Texto do edital
Fornecer e instalar equipamentos e sistemas audiovisuais, incluindo painel LED, sistema de microfones sem fio, iluminação cênica, UPS e revestimento acústico, com a entrega de projetos executivos, materiais de instalação e prestação de serviços de treinamento, operação assistida, suporte técnico e garantia por 40 meses, objetivando a modernização audiovisual do Auditório Lindberg Aziz Cury, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 PROCESSO Nº: 00001-00011817/2026-22 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecer e instalar equipamentos e sistemas audiovisuais, incluindo painel LED, sistema de microfones sem fio, iluminação cênica, UPS e revestimento acústico, com a entrega de projetos executivos, materiais de instalação e prestação de serviços de treinamento, operação assistida, suporte técnico e garantia por 40 meses, objetivando a modernização audiovisual do Auditório Lindberg Aziz Cury, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL: R$ 5.305.976,69 (cinco milhões, trezentos e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO INTERESSADO: Setor de Apoio ao Plenário - SAPLE PARTICIPAÇÃO: Ampla concorrência com tratamento preferencial (ME/EPP/Equiparados), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. EDITAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.gov.br/compras. OBSERVAÇÕES : 1) Compete à licitante realizar análise técnica prévia das condições de implantação, mediante exame da documentação disponibilizada pela CLDF e recomenda-se a realização da vistoria técnica facultativa prevista para levantamento dos materiais, insumos, acessórios e demais recursos necessários à completa execução do Objeto. 2) O cadastramento no sítio www.gov.br/compras é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas. 3) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do pregoeiro em sentido contrário. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME: DATA DE ABERTURA: 21/10/2026 HORÁRIO: 9h30min ENDEREÇO ELETRÔNICO/UASG: www.gov.br/compras - UASG CLDF: 974004 PREGOEIRO: Guilherme Tapajós Távora (designado pelo Ato do Presidente da CLDF nº 207, de 22 de abril de 2026, publicado no DCL nº 75, de 23 de abril de 2026).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, sediada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05 - Térreo Inferior, por meio do pregoeiro Guilherme Tapajós Távora, designado pelo Ato do Presidente da CLDF nº 207, de 22 de abril de 2026, publicado no DCL nº 75, de 23 de abril de 2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO , nos termos das legislações que seguem e demais normas pertinentes: • Pregão : Lei Federal nº 14.133/2021. • Pregão eletrônico : Ato do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 374/2014, publicado no DCL nº 117, de 07 de julho de 2014, Instrução normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. • Legislação subsidiária : Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Distrital nº 4.611/2011, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018. • Sanções administrativas : Lei Federal nº 14.133/2021, Ato da Mesa Diretora nº 92/2024, publicado no DCL nº 142, de 02 de julho de 2024, bem como as sanções estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecer e instalar equipamentos e sistemas audiovisuais, incluindo painel LED, sistema de microfones sem fio, iluminação cênica, UPS e revestimento acústico, com a entrega de projetos executivos, materiais de instalação e prestação de serviços de treinamento, operação assistida, suporte técnico e garantia por 40 meses, objetivando a modernização audiovisual do Auditório Lindberg Aziz Cury, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Sistema de Compras do Governo Federal e as constantes do Edital, prevalecerão as últimas, visto que nem sempre é possível identificar nos catálogos (CATSER e CATMAT) códigos para itens com as especificações que se pretende contratar. 1.3. Integram este Edital todos os seus anexos. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 2.2. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação deverá ser formulada por escrito e enviado para o e-mail: [email protected]. 2.3. O pregoeiro responderá ao pedido de esclarecimento e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 2.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. 2.6. Caso a impugnação seja acolhida, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no endereço eletrônico www.cl.df.gov.br/pregoes e no Sistema de Compras do Governo Federal. 2.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a CLDF. 2.8.1. O licitante interessado no objeto deste Pregão deverá acompanhar todas as informações a ele inerentes, sendo de sua responsabilidade as consultas aos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras. 2.8.2. Caso seja enviado algum aviso por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o licitante interessado no objeto do Pregão deverá seguir as informações/orientações nele contidas. 2.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6.2. Os documentos apresentados digitalmente no SICAF são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato dela decorrente, direta ou indiretamente: 4.2.1. Aquele que não esteja credenciado na forma do Item 3; 4.2.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.5. Aquele que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não tenham autorização para funcionar no País; 4.2.5.1. Poderão participar do certame as empresas que se encontrem em recuperação judicial, mediante a apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste a aptidão econômica e financeira da licitante que se encontre nessa situação. 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CLDF ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.9. Aquele que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.2.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.11. Agente público da CLDF; 4.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 4.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da CLDF, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.14. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da CLDF e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.3. e 4.2.4. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. O disposto nos itens 4.2.3. e 4.2.4. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.11. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49. 4.9.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo; 4.9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006; 4.9.3. No caso de ocorrer empate, conforme art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, os procedimentos para o desempate serão os previstos no art. 45 do mesmo dispositivo legal; 4.9.4. A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.9. fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.10. O disposto no item 4.9. não é aplicado: 4.10.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.10.2 . No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A implantação e entrega do objeto deste instrumento ocorrerá nas dependências do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, localizado em Brasília/DF, na Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Centro Cívico-Administrativo, Eixo Monumental, CEP: 70.094-902, fones: (61) 3348-8000 (geral) e 3348-9247 ou 3348-9748 (Setor de Apoio ao Plenário). 5.2. Os prazos de prestação de serviços e de entregas estão previstos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 6. DA VISITA/VISTORIA PRÉVIA 6.1. A vistoria tem por finalidade subsidiar a elaboração das propostas e permitir a adequada avaliação das condições físicas, estruturais, elétricas, arquitetônicas, acústicas e operacionais existentes, cabendo exclusivamente à licitante a responsabilidade pela análise das informações obtidas e pela formação de seus preços. 6.2. A vistoria prévia é facultativa para o presente certame, conforme dispõe o Item 6 do Edital. 6.2.1. O licitante poderá realizar vistoria prévia do local de realização da obra ou serviço e demais áreas relacionadas execução do objeto com a finalidade de conhecer as condições locais, verificar características da infraestrutura existente e obter informações necessárias à elaboração de sua proposta. 6.3. Até o dia anterior à realização da sessão pública do certame, o licitante poderá realizar visita técnica acompanhado por representante designado pela CLDF, a fim de conhecer as condições locais e demais particularidades indispensáveis à perfeita compreensão do objeto da contratação.