Texto do edital
Contratação da empresa especializada no ramo de engenharia credenciada junto ao fabricante para prestação de serviços de fornecimento e instalação de 5 (cinco) unidades de Controle Centralizado CSNET LITE - Família Set Free, 5 (cinco) Kits CF MEMORIA CSNET-WEB Hitachi, nova infraestrutura de cabos de comunicação, eletrodutos e demais miscelâneas e serviços de instalação e configuração do sistema, atendendo às necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar em Brasília/DF, conforme Edital
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DIREÇÃO-GERAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 Processo nº 19.03.0000.0001325/2026-03 O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR-MPM , situado no Setor de Embaixadas Norte, Quadra 801, lote 43, Asa Norte, Brasília - DF. 70800 - 921 , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, mediante as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contratação da empresa especializada no ramo de engenharia credenciada junto ao fabricante para prestação de serviços de fornecimento e instalação de 5 (cinco) unidades de Controle Centralizado CSNET LITE - Família Set Free, 5 (cinco) Kits CF MEMORIA CSNET-WEB Hitachi, nova infraestrutura de cabos de comunicação, eletrodutos e demais miscelâneas e serviços de instalação e configuração do sistema, atendendo às necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar em Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento. VALOR ESTIMADO MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 219.027,56 (duzentos e dezenove mil vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 14h ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente. Os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 1,00 (um real) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-mail: [email protected] ou pessoalmente na sede da Procuradoria-Geral de Justiça Militar/PGJM. RESPOSTA DE CONSULTAS: Exclusivamente pelo endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - UASG: 200008 ÍNDICE 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DO OBJETO 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4. DO VALOR DE REFERÊNCIA 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A HABILITAÇÃO 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DO ENCERRAMENTO DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 14. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 15. DAS DEMAIS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 1
DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO III - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (OPCIONAL) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ministério Público Militar, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o referido Sistema. 1.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br ou http://www.mpm.mp.br/pregao-eletronico. 1.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 1.5. No caso de divergência entre as especificações e/ou valores dos itens presentes neste Edital e as descritas no COMPRASNET, prevalecerão as do Edital. 1.6. Ocorrendo divergência no cálculo entre o preço unitário e o preço total previstos neste Edital, prevalecerá o primeiro e no caso de divergência entre o valor numérico e o valor expresso por extenso, prevalecerá o último. 1.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação da empresa especializada no ramo de engenharia credenciada junto ao fabricante para prestação de serviços de fornecimento e instalação de 5 (cinco) unidades de Controle Centralizado CSNET LITE - Família Set Free, 5 (cinco) Kits CF MEMORIA CSNET-WEB Hitachi, nova infraestrutura de cabos de comunicação, eletrodutos e demais miscelâneas e serviços de instalação e configuração do sistema, atendendo às necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar em Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento. 2.2. Os serviços deverão ser executados por empresa credenciada ou autorizada pelo fabricante, condição necessária para assegurar a manutenção da garantia do equipamento, bem como a qualidade técnica, a adequada execução dos procedimentos e a conformidade com os padrões de instalação estabelecidos pelo fabricante. Essas empresas contam, em seu quadro técnico, com profissionais submetidos a treinamentos oficiais promovidos pelos fabricantes, capacitando-os para atuar com tecnologias específicas e utilizar ferramentas e procedimentos recomendados pela marca. Essa qualificação contribui para a correta execução dos serviços e para a redução de falhas decorrentes de instalação inadequada, que podem representar parcela significativa dos problemas verificados em equipamentos de alta tecnologia. 2.3. Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias contados do envio da Nota de Empenho, Carta de Credenciamento ou Autorização junto ao fabricante e o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional devidamente reconhecido e registrado no CREA, ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do profissional devidamente reconhecido e registrado no CFT. Esse profissional deverá acompanhar regularmente a execução de todos os serviços relativo à instalação dos equipamentos. 2.4. Da indicação de marca (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 2.4.1. Na presente aquisição será admitida a indicação da seguinte marca HITACHI, de acordo com Caderno de Especificações Técnicas (SEI 1908413) 2.4.1.1. a obrigatoriedade do fornecimento de marcas/modelos exclusivos das peças informados neste instrumento, deve-se ao fato da necessidade de se manter a padronização e configuração original dos equipamentos. Deste modo, NÃO serão aceitas marcas/modelos similares. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Do prazo de execução 3.1.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto desse certame no prazo máximo de 60 (sessenta)dias corridos, contados a partir do 7º (sétimo) dia subsequente à data de emissão da nota de empenho emitida pelo MPM, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. 3.1.2. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior. 3.2. Do local de execução CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 2
3.2.1. O contrato deverá ser executado na Procuradoria-Geral de Justiça Militar - Setor de Embaixadas Norte, Quadra 801, lote 43, Brasília (DF), CEP 70800-921 , telefone: telefone (61) 3255-7735. 3.3. Da garantia do material 3.3.1. O prazo de garantia do fornecimento será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento definitivo. 3.4. Da subcontratação 3.4.1. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Instrumento. 3.5. Da visita técnica (opcional) 3.5.1. Os interessados PODERÃO realizar visita técnica no local da prestação dos serviços. Nesse caso, deverá ser feita declaração de visita técnica, emitida pela empresa licitante e devidamente atestada por representante do Ministério Público Militar, de que a empresa Licitante, por meio de seu profissional credenciado, obteve todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços licitados, assim como as condições de execução dos mesmos. 3.5.2. A visita técnica deverá ser realizada no local da prestação dos serviços: Ministério Público Militar - Procuradoria-Geral de Justiça Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasília (DF), CEP 70800-400, em horário comercial, até 01 (um) dia útil antes da data de abertura da Licitação, devendo ser marcada previamente, em dias úteis - de segunda a sexta-feira, no horário comercial pelo telefone (61) 3255-7735. 