Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de condução de veículos da frota oficial, mediante a disponibilização de motorista devidamente qualificados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades da Pr 1 Região e às Ptms de Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Volta Redonda e Itaguaí, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes

Página 1 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. EDITAL PGEA Nº 20.02.0100.0000408/2026-03 Pregão Eletrônico nº 29/2026 Data de abertura: 26/10/2026 às 10h no sítio www.gov.br/compras Objeto Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de condução de veículos da frota oficial, mediante a disponibilização de motorista devidamente qualificados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Volta Redonda e Itaguaí, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste edital e em seus anexos. Valor estimado (5 anos) R$ 3.942.147,60 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação SIM FACULTATIVA TERMO DE CONTRATO GLOBAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA TERMO DE REFERÊNCIA (ITEM 16) * Requisitos Básicos : - SICAF ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - Certidão do Portal da Transparência; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST); - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial; - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); - Balanço Patrimonial e DRE; - Índices de liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1; - PL não inferior a 10% do valor contratado; - Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente - PL não inferior a 1/12 (um doze avos) da declaração de contratos; Anexo IX - Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços dos Custos dos Serviços de Motorista; Anexo X - Modelo de Proposta de Preços e de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços dos serviços de Motorista; Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional: 1) Apresentação de, no mínimo, 1(um) atestados e/ou declaração(ões) de capacidade técnica que comprove(m) a prestação de serviço(s) pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação; 2) Entende-se por pertinentes e compatíveis os serviços continuados terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, prestados em qualquer época ou lugar, por prazo não inferior a 12 meses e com um quantitativo de, no mínimo, 4 (quatro) empregados. 3) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos; 4) A empresa deverá comprovar que mantém sede, filial ou escritório na capital Rio de Janeiro, disposta de capacidade operacional; -Qualificação Técnico-profissional: 1) Apresentar documento com a indicação de pessoal técnico disponível para a realização do objeto da licitação contemplando a qualificação exigida no tópico 1.8 do Termo de referência, à cada profissional que se responsabilizará pelos trabalhos, ou ainda declaração de que disporá desses profissionais quando da assinatura do contrato. Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 2 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. Anexo XI - Modelo de Declaração de Sede/Escritório/Filial e Modelo de Declaração de abertura de escritório no prazo de 60 dias, se for o caso; Anexo XII – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Escravo, não expl. de Trabalho Infanto-juvenil e não Discriminação; Anexo XIII – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo; e Anexo XIV - Modelo de Indicação de Preposto; Anexo XV- Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública; Anexo XVI- Modelo de atestado (ou declaração) de capacidade técnica; Anexo XVII – Modelo de Declaração de Regularidade (conforme art. 1º da Resolução nº 1/2005, art. 1º da Resolução nº 7/2006, art. 1º da Resolução nº 28/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) Anexo XVIII– Modelo de Declaração de responsabilidade pelo enquadramento sindical; Anexo XIX – Modelo de Termo de ciência e concordância; Anexo XX - Modelo de Termo de vistoria/Renúncia; Anexo XXI – Modelo de Declaração de conhecimento das condições Inerentes à Natureza do Serviço; Anexo XXIV – Modelo de indisponibilidade de mão de obra Anexo XXV – Autodeclaração para fins de atendimento do item 1.11 do TR e seus subitens (Etnia e outros) * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no Termo de Referência (Item 16) Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Decreto 7.174/2010? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Agente de Contratação Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 21/10/2026 para o endereço [email protected] Até 21/10/2026 para o endereço [email protected] Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,10 (dez centavos) , nos termos do Item 6.8 . do edital. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PRT 1ª Região pelo endereço www.gov.br/compras, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “200044” . O edital e outros anexos estão disponíveis para download no compras.gov.br e também no endereço https://mpt.mp.br/MPTransparencia/, opção Licitações , unidade Proc. Regional do Trabalho 01ª Região – RJ. Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 3 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. 1)LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Endereço: Rua Santa Luzia nº 173, Centro, CEP nº 20.020-021 Procuradoria Regional do Trabalho de Itaguaí* - Endereço: Local indefinido * A futura sede da procuradoria do trabalho no município de Itaguaí se encontra em fase de aprovação do projeto de construção nos órgãos competentes. A ativação do posto destinado a essa unidade se dará somente após conclusão da obra de edificação. Procuradoria do Trabalho do Município de Campos dos Goytacazes - Endereço: Rua Doutor Siqueira, 139, 11º Andar (salas 1101 a 1110), Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ – CEP nº 28030-131 Procuradoria do Trabalho do Município de Niterói - Endereço: Rua Dr. Paulo César, n°63-A, do 3° ao 5° andar. Icaraí, Niterói - CEP nº 24.220-401 Procuradoria do Trabalho do Município de Nova Friburgo - Endereço: Rua Dr. Ernesto Brasílio, n°30, cobertura - Centro – CEP nº 28.610-120 Procuradoria do Trabalho do Município de Petrópolis - Endereço: Avenida Koeller, n° 341. Centro, Petrópolis, CEP nº 25.685-060 Procuradoria do Trabalho do Município de Volta Redonda - Endereço: Avenida Paulo de Frontin, 590 – 15º Andar (salas 1501 a 1513) – Aterrado, Volta Redonda/RJ – CEP nº 27.213-270 Horário para execução dos serviços: O horário para a execução dos serviços relativos aos postos de 40h é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. 2) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS: ITEM SERVIÇO TURNO J ORNADA VALOR MENSA L/ EMPREGADO PESSOA/ POSTO QUANT. DE POSTOS VALOR MENSAL POR POSTO (R$) VALOR ANUA L(R$) VALOR 60 MESES (R$) 1 Motorista Sede DIURNO 40H R$ 6.045,28 1 5 R$ 30.226,40 R $ 362.716,80 R$ 1.813.584,00 2 Motorista PTM IT DIURNO 40H R$ 6.099,54 1 1 R $ 6.099,54 R$ 73.194,48 R$ 365.972,40 3 Motorista PTM CG DIURNO 40H R$ 5.257,38 1 1 R $ 5.257,38 R$ 63.088,56 R$ 315.442,80 4 Motorista PTM NT DIURNO 40H R$ 5.877,56 1 1 R $ 5.877,56 R$ 70.530,72 R$ 352.653,60 5 Motorista PTM NF DIURNO 40H R$ 5.965,79 1 1 R $ 5.965,79 R$ 71.589,48 R$ 357.947,40 6 Motorista PTM PT DIURNO 40H R$ 6.049,32 1 1 R $ 6.049,32 R$ 72.591,84 R$ 362.959,20 7 Motorista PTM VR DIURNO 40H R$ 6.226,47 1 1 R $ 6.226,47 R$ 74.717,64 R$ 373.588,20 11 65.702,46 R$ 788.429,52 R$ 3.942.147,60 R$ QUADRO RESUMO DOS CUSTOS MÃO DE OBRA TOTAL MÃO DE OBRAE UNIFORMES Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 4 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 29/2026 PRT-1ªREGIÃO/MPT (UASG 200044) PGEA Nº 20.02.0100.0000408/2026-03 A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO e este Agente de Contratação , designado pela Portaria nº 140, de 03 de abril de 2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, da Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 11.462/2023, Portaria PGR/MPU nº 158/2024 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão , na forma eletrônica , mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 26 de outubro de 2026. HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras CÓDIGO UASG: 200044 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de condução de veículos da frota oficial, mediante a disponibilização de motorista devidamente qualificados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Volta Redonda e Itaguaí, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste edital e em seus anexos. 1.2. Compõem o objeto desta licitação, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste Edital. 1.2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3. A Licitação será dividida em um único Grupo com 07 (sete) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 5 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. 1.4. Em conformidade com os preceitos da Lei 14.133/2021, este edital é acompanhado do Termo de Referência, instrumento que reúne as especificações, quantidade, condições de execução e demais requisitos da contratação. 1.4.1. O Estudo Técnico Preliminar – ETP, elaborado nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, integra o processo administrativo em epígrafe e descreve o planejamento e a fundamentação da necessidade e da solução adotada. 