Texto do edital
Serviços de apoio e organização de eventos para execução e coordenação dos serviços de alimentação e relatoria bilíngue (português/espanhol), destinados à reunião anual da Plataforma Iberoamericana de Dança - PID e ao lançamento da Plataforma Brasil - África de Dança, a serem realizados entre os dias 27 e 30 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 21 FUNDACAO NACIONAL DE ARTES Termo de Referência 112/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 112/2026 403201-FUNDACAO NACIONAL DE ARTES DANIEL BARREIROS DO NASCIMENTO 09/10/2026 10:48 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 269/2026 01531.002364/2026-36 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de apoio e organização de eventos para execução e coordenação dos serviços de alimentação e relatoria bilíngue (português/espanhol), destinados à Reunião Anual da Plataforma Iberoamericana de Dança – PID e ao lançamento da Plataforma Brasil-África de Dança, a serem realizados entre os dias 27 e 30 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMNADO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 1 Serviço de apoio e organização de eventos, compreendendo a execução e coordenação dos serviços de alimentação para 30 (trinta) pessoas, totalizando 210 (duzentas e dez) refeições, e de relatoria bilíngue em português e espanhol, com 2 (dois) relatores, durante os 4 (quatro) dias do evento, conforme condições e 14591 UNIDADE 01 R$ 59.000,00 R$ 59.000,00 UASG 403201
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 21 exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme condições e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo, considerando que se destina ao atendimento de necessidade específica e pontual relacionada à realização da Reunião Anual da Plataforma Iberoamericana de Dança – PID e ao lançamento da Plataforma Brasil-África de Dança, com execução presencial prevista no período de 27 a 30 de outubro de 2026 e entrega do relatório final no prazo de até 1 (uma) semana após o término do evento. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação, a caracterização da necessidade, a definição da solução adotada e a justificativa dos quantitativos encontram-se detalhadas no Estudo Técnico Preliminar nº 100/2026, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 26963660000161-0-000001/2026; II) Data de publicação no PNCP: 15/07/2025; III) Id do item no PCA: 802, 803, 804 e 805; IV) Classe/Grupo: 632 - SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA e 979 - OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS/MISCELÂNEA; V) Identificador da Futura Contratação: 403201-260/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar nº 100/2026, apêndice deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 21 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, no que couber, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. utilização preferencial de louças, copos e utensílios reutilizáveis no fornecimento das refeições, evitando-se, sempre que possível, o uso de materiais descartáveis; 4.1.2. adoção de medidas destinadas à redução da geração de resíduos durante a prestação dos serviços; e 4.1.3. realização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos alimentares e demais resíduos gerados na execução do serviço. Subcontratação 4.2. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços de alimentação e de relatoria, inclusive mediante utilização de estabelecimentos e profissionais especializados, vedada a subcontratação integral do objeto ou a transferência da responsabilidade pela coordenação dos serviços. O Contratado permanecerá integralmente responsável perante a Funarte pelo cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o baixo valor da contratação, a reduzida complexidade do objeto, o curto período de execução e o baixo risco associado à prestação dos serviços, cujo pagamento será realizado somente após a efetiva execução e o respectivo recebimento pela Funarte. A exigência de garantia, nesse contexto, mostra-se desproporcional aos riscos envolvidos, podendo acarretar custos adicionais aos fornecedores, com possível repercussão nos preços ofertados e redução da competitividade, sem que se identifique benefício relevante para a Funarte. Vistoria 4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução presencial ocorrerá em 27 de outubro de 2026, após a formalização da contratação e emissão do instrumento hábil correspondente pela Funarte. Alimentação 5.1.2. O Contratado deverá executar e coordenar o fornecimento de 210 (duzentas e dez) refeições para 30 (trinta) pessoas, distribuídas da seguinte forma: 5.1.2.1. nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2026, deverão ser fornecidos almoço e jantar para 30 (trinta) pessoas em cada refeição, totalizando 180 (cento e oitenta) refeições; 5.1.2.2. no dia 30 de outubro de 2026, deverá ser fornecido almoço de encerramento e confraternização para 30 (trinta) pessoas, totalizando 30 (trinta) refeições. 5.1.2.3. As refeições deverão compreender, no mínimo, entrada, prato principal e sobremesa, acompanhadas de bebidas não alcoólicas, incluindo água mineral, refrigerante e/ou suco, além de café.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 21 5.1.2.4. As refeições deverão privilegiar a culinária brasileira, considerando o caráter institucional e internacional do evento e sua finalidade de apresentação da gastronomia e da cultura brasileiras aos participantes. 5.1.2.5. Nos estabelecimentos com serviço à la carte, deverá ser disponibilizado menu completo, com entrada, no mínimo 3 (três) opções de prato principal, contemplando carne, peixe e opção vegana, sobremesa e bebida. 5.1.2.6. Nos estabelecimentos com serviço de churrascaria ou rodízio, deverá ser disponibilizado serviço completo, compreendendo entradas, rodízio, sobremesa e bebidas, assegurada opção adequada aos participantes com restrições alimentares previamente informadas pela Funarte. 