COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS - SUREG/TO
ÁREA DEMANDANTE: SEADE/GEFAD-TO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB Nº 13/2026
PROCESSO N.º 21456.000279/2026-91
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante a Pregoeira designada pelo Ato de
Superintendência SUREG/TO n.º 72, de 01/10/2026, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e
local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, modo de
disputa aberto, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.O procedimento licitatório se dará na forma do Regulamento de
Licitações e Contratos da Conab - RLC, disponível no endereço eletrônico
https://www.conab.gov.br/index.php/institucional/normativos/normas-da-organizacao e, conforme o caso, subsidiariamente,
pela Lei nº 13.303, de 2016, pelo Decreto nº 10.024, de 2019, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09/11/2026
HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 135337
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de entidade sem fins lucrativos, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de
Aprendizagem Profissional – CNAP, com capacidade técnica e administrativa e que tenha por objetivo a assistência ao jovem
aprendiz e à educação profissional, para recrutar, selecionar, contratar, capacitar e encaminhar até 3 (três) jovens aprendizes à
Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab no Estado do Tocantins, conforme
especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Os serviços serão executados indiretamente, sob o regime de empreitada global, constituindo-se o objeto em item único e
indivisível.
1.3. O critério de julgamento será o de menor preço global, considerando o período de 5 (cinco) anos de vigência contratual, e o
modo de disputa será aberto.
1.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 352.143,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e três reais),
para o período de 5 (cinco) anos, considerando o custo mensal estimado de R$ 1.956,35 por aprendiz e o quantitativo máximo
de 3 (três) aprendizes, conforme planilha constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Para fins de julgamento das
propostas, o valor estimado será público.
2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente entidades sem fins lucrativos que:
a) tenham por objetivo a assistência ao adolescente e ao jovem e a educação profissional;
b) estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;
c) possuam programa de aprendizagem aprovado e validado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
d) estejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando aplicável; e
e) atendam às demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na
modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele
efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CONAB responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato
bloqueio de acesso.
2.3. Além do credenciamento mencionado, para se ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SGE, onde também deverão informar-se a
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os
requisitos da proposta e da habilitação definidos no Edital;
b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 1
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;
d) que a proposta foi elaborada de forma independente;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
f) que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.4.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
I - a entidade cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado
da Conab;
II - a entidade suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016;
III - a entidade declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela
unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - a entidade constituída por sócio de entidade que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, ou
declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016;
V - a entidade cujo administrador seja sócio de entidade suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, ou
declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016;
VI - a entidade constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de entidade suspensa pela Conab, nos termos da Lei
nº 13.303, de 2016, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, no período dos fatos que deram ensejo à
sanção;
VII - a entidade cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de entidade suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº
13.303, de 2016, ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - a entidade que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de
entidade declarada inidônea;
IX - os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
X - a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal
no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
XI - a entidade que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão ou
incorporação;
XII - as entidades que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
XIII - o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios na condição
de licitante;
XIV - a entidade cujo administrador ou dirigente tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições
envolvam atuação na área responsável pela contratação;
XV - a entidade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo
com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
XVI - as entidades cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na
Conab, incluindo-se nesse parentesco o cônjuge ou companheiro.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
3.1.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.2. A proposta deverá apresentar:
a) o valor mensal por aprendiz;
b) o valor mensal para até 3 (três) aprendizes;
c) o valor anual;
d) o valor global para o período de 5 (cinco) anos; e
e) a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.2.1. A planilha deverá discriminar, no mínimo, as parcelas referentes a salário e encargos sociais e aos demais custos da
contratação.
3.2.2. Os lances deverão ser formulados considerando o valor global da contratação para o período de 5 (cinco) anos.
3.3. As propostas eletrônicas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
3.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.3.3. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.4. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no
subitem 19.4 deste Edital.
3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.7. O encaminhamento eletrônico da versão escrita da Proposta de Preços do licitante vencedor, para a apresentação conforme
subitem 8.1 deste Edital, deverá conter, em especial, as seguintes informações:
a) as especificações do serviço, conforme apresentado no Termo de Referência;
b) os valores mensais por aprendiz e para até 3 (três) aprendizes, o valor anual e o valor global para o período de 5 (cinco)
anos, em algarismos, devendo o valor global também ser apresentado por extenso. Havendo divergência entre o valor global
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expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias;
c) o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na
ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) declaração expressa de que, nos preços cotados, estão incluídos todos os custos necessários à prestação dos serviços
objeto deste Pregão, inclusive todos os impostos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a contratação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) declaração expressa de que se responsabiliza pela prestação dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência;
f) os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da
conta-corrente e praça de pagamento.
3.8. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua
perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da
licitante.
3.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
3.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema.
3.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo
deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. A Pregoeira, anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas principais exigidas no Termo de Referência.
