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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de aparelho de laser odontológico para atender às necessidades da Divisão de Atendimento Odontológico deste Ministério Público Militar conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso

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MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS SEÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. DO OBJETO - Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de aparelho de laser odontológico para atender às necessidades da Divisão de Atendimento Odontológico deste Ministério Público Militar , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento. QUADRO DE MATERIAIS E PREÇOS ESTIMADOS ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/PDM UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Laser odontológico inteligente de baixa densidade guiado por Inteligência Artificial Especificações: Emissão em, no mínimo, três comprimentos de onda terapêuticos: 660 nm, 808 nm e 905 nm superpulsado; Potência de pico mínima de 100W no comprimento de onda de 905 nm superpulsado; Sistema de Inteligência Artificial para 441158 UNIDADE 2 R$ 7.790,00 R$ 15.580,00

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cálculo automático da dose terapêutica; Laser vermelho Comprimento de onda: 660 nm ±10 nm Potência: 100 mW ±20% Diodo semicondutor: InGaAlP Laser infravermelho: Comprimento de onda: 808 nm ±10 nm Potência: 100 mW ±20% Diodo semicondutor: AlGaAs Características gerais: Emissão simultânea dos lasers Modo de operação contínuo Fibra óptica: 600–1000 μm Alimentação: 100–240 V Bateria: Li-ion recarregável Peso da peça de mão: ≈180–200 g Dimensão: 21 × 3 × 5 cm Principais aplicações clínicas: ✔ cicatrização de

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feridas ✔ analgesia em dor aguda e crônica ✔ modulação inflamatória ✔ reparo de tecido ósseo, muscular e nervoso ✔ laseracupuntura ✔ terapia fotodinâmica antimicrobiana (aPDT) ✔ técnica ILIB (fotobiomodulação sistêmica) Áreas de utilização: Odontologia, Fisioterapia, Dermatologia e estética, Podologia, Fonoaudiologia, Acupuntura, Medicina regenerativa. Marca e M odelo de referência: DMC Therapy IA EC (admite-se outras marcas/modelos, desde que equivalentes ou de qualidade superior). TOTAL R$ 15.580,00 1.2. DO VALOR DE REFERÊNCIA - A Seção de Aquisição de Bens/DA realizou pesquisa preliminar de preços no mercado nacional e nos preços públicos, para a contratação de que este instrumento, sendo obtidos os menores preços estimados no valor total de R$ 15.580,00 (quinze mil quinhentos e oitenta reais) , de acordo com o Quadro Comparativo de Preços (SEI 1894775 ) e em conformidade com a Portaria PGR/MPU nº 100, de 31 de maio de 2023 , que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da União. 1.3. DO TIPO DE BEM - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021 e sim bem comum. 1.4. DO PARCELAMENTO - O objeto desta contratação será por item único. 1.5. DO TIPO DE ADJUDICAÇÃO - Por item único. 1.5.1. As estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, são os constantes do Quadro Comparativo de Preços (SEI 1894775 ).

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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, "j" da Lei n. 14.133/2021). 2.1. As despesas com a aquisição do objeto, caso sejam autorizadas, correrão à conta da natureza de despesa 44.90.30 - material permanente, Nota de crédito 553 ( 1889376 ), Programa/Atividade (PTRES) 172138, dos recursos específicos consignados no orçamento do Ministério Público Militar, no exercício 2026. 3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 3.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação (art. 75, inciso II, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021), sob a forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Instrumento e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.2. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já considerada as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP 4.1. Dentre as pesquisas de empresas do ramo realizadas no mercado e nos preços públicos, existem pelo menos três empresas que se enquadram na condição de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ( 1875934 e 1875936 ). Desta feita, podendo ser qualificadas como potenciais concorrentes em DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA para esse segmento empresarial, conforme previsto no art. 48, I e art. 49, II da LC nº 123/2006 e no art. 6º do Decreto nº 8.538/2015. 4.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômica- financeira serão as disciplinadas no Aviso de Contratação Direta. 5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021). 5.1. A presente contratação tem por objetivo sanar a necessidade de promover o melhor tratamento possível para o público do departamento de atenção à saúde, sendo que o equipamento de laser terapia tem compovado sucesso no trat amento e na regeneração de tecidos moles , de acordo com o Documento de Formalização de Demanda de Material - Lei 14.133/2021 ( 1887028 ), Estudo Técnico Preliminar Simplificado - 14.133/21 1884339 e o Mapa de Risco da Contratação (SEI 1853799 ). 5.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme Despacho do Diretor-Geral 2744 ( 1887667 ) . 6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) 6.1. Indica-se a solução dispensa eletrônica como escolhida para o atendimento da necessidade em questão, pelo fato da celeridade do processo (processo menos dispendioso) antecipação dos benefícios ao público do departamento de atenção à saúde pela celeridade da aquisição e vantagem econômica decorrente da disputa em meio eletrônico para o fornecimento do equipamento, conforme demonstrado nas razões fáticas e a partir do levantamento de mercado. 6.2. A solução escolhida demonstrou-se a melhor para o atendimento ao interessa público, mediante cumprimento dos requisitos da contratação e levando-se em conta aspectos técnicos e econômicos a ela relacionados. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2) 7.1. DA MARCA DE REFERÊNCIA:

