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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO e COPEIRAGEM, com dedicação exclusiva de mão de obra, e de SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com jornada estimada de 32 (trinta e duas) horas mensais, incluindo o fornecimento de uniforme e, sob demanda, de insumos (materiais de consumo e equipamentos) necessários à prestação dos serviços, a serem executados nas dependências da PR-GO

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2026 CONTRATANTE (UASG) Procuradoria da República em Goiás – PR-GO (200066) OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO e COPEIRAGEM , com dedicação exclusiva de mão de obra, e de SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com jornada estimada de 32 (trinta e duas) horas mensais, incluindo o fornecimento de uniforme e, sob demanda, de insumos (materiais de consumo e equipamentos) necessários à prestação dos serviços, a serem executados nas dependências da Procuradoria da República em Goiás em Goiânia e nas Procuradorias da República nos Municípios de Anápolis e Luziânia, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO 1.947.985,81 (Um milhão e novecentos e quarenta e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia XX/XX/2026 às XX:XX (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto e fechado EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO GARANTIA DE PROPOSTA SIM Link: https://www.gov.br/compras/pt-br O download deste Pregão Eletrônico também está disponível gratuitamente na página da Internet: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-go/transparencia/licitacoes/ano-2026 Obs.: Não ocorrendo expediente ou na existência de qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do servidor no encargo de pregoeiro em contrário. Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Processo Administrativo n° 1.18.000.000262/2026-21 A União, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS – PR-GO , sediada na Avenida Olinda, nº 500, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, mediante sua Secretária Estadual, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 34 e art. 41, XXIII, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382/2015, combinado com a Portaria PR/GO nº 179/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira deste órgão, conforme Portaria nº 88 de 25 de maio de 2026, por meio do Setor de Supervisão de Licitações e Disputas Eletrônicas/PR-GO, realizará na data, horário e local indicados, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , cujo objeto é a contratação integrada de serviços de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO (CONTÍNUO, CARREGADOR E RECEPCIONISTA) E COPEIRAGEM de natureza continuada , com dedicação exclusiva de mão de obra residente, nas edificações da Sede da PR-GO em Goiânia e nas Procuradorias nos municípios de Luziânia-GO e Anápolis-GO, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA , em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Instrução Normativa nº 05/2017 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO (CONTÍNUO, CARREGADOR E RECEPCIONISTA) e COPEIRAGEM , com dedicação exclusiva de mão de obra, e de SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA (sem dedicação exclusiva de mão de obra) com jornada estimada de 32 (trinta e duas) horas mensais, incluindo o fornecimento de uniforme e, sob demanda, de insumos (materiais de consumo e equipamentos) necessários à prestação dos serviços, a serem executados nas dependências da Procuradoria da República em Goiás em sua Sede em Goiânia e nos Municípios de Anápolis e Luziânia, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Item Descrição CATSER Qtde Unid Preço Unitár Estimado - Mensal (R$) Preço Anual Estimado - (R$ Preço Global Estimado (R$) 5 anos (**) 1 Contratação, de natureza mista e integrada dos serviços continuados de limpeza e conservação, apoio administrativo e copeiragem, com dedicação exclusiva de 25194 60 meses 162.332,15 1.947.985,81 9.277.624,17 Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 2

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS mão de obra e supervisor administrativo (horista), com fornecimento de materiais e equipamentos sob demanda 1.2. A licitação será realizada em um único item. 1.3. Os serviços serão executados nos seguintes endereços: Sigla Unidade Cidade Endereço PR-GO Procuradoria da República em Goiás Goiânia Av. Olinda, n. 500 – Park Lozandes CEP 74884-120 PRM-ANS Procuradoria da República no Município de Anápolis Anápolis Rua Eng. Portela, nº 634 - Centro CEP 75023-085 PRM-LUZ Procuradoria da República no Município de Luziânia Luziânia Rua Florentino Chaves, nº 112, CEP 72.800-520 Obs: as lotações, descritas conforme as seguintes abreviações (PR-GO, PRM-ANS e PRM-LUZ), referem-se às seguintes unidades da Procuradoria da República em Goiás, em que serão prestados os serviços, respectivamente, nos municípios de Goiânia, Anápolis e Luziânia. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos , desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. Será permitida a subcontratação para o serviço de manutenção de 2 (dois) espelhos d’água, conforme estabelecido nos Itens 4.4. e 4.5. do Termo de Referência. 1.6. O regime de execução adotado será o de empreitada por preço global. A proposta vencedora deverá conter um preço global anual, abrangendo todos os serviços, localidades e quantidades do objeto licitado, conforme Planilha de Preços e Formação de Custos. 1.7. A licitação não será exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1.8. A prestação dos serviços prevista neste documento deverá seguir o que determina a legislação para o exercício das funções e o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. 1.9. O fornecimento dos materiais será sob demanda, devendo a Contratada providenciá-los apenas no momento da utilização, mediante solicitação da PR-GO. 1.10. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios e práticas de sustentabilidade estabelecidos Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 3

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS nos Itens 4.1., 4.2., e 4.3. do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 , de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 4

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.11. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU 2.7.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4. e 2.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4. e 2.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 5

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 6

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS 4.4.1. no item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, ou empresa de pequeno porte. 4.5. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.5.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.5.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.5.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade , nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021 . 4.7. A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 7

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. aceitação das declarações do sistema 5.1.2. valor global ANUAL referente ao primeiro ano do Contrato expresso em Reais (R$) 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 8

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços de apoio administrativo e de copeiragem serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência e na Planilha de Formação de Custos anexos a este Edital. 5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 9

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS – PR-GO SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.15. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência. 5.16. Não serão aceitas propostas que prevejam valores de salário e auxílio-alimentação inferiores aos cotados pela Administração e constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços referencial. 5.17. A proposta deverá garantir o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente ou ainda o valor fixado pela Administração, na planilha de custos e formação de preços, o que for maior. 5.18. Também não serão aceitas propostas que prevejam, na planilha de custos e formação de preços, valores inferiores aos orçados pela administração, referentes aos seguintes benefícios de natureza trabalhista e/ou social: 5.18.1. Amparo familiar; 5.18.2. Cota aprendizagem. 5.19. Os licitantes que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão observar o item 4.9 do Termo de Referência. 6. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.1. Será exigida garantia de proposta de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, equivalente a R$ 19.479,86 (Dezenove mil e quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme previsto no art. 58 da Lei 14.133/2021. 6.2. A exigência visa assegurar a seriedade das propostas face à essencialidade dos serviços, conforme justificado no item 4.12.1. do Termo de Referência, mitigando riscos de abandono do certame e garantindo a segurança jurídica do processo. 6.3. A comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta deverá ser apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no momento da convocação para envio dos anexos da proposta e demais documentos, após a fase de lances, nos moldes dos Itens 5 e 7 deste Edital, em qualquer das modalidade previstas no § 1º do art. 96 da lei 14.133/2021; 6.4. Caso o licitante opte pela modalidade fiança bancária, o documento deverá ser emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.5. Caso o licitante vencedor opte pela modalidade de caução em dinheiro, conforme previsto no art. 96, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a operacionalização do depósito deverá observar o seguinte procedimento junto à Caixa Econômica Federal (CEF): Assinado com login e senha por ELAINE CRISTINA AGUSTINI VAZ, em 07/10/2026 16:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e1ddf549.eabaf2f5.70a43784.3f37ad8d Procedimento 1.18.000.000262/2026-21, Documento 59, Página 10