4.3.1. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
4.4. Somente os licitantes com propostas preliminarmente classificadas participarão da fase de lances.
4.5. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição
Detalhada do Objeto”.
4.5.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante,
podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
5.3. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.4. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5.4.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação dos licitantes.
5.7. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6. DA NEGOCIAÇÃO
6.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá, via sistema, encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.3. Fica estabelecido o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira no sistema, para o envio da proposta
negociada, adequada ao último lance ofertado após a negociação, e, se necessário, dos documentos complementares, nos
termos do Decreto nº 10.024/2019.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital.
7. DA DESCONEXÃO
7.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
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7.2. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
8. DO ENVIO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, quando solicitado pela Pregoeira, encaminhar
exclusivamente por meio eletrônico a versão escrita de sua Proposta de Preços, adequada ao último lance ofertado e à
negociação realizada, na forma do item 3.7 deste Edital, no prazo de até 02 (duas) horas contado da convocação no sistema,
preferencialmente em arquivo único, por meio da funcionalidade própria do sistema Compras Governamentais.
8.1.1. Em conjunto com a versão escrita da Proposta de Preços, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar,
exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação complementares eventualmente solicitados pela Pregoeira,
na forma prevista no Título 9 deste Edital e no prazo de até 02 (duas) horas contado da convocação realizada no sistema,
ressalvados os documentos válidos e disponíveis no SICAF, quando admitida sua consulta nos termos deste Edital.
8.1.2. Os documentos necessários à participação, à apresentação da proposta e à habilitação serão encaminhados
exclusivamente por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital e no sistema Compras Governamentais, ficando dispensado
o envio posterior de documentos originais, cópias autenticadas ou documentação em meio físico à CONAB.
8.1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar, no prazo estabelecido, a proposta ou a documentação
regularmente solicitada pela Pregoeira, será desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas neste Edital.
8.2. Encaminhada a proposta, a Pregoeira, observado o critério de menor preço global do item único, examinará, em conjunto
com a área demandante, sua adequação ao objeto, a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado constante do
Termo de Referência, sua exequibilidade e o atendimento às demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.2.1. Para fins de análise da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação referidos no Título 9 deste Edital, a Pregoeira
poderá suspender a sessão pública, comunicando aos licitantes, por meio do sistema eletrônico, a data e o horário previstos
para sua continuidade.
8.2.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação ou parecer de empregados pertencentes ao quadro da CONAB ou, quando
necessário, de pessoas físicas ou jurídicas com conhecimento técnico relacionado ao objeto, com a finalidade de subsidiar sua
decisão.
8.2.3. Será considerada aceita a proposta do licitante que oferecer o menor preço global do item único e atender integralmente
às condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.2.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido.
8.2.5. Não serão aceitas propostas com valor superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência, nem
aquelas que apresentem preços manifestamente inexequíveis.
8.2.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta cuja viabilidade não seja demonstrada pelo licitante, quando solicitado pela
Pregoeira, mediante documentação apta a comprovar que os custos envolvidos na execução do objeto são compatíveis com os
preços praticados no mercado e suficientes para o cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus anexos.
8.2.5.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os custos necessários à adequada execução do objeto, ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas e
admitidas pela legislação e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
8.2.5.3. Serão desconsideradas, para fins de julgamento, as condições, ressalvas, cláusulas ou informações inseridas na
proposta que contrariem ou alterem as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo da possibilidade
de saneamento de falhas formais que não alterem a substância da proposta, quando admitido pela legislação e pelo RLC da
Conab.
8.2.6. Se a proposta de menor valor não for aceita ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira
examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à análise
da respectiva habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda às condições deste Edital.
8.2.7. Na hipótese prevista no item anterior, a Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante classificado, com o objetivo de obter preço mais vantajoso para a CONAB, vedada a negociação em condições diversas
das estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.2.8. No caso de empate entre propostas que atendam integralmente às condições e exigências deste Edital, serão observados
os critérios de desempate aplicáveis e as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico.
8.2.8.1. Caso o desempate não seja realizado automaticamente pelo sistema eletrônico, serão observadas as disposições
pertinentes do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance deverá, se
necessário, encaminhar, via sistema, na forma do item 8.1 deste Edital, os documentos de habilitação complementares àqueles
já apresentados à Conab, em conjunto com sua Proposta de Preços, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação da
Pregoeira.
9.2. A habilitação da licitante será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e dos
documentos elencados no item 9.4 deste Edital.
9.3. A licitante regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.4.1, 9.4.2 e 9.4.3, alínea “b”, quando os
registros no SICAF correspondentes a esses documentos estiverem válidos, completos e regulares.
