Texto do edital
Seleção de empresas com a finalidade de realização de Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisi-ção de materiais elétricos (baterias) destinados à substituição das baterias atu-almente instaladas no nobreak de 6 kVA, marca SMS, Número de Série nº 282620000185, visando à recomposição do sistema de alimentação ininterrup-ta de energia (nobreaks) da Procuradoria do Trabalho no Município de Campi-na Grande/PB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PGEA Nº 20.02.1300.0000607/2026-07 (Em conformidade com os art. 47 e 48 da Lei Complementar 123 de 2006, será exclusivo para micro e pequenas empresas.) 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Seleção de empresas com a finalidade de realização de Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de materiais elétricos (baterias) destinados à substituição das baterias atualmente instaladas no nobreak de 6 kVA, marca SMS, Número de Série nº 282620000185, visando à recomposição do sistema de alimentação ininterrupta de energia (nobreaks) da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, conforme especificações e quantitativos descritos no item 2. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS/PRODUTOS UND QTD VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 01 Bateria estacionária selada VRLA (Valve Regulated Lead Acid), tecnologia AGM, tensão nominal de 12 Vcc e capacidade mínima de 9 Ah, livre de manutenção, recarregável, com eletrólito absorvido em manta de fibra de vidro, baixa taxa de autodescarga e gabinete em material plástico de alta resistência. Indicada para utilização em nobreaks, sistemas de alarme, iluminação de emergência e equipamentos eletrônicos. Produto novo, com garantia mínima de 12 (doze) meses, equivalente ou superior ao modelo de referência GP 12V-9Ah VRLA PowerSafe para aplicação em Nobreak SMS LEGRAND 6kva, N/S 282620000185, Marcas de referência: MOURA, UNIPOWER, equivalente ou de melhor qualidade. Und. 16 R$ 136,23 R$ 2.179,68 VALOR TOTAL .................................................................................................................... R$ R$ 2.179,68 2.1. A presente contratação encontra respaldo na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da referida Lei, em razão do valor estimado da contratação, observados os limites estabelecidos na legislação vigente. A contratação direta deverá observar, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, bem como os requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] 2.2. O art. 75, da Lei nº 14.133/2021 estabelece as hipóteses em que a licitação é dispensável, destacando-se, para a presente contratação, aquela prevista no inciso II, aplicável às compras e aos serviços cujo valor se enquadre no limite legal estabelecido. A contratação direta deverá ser devidamente instruída nos termos da legislação vigente, com a demonstração da necessidade da contratação, da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e da vantajosidade para a Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e interesse público. 2.3 . A presente contratação observa, ainda, as disposições das Portarias PGR/MPU nº 100/2023 e nº 148/2022, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos e às diretrizes internas aplicáveis às contratações no âmbito do Ministério Público da União, assegurando a observância das normas de governança, dos controles administrativos e dos requisitos de instrução processual, com vistas à segurança jurídica, à eficiência e à adequada aplicação dos recursos públicos. 2.4. Ressalte-se que, no presente caso, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) é facultada, nos termos do art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, em razão do enquadramento da contratação na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Considerando a baixa complexidade do objeto, a natureza padronizada dos materiais a serem adquiridos e o fato de a contratação se destinar à substituição de baterias integrantes de equipamento já instalado, opta-se pela não elaboração do ETP, sem prejuízo da adequada caracterização da necessidade, da definição da solução a ser adotada, da estimativa dos quantitativos e da demonstração da vantajosidade da contratação nos demais documentos que instruem o processo. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1.1. A aquisição dos itens descritos no Quadro 01 deste instrumento, consistentes em baterias destinadas à substituição das atualmente instaladas no nobreak de 6 kVA, marca SMS, Número de Série nº 282620000185, tem por objetivo recompor o sistema de alimentação ininterrupta de energia da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB. 3.1.2. As baterias atualmente instaladas encontram-se próximas do término de sua vida útil, circunstância que pode ocasionar redução da autonomia do equipamento e comprometimento de seu adequado funcionamento, especialmente em situações de interrupção ou instabilidade no fornecimento de energia elétrica. Nesse contexto, mostra- se necessária e tecnicamente recomendável a substituição das baterias existentes, de modo a restabelecer as condições adequadas de funcionamento do nobreak e assegurar a continuidade e a segurança da alimentação elétrica dos equipamentos por ele atendidos. 