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Texto do edital

Aquisição de material de consumo: copo descartável e papel A4, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, destinados à reposição do estoque do Almoxarifado da Superintendência Regional da Conab no Acre – SUREG/AC

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COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material de consumo: copo descartável e papel A4, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, destinados à reposição do estoque do Almoxarifado da Superintendência Regional da Conab no Acre – SUREG/AC. 1.2. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 4.502,90 (quatro mil quinhentos e dois e noventa). 1.3. O critério utilizado para a estimativa foi a MÉDIA dos preços praticados no mercado e o Painel de Preços do Governo Federal, conforme art. 187 RLC. 1.4. O critério de julgamento adotado para a seleção da proposta mais vantajosa será o de menor preço por item , observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.5. Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2026. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de reposição do estoque de materiais de consumo da Superintendência Regional da Conab no Acre – SUREG/AC, especificamente de papel A4 e copos descartáveis de 180 ml, indispensáveis ao adequado desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da unidade. O papel A4 é utilizado rotineiramente na impressão e reprodução de documentos, relatórios, formulários, expedientes e demais documentos necessários à execução das atividades institucionais. Os copos descartáveis, por sua vez, destinam-se ao atendimento das necessidades de consumo de água e outras bebidas nas dependências da unidade. 2.2. A aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de Dispensa de Licitação , em razão do valor da contratação, com fundamento no art. 416, inciso II, do ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LOCAL DE ENTREGA 01 Copo Descartável Material: Polipropileno, Capacidade 180ML, Aplicação: Líquidos Frios e Quentes, de cor branca ou transparente, atóxico e biodegradável acondicionado em pacotes com 100 unidades, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. CAIXA com 25 pacotes 10 R$ 120,29 R$ 1.202,90 Superintendência Regional do Acre, Endereço: Rua Icó, nº 180, bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, CNPJ: 26.461.699/0473-06. 02 Papel de impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m2, comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branca, pacote contendo 500 folhas, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. RESMA com 500 folhas 100 R$ 33,00 R$3.300,00 Superintendência Regional do Acre, Endereço: Rua Icó, nº 180, bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, CNPJ: 26.461.699/0473-06. Valor Global (R$) 4.502,90 Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 1

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Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC. 2.3. Considerando o valor estimado da contratação, será conferido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015, sendo a contratação destinada exclusivamente à participação dessas empresas, observadas as hipóteses de exceção previstas na legislação aplicável. 3. DO OBJETIVO 3.1. A presente aquisição tem por objetivo assegurar o abastecimento adequado de papel A4 e copos descartáveis de 180 ml, destinados à reposição do estoque do Almoxarifado da Superintendência Regional da Conab no Acre – SUREG/AC, de modo a atender às necessidades das atividades administrativas e operacionais da unidade, evitando a descontinuidade no fornecimento desses materiais de consumo. 4. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. DA PARTICIPAÇÃO 4.1.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação: a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei nº 13.303 de 2016; b) a empresa suspensa pela Conab, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pelo órgão sancionador, conforme art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303 de 2016; c) a empresa declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 38, inciso III, da Lei nº 13.303 de 2016; d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, nos termos do art. 38, inciso IV, da Lei nº 13.303 de 2016; e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, nos termos do art. 38, inciso V, da Lei nº 13.303 de 2016; f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei nº 13.303 de 2016; g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei nº 13.303 de 2016; h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União (unidade federativa a qual se encontra vinculada a Conab), nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei nº 13.303 de 2016; i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação; l) as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 2

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m) o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; n) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade ministerial vinculada à Conab; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; o) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses; p) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro. 4.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.2.1. A proponente deverá enviar a sua proposta, conforme Anexo I deste TR, contendo os seguintes elementos: a) Preço unitário e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos); b) Marca; c) Descrição detalhada do objeto, conforme apresentado neste Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia do produto, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; I - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ordem de compra, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. II - Informação expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; III - Os seguintes dados da proponente: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento. 4.2.2. A proponente deverá cotar o preço do objeto desta contratação em moeda nacional. 4.2.3. A proposta de preços descrita neste item deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente. 4.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.2.5. Após a análise da proposta do fornecedor melhor colocado, a Conab solicitará a documentação de habilitação para avaliação e julgamento. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo, conforme art. 413 do Regulamento de Licitações da Conab. 5.1.1. As empresas deverão apresentar: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 3

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b) Prova de regularidade do futuro contratado, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). c) Prova de regularidade relativa ao Banco Nacional de Devedores Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, por meio de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, emitidas pelas respectivas Secretarias de Fazenda. f) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratação com a Conab. g) Declaração de que se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando atender aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar N.º 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei. h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. i) Declarações de elaboração de proposta independente, de cota aprendizagem, de não utilização de trabalho degradante ou forçado e de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social. 5.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.1. Considerando a natureza comum, a baixa complexidade e as especificações usuais de mercado dos bens objeto desta contratação, não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica, sem prejuízo da necessidade de o fornecedor atender integralmente às especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3. DA AMOSTRA DOS BENS 5.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras dos bens, considerando tratar-se de materiais de consumo comuns, com características e especificações usuais de mercado, passíveis de verificação no momento do recebimento, devendo os produtos entregues atender integralmente às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6. DA DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO 6.1. DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS BENS 6.1.1. Os bens objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues integralmente, devidamente embalados e lacrados, na Superintendência Regional da Conab no Acre – SUREG/AC, localizada na Rua Icó, nº 180, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, CEP 69.918-204, no horário das 7h às 11h e das 14h às 16h. 6.1.2. O prazo de entrega dos bens será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, em remessa única. 6.1.3. O prazo de entrega dos bens admite prorrogação, desde que observado o disposto nos Arts. 497 e 498 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC. 6.1.4. Os bens deverão ser entregues novos, em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.5. Os bens serão recebidos pelo setor administrativo da Conab/AC, por meio de termo de recebimento, com a apresentação da Nota Fiscal dos produtos, verificação de sua conformidade, qualidade e as especificações constantes neste Termo de Referência. 6.1.6. Constatadas inconformidades nos bens em relação às especificações constantes neste Termo de Referência, estas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela Contratada e o respectivo prazo para regularização. 6.1.6.1. As ocorrências mencionadas no subitem anterior deverão ser comunicadas pela fiscalização Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 4