9.4. Para fins de habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar a seguinte documentação, observando-se a
exceção prevista no item anterior:
9.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado do
documento de eleição ou designação de seus atuais administradores;
b) os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações posteriores ou da respectiva consolidação.
9.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 4
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440, de 8/7/2011).
9.4.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade somente será aceita
com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) no caso de entidade constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) será considerada boa a situação financeira da licitante quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de
seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de entidades inscritas no SICAF:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral,
Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez
por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
9.4.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Comprovação de aptidão para a prestação de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto
da licitação, por período não inferior a 6 (seis) meses, mediante apresentação de atestado ou atestados fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado.
a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
a.2) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da entidade,
especificada em seu ato constitutivo ou estatuto social vigente.
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, se ainda em execução, depois de
transcorrido período suficiente para comprovar a experiência mínima de 6 (seis) meses, exceto quando o contrato tiver sido
firmado para prazo inferior.
a.4) Para a comprovação da experiência mínima de 6 (seis) meses, será admitida a apresentação de atestados referentes a
períodos sucessivos não contínuos.
a.5) O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto quanto ao quantitativo excedente.
a.6) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo dos serviços, a apresentação de diferentes atestados
relativos a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação da capacidade
técnico-operacional, a uma única contratação.
a.7) A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
apresentados, apresentando, quando solicitado, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
a.8) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou outra forma pela qual a
Conab possa manter contato com a entidade declarante.
a.9) A Conab reserva-se o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias
dos respectivos contratos, termos aditivos e outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Certidão de registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como entidade
sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, quando aplicável.
c) Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP.
d) Comprovação de que o programa ou curso de aprendizagem a ser utilizado na execução do objeto está cadastrado, aprovado
e validado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
e) A licitante vencedora deverá comprovar, somente por ocasião da assinatura do Contrato, sua inscrição primária ou secundária
na entidade profissional competente, quando cabível, bem como a regularidade de suas obrigações perante o respectivo órgão.
9.4.5. Declarações a serem enviadas via sistema Compras Governamentais:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no certame;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) declaração de elaboração independente da proposta;
d) declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
e) declaração de que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
reabilitado da Previdência Social e de que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, na forma, nos
prazos e pelos meios estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico, sendo dispensado o envio de documentos originais,
cópias autenticadas em papel ou documentos físicos à CONAB.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, considerando-se, para tanto, o disposto nos itens editalícios
19.3 e 19.4.
9.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.8. Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço e que atender às exigências editalícias
referentes à proposta de preços e à habilitação.
9.9. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da
abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação
atualizada.
9.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 5
emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do
Decreto nº 10.024, de 2019.
9.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de
02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.12. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de
habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de
documentos de habilitação. A diligência em questão permite apenas a solicitação de documentos outros para confirmação dos já
apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de
atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.13. A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
9.14. O licitante deve manter atualizado o SICAF para a data da sessão pública ou enviar com a proposta a respectiva certidão
atualizada, sob pena de inabilitação, haja vista não ser mais possível a apresentação durante o certame, a partir de solicitação
da Pregoeira, de documento de habilitação que tiver sido já exigido no edital no caso de o SICAF estar vencido, por configurar
apresentação extemporânea de documento de habilitação.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá o prazo mínimo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por
quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a
decisão.
10.1.2. A Pregoeira examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a,
em campo próprio do sistema.
10.1.3. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de
recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.1.4. Nesse momento, a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade
do recurso.
10.1.5. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido importará a decadência desse
direito e autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.1.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema,
no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.7. Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.1.8. Fica franqueada aos interessados a vista dos autos do processo que cuida desta licitação.
10.1.9. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão
repetidos os atos anulados e os que deles dependam.
10.2. Os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
10.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.5. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos
eventualmente apresentados.
10.6. A homologação deste Pregão caberá à autoridade competente que autorizou a deflagração do processo licitatório, na
forma do art. 322 do RLC.
10.7. O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CONAB e o licitante
vencedor, que observará os termos do RLC e das demais normas pertinentes.
11.2. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo
de Contrato.
11.3. Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual.
11.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será
convocado outro licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
11.5. Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, à CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.6. O Contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, na forma dos arts. 488 e 489 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
11.6.1. A vantajosidade dos preços deverá ser avaliada anualmente pelo fiscal do Contrato, em conjunto com o titular do setor
gestor, de maneira a evidenciar se os preços permanecem vantajosos para a Conab, podendo o Contrato ser rescindido por
razões de interesse público sempre que tal vantagem não for comprovada.
11.7. A forma de prestação e de recebimento dos serviços objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo e o
local de sua execução encontram-se previstos no Termo de Referência da contratação.
