Texto do edital
Objeto a Compra de 1.400 (Mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel e 350 (Trezentos e cinquenta) litros de Gasolina Comum, para atender as requisições solicitadas pela Conab, pretendendo atender as demandas dos veículos localizados no Prédio Sede e, dos veículos e motorizados (Roçadeiras) localizados na Unidade Armazenadora de Ananindeua - PA, no âmbito da Superintendência Regional do Pará
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, NOC 10.901 – RLC Art. 416, II. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Compra de 1.400 (Mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel e 350 (Trezentos e cinquenta) litros de Gasolina Comum, preferencialmente por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica , considerando ainda à garantia de qualidade do produto (contra adulteração ou de má qualidade), responsabilizando-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor - lei nº 8.078, de 1990, além de representação legal na Capital de Belém do Pará, para atender as requisições solicitadas pela Conab, pretendendo atender as demandas dos veículos localizados no Prédio Sede e, dos veículos e motorizados (Roçadeiras) localizados na Unidade Armazenadora de Ananindeua - PA, no âmbito da Superintendência Regional do Pará. O valor estimado se enquadra nos limites de dispensa licitação (inciso II do Art. 416 do RLC da CONAB) e da competência desta Superintendência (Art. 416, § 5º do RLC), em conformidade com a Nota de Demanda (54817850). 1.2. Especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Procedeu-se pesquisa de preços no saites das empresas com o objetivo de obter o valor de referência para a contratação a ser realizada, conforme se verifica nos dados consolidados no Mapa Comparativo de Preços, SEI (55048517). 1.3. A quantidade mensal estimada não constitui obrigação para contratação mensal ou compromisso futuro para Conab – PA, pois o consumo será por demanda e limitado a quantidade especificada. No entanto o custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é no valor global de R$13.779,50 (treze mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) (quatorze mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos) . O critério utilizado para a formação da estimativa foi a MÉDIA dos preços praticados na praça de Belém. Procedeu-se pesquisa de preços no mercado local com o objetivo de obter o valor de referência para a contratação a ser realizada, conforme se verifica nos dados consolidados no Mapa Comparativo de Preços ( 56107756) . 1.4. O custo médio unitário está baseado no preço da bomba (no dia da pesquisa) obtido junto aos fornecedores de combustíveis localizados na praça da cidade de Belém/Pa. 1.5. Os recursos orçamentários decorrentes da compra do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2026, conforme segue: ND: 339030, PTRES: 229503, FONTE : 1000A004RI/ADM UNIDADE - PRÉ EMPENHO Nº 2026NE0008/2026 (19/08/2026) . O preço de referência constante do Termo e apurado pela média dos valores pesquisados . 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente aquisição se justifica face à necessidade de abastecimento da Frota da Superintendência Regional do Pará, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços nas diversas áreas de atuação deste Estado. 2.2. Em atendimento ao art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como ao art. 8º, §5º do Decreto 8.538/2015, que dentre outras deliberações, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações que o valor estimado da contratação for inferior ao limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da contratação em apreço se enquadrar na exceção prevista no artigo 49, inciso III da Lei nº 123/2006, isto é, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não releva-se vantajoso para a administração pública. Entretanto, fica assegurado o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49, desde que cumpra e declare preencher os requisitos do art. 3º da referida lei. 2.3. A aquisição, obedecendo ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa, e tendo em vista o valor previsto, será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento legal no Artigo 416, Inciso II, do ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO MATERIAL QTD V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 GASOLINA COMUM 350 R$ 7,53 R$ 2.635,50 02 ÓLEO DIESEL 1.400 R$ 7,96 R$ 11.144,00 TOTAL: R$ R$ 13.779,50 Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 1
Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. 3. DO OBJETIVO 3.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e diesel S-10) destinado ao abastecimento de veículo da SUREG/PA, quando necessário, conforme especificações e demais exigências constantes do Termo de Referência. 4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados apartir da data de assinatura, extinguindo-se antecipadamente caso haja o integral consumo do saldo orçamentário disponível à aquisição do combustível; 4.2. Os valores totais do instrumento contratual são estimativas para efeito de preço referencial, sendo que os valores a serem pagos à Contratada deverão ser confirmados em função das aquisições realizadas, comprovando-se mediante registros nas ordens/requisições de compras, não podendo ultrapassar o valor total estabelecido em contrato; 4.3. Os pagamentos à Contratada ocorrerão sobre as aquisições efetivamente realizadas. 5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. DA PARTICIPAÇÃO a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei nº 13.303 de 2016; b) a empresa suspensa pela Conab, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pelo órgão sancionador, conforme art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303 de 2016; c) a empresa declarada inidônea pela União (unidade federativa a qual se encontra vinculada a Conab), enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 38, inciso III, da Lei nº 13.303 de 2016; d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, nos termos do art. 38, inciso IV, da Lei nº 13.303 de 2016; e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, nos termos do art. 38, inciso V, da Lei nº 13.303 de 2016; f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei nº 13.303 de 2016; g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, impedida pela União ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei nº 13.303 de 2016; h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União (unidade federativa a qual se encontra vinculada a Conab), nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei nº 13.303 de 2016;" i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação; l) as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; m) as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; n) o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente; o) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; p) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses; q) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 2
consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro. 6. DA DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO 6.1. DA EXECUÇÃO, DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1.1. O fornecimento do produto será iniciado imediatamente após a vigência da Ordem de Compra. 6.1.2. O veículo que compõe a Superintendência Regional do Pará deverá ser abastecido no Posto – instalações da Contratada, mediante autorização formal da Unidade, por meio de preenchimento do formulário “Autorização para Abastecimento de Veículos”, devidamente assinado pela Gerência da referida Unidade. 6.1.3. A CONTRATADA expedirá recibo todas as vezes que houver abastecimento, sendo uma via de posse do posto e outra entregue ao motorista da Conab. As vias do posto deverão ser apostas à nota fiscal, para conferência e atesto, antes do pagamento da nota fiscal correspondente. 6.1.4. As garantias dos produtos deverão obedecer às normas especiais da ANP – Agência Nacional do Petróleo, bem como, às normas da ABNT – Agência Brasileira de Normas Técnicas. 6.1.5. Os produtos deverão ser de boa qualidade, dentro das normas da ANP e ABNT. 6.1.6. O custo médio unitário, foi baseado no preço médio obtido junto a quatro fornecedores de combustíveis localizados na praça da cidade de Belém/PA. 7. DOS VALORES 7.0.1. A CONAB pagará pelos produtos contratados o preço de bomba por litro, praticado no dia do abastecimento, na contratada situada na praça de Belém/Pa. 7.0.2. Caso a CONTRATADA cobre acima do preço da bomba, será notificada por escrito pela CONAB , na primeira reincidência, na segunda será multada, na terceira vez em diante, a critério da CONAB , o contrato poderá ser reincidido, sem prejuízo de outras penalidades previstas no contrato e na legislação pertinente. 8. DO RECEBIMENTO DOS BENS 8.1. Constatadas inconformidades no objeto do Termo de Referência e na proposta deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela Contratada no prazo de 02 (dias). 8.2. As ocorrências mencionadas no subitem anterior deverão ser comunicadas pela fiscalização à Contratada, solicitando, caso pertinente, a instauração de um procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais de consumo entregues. 8.5. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do produto, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes. 8.6. O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções previstas neste Termo de Referência. 9. REQUISITOS DA PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO 9.1. A licitante deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar incluso todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e conter especificações e informações conforme formulário de Consulta de Preço nº 008/2021. 9.2. Para fins de habilitação a licitante detentora da melhor oferta deve apresentar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; d) Prova de regularidade relativa ao Banco Nacional de Devedores Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, por meio de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, emitidas pelas respectivas Secretarias de Fazenda; Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 3
10. DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. Para esta contratação não será exigida a garantia de execução, conforme prerrogativa prevista no art. 439 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC. 11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e verificação da aderência dos bens entregues aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela entrega dos bens e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato. 11.2. Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: 11.2.1. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação; 11.2.2. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 11.3. A atividade de gestão e fiscalização do presente contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do RLC. 11.4. Nos termos dos art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 11.5. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o edital e seus anexos, com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016. 11.7. A atuação do preposto deverá observar as disposições dos art. 541 e 542 do RLC. 11.8. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante. 11.9. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a entrega dos produtos. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados; f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 12.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 4
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os art. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos com avarias ou defeitos; d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato; g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após o recebimento definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 14.1.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 14.2. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa. 14.2.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.2.2. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa. 14.2.3. Havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 14.2.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 14.3. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 14.3.1. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 14.4. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções. 14.5. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 14.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios devidos; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 5
15. DO REAJUSTE 15.1. O reajustamento do preço de bomba ocorrerá somente quando autorizado por determinação governamental. 15.2. O reajustamento de que trata o item anterior, recairá sobre o preço do objeto do contrato. O desconto concedido será irreajustável. 15.3. Não será concedido reajustamento de desconto e nem repactuação contratual. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016: a) advertência; b) multa moratória; c) multa compensatória; d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual; e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos. 18.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”. 18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. 18.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. 18.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC. 18.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 18.7. Da sanção de advertência: 18.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. 18.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.5. 18.8. Da sanção de multa: 18.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão; b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão; c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão; d) multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 7.4 deste TR; e) multa moratória de 1 % (hum por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, até o limite de 5(cinco) dias; e.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Conab, poderá ocorrer a não Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 6
aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; f) multa compensatória no percentual de 1%(um por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato; g) multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; h) multa rescisória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do contrato; 18.8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18.8.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF. 18.9. Da sanção de suspensão: 18.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal. 18.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013. 18.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab. 18.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 19. DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC. 19.2. A rescisão poderá ser: a) por ato unilateral e escrito da Conab; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e c) judicial, por determinação judicial. 19.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 19.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso. 19.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC. 19.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência: a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar; b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab. 19.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União. 19.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 7
20. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO 20.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação: a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física; b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e pela contratação; c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses; d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro. 21. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 21.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC. 21.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia. 22. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES 22.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 22.2. A presente contratação é composta por aquisição de pronto pagamento, os quais não apresentam nenhum tipo de riscos nas fases de planejamento, seleção e gestão do contrato, ficando assim dispensada a apresentação de matriz de riscos para este Termo de referência. 23. DAS VEDAÇÕES 23.1. É vedado à CONTRATADA: Caucionar ou utilizar o Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira; Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; Empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e Subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação. 24. DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 24.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão da Ordem de Compra decorrente deste Termo de Referência, que não puderem ser resolvidas de comum acordo. 24.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº10.901, de 2018 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos. 25. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 25.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos. Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 8
26. DO FORO 26.1.As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo. ELABORADO POR: FIRMINO DA CONCEIÇÃO FILHO Área Demandante: _______________________________________ HERMENEGILDO BEZERRA DE CARVALHO NETO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E DE RECURSOS HUMANOS - SEADE/PA ENCARREGADO Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço. Área Demandante: GILVAN PEREIRA BRITO GERÊNCIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - GEFAD GERENTE ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCOS Objeto: Item Fases¹ Evento de Risco² Causas³ Identificação 5. Avaliação Tratamento ao Risco 1. Fases 2. Evento de Risco 3. Causas 4. Consequências Probabilidade (P) Impacto (I) 6. Nível de Risco (P) x (I) 7. Resposta ao evento do Risco 8. Responsável 1 Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor Exigências desproporcionais ao que se deseja contratar Utilização de condições de habilitação potencialmente restritivas. Restrição de competitividade 1 1 2 Revisar os documentos relativos ao planejamento; Contratante 2 Seleção do Fornecedor Ausência de Fornecedores Forma de fornecimento do produto fora da realidade do mercado, com condições excessivas e desnecessárias Atraso na disponibilização dos produtos. 1 1 3 Planejar a contratação, evitando excesso de condições que restrinjam a competição Contratante Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 9
1. Descrição do objeto previsto para contratação. 2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação. 3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco. 4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco. 5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo: ¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos. 6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo: 3 Seleção do Fornecedor Valores praticados no mercado superiores aos estimados para solução Valores referenciais subestimado Atraso na contratação e possível ausência de interessados 1 1 6 Realizar Pesquisa de mercado com fornecedores da região, obtendo o preço aproximado do praticado pelo mercado Contratante 4 Gestão de Contrato Inexecução do objeto ou atraso na conclusão Ausência dos Produtos contratados ou falta de mão de obra para instalação. Atraso na disponibilização dos produtos. 1 1 2 Notificar a contratada para cumprimento do prazo, sob pena das cominações legais Contratante 5 Gestão de Contrato Produtos entregues de má qualidade Não atendimento às especificações dos produtos Diminuição da vida útil dos produtos. 1 1 3 Analisar se os produtos atendem às especificações e acompanhar a instalação dos equipamentos. Contratante 6 Gestão de Contrato Falência do Contratado Falha na Gestão administrativa e financeira Indisponibilidade de produto e contratação de remanescentes 1 1 3 Verificar as certidões do SICAF e acompanhar e fiscalizar a contratada Contratante Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer Descritor Descrição Nível Muito Baixa Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. 1 Baixa Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. 2 Média Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. 3 Alta Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. 4 Muito Alta Evento repetitivo e constante. 5 Escala de Impacto (I) – Associada às consequências no caso do risco ocorrer Descritor Descrição Nível Muito Baixo Impacto insignificante nos objetivos. 1 Baixo Impacto mínimo nos objetivos. 2 Médio Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. 3 Alto Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. 4 Muito Alto Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. 5 Nível de Risco 1 a 2 Baixo Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56966921 SEI 21448.000606/2026-11 / pg. 10