3.5.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.5.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.5.5. A realização de visita técnica é opcional e tem por finalidade permitir que a licitante verifique, por meio de seu profissional credenciado, ou equivalente, as reais condições do local de prestação do serviço. 3.5.6. Caso a licitante opte por não realizar vistoria técnica, não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste Instrumento. 4. DO VALOR DE REFERÊNCIA 4.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 219.027,56 (duzentos e dezenove mil vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) , conforme Planilha orçamentária - Anexo a este Edital 4.2. Os lances dar-se-ão pelo valor do TOTAL do ITEM ÚNICO. 4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real) . 4.4. Da dotação orçamentária 4.4.1. As despesas com a aquisição do objeto correrão às contas das naturezas de despesas 44.90.52.12 para material permanente -- NC - Nota de crédito 564 (1892304) e 33.90.39 para serviços - NC - Nota de crédito 565 (1892306), Programa/Atividade (PTRES) 172138, dos recursos específicos consignados no orçamento do Ministério Público Militar, no exercício de 2026. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo licitatório as pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico , expressamente previsto em estatuto ou contrato social. 5.2. Para participar deste Pregão os interessados deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor). 5.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.6. Da participação de empresas em consórcio 5.6.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art.15 da Lei 14.133/2021, para as quais serão observadas as seguintes exigências: 5.6.2. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 5.6.3. Apresentação de documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; 5.6.4. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Instrumento; CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 3
5.6.5. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 5.6.6. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras; 5.6.7. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; 5.6.8. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. 5.7. Não poderão disputar esta licitação 5.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.2.1. o impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.6.1. a vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.7.7. empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 5.7.8. entidades civis sem fins lucrativos tais como: associações, fundações e institutos, cujos estatutos e objetivos sociais não tenham nexo com os serviços a serem prestados ou cuja forma de atuação caracterize intermediação ou locação de mão de obra (Acórdão nº 5.555/2009 – TCU- 2ª Câmara, atualizado pelo Acórdão nº 7.459/2010 – TCU – 2ª Câmara); 5.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.10. empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que tiveram sua falência declarada, bem como aquelas que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação. 5.7.10.1. no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.7.11. empresas prestadoras de serviços que se enquadrem em uma ou mais das situações contidas nos artigos 3° e 4º da Resolução nº 37/2009/CNMP; 5.7.12. Sociedades cooperativas (conforme cláusula primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, nos autos da Ação Civil Pública Trabalhista nº 01082-2002-020-10-00-0, perante o Juízo do Trabalho da 20ª Vara de Brasília); 5.7.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. Das Infrações e Sanções Administrativas 5.8.1. O licitante será responsabilizado administrativamente com IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por até 3 (três) anos, pelas seguintes infrações: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 5.8.2. O licitante será responsabilizado administrativamente com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, bem como pelas seguintes infrações: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 5.8.3. Na aplicação de qualquer das penalidades serão observadas as demais disposições cabíveis previstas nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 4
5.8.4. As Infrações e Sanções Administrativas aplicáveis à CONTRATADA estão previstas no contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta do contrato anexa a este Edital. 6. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 6.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para o efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.1. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da restrição. 6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.2. A obtenção de benefícios a que se refere este Capítulo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme §2º art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.3. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015. 6.4. Da preferência de contratação 6.4.1. Finalizada a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.4.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.4.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.4.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5. Dos impedimentos ao tratamento diferenciado 6.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 5
para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6. A falsidade das Declarações de trata este Capítulo sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.10. Da parametrização da proposta 7.10.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.10.1.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.10.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.10.3.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.10.3.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.10.4. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos valor mensal e anual ou unitário e total, conforme o caso, para o item; 8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este instrumento e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios quando necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A HABILITAÇÃO CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 6
9.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. O licitante que não apresentar registro regular no nível Habilitação Jurídica no SICAF deverá apresentar: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva. 9.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA 9.2.1. O licitante que não apresentar registro regular nos níveis Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista, Regularidade Fiscal Estadual/Municipal no SICAF deverá apresentar a seguinte documentação: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova da regularidade com a Fazenda Federal ( Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto, nos termos da Portaria RFB/PGFN n.º 1.751/2014); c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas - CNDT (conforme a Lei 12.440/2011, que incluiu a CNDT no Título VII-A da CLT). (Esta Certidão também poderá ser consultada pelo Pregoeiro e, para fins de habilitação, será considerada a mais atualizada). 9.