11.8. O reajuste dos preços dos serviços contratados e a subcontratação também deverão observar o disposto no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados na forma estabelecida no Termo de
Referência e na Minuta de Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 6
13.1. As obrigações da CONTRATANTE encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
13.2. Compete ao licitante verificar as obrigações da Contratante nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do
detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da CONTRATADA encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
14.2. Compete ao licitante verificar as obrigações da Contratada nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do
detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento referente à contratação será processado na forma estabelecida no Termo de Referência, considerando o
quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados no período, observados os ajustes apurados pela fiscalização.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência da
contratação.
16.2. Compete ao licitante também verificar, no anexo mencionado, quais são as sanções administrativas cabíveis no caso de
irregularidades na fase licitatória, perpetradas pelos seus participantes.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da
União para o exercício de 2026, e correrão à conta da Natureza de Despesa 33.90.37.08, do Programa de Trabalho Resumido –
PTRES 229503, da Ação Orçamentária Administração da Unidade, da Fonte de Recursos 1000 e do Plano Interno MENOR
APREN.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá
impugnar o Edital deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico institucional [email protected],
até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
18.1.1. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico institucional [email protected].
18.4. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do
pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.5. As respostas prestadas pela Pregoeira às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão entranhadas nos autos do
processo licitatório, enviadas por e-mail aos solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos
do processo de licitação.
18.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
Administração.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de
interesse público, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente e por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito
do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter
sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam
possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste
pregão eletrônico.
19.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos
termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como
aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
19.8. Em caso de conflito entre as disposições deste Edital e a legislação aplicável ou o Regulamento de Licitações e Contratos
da Conab – RLC, prevalecerão a legislação aplicável e o RLC.
19.9. As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
19.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CONAB, sem prejuízo do
disposto no inciso I do art. 245 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
19.11. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: www.comprasgovernamentais.gov.br e
www.conab.gov.br.
19.12. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Termo de Referência;
II - Anexo II - Matriz de Riscos;
III - Anexo III - Modelo de Apresentação de Proposta - Planilha de Custos;
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 7
IV - Anexo IV - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública;
V - Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo.
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Federal, com foro na cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Elaborado por: Simone da Mota Paes Sousa
Área Demandante: Setor Adm. de Desen. e de Recursos Humanos
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
ANEXO I
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviço comum, por meio de contratação de entidade sem
fins lucrativos, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, com capacidade técnica e
administrativa e que tenha por objetivo a assistência ao jovem aprendiz e à educação profissional, para recrutar, selecionar,
contratar, capacitar e encaminhar até 3 (três) jovens aprendizes à Superintendência Regional da CONAB no Tocantins,
conforme especificações, condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. No custo total estimado para a execução dos serviços de contratação de até 3 (três) jovens aprendizes, verificam-se os
seguintes valores:
1.3. Os serviços serão executados indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global, conforme o inciso IV do art. 208
do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, considerando-se, para fins de contratação, o valor mensal por
aprendiz e o limite de até 3 (três) aprendizes.
1.4. O custo total estimado para a prestação dos serviços deste Termo de Referência é de R$ 352.143,00 (trezentos e cinquenta
e dois mil, cento e quarenta e três reais), para o período de 5 (cinco) anos. O critério utilizado para a formação da estimativa foi a
média da pesquisa de preços praticados no mercado, conforme documentação juntada aos autos.
1.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global. Para fins de julgamento das propostas, o valor
estimado será público. O modo de disputa adotado no certame será aberto.
1.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de serviços comuns, assim considerados aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.7. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da
União para o exercício de 2026, e correrão à conta da Natureza de Despesa 33.90.37.08, do Programa de Trabalho Resumido –
PTRES 229503, da Ação Orçamentária Administração da Unidade, da Fonte de Recursos 1000 e do Plano Interno MENOR
Setor Adm. de Desen. e de Recursos Humanos
SERVIÇOS
Custo
Unitário
Estimado
(por
aprendiz)
Quantitativo Custo
Mensal
Custo Total
- 1 ano
Custo Total
- 2 anos
(prazo
máximo do
contrato do
jovem)
Custo
estimado
total do
contrato
(5 anos)
Recrutar,
Selecionar,
Contratar,
Capacitar e
Encaminhar
até 3 (três)
jovens
aprendizes
à
Superintendência
Regional da
CONAB no
Tocantins,
conforme
especificações
discriminadas
neste
instrumento
R$ 1.956,35 3 R$ 5.869,05 R$
70.428,60
R$
140.857,20
R$
352.143,00
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 8
7.2.2. Não serão descontadas do salário do aprendiz nem acarretarão a perda do repouso semanal remunerado ou do vale-
refeição/alimentação as ausências decorrentes dos motivos abaixo, limitadas aos períodos indicados, devidamente
comprovados:
I - 2 (dois) dias consecutivos, contados da data do evento, em caso de falecimento de ascendente (pais e avós), descendente
(filhos) ou de irmão;
II - 3 (três) dias corridos, a contar do evento, no caso de casamento;
III - 5 (cinco) dias corridos, contados da data do nascimento do filho, inclusive na condição de natimorto;
IV - 1 (um) dia, na ocorrência de prova escolar em horário coincidente com a aprendizagem, mediante apresentação de
comunicação formal da escola;
V - 1 (um) dia para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente
comprovado;
VI - 2 (dois) dias para alistamento eleitoral ou transferência de título de eleitor;
VII - pelo período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
VIII - 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses para doação de sangue, mediante comprovação;
IX - 1 (um) dia para realização de exame ou consulta médica em horário coincidente com o da aprendizagem, mediante
apresentação de atestado de comparecimento;
X - pelo prazo necessário, mediante documentação comprobatória, limitado ao fim da vigência do Contrato de Aprendizagem,
nas seguintes hipóteses: a) licenciamento compulsório por motivo de maternidade ou aborto; b) acidente de trabalho ou
enfermidade comprovada por atestado médico.
