Texto do edital
Auditoria interna do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do Crea-TO, com base nos requisitos aplicáveis da ABNT NBR ISO 9001:2015, e de consultoria técnica especializada para preparação do Crea-TO para o processo de auditoria externa de recertificação
Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins Gerência de Planejamento Quadra ACSU SE 60, Av. Siqueira Campos, Conj. 01, Lote 10, CEP: 77022-002 Palmas – TO RQ 14-10 v.03 www.crea-to.org.br | Fone: (63) 3219-9800 1/17 TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria interna do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do Crea-TO, com base nos requisitos aplicáveis da ABNT NBR ISO 9001:2015, e de consultoria técnica especializada para preparação do Crea-TO para o processo de auditoria externa de recertificação, conforme condições, especificações, exigências e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.1.1. A contratação compreenderá as seguintes etapas: I. Auditoria Interna do Sistema de Gestão da Qualidade: a) planejamento e estruturação da auditoria interna; b) elaboração e apresentação do Plano de Auditoria; c) realização da auditoria interna nos processos integrantes do escopo do Sistema de Gestão da Qualidade do Crea-TO; d) identificação e registro das constatações decorrentes da auditoria, incluindo, quando aplicável, não conformidades, observações e oportunidades de melhoria; e e) elaboração e entrega do Relatório de Auditoria Interna e, quando aplicável, dos respectivos registros de não conformidade. II. Consultoria técnica preparatória para a Auditoria Externa de Recertificação: a) análise dos resultados e constatações decorrentes da Auditoria Interna; b) prestação de orientação e suporte técnico ao Crea-TO para o tratamento das eventuais não conformidades e oportunidades de melhoria identificadas; c) orientação técnica às equipes e unidades envolvidas quanto aos aspectos relacionados ao processo de auditoria externa de recertificação; d) acompanhamento da programação da auditoria externa de recertificação, quando informado pela CONTRATANTE; e) disponibilização, de forma remota, de profissional da CONTRATADA para prestar esclarecimentos técnicos relacionados aos serviços executados, quando solicitado pela CONTRATANTE e dentro do escopo contratado; e f) orientação quanto ao tratamento de eventuais não conformidades apontadas durante a auditoria externa de recertificação, desde que relacionadas ao escopo dos serviços contratados.
Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins Gerência de Planejamento Quadra ACSU SE 60, Av. Siqueira Campos, Conj. 01, Lote 10, CEP: 77022-002 Palmas – TO RQ 14-10 v.03 www.crea-to.org.br | Fone: (63) 3219-9800 2/17 1.1.2. A contratação possui caráter preventivo e preparatório e não implica garantia de obtenção ou renovação da certificação, uma vez que a decisão acerca da recertificação compete ao organismo certificador responsável pela auditoria externa. 1.1.3. A auditoria interna deverá ser conduzida de forma objetiva, independente e imparcial, devendo as constatações decorrentes da atividade ser formalizadas no respectivo Relatório de Auditoria Interna. 1.1.4. As atividades de consultoria e orientação técnica terão caráter posterior e complementar à auditoria, destinando-se à orientação do Crea-TO quanto à análise e ao tratamento das constatações identificadas, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Administração pela definição, aprovação e implementação das ações corretivas e de melhoria. 1.1.5. A atuação da CONTRATADA não deverá resultar em substituição das responsabilidades dos gestores e servidores do Crea-TO na condução, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade. 1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato administrativo, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.2.1. A vigência estabelecida considera a necessidade de execução das etapas de auditoria interna, análise das constatações, prestação de consultoria técnica e suporte preparatório relacionado ao processo de auditoria externa de recertificação, bem como o acompanhamento das atividades decorrentes dos serviços contratados. 1.2.2. A vigência contratual não se confunde com o prazo de execução das atividades de auditoria interna, devendo os produtos e serviços ser executados de acordo com o cronograma estabelecido neste Termo de Referência. 1.3. Os serviços objeto da contratação possuem natureza predominantemente técnica e intelectual, sem dedicação exclusiva de mão de obra. 1.3.1. Para fins de seleção do fornecedor, as especificações, condições de execução, requisitos técnicos e produtos esperados encontram-se objetivamente definidos neste Termo de Referência, possibilitando a comparação objetiva das propostas apresentadas. 1.3.2. A execução dos serviços não envolve dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a CONTRATADA será responsável pela organização e gestão dos profissionais necessários ao cumprimento do objeto, observados os requisitos e resultados estabelecidos neste Termo de Referência.
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Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins Gerência de Planejamento Quadra ACSU SE 60, Av. Siqueira Campos, Conj. 01, Lote 10, CEP: 77022-002 Palmas – TO RQ 14-10 v.03 www.crea-to.org.br | Fone: (63) 3219-9800 4/17 oportunidades de melhoria, aumentando a exposição do Sistema de Gestão da Qualidade a apontamentos durante a auditoria externa de recertificação. 2.9. A segunda alternativa apresenta limitações relacionadas à necessidade de assegurar a independência e a imparcialidade da avaliação, à disponibilidade de recursos humanos com qualificação específica e à experiência necessária para realização de auditorias de Sistemas de Gestão da Qualidade baseados na ABNT NBR ISO 9001:2015. 2.10. A terceira alternativa mostra-se a mais adequada para atendimento da necessidade identificada, sob os aspectos técnico e econômico, por possibilitar a realização de avaliação especializada e independente do Sistema de Gestão da Qualidade, o diagnóstico preventivo de eventuais fragilidades, o suporte técnico para o tratamento das não conformidades e a preparação da organização para a auditoria externa de recertificação. 2.11. Sob o aspecto técnico, a contratação possibilita o acesso a profissionais especializados, com experiência na realização de auditorias de Sistemas de Gestão da Qualidade e conhecimento dos requisitos normativos aplicáveis, proporcionando uma avaliação independente e tecnicamente qualificada. 2.12. Sob o aspecto econômico, a contratação contribui para a preservação dos investimentos realizados pelo Crea-TO na implantação, manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade, além de reduzir a possibilidade de retrabalhos e custos decorrentes da identificação tardia de não conformidades ou fragilidades nos processos. 2.13. Dessa forma, conclui-se que a contratação de empresa especializada para realização de auditoria interna e prestação de consultoria técnica preparatória constitui a solução mais adequada e vantajosa para atendimento da necessidade institucional identificada. 2.14. A auditoria interna deverá ser conduzida com independência e imparcialidade, sendo as atividades de consultoria realizadas após a conclusão e formalização das constatações da auditoria. 2.15. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, conforme informações constantes dos autos do processo de contratação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’) 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria interna do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Crea-TO, com base nos requisitos da ABNT NBR ISO 9001:2015, e de consultoria técnica preparatória para a auditoria externa de recertificação, abrangendo o planejamento, a execução da auditoria, a identificação e análise de eventuais não conformidades e oportunidades de
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