5.1.2.7. Os estabelecimentos utilizados deverão possuir capacidade para acomodar conjuntamente os 30 (trinta) participantes, em ambiente compatível com o caráter institucional do evento, observadas as condições sanitárias aplicáveis. 5.1.2.8. Bebidas alcoólicas não integram o objeto da contratação, sendo eventual consumo de responsabilidade exclusiva de cada participante. 5.1.2.9. Todos os tributos, taxas de serviço, couvert, taxas de reserva e demais encargos necessários à execução integral dos serviços de alimentação deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional à Funarte. Relatoria 5.1.3. O Contratado deverá disponibilizar 2 (dois) relatores bilíngues, com domínio dos idiomas português e espanhol, para acompanhamento presencial e simultâneo da programação nos dias 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2026, no horário de 9h às 19h. 5.1.3.1. Os relatores deverão dispor dos equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a Funarte. 5.1.3.2. Os serviços compreenderão o registro das reuniões e atividades realizadas durante o evento, com elaboração de relatórios separados referentes às atividades de cada dia, bem como de relatório geral consolidado. 5.1.3.3. Os conteúdos produzidos durante a execução deverão ser disponibilizados à Funarte sempre que solicitados para fins de acompanhamento dos trabalhos. 5.1.3.4. Os relatórios deverão ser produzidos em português e espanhol. 5.1.3.5. Os relatórios produzidos, inclusive o relatório geral consolidado, deverão ser entregues ao Centro de Dança – Cedanca no prazo máximo de 1 (uma) semana após o término do evento, em versão impressa e em meio eletrônico, por e-mail. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão executados no Município do Rio de Janeiro/RJ, observados os locais e horários estabelecidos nesta subseção. 5.2.1. Os serviços de relatoria serão prestados presencialmente no Palácio Gustavo Capanema e nos demais locais eventualmente compreendidos na programação oficial acompanhada pelos relatores, nos dias 27 a 30 de outubro de 2026, no horário de 9h às 19h. 5.2.2. Os almoços dos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2026 deverão ser realizados em estabelecimento do ramo de alimentação localizado no Centro do Rio de Janeiro/RJ, a uma distância máxima de 700 (setecentos) metros do Palácio Gustavo Capanema, em horário aproximado das 13h. 5.2.2.1. Para fins de aferição da distância prevista no item 5.2.2, será considerado o trajeto a pé entre o estabelecimento e o Palácio Gustavo Capanema, apurado mediante ferramenta eletrônica de mapas de ampla utilização. 5.2.3. Os jantares dos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2026 deverão ser realizados em estabelecimento do ramo de alimentação localizado no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, em horário aproximado das 19h.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 21 Rotinas de Fiscalização 6.5. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada pelo agente público responsável pelo seu acompanhamento e, quando houver designação específica, pelo(s) fiscal(is) e pelo gestor do contrato, ou respectivos substitutos, observadas as normas aplicáveis. 6.5.1. As atividades de gestão e fiscalização poderão ser distribuídas entre agentes públicos distintos ou, quando compatível com a natureza, a complexidade e o reduzido período de execução do objeto e admitido pelas normas aplicáveis, exercidas por um único servidor, sem prejuízo da distinção entre as atividades de acompanhamento, fiscalização, recebimento e gestão. 6.5.2. Na ausência ou atraso de designação específica de gestor ou fiscais, serão observadas as regras aplicáveis quanto à atribuição provisória das respectivas competências, até que seja providenciada a designação, quando necessária. Fiscalização Técnica 6.6. Quando houver designação específica de fiscal técnico, caberá a ele o acompanhamento da execução do objeto. Na ausência de designação específica, as atividades previstas nesta subseção serão exercidas pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução, nos limites de suas atribuições. 6.6.1. O acompanhamento da execução deverá verificar, especialmente, o cumprimento das condições relativas aos quantitativos, datas, horários, locais e características das refeições, à presença e atuação simultânea dos 2 (dois) relatores, ao atendimento das exigências relativas à relatoria bilíngue e à entrega dos relatórios nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 6.7. As ocorrências relacionadas à execução deverão ser registradas no processo de contratação, com indicação, quando necessário, das providências adotadas para regularização de falhas ou desconformidades. 6.8. Identificada inexatidão, irregularidade ou descumprimento das condições estabelecidas, o fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento deverá solicitar ao Contratado a correção da ocorrência, fixando prazo compatível com sua natureza e com o cronograma do evento. 6.9. As situações que demandarem decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento deverão ser encaminhadas tempestivamente ao gestor do contrato ou à autoridade competente, conforme o caso. 6.10. As ocorrências que possam comprometer o fornecimento das refeições, a presença dos relatores, a execução da programação ou qualquer outra etapa dos serviços nas datas estabelecidas deverão ser comunicadas imediatamente à autoridade competente, para adoção das providências necessárias. 6.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado pela adequada execução do objeto, inclusive perante terceiros, nem implica corresponsabilidade da Funarte ou de seus agentes por eventuais falhas ou irregularidades atribuíveis ao Contratado. Fiscalização Administrativa 6.12. Quando houver designação específica de fiscal administrativo, caberá a ele o acompanhamento dos aspectos administrativos da contratação. Na ausência de designação específica, as atividades pertinentes serão exercidas pelo servidor ou setor responsável, conforme a organização administrativa da Funarte. 