7.2.3. O retorno do aprendiz à aprendizagem após o término da licença-maternidade, ainda em estado de amamentação,
ensejará a redução da jornada em 1 (uma) hora, a título de descanso e exercício do direito à lactação, até que seu(sua)
dependente complete 6 (seis) meses de idade. Esse benefício será concedido, preferencialmente, no início ou no fim da jornada
de aprendizagem.
7.2.4. Após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de aprendizagem, o aprendiz terá direito a férias, na forma da
Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, devendo, quando aplicável, coincidir com um dos períodos das
férias escolares e com as férias do programa de aprendizagem, observadas as demais disposições legais.
7.2.5. A CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao
de competência.
7.2.6. As faltas injustificadas nas atividades teóricas e práticas podem ser descontadas no salário do aprendiz, inclusive com
reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
7.2.7. Podem ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas, nos termos da legislação aplicável, ou
autorizadas pelo empregador.
7.2.8. A falta injustificada acarretará o desconto no salário, vale-refeição/alimentação e vale-transporte antecipados ao aprendiz,
com base no cálculo proporcional ao(s) dia(s) de efetiva ausência. O débito correspondente será deduzido das respectivas
verbas salariais constantes da fatura do mês subsequente, apresentada para fins de ressarcimento pela CONTRATADA.
7.2.9. É vedado efetuar qualquer desconto no salário do aprendiz, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos
de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhe seja aplicável, conforme estabelece o art. 462 da CLT.
7.2.10. Nos termos do art. 579 da CLT, o desconto de contribuição sindical do salário do aprendiz somente poderá ocorrer
mediante autorização prévia e expressa, observada a legislação aplicável.
7.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte aos aprendizes, de acordo com a quantidade de dias e os
deslocamentos necessários para a realização das atividades práticas na CONAB e das atividades teóricas na entidade
formadora, observados o art. 70 do Decreto nº 9.579/2018, em sua redação vigente, a Lei nº 7.418/1985, a Portaria MTE nº
3.872, de 21 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.
7.2.12. A CONTRATADA deverá fornecer vale-refeição/alimentação, de acordo com a quantidade de dias úteis/mês, com valor
facial de R$ 10,00 (dez reais) aos jovens aprendizes em serviço na CONAB.
7.2.13. O aprendiz terá direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS à alíquota aplicável à
aprendizagem profissional, bem como aos demais direitos, benefícios e obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e
segurança previstos na legislação aplicável.
7.2.14. A CONTRATADA deverá fornecer aos jovens aprendizes, no mínimo, 1 (um) conjunto de uniformes a cada período de
180 (cento e oitenta) dias, de uso obrigatório no local de trabalho, além de crachá de identificação. Se houver necessidade
decorrente de perda, mancha ou rasgo, os uniformes deverão ser substituídos.
7.2.15. A CONTRATADA deverá apresentar à Conab os comprovantes de distribuição dos uniformes aos aprendizes no prazo
de até 5 (cinco) dias da data de entrega.
7.2.16. A CONTRATADA deverá manter em dia seguro de acidentes de trabalho dos jovens aprendizes, nos termos da
legislação aplicável.
8. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados na Sede da Superintendência Regional da CONAB no
Tocantins, localizada na Quadra 601 Sul – Av. J. Teotônio Segurado – Conj. 01 – Lote 02 – Palmas/TO – CEP 77016-330 (2
vagas), e, caso seja obrigatório, na Unidade Armazenadora Rio Formoso, localizada na Estrada da Fazenda Rancho 2-S km 3,5
s/n – Zona Rural – Formoso do Araguaia/TO – CEP 77470-000 (1 vaga), de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h ou
de 14h às 18h, conforme demanda da Conab, podendo as vagas ser remanejadas entre as duas unidades.