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7.1.1. Para fins de referência e melhor caracterização do objeto, admite-se a indicação da marca DMC Equipamentos , modelo Therapy IA EC , sem prejuízo da aceitação de produtos de outras marcas, desde que equivalentes ou de qualidade superior. 7.2. DA SUSTENTABILIDADE: 7.2.1. São critérios de sustentabilidade: 7.2.1.1. Econômico: contratação pelo menor valor entre as cotações obtidas. 7.2.1.2. Ambiental: ao dar enfase ao tratamento preventivo o departamento de atenção à saúde visa, além da manutenção da saúde pela prevenção de doenças, a economia de recursos, pois o tratamento preventivo é mais sustentável e assim corrobora com o menor consumo de materiais gerando ainda menos resíduos para o meio ambiente. 7.2.1.3. Social: prática de tratamentos que priorizam ações preventivas e intervenções iniciais evitando o desenvolvimento das lesões para que, tratadas inicialmente, evitem maiores consequencias na saúde dos indivíduos e que demandem intervenções de maior impacto social. 7.3. DAS LEIS OU REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS 7.3.1. Instrução normativa, ANVISA, nº 2, de 31 de maio de 2011 ; Lei Federal 6437/77. 7.4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS 7.4.1. Equipamento de laser terapia odontológico com registro na ANVISA. 7.5. DA SUBCONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/2)- não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Instrumento. 7.6. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/2) - Não haverá exigência da garantia da contratação prevista no arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 8. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 8.1. DO PRAZO DE ENTREGA - O prazo de entrega do objeto é de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho. 8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior. 8.3. DO LOCAL DE ENTREGA - Os bens deverão ser entregues no edifício da PGJM, situada no Setor de Embaixadas Norte, lote 43, asa norte, Brasília/DF, no Departamento de Atenção à Saúde, bloco "B" - 1º andar. 8.4. DA GARANTIA DO OBJETO - no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega no MPM. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/2) 9.1. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DO GESTOR DO CONTRATO 9.1.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 9.1.4. As comunicações entre o órgão e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.1.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.1.6. A Nota de Empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 95, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, e a adjudicatária passa à condição de CONTRATADA após

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recebê-la. Desse modo, deve observar as obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções previstas neste Instrumento. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2) 10.1. DO RECEBIMENTO 10.1.1. Em conformidade com o artigo 140, inciso II da Lei nº 14.133/2021, o objeto deste Instrumento será recebido: 10.1.2. provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias úteis , pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e na proposta. 10.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias corridos , a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.1.4. definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento provisório pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 10.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 10.2. DA LIQUIDAÇÃO 10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma deste capítulo, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 10.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresenta expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 10.2.2.1. o prazo de validade; 10.2.2.2. a data da emissão; 10.2.2.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; 10.2.2.4. o período respectivo de execução do contrato; 10.2.2.5. o valor a pagar; e 10.2.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;

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10.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou outros bancos de dados, para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso; 10.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF ou outros bancos de dados, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 10.2.7. Persistindo a irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observando o contraditório e a ampla defesa; 10.2.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF ou á outras fontes de dados. 10.3. DO PAGAMENTO 10.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 . 10.3.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6%. I = Índice de compensação financeira = 0,0001643, assim apurado: I = (TX/100) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001643 10.4. DA FORMA DE PAGAMENTO 10.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO. 10.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

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apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 11.2.1. A dvertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); 11.2.2. I mpedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); 11.2.3. D eclaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.2.4. Multa: 11.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia/hora que exceder os prazos máximos estabelecidos neste Instrumento , calculada sobre o valor anual atualizado do contrato, limitada a 5%; 11.2.4.2. 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato, no caso de atrasos superiores aos previstos no subitem anterior ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 11.2.4.3. 10,0% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida; 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE ( art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.4. Todas as sanções previstas neste Instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao Contratado, além da perda desse

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valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do ( art. 158, da Lei nº 14.133, de 2021 ), para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE ; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, da 2021). 11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133, da 2021). 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do (art. 163, da Lei nº 14.133, da 2021). 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração CONTRATANTE , resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE , na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 11.12. DESCONTO DO VALOR DA MULTA: Se o valor da multa não for depositado, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, será automaticamente descontado da garantia oferecida pela CONTRATADA . Caso o valor da garantia seja insuficiente, o remanescente será descontado das parcelas subsequentes de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes,

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a multa será cobrada judicialmente, observadas, neste caso, a conveniência, razoabilidade e economicidade para a Administração. 11.13. RECURSOS 11.13.1. Da aplicação das sanções previstas, exceto para a declaração de inidoneidade, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da intimação, conforme artigo 166 da Lei 14.133/2021. 11.13.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, s e não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis , encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , contado do recebimento dos autos, conforme parágrafo único do artigo 166 da Lei 14.133/2021. 11.14. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: no caso de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , contado do seu recebimento, conforme artigo 167 da Lei 14.133/2021. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE obriga-se a: 12.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento e seus anexos; 12.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.1.4. relacionar-se com a CONTRATADA, preferencialmente, por meio de pessoa por ela credenciada; 12.1.5. prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos; 12.1.6. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega; 12.1.7. designar um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto contratado, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.1.8. cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste instrumento; 12.1.9. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e contratuais. 12.1.10. a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A CONTRATADA obriga-se a : 13.1.1. responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Instrumento e na licitação pertinente, de modo que já devem estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes à sua formação, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos; 13.1.2. efetuar a entrega do objeto/serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Instrumento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota

Texto do edital: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de aparelho de laser odontológi — Dispensa 102/2026 | Editais do Brasil