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.3.1. O licitante que não apresentar registro regular nos níveis Regularidade Econômico-Financeira no SICAF deverá apresentar a seguinte documentação: a) Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes ao último exercício social, apresentados na forma da lei; b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos referentes à Qualificação Técnica: 9.4.1.1. Comprovação de registro e a situação regular da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Essa comprovação poderá ser realizada por meio de apresentação de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Será facultado ao Contratante a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 9.4.1.2. Comprovação de vínculo de, no mínimo um profissional de nível superior na área de engenharia mecânica (art. 12, inciso I da Resolução nº 218), ou equivalente (com extensão de atribuição devidamente concedida e registrada pelo CREA, nos termos do inciso II do art. 10, da Resolução nº 1.010/2005/CONFEA), ou um técnico de nível superior, ou um técnico de grau médio , devidamente reconhecido e registrado no CFT. Esse(s) profissional(is) dever(ão) estar devidamente reconhecido(s) e registrado(s) no CREA ou CFT. 9.4.1.3. A comprovação de vínculo dar-se-á mediante a apresentação de: a) apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; ou b) contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou c) contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum ou, ainda, de; d) declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. 9.4.1.4. Comprovar a Capacitação Técnica Operacional da empresa para a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Deverão constar desse(s) atestado(s) os seguintes dados mínimos: nome da contratante e da pessoa jurídica contratada, identificação do contrato, localização da obra/reforma/serviço executados. As parcelas de maior relevância e valor significativo que deverão constar no(s) atestado(s) referem-se a: Instalação de equipamentos de controle e monitoramento de forma centralizada de toda a instalação de ar condicionado do modelo CSNET LITE - Hitachi. 9.4.2. Será facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas nos documentos apresentados pelo licitante. 9.5. Caso a licitante não faça constar de sua Documentação inicial, a Declaração prevista neste subitem, o Pregoeiro fixará novo prazo para a sua apresentação, sob pena de inabilitação do licitante. 9.5.1. Declaração de sócio e parentesco. (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) 9.5.2. Declaração de Visita Técnica (Opcional) CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 7
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.8. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 10.9. Do modo de disputa 10.9.1. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”. 10.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9.3. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.9.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.10. Da desconexão do Pregoeiro 10.10.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.10.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.11. Do empate entre propostas 10.11.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.11.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.11.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.11.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.11.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.11.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.11.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.11.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal no qual esteja localizada a Procuradoria de Justiça Militar beneficiária da presente licitação; 10.11.3.2. empresas brasileiras; 10.11.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.11.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.12. Da negociação do preço e envio da proposta ajustada 10.12.1. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 10.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 8
10.12.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.12.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de DUAS HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.12.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.12.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1. SICAF; 11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 11.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 11.1.4. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados do Tribunal de Contas da União - TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício. 11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.6. No julgamento da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 11.7. Da desclassificação da proposta e da análise da exequibilidade 11.7.1. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1.1. contiver vícios insanáveis; 11.7.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos; 11.7.1.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.7.1.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.7.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.7.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11.7.3. Será considerada inexequível a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 11.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.7.5. O licitante vencedor será convocado a apresentar, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 11.7.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata os subitens anteriores, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.7.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.7.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 9
do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.8. Do envio da planilha de custos 11.8.1. Atendidas as condições de participação, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de DUAS HORAS, envie a proposta (conforme modelo de proposta do Anexo I deste Edital) adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado , acompanhada da planilha, se houver , seguindo o modelo elaborado pela Administração, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta. 11.8.2. O pregoeiro poderá ainda, se for o caso, solicitar o envio de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.8.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.8.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.8.5. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.8.6. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a habilitação e capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação estão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 12.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira e para a comprovação da qualificação técnica deverá ser apresentada conforme disposto no Capítulo da DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A HABILITAÇÃO. 12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.6. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 12.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 12.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 12.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 12.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS , contado da solicitação do pregoeiro. O prazo poderá ser prorrogado de ofício pelo Pregoeiro ou por solicitação do licitante, nos termos no §3º do art. 29 da IN 73/2022. 12.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 12.11. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação. 12.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observadas as disposições deste capítulo. 12.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de CL - Edital de licitação 1911988 SEI 19.03.0000.0001325/2026-03 / pg. 10