8.2. O prazo de execução dos serviços coincidirá com o prazo de duração dos contratos dos jovens aprendizes, desde que não
ultrapasse o período de vigência contratual.
8.3. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 10 (dez) dias, a partir da assinatura do Contrato.
9. DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Contratada deverá executar as seguintes atividades para o cumprimento do objeto:
9.1.1. Recrutar, selecionar, preparar, contratar e capacitar adolescentes e jovens, considerando a cota legal de aprendizagem
aplicável à Sede da Superintendência Regional/TO e à Unidade Armazenadora Rio Formoso.
9.1.2. Os aprendizes serão estudantes na faixa etária de 14 (quatorze) anos completos a 24 (vinte e quatro) anos incompletos,
matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem,
nos termos do art. 428, caput e § 1º, da CLT. A idade máxima prevista neste item não se aplica ao aprendiz com deficiência, nos
termos da legislação vigente.
9.1.3. A distribuição dos aprendizes por setor é de competência exclusiva da CONAB, observadas as disposições deste Termo
de Referência.
9.1.4. As atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes na CONAB deverão guardar compatibilidade com o respectivo
Programa de Aprendizagem Profissional, observadas as diretrizes do Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem
Profissional – CONAP, da Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.
9.1.5. É terminantemente vedado aos jovens aprendizes carregar peso excessivo, realizar serviços de copa e limpeza, bem
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como serviços particulares para empregados da CONAB ou da CONTRATADA.
9.1.6. A carga horária destinada às atividades teóricas e práticas deverá observar o respectivo Programa de Aprendizagem
Profissional, os limites estabelecidos na legislação vigente e as disposições da Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de
2023, devendo os horários ser compatíveis com a frequência escolar do aprendiz. Os horários das atividades práticas serão
definidos em conjunto com a CONAB.
9.1.7. Ficam vedadas a prorrogação e a compensação de jornadas de trabalho, observada a legislação aplicável.
9.1.8. Durante as folgas das atividades teóricas, os jovens aprendizes deverão cumprir a jornada de trabalho na CONAB,
observados o Programa de Aprendizagem Profissional e a legislação aplicável.
9.1.9. Antes de iniciar suas atividades na CONAB, o jovem aprendiz participará de integração e capacitação teórica na Entidade
Contratada, para prévia qualificação, com Plano Didático ministrado pela Entidade, incluindo orientações relacionadas às formas
de atendimento telefônico, urbanidade, relacionamento interpessoal, ética no trabalho, qualidade na prestação das atividades e
higiene pessoal, observadas as diretrizes do respectivo Programa de Aprendizagem Profissional e a legislação aplicável.
9.1.10. Na hipótese de o aprendiz menor de 18 (dezoito) anos estar empregado em mais de um estabelecimento, deverão ser
totalizadas as horas das jornadas de trabalho realizadas em cada estabelecimento, para fins de observância dos limites legais
de jornada, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.579/2018, em sua redação vigente, sem prejuízo das demais disposições da
CLT e da legislação aplicável à aprendizagem profissional.
10. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.1. Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme as condições,
especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
10.1.2. A execução do objeto deverá observar as disposições aplicáveis ao Programa de Aprendizagem Profissional,
compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação, a capacitação, o acompanhamento e o encaminhamento dos
aprendizes para a realização das atividades práticas na CONAB, nos termos deste Termo de Referência e da legislação
aplicável.
10.2. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.2.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelo cumprimento das
obrigações assumidas nem pelos prejuízos decorrentes de irregularidades verificadas na execução contratual.
10.2.2. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização do Contrato, mediante verificação do cumprimento das
obrigações previstas neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram a contratação.
10.2.3. Ao final de cada período mensal de execução, a fiscalização deverá verificar o cumprimento das obrigações contratuais,
o quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados no período e a regularidade da execução do objeto, registrando,
quando for o caso, as ocorrências identificadas.
10.2.4. Será elaborado termo de recebimento provisório, contendo, quando houver, o registro das ocorrências verificadas na
execução do Contrato e das providências necessárias à sua regularização, o qual será encaminhado ao empregado ou à
comissão designada para o recebimento definitivo.
10.2.5. O recebimento definitivo será realizado pelo empregado ou pela comissão designada para esse fim, após a verificação
do cumprimento das obrigações contratuais e do quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados no período.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não será exigida garantia contratual.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por empregado especialmente designado
ou por comissão designada pela CONAB, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
12.2. A CONTRATADA deverá indicar representante responsável pela interlocução administrativa com a CONAB durante a
execução do Contrato, mantendo atualizados seus dados de contato, especialmente endereço, telefone e correio eletrônico.