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à Contratada, solicitando, caso pertinente, a instauração de um procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis. 6.1.6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.6.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado por fatos ocorridos no curso da contratação, desde que devidamente justificado no processo. 6.1.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos bens entregues. 6.1.8. O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções previstas neste Termo de Referência. 7. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 7.1. As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas por meio da ordem de compra celebrada entre a CONAB e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes. 7.1.1. A vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias após assinatura da ordem de compra. 7.2. O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar a ordem de compra. 7.2.1. Para assinatura da ordem de compra, será necessário o responsável legal indicado na proposta de preços final realizar o cadastro no sistema Sei link <https://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=2> e encaminhar a documentação solicitada por e-mail indicado no cadastro. 7.2.2. Assim que o responsável legal realizar a solicitação de cadastro e encaminhar a documentação para verificação, o Grupo Gestor do Sei terá o prazo de 24 horas para analisar a documentação e responder a demanda. 7.3. Antes da assinatura da ordem compra será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste TR, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual. 7.4. Se o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar a ordem de compra, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1. Não será exigida garantia contratual, visto que o pagamento será realizado após a efetiva entrega dos produtos. 9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O acompanhamento e execução do objeto desse Termo será devidamente acompanhado e fiscalizado por empregado da CONAB, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da empresa licitante vencedora deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da Contratante: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 5

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b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência; e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados; f) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 10.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade. b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os art. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato; g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, respeitado o quantitativo entregue e após a conferência da quantidade e qualidade dos bens, devendo, para tanto, constar o nome do banco, agência, localidade e número da conta - corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 12.1.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.2. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa. 12.2.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 6

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contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.2.2. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da Ordem de Compra, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa. 12.2.3. Havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ordem de compra, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 12.2.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindida a Ordem de Compra em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 12.3. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 12.3.1. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.4. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções. 12.5. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 12.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios devidos; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso. 13. DO REAJUSTE 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da Dispensa de Licitação. 15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016: a) Advertência; Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 7

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b) Multa moratória; c) Multa compensatória; d) Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento das obrigações assumidas; e) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos. 16.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”. 16.3. O Proponente que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. 16.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas neste item. 16.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação, assegurados à contratada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as regras previstas no RLC. 16.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 16.7. Da sanção de advertência: 16.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. 16.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.4. 16.8. Da sanção de multa: 16.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão; b) Em decorrência da prática por parte do Proponente ou da Contratada, das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão; c) Pela recusa em formalizar a contratação mediante Ordem de Compra, dentro do prazo estabelecido pelo Termo de Referência, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação em questão; d) Multa moratória de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso injustificado na entrega, incide sobre o valor da parcela não executada, até o limite de 30 (trinta) dias; e) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Conab, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; f) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial da Ordem de Compra; g) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, no caso de inexecução total do contrato; h) Multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, no caso de rescisão unilateral da Ordem de Compra; 16.8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 8

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pagamentos eventualmente devidos pela Conab à Contratada ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 16.8.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF. 16.9. Da sanção de suspensão: 16.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal. 16.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013. 16.9.3. Em decorrência da prática, por parte do Proponente, das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab. 16.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Proponentes, em qualquer momento da seleção. 17. DA RESCISÃO 17.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC. 17.2. A rescisão poderá ser: a) Por ato unilateral e escrito da Conab; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e c) Judicial, por determinação judicial. 17.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos das obrigações assumidas sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso. 17.2.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC. 16.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência: a) Assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar; b) Execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab. 16.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União. 16.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 9

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18. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO 18.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação: a) De empregado ou dirigente da Conab como pessoa física; b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação; c) De empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses; d) De empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro. 19. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 19.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC. 19.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia. 20. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES 20.1. A presente contratação é composta por serviços de pronto pagamento, os quais não apresentam nenhum tipo de riscos nas fases de planejamento, seleção e gestão do contrato, ficando assim dispensada a apresentação de matriz de riscos para este Termo de referência, nos termo do artigo 416, XVIII , §8º do RLC. 21. DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedado à CONTRATADA: a) Caucionar ou utilizar a Ordem de Compra decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira; b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; c) Empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregar menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e d) Subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação. 22. DA VINCULAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO 22.1. Consideram-se integrantes da Ordem de Compra o presente Termo de Referência e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 22.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período da Ordem de Compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência 23. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 23.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, na Lei nº 13.303, de 2016, e nas demais normas federais de licitações e contratos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56995348 SEI 21224.000452/2026-84 / pg. 10