3.1.3. A substituição integral das baterias justifica-se pela necessidade de recomposição do conjunto de armazenamento de energia do equipamento, conforme as especificações e os quantitativos estabelecidos no Quadro 01, evitando-se o comprometimento do Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] desempenho e da confiabilidade do sistema de alimentação ininterrupta de energia. 3.2 ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO 3.2.1 . A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece hipótese de dispensa de licitação em razão do valor para contratação de compras e outros serviços, observado o limite legal vigente e os demais requisitos aplicáveis à contratação direta. A elaboração de Estudo Técnico Preliminar é facultada nas hipóteses de dispensa previstas no art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022. Considerando a natureza padronizada dos materiais, a baixa complexidade do objeto e a necessidade de substituição de componentes de equipamento já instalado, opta-se pela não elaboração do ETP, sem prejuízo da adequada caracterização da necessidade e da solução pretendida nos demais documentos que instruem o processo. 3.2.2. A necessidade da contratação encontra respaldo técnico em laudo elaborado pela empresa responsável pela manutenção dos nobreaks da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, no qual foi recomendada a substituição das baterias dos nobreaks de 6 kVA e 15 kVA, bem como dos ventiladores/coolers desses equipamentos, em razão da necessidade de manutenção das condições adequadas de funcionamento e confiabilidade do sistema de alimentação ininterrupta de energia. No âmbito da presente contratação, o objeto restringe-se à aquisição das baterias destinadas ao nobreak de 6 kVA, marca SMS, Número de Série nº 282620000185, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no instrumento. 3.2.3. A presente contratação observa, ainda, no que couber, as disposições das Portarias PGR/MPU nº 100/2023 e nº 148/2022, bem como as demais normas internas aplicáveis às contratações no âmbito do Ministério Público da União, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, controles e requisitos de instrução processual, contribuindo para a regularidade, a segurança jurídica, a eficiência e a adequada aplicação dos recursos públicos. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. Seleção de empresas com a finalidade de realização de Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de adquirir materiais elétricos (baterias e ventiladores ) para recomposição do sistema de alimentação ininterrupta de energia (nobreaks) da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no item 2. 4.2. Do local de entrega: Os equipamentos descritos no Quadro do item 2 deste instrumento devem ser entregues na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, sediada na Rua Vice- Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, no Bairro da Estação Velha, CEP: 58410-050 . Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] 4.3. Do recebimento provisório: O bem será recebido, provisoriamente, pelo servidor responsável pela Seção de Logística, da PRT-13ª Região/PB, ocasião na qual se limitará a verificar a sua conformidade com a discriminação contida na nota fiscal/fatura, fazendo constar no canhoto e/ou no verso do respectivo documento a data de entrega do bem, e, se for o caso, as irregularidades observadas. 4.4. Do recebimento definitivo: O servidor encarregado pelo recebimento provisório adotará as providências cabíveis e pertinentes ao caso, realizando todos os testes, verificando as especificações e as qualificações dos produtos entregues, em conformidade com as exigências contidas neste termo de referência e com a proposta de preços da empresa vencedora, ocasião na qual a licitante obterá o atesto da nota fiscal/fatura encaminhada. 4.5. Da garantia dos equipamentos: O prazo de garantia dos bens decorrentes deste é aquele estabelecido pela Lei nº 8.078/1990, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contando-se o prazo, em todo caso, do seu recebimento definitivo. 4.6. As obrigações decorrentes desta contratação não serão formalizadas em contrato, sendo o respectivo instrumento substituído pela nota de empenho, na forma do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: A contratada para execução do objeto deve reunir a habilitação necessária no que se refere à documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, sendo primordial a juntada dos seguintes documentos: 5.1.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.1.4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.1.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.1.6 . O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. 5.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Nos termos do art. 96, da Lei nº 14.133, de 2021, não será exigida garantia da presente contratação. Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] 5.3. SUBCONTRATAÇÃO não é admitida a subcontratação do presente objeto contratual. 