6.12.1. O acompanhamento administrativo compreenderá, no que couber, a verificação da manutenção das condições de habilitação, a instrução dos procedimentos de pagamento, eventuais glosas e demais providências administrativas relacionadas à execução. 6.13. Caso seja identificado descumprimento de obrigação contratual, o responsável pelo acompanhamento administrativo adotará as providências cabíveis no âmbito de sua competência e encaminhará a questão à autoridade competente quando necessária a adoção de medidas adicionais. Gestão da Contratação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 21 6.14. Quando houver designação específica de gestor do contrato, caberá a ele coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da contratação. Na ausência de designação específica, as atribuições de gestão serão exercidas pelo agente ou setor competente, conforme as normas aplicáveis e a organização administrativa da Funarte. 6.15. Compete à gestão da contratação, no que couber: 6.15.1. acompanhar os registros relativos à execução e as providências adotadas para solução de eventuais ocorrências; 6.15.2. acompanhar a manutenção das condições necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa; 6.15.3. adotar ou encaminhar à autoridade competente as providências necessárias diante de descumprimentos contratuais; 6.15.4. reunir e encaminhar a documentação necessária aos procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento; 6.15.5. verificar, previamente ao encaminhamento para pagamento, se o valor constante da Nota Fiscal ou documento equivalente corresponde aos serviços efetivamente executados e recebidos pela Administração. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção. 7.2. A aferição da execução contratual será realizada mediante verificação do cumprimento das condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados; 7.3.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida, as atividades contratadas; ou 7.3.3. deixou de utilizar os recursos necessários à execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.4.1. cumprimento das condições de execução dos serviços de alimentação, especialmente quanto aos quantitativos, datas, horários, locais, características das refeições e atendimento dos participantes; 7.4.2. cumprimento das condições relativas aos serviços de relatoria, especialmente quanto à disponibilização simultânea dos 2 (dois) relatores, acompanhamento presencial da programação, produção dos conteúdos em português e espanhol e entrega dos relatórios nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência; e 7.4.3. inexistência de pendências ou irregularidades que impeçam o recebimento dos serviços. RECEBIMENTO 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução ou, quando houver designação específica, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.6. Para fins de recebimento provisório, será considerada como conclusão do objeto a finalização dos serviços de alimentação e a entrega de todos os relatórios previstos neste Termo de Referência, inclusive do relatório geral consolidado, em português e espanhol. 7.7. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 21 7.8. Quando houver designação específica, o fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.9. Quando houver designação específica, o fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.10. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.11. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período integral de execução do objeto, compreendendo os serviços presenciais realizados entre 27 e 30 de outubro de 2026 e a posterior entrega do relatório final consolidado no prazo estabelecido neste Termo de Referência. 7.12. Ao final do período de execução: 7.12.1. o fiscal técnico do contrato ou, na ausência de designação específica, o servidor responsável pelo acompanhamento deverá apurar o resultado da avaliação da execução do objeto e, se for o caso, analisar o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os critérios previstos neste Termo de Referência, podendo resultar no redimensionamento dos valores a serem pagos ao Contratado, com o devido registro no processo. 7.13. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.14. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação aos aspectos técnico e administrativo e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato ou ao agente competente para o recebimento definitivo. 7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 7.18.1. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, ou pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução, quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; 7.18.2. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.18.3. emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.18.4. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 21 7.18.5. enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. LIQUIDAÇÃO 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.24.1. o prazo de validade; 7.24.2. a data da emissão; 7.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.24.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.24.5. o valor a pagar; e 7.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 21 7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. PRAZO DE PAGAMENTO 7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária. FORMA DE PAGAMENTO 7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. REAJUSTE 7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/10/2026. 7.39. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.40. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.41. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.42. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.43. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.