12.3. A fiscalização deverá acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas ao Programa de Aprendizagem
Profissional, incluindo, entre outras, o recrutamento, a seleção, a contratação, a formação técnico-profissional, o
acompanhamento dos aprendizes, a frequência às atividades teóricas e práticas, o pagamento dos salários e benefícios e o
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4. A fiscalização verificará a compatibilidade das atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes na CONAB com o
respectivo Programa de Aprendizagem Profissional, comunicando à CONTRATADA qualquer situação que possa caracterizar
desvio de atividade ou descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. O Fiscal do Contrato deverá registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual e comunicar formalmente à
CONTRATADA as irregularidades identificadas, estabelecendo, quando cabível, prazo para adoção das providências
necessárias à sua regularização.
12.6. Ao final de cada período mensal de execução, a fiscalização deverá verificar o cumprimento das obrigações contratuais, o
quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados e a regularidade da execução do objeto, para fins de recebimento e
pagamento.
12.7. A CONTRATADA deverá fornecer à fiscalização, sempre que solicitado, as informações e os documentos necessários à
comprovação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive aqueles relacionados aos aprendizes, à formação técnico-
profissional e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
12.8. A fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a correção de irregularidades ou desconformidades verificadas na
execução do Programa de Aprendizagem Profissional, sem que tal atuação exclua ou reduza a responsabilidade da
CONTRATADA pelo cumprimento integral de suas obrigações.
12.9. A fiscalização exercida pela CONAB não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros por
atos praticados por seus empregados, aprendizes, representantes ou demais pessoas sob sua responsabilidade.
12.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das
sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e no Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
II - receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Edital e em seus anexos;
III - verificar, no prazo fixado, a conformidade da execução com as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência
e da proposta, para fins de recebimento definitivo;
IV - comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas durante a execução, para que
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acessos indicados pela CONAB;
XXXIV - pagar os salários, benefícios e demais parcelas devidas aos aprendizes, de acordo com os valores e condições
previstos na Planilha de Custos e Formação de Preços e na legislação aplicável;
XXXV - apresentar comprovante de cadastramento dos aprendizes no PIS/PASEP, quando exigível;
XXXVI - apresentar comprovantes dos recolhimentos previdenciários devidos em relação aos aprendizes e das demais
obrigações previdenciárias de responsabilidade da CONTRATADA; e
XXXVII - atender às demandas informacionais e documentais da CONAB relacionadas à execução e à fiscalização do Contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da devida
aprovação da Nota Fiscal/Fatura pela área fiscal e tributária, com posterior liberação para reconhecimento e autorização do
pagamento.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo da parcela mensal, considerando-se
o quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados no período e o cumprimento das demais obrigações contratuais, nos
seguintes termos:
I - No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
II - No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Funcional deverá
realizar a análise de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA;
III - Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, estas deverão ser registradas no Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão as cláusulas
contratuais descumpridas, as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA para as respectivas correções e o prazo a ser
concedido para sua regularização, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis contados da emissão do referido Termo;
IV - Sanadas as impropriedades e/ou irregularidades, o Fiscal Funcional ou a Comissão de Fiscalização, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos contados do efetivo saneamento das falhas, deverá elaborar relatório da execução contratual e encaminhar o
Termo de Recebimento Provisório ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo;
V - No prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento do Termo de Recebimento Provisório, o empregado ou
Comissão designada deverá providenciar o recebimento definitivo, obedecendo às seguintes diretrizes: a) analisar os relatórios e
a documentação apresentada pela fiscalização e, caso persistam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, solicitar à CONTRATADA as respectivas correções; b) emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento
definitivo da parcela mensal, com base nos relatórios e documentos apresentados; c) comunicar à CONTRATADA para que
emita a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao quantitativo de aprendizes efetivamente disponibilizados no período,
observados os ajustes eventualmente apurados pela fiscalização.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo empregado ou comissão designada para o
recebimento definitivo, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura com o quantitativo de aprendizes
efetivamente disponibilizados no período e com o cumprimento das demais obrigações contratuais, devidamente acompanhado
da documentação exigida e da liberação pela área fiscal e tributária para reconhecimento e autorização do pagamento.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e, caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo
de 5 (cinco) dias úteis à CONTRATADA, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Conab, para regularização ou
apresentação de defesa.
15.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
15.7. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à
CONTRATADA a ampla defesa.
15.8. Havendo a efetiva disponibilização dos aprendizes e o cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
período, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não
regularize sua situação junto ao SICAF.
15.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, não será rescindido o Contrato em execução com entidade inadimplente no SICAF, observadas as competências
previstas no RLC.
15.10. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente,
salvo nos casos em que a entidade comprove devidamente sua condição de isenção ou imunidade tributária.
15.11. As eventuais multas impostas à Contratada em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do
pagamento devido, desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
15.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá
ser acrescido de atualização financeira, conforme critérios e fórmulas previstos no instrumento contratual.