6 – EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO 6.1. Fundamentação: Seleção de empresas com a finalidade de realização de Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de materiais elétricos (baterias) destinados à substituição das baterias atualmente instaladas no nobreak de 6 kVA, marca SMS, Número de Série nº 282620000185, visando à recomposição do sistema de alimentação ininterrupta de energia (nobreaks) da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, conforme especificações e quantitativos descritos no item 2. 6.1.1. A empresa selecionada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, para efetuar a entrega do objeto discriminados neste Termo de Referência; 6.2. O prazo contido no item 6.1.1. poderá ser prorrogado caso seja solicitado antes do seu término, ainda esteja dentro do exercício corrente, e desde que a empresa apresente justificativa técnica e plausível, oportunidade na qual o pedido será endereçado à autoridade competente, que decidirá de maneira fundamentada. 6.3 . Local de entrega dos bens : Os equipamentos descritos no Quadro do item 2 deste instrumento devem ser entregues na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande/PB, sediada na Rua Vice- Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, no Bairro da Estação Velha, CEP: 58410-050. 6.4 . As obrigações decorrentes deste procedimento não serão formalizadas em contrato, sendo o respectivo instrumento substituído pela nota de empenho, na forma do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. A contratada obrigar-se-á, ainda, a: 6.5.1 Substituir, as suas expensas, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações (e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento), após a notificação formal do CONTRATANTE; 6.5.2. Manter durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; 6.5.3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). 7.7 . O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 7.7.1 . O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 7.7.2 . Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 7.7.3 . O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 7.7.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II); 7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 7.9 . O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] 7.9.2 . O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 7.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 7.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 7.11 . O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO Fundamentação: O pagamento será efetivado, de uma única vez, até o 5º (quinto) dia útil do fornecimento dos bens, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade: a) Boleto, Fatura ou Nota Fiscal do objeto, discriminando os serviços, em via única; b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão de regularidade fiscal trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho no seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao; d) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14 8.4. Do Faturamento 8.4.1. Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, CNPJ 26.989.715/0044-42 , Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei nº 12.440/2011). 8.4.2 . A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização. 8.4.3. No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema em 5 (cinco) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento. 8.4.4 . Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. 8.4.5 . Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais. 8.4.6. Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação. 8.5. Das condições de pagamento 8.5.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo(s) material(s) efetivamente entregue(s), em moeda nacional, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do atesto da Fatura/Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária. 8.5.2. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 8.5.3 . Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação. 8.5.4 . Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária. 8.5.5 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Almirante Barroso, nº 234 – João Pessoa – PB – CEP: 58.013-120 Tel: (83) 3612-3100 – e-mail: [email protected] EM = I x N x VP, sendo: I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 Em que: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 8.5.6. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38, do Decreto nº 93.872/1986. 8.5.7. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso. 9 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR Fundamentação : O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), sob a forma ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Em conformidade com os art. 47 e 48 da Lei Complementar 123 de 2006, será exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte. Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista 9.1 . Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos na Lei 14.133, de 2021. Qualificação Econômico-Financeira 9.2 . Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos na Lei 14.133, de 2021. Qualificação Técnica 9.3 . Para fins de qualificação técnica, deverá ser observado os requisitos exigidos na Lei 14.133, de 2021. 9.4. Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, poderá Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 14/10/2026, às 11h27min58s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15260277&ca=WWTLCXGCFZ8MM1C8