1.4.2. O ETP não constitui anexo obrigatório do edital, no entanto encontra-se disponível para consulta pelos interessados, mediante acesso ao Portal de Transparência da PRT-1ª REGIÃO, no endereço: https://mpt.mp.br/MPTransparencia/pages/portal/informacoesDetalhadasLicitacao.xhtm l, bem como nos autos supracitado processo administrativo, em atendimento ao princípio da publicidade 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 6 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Sociedades cooperativas; 3.7.12. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.13. Pessoas físicas. Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 7 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. 3.7.14. Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05 de junho de 2003; 3.7.15. Empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, e seu cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem art. 1º da Resolução nº 1/2005, art. 1º da Resolução nº 7/2006, art. 1º da Resolução nº 28/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.4 e 3.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da CONTRATADA a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 8 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. 4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada mensalmente em R$ 65.702,46 (sessenta e cinco mil setecentos e dois reais e quarenta e seis centavos); anualmente em R$ 788.429,52 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) e quinquenalmente em R$ 3.942.147,60 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos) , conforme o orçamento estimativo no Anexo II e quadro abaixo: ITEM SERVIÇO TURNO J ORNADA VALOR MENSA L/ EMPREGA DO PESSOA/ POSTO QUANT. DE POSTOS VALOR MENSAL POR POSTO (R$) VALOR ANUA L(R$) VALOR 60 MESES (R$) 1 Motorista Sede DIURNO 40H R$ 6.045,28 1 5 R$ 30.226,40 R$ 362.716,80 R$ 1.813.584,00 2 Motorista PTM IT DIURNO 40H R$ 6.099,54 1 1 R $ 6.099,54 R$ 73.194,48 R$ 365.972,40 3 Motorista PTM CG DIURNO 40H R$ 5.257,38 1 1 R $ 5.257,38 R$ 63.088,56 R$ 315.442,80 4 Motorista PTM NT DIURNO 40H R$ 5.877,56 1 1 R $ 5.877,56 R$ 70.530,72 R$ 352.653,60 5 Motorista PTM NF DIURNO 40H R$ 5.965,79 1 1 R $ 5.965,79 R$ 71.589,48 R$ 357.947,40 6 Motorista PTM PT DIURNO 40H R$ 6.049,32 1 1 R $ 6.049,32 R$ 72.591,84 R$ 362.959,20 7 Motorista PTM VR DIURNO 40H R$ 6.226,47 1 1 R $ 6.226,47 R$ 74.717,64 R$ 373.588,20 11 65.702,46 R$ 788.429,52 R$ 3.942.147,60 R$ QUADRO RESUMO DOS CUSTOS MÃO DE OBRA TOTAL MÃO DE OBRAE UNIFORMES 4.2. As despesas decorrentes da presente contratação, para o exercício de 2026, correrão por conta dos recursos: Gestão/unidade: 00001 / UG 200044 Fonte de recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 03.062.0031.4262.0001 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Elemento de Despesa: 33.90.37-01 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Plano Interno: DEFESA1 e DEFESA 2 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 9 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.13.2 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.2.1. está ciente da obrigação de cumprimento de cota de aprendiz, conforme condições e percentuais dispostos na Lei nº 10.097, de 19/12/2000, no Decreto 9.579/2018 e demais legislação complementar, e da necessidade de comprovar o cumprimento dessa exigência, por meio de certidão, no momento de assinatura do contrato ou instrumento equivalente; 5.4.3. Nâo possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 5.7. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 5.7.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Página 10 de 150ver no PDF ↗

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Santa Luzia nº 173, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-021 Tels.: (21) 2517-6400/6401/6402 – e-mail: [email protected] Site: https://www.prt1.mpt.mp.br 1. majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º- B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024 5.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.8.1. No item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas e pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.8.2. No(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.9.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.9.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.9.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.9.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.9.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.9.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.9.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.9.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA DA SILVA em 07/10/2026, às 12h00min43s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15231047&ca=B3EDLHAR8U3E5F8M

Texto do edital: Prestação de serviços contínuos de condução de veículos da frota oficial, median — Pregão - Eletrônico 29/2026 | Editais do Brasil