16. DO REAJUSTE / REPACTUAÇÃO
16.1. O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da
data-limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA, para os itens não vinculados ao salário mínimo federal
vigente.
16.2. Para os itens que variam conforme a variação do salário mínimo federal, a CONTRATADA poderá solicitar a repactuação
do Contrato, apresentando a planilha de custos com as variações respectivas.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
16.4. Serão objeto de preclusão os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem
solicitados até o implemento dos seguintes eventos: I - assinatura de termo aditivo, quando houver; II - data em que o Contrato
completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou III - encerramento do Contrato.
16.5. Caso, na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda
não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível à Conab ou à CONTRATADA
proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante apostilamento previamente autorizado
pela autoridade competente.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
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pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja anuência expressa da Conab à continuidade do
Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantidos o contraditório e a ampla defesa
anteriormente à aplicação definitiva da sanção, ficará sujeita às seguintes penalidades previstas no Regulamento de Licitações e
Contratos da Conab – RLC e na Lei nº 13.303/2016: I - advertência; II - multa moratória; III - multa compensatória; IV - multa
rescisória, para os casos de rescisão unilateral por descumprimento contratual; e V - suspensão do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 2 (dois) anos.
19.2. As sanções previstas nos incisos I e V poderão ser aplicadas cumulativamente com as previstas nos incisos II, III e IV,
observadas as circunstâncias e a natureza da infração.
19.3. O licitante, adjudicatário ou contratado que cometer qualquer das infrações previstas nos arts. 576 a 580 do RLC ficará
sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis, às sanções previstas neste item.
19.4. As infrações apuradas pela fiscalização durante a execução contratual sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas
neste Termo de Referência e no Contrato, sem prejuízo das demais consequências previstas no RLC.
19.5. A aplicação das penalidades previstas neste item será realizada em processo administrativo, assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observadas as regras estabelecidas no RLC.
19.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as
irregularidades que deram origem à sanção.
19.7. DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
19.7.1. A sanção de advertência será cabível quando a conduta praticada, consideradas sua natureza e gravidade, não for
suficiente para acarretar prejuízo relevante à Conab, às suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
19.7.2. A aplicação da advertência será comunicada formalmente à CONTRATADA e registrada no SICAF, quando cabível.
19.8. DA SANÇÃO DE MULTA
19.8.1. Para fins de aplicação das multas previstas neste Termo de Referência, considera-se taxa administrativa o componente
correspondente às despesas operacionais/administrativas constante da Planilha de Custos e Formação de Preços da proposta
vencedora, excluídas as parcelas relativas a salários, encargos, benefícios e demais custos diretamente relacionados aos
aprendizes.
19.8.2. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº
123/2006, quando aplicável, multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado para a licitação;
II - em decorrência da prática, por parte do licitante, adjudicatário ou contratado, das condutas previstas nos arts. 576 a 580 do
RLC, multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a licitação;
III - pela recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa
correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor homologado da licitação;
IV - multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor anual da taxa administrativa, por dia de atraso na execução
das obrigações contratuais, até o limite de 15 (quinze) dias;
V - multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual da taxa administrativa, por dia de atraso na execução
das obrigações contratuais, por período superior ao previsto no inciso anterior, até o limite de 30 (trinta) dias;
VI - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual da taxa administrativa, no caso de inexecução parcial do
Contrato;
VII - multa compensatória de 4% (quatro por cento) sobre o valor total da taxa administrativa, no caso de inexecução total do
Contrato;
VIII - multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da taxa administrativa, no caso de rescisão unilateral do
Contrato por descumprimento imputável à CONTRATADA;
IX - quando o descumprimento contratual também envolver salários, benefícios, encargos ou demais verbas trabalhistas devidas
aos aprendizes, a multa será calculada sobre o valor contratual correspondente ao período da obrigação descumprida, de
acordo com a natureza e a extensão da infração; e
X - multa de 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), conforme o grau da infração, sobre o
valor mensal da taxa administrativa, de acordo com as tabelas abaixo.
19.8.3. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. A aplicação de mais de uma multa
sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
19.8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Conab à CONTRATADA ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.8.5. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF, quando cabível.
Tabela de infrações e graus:
INFRAÇÃO DESCRIÇÃO GRAU
a) Permitir, por ação ou omissão
relacionada à execução do
Programa de Aprendizagem
Profissional, situação que crie
possibilidade de causar dano
físico, lesão corporal ou
consequências letais aos
aprendizes, por ocorrência.
05
b) Suspender ou interromper,
salvo motivo de força maior ou
caso fortuito devidamente
comprovado, a execução de
obrigação essencial do
Programa de Aprendizagem
Profissional, por dia de
ocorrência.
04
Conab - Edital Pregão Eletr.07 - Serv,Trad,AmpComp 56744316 SEI 21456.000279/2026-91 / pg. 15