Texto do edital
Contratação de serviços especiais de engenharia para a elaboração de Estudos Preliminares, Anteprojeto, Projetos Básicos, e Projetos Executivos em Plataforma BIM (Building Information Modeling), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à construção da sede própria da Controladoria-Geral da União – CGU, em Brasília/DF
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed, MultiBrasil - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-050 Telefone: (61) 2020 6910 - www.gov.br/cgu EDITAL Nº 71/2026 370003-106/2026 CONCORRÊNCIA CONTRATANTE (UASG) (370003) OBJETO Contratação de serviços especiais de engenharia para a elaboração de Estudos Preliminares, Anteprojeto, Projetos Básicos, e Projetos Executivos em Plataforma BIM (Building Information Modeling), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à construção da sede própria da Controladoria- Geral da União – CGU, em Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 7.405.847,35 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/11/2026 às 09 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço MODO DE DISPUTA: Fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS [SIM] MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM [NÃO] Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 1
PROCESSO Nº 00190.103763/2026-69 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº370003-106/2026 Processo Administrativo n° 00190.103763/2026-69 Torna-se público que a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO , por meio da COORDENAÇÃO- GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO - CGLCD , sediada no SAUS, QD. 5, LOTES 9/10, ED. MULTIBRASIL , bairro Asa Sul, CEP 70.070-050, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de serviços especiais de engenharia para a elaboração de Estudos Preliminares, Anteprojeto, Projetos Básicos, e Projetos Executivos em Plataforma BIM (Building Information Modeling), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à construção da sede própria da Controladoria-Geral da União – CGU, em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 2
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.9. sociedades cooperativas; 2.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; e 2.7.11. pessoas físicas. 2 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, sendo divulgado juntamente com este Edital e seus anexos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de técnica e da proposta de preço apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 3
4.4. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.4.1 A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c o art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9º A e 9º B da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. como se trata de item cuja participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, ou empresa de pequeno porte. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. O licitante que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 18, da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fins de desempate, nos termos do art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.7.1 A declaração tratada neste item deverá ser obtida pelos meios descritos abaixo, nos termos do art. 18, incisos de I a III, da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025: I - Resultado da autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial - Pacto Brasil, realizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com a respectiva autorização para divulgação do relatório em transparência Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 4
ativa, na página eletrônica do Pacto Brasil; II - Lista de empresas reconhecidas na edição vigente no Programa Empresa Pró-Ética da Controladoria- Geral da União; III - Certidão ou documento de avaliação de Programa de Integridade realizada pela Controladoria-Geral da União, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ou por órgão ou entidade pública, federal, estadual, distrital ou municipal, desde que com o uso de metodologia de avaliação compatível com a estabelecida na Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. 4.7.2 A Controladoria-Geral da União poderá, a qualquer tempo, convocar o licitante que tenha usufruído do critério de desempate, com base na declaração obtida pelo "Resultado da autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial - Pacto Brasil", para comprovar a veracidade das informações prestadas, nos termos do art. 19 da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. 4. 8 . A falsidade das declarações previstas nos subitens 4.3, 4.5 ou 4.7, e, quando exigível, a ausência de documento comprobatório, caracteriza a prática das infrações administrativas insertas no art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, no art. 17, inciso VI, Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, e no art. 29, inciso VII, da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, sujeitando o licitante às sanções previstas nos citados normativos e neste Edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase da apresentação de propostas. 4.11. Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de que trata o item 7.13.1. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta técnica, através do sistema eletrônico, contendo os requisitos constantes dos itens 9.44 a 9.46 do Termo de Referência. 5.2. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2.1 Valor total do item. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 5
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.14. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação deverá informar no sistema o prazo para a atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento, nos termos do item 9.3 deste Edital. 6.2.1 Eventual postergação do prazo a que se refere o item 6.2 deve ser comunicada tempestivamente pelo Agente de Contratação, via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5. O Agente de Contratação verificará as condições de participação no certame de todos os licitantes, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.5.1 SICAF; 6.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/ceis); 6.5.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep); e 6.5.4 Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 6.6. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.6.1 A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 6.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.8. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 6
