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento da Conab, salvo nos casos previstos em lei; c) empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); d) subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação. 25. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 25.1. As partes comprometem-se a atuar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), fonte normativa da NOC 60.116, no tratamento dos dados pessoais de estudantes, supervisores e demais titulares a que tiverem acesso em razão do contrato, utilizando-os exclusivamente para a execução do objeto. 25.2. A Contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou difusão, manter registro das operações de tratamento e comunicar à Conab, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais relacionados ao contrato. 25.3. Encerrado o contrato, a Contratada deverá devolver à Conab ou eliminar os dados pessoais tratados, ressalvada a guarda exigida por lei, inclusive a do art. 9º, VII, da Lei nº 11.788/2008. 26. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 26.1. Compete à Contratada, no que couber, atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC, priorizando a tramitação eletrônica de documentos. A Contratada responde administrativa, civil e penalmente por dano ao meio ambiente causado pela execução do serviço. 27. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES 27.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre a Conab e a Contratada e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 27.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme as hipóteses não exaustivas do Anexo I, exceto quando competirem à Conab, na forma ali estabelecida. 28. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 28.1. Os casos omissos serão decididos pela Conab segundo o RLC, a Lei nº 13.303/2016, a Lei nº 11.788/2008, a NOC 60.116 e as demais normas aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 e os princípios gerais dos contratos. 29. DO FORO 29.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, para dirimir as questões decorrentes do contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente. 30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 30.1. A Conab não responderá por compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, nem por danos causados a terceiros por ato da Contratada, de seus empregados ou prepostos. 30.2. Integram este Termo de Referência os seguintes anexos: a) Anexo I – Matriz de Riscos; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Minuta de Contrato. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 9
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – MATRIZ DE RISCOS Objeto: contratação de agente de integração para a prestação de serviços de gestão do Programa de Estágio não obrigatório da SUREG/PB (processo SEI 21221.005368/2026-87). Escalas de probabilidade (P) e impacto (I) de 1 (muito baixo) a 5 (muito alto). Nível de risco: 1 a 2 – baixo; 3 a 6 – médio; Item Fase Evento de risco Causas Consequências P I Nível (P×I) Resposta ao risco Responsável 1 Planejamento Estimativa de preço abaixo do praticado pelo mercado. Pesquisa com poucas fontes ou desatualizada. Dispensa sem propostas aceitáveis. 2 3 6 Pesquisa pelas fontes do art. 187, I e II, do RLC, com mediana de 9 preços (Mapa SEI 56526269). Conab 2 Seleção do fornecedor Dispensa deserta ou fracassada. Exigências acima da prática de mercado ou baixa divulgação. Atraso na contratação e prorrogação da situação transitória do contrato vigente. 2 3 6 Exigências alinhadas às contratações das demais Suregs; reabertura com revisão da pesquisa e ampliação da divulgação. Conab 3 Seleção do fornecedor Proposta com preço inexequível. Taxa ofertada muito abaixo do valor estimado. Risco de inexecução ou abandono do contrato. 2 3 6 Diligência para comprovação da exequibilidade antes da adjudicação. Conab 4 Gestão do contrato Interrupção dos estágios na transição entre agentes de integração. Falha na transferência dos Termos de Compromisso vinculados ao Contrato nº 30824286/2023. Desligamento indevido de estagiários e descontinuidade do seguro. 2 4 8 Obrigação de transição (item 8.6); rescisão do contrato anterior somente após a transferência. Conab e Contratada 5 Gestão do contrato Estagiário sem cobertura de seguro contra acidentes pessoais. Falha na contratação ou manutenção da apólice. Estagiário desprotegido em caso de acidente; responsabilização da Conab. 2 4 8 Exigência da apólice e conferência mensal pela fiscalização; multa de grau 5. Contratada 6 Gestão do contrato Acréscimo de vagas ou do valor acima de 25% do valor inicial atualizado. Aumento do quantitativo de vagas por normativo da Companhia. Afronta ao art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e aos arts. 510, § 1º, e 513, § 1º, do RLC; necessidade de nova contratação. 2 4 8 Controle do acréscimo acumulado a cada aditivo (item 20.2); ao se aproximar do limite, iniciar nova contratação. Conab 7 Gestão do contrato Encaminhamento de estudante incompatível com a vaga. Pré-seleção deficiente pela Contratada. Estágio em desacordo com a Lei nº 11.788/2008 e retrabalho na seleção. 2 3 6 Verificação dos requisitos na pré- seleção; responsabilização civil (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.788/2008) e multa. Contratada 8 Gestão do contrato Incidente com dados pessoais dos estudantes. Falhas de segurança da informação da Contratada. Violação à LGPD e dano aos titulares. 1 4 4 Cumprimento do item 25; comunicação de incidente em até 2 dias úteis. Contratada 9 Gestão do contrato Perda das condições de habilitação da Contratada. Irregularidade fiscal ou trabalhista superveniente. Retenção de pagamento e eventual rescisão. 2 3 6 Consulta ao SICAF antes de cada pagamento (item 16.4). Contratada Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Serviços 56529014 SEI 21221.005368/2026-87 / pg. 10