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 6.4. A vistoria prévia deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto ao Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, por meio dos telefones (61) 3348-9247 ou (61) 3348-9248 ou do e-mail [email protected] , em dias úteis e durante o horário de expediente da CLDF, devendo ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública da licitação. 6.5. A realização da vistoria prévia será acompanhada por servidor designado pela Administração, que emitirá o respectivo Termo de Vistoria, conforme Anexo V do Edital. 6.6 . Em caso de opção pela não vistoria prévia do local da realização da obra ou serviço, o licitante deverá emitir e assinar a Termo de Renúncia de Vistoria, conforme Anexo VI do Edital, por meio do qual declara ter conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais, sendo vedadas alegações de desconhecimento das condições existentes para justificar falhas de integração, incompatibilidades técnicas, pedidos de alteração contratual, acrescimentos de custos, prorrogações de prazo ou descumprimento da realização da vistoria técnica. 6.7. Eventuais dúvidas técnicas identificadas durante a vistoria deverão ser formalizadas por meio dos canais oficiais previstos no Edital, observados os prazos estabelecidos para pedidos de esclarecimento. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Por ocasião da elaboração da proposta comercial, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos necessários à entrega do objeto em plena operação e funcionamento, incluindo aqueles relacionados a itens eventualmente não discriminados de forma expressa, mas indispensáveis à perfeita execução contratual, não cabendo alegação futura de omissão de quantitativos, insuficiência de especificações ou necessidade de fornecimentos complementares para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou acréscimo contratual. 7.1.1. Os projetos executivos a serem elaborados pela contratada deverão contemplar o detalhamento completo dos materiais, equipamentos, componentes e serviços necessários à implantação do objeto, observando as condições reais verificadas em campo, as normas técnicas aplicáveis e os requisitos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 13.1.1. e 13.11.1. deste Edital. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.4.2. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 7.4.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando cabíveis; 7.4.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.5. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 7.4.6. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.4.7. Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano e degradante; 7.4.8. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 7.4.9. Participa da licitação sob a forma de cooperativa (se for o caso), que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.1. N o item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 7.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 7.6.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 7.6.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 7.6.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.6.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.6.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.6.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 7.6.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 7.6.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 7.6.3.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 7.6.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações; 7.6.3.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 7.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3. ou 7.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 7.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.10. Possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CLDF ou de sua desconexão. 7.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS NO SISTEMA 8.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, com valor unitário para cada item em que deseja participar do certame, em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir os dados da proposta anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 9.2.1. Será desclassificada a proposta inicial cadastrada no sistema que identifique o licitante. 9.2.1.1. A marca ou o modelo de produto que por nome ou exclusividade identifique o licitante deve ser cadastrada(o) sob a expressão “marca própria” ou “modelo próprio”. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da proposta para cada item. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01% (zero vírgula zero um por cento). 10.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.6. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.6.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.6.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.7. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.7.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.7.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.7.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.8. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 10.8.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 10.8 ., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 10.8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.8.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.8.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.8.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.8.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 10.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.12. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 10.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.15.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.16.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.16.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.16.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.16.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.16.2. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o item 10.16.1 , proceder- se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.17. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.17.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.17.2. Empresas brasileiras; 10.17.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.17.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela CLDF.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão Permanente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.18.4. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.19. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.19.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.19.2. A proposta deverá conter: a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; b) dados bancários: nome do banco, número da agência e número da conta corrente, c) as especificações do objeto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência e no Edital, conforme Planilha Modelo de Proposta de Preço, Anexo IV do Edital; d) o valor unitário e total para cada item, expresso em algarismo e por extenso, em moeda nacional, que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. d.1) Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação; 10.20. O convocado terá sua proposta recusada/desclassificada quando deixar de enviar a proposta no prazo estabelecido no item 10.19. , salvo se devida e tempestivamente justificado. 10.21. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do objeto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 10.22. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após a fase de lances, o item restará fracassado caso os valores ofertados estejam acima do preço de referência e não se obtenha êxito na negociação. 10.23. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 10.22. 10.24. O descumprimento das regras supramencionadas pela CLDF por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.2. do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, § 1º). 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º). 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado , por falta de condição de participação. 11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.