6.8.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.8.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.8.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência , o Agente de Contratação verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 6.10. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação realizará, em conjunto com a banca designada, a verificação da conformidade das propostas. 6.11. Serão desclassificadas as propostas que: 6.11.1 contiverem vícios insanáveis; 6.11.2 não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.11.3 apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.11.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.11.5 não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 6.11.6 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.12. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 6.13. A análise e avaliação da conformidade das propostas será iniciada pelo exame de conformidade das propostas de técnica, observadas as regras e as condições previstas nos itens 9.44 a 9.61 do Termo de Referência, cujos critérios de pontuação foram estabelecidos em conformidade com o art. 13, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2/2023. 6.14. A análise dos quesitos de natureza qualitativa será realizada pela banca designada. 6.15. No julgamento das propostas técnicas, será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta Técnica (NT), de acordo com o parâmetro matemático descrito no subitem 9.46.1 do Termo de Referência. 6.16. Concluída a avaliação e ponderação das propostas técnicas o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade das propostas de preço. 6.17. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.17.1 Como se trata de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 6.18. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 6.18.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.18.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.19. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.19.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, contratação semi-integrada ou contratação integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 7
6.20. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.21. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.21.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.21.2 As planilhas constam do ANEXO X e XI do Termo de Referência. 6.21.3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.21.4 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.21.5 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.22. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.23. Será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta de Preço (NP), de acordo com o parâmetro matemático definido no item 9.46.2 do Termo de Referência. 6.24. Após análise das propostas de técnica e de preço, será estabelecida a pontuação final dos licitantes, de acordo com a média ponderada das valorações de acordo com a fórmula prevista no item 9.46.3 do Termo de Referência. 6.25. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.2 e 6.2.1, o sistema ordenará e divulgará as notas ponderadas das propostas de técnica e de preço em ordem decrescente, considerando a maior pontuação obtida, bem como informará as notas de cada proposta por licitante. 6.26. Como se trata de item cuja participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de análise das propostas de técnica e de preço, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com a Nota Final da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.26.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da maior Nota Final serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.26.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em preço que corresponda a Nota Final superior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.26.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.26.4 No caso de equivalência das Notas Finais atribuídas às microempresas e empresas de pequeno porte Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 8
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta para desempate. 6.26.5 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.27 . Havendo eventual empate entre Notas Finais, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preço em ato contínuo à classificação; 6.27.1.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.27.1.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 6.27.1.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 6.27.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.27.2.1. empresas brasileiras; 6.27.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.27.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.28. Esgotados todos o demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.29. Encerrada a etapa de análise das propostas, na hipótese de a proposta de preço do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definida a melhor Nota Final entre os licitantes. 6.29.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.29.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e anexado aos autos do processo licitatório. 6.31. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo d e 4 (quatro) horas , envie a proposta adequada à negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 6.32. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo acima estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7 .DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF; Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 9
7.1.2 Os documentos relativos à habilitação, em qualquer caso, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante provisoriamente vencedor; 7.1.3 Para fins de análise quanto ao cumprimento da habilitação técnica, quando exigida, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ns de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por assinaturas digitais, que deverão observar o disposto no art. 4º, inc. II, alínea c, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. Em razão da complexidade e das particularidades do objeto, a avaliação prévia do local de implantação do empreendimento é relevante para o adequado conhecimento das condições e peculiaridades necessárias à elaboração dos projetos, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. 7.9.1 As regras acerca da vistoria estão descritas nos itens 4.30 a 4.35 do Termo de Referência. 7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.12. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.12.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 4 (quatro) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação. 7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Edital 71 (4241690) SEI 00190.103763/2026-69 / pg. 10