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Texto do edital

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e periféricos de áudio e vídeo destinados à complementação da infraestrutura tecnológica das salas de aula 111 e 113 da Escola Superior do Ministério Público da União

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AVISO DE CONTRAÇÃO DIRETA AVISO DE CONTRAÇÃO DIRETA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 163/20256 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 163/20256 Processo 0.01.000.1.001451/2026-30 Processo 0.01.000.1.001451/2026-30 DISPENSA ELETRÔNICA 163/2026 DISPENSA ELETRÔNICA 163/2026 Vistoria? Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Não se aplica Amostra? Amostra? ☒ Sim/Facultativa Sim/Facultativa ☐ Não Não VALOR TOTAL DA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO? CONTRATAÇÃO? R$ 36.430,44 R$ 36.430,44 OBJETO OBJETO O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a a a quisição de equipamentos e periféricos quisição de equipamentos e periféricos de áudio e vídeo de áudio e vídeo destinados à complementação da infraestrutura tecnológica das salas de aula 111 e 113 da Escola Superior do Ministério Público da União, incluindo dispositivos de distribuição e comutação de sinal HDMI, suportes para televisores/monitores e demais acessórios necessários à plena operação da solução híbrida de ensino Yealink já instalada nesses ambientes, bem como aquisição de totens interativos, para utilização nas exposições no Espaço Cultural da ESMPU e na sinalização digital das atividades acadêmicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. DATA DA SESSÃO DATA DA SESSÃO 21/10/2026 21/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES HORÁRIO DA FASE DE LANCES A partir das 8h até às 14h (Horário de Brasília) A partir das 8h até às 14h (Horário de Brasília) SITE DE REALIZAÇÃO SITE DE REALIZAÇÃO Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br CÓD. UASG CÓD. UASG 200234 Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 1

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Escola Superior do Ministério Público da União CLCE - Central de Licitações e Cotações Eletrônicas CLCE - Central de Licitações e Cotações Eletrônicas Sede: SGAS 603, lote 22 | CEP 70200-630 | Brasília - DF Telefone: (61) 3553-5441 [email protected] CONSTITUEM ANEXOS DESTE AVISO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. CONSTITUEM ANEXOS DESTE AVISO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. ANEXO I ANEXO I Termo de Referência ANEXO I- TERMO DE GARANTIA ANEXO I- TERMO DE GARANTIA ANEXO II ANEXO II Planilha de Preços de Referência ANEXO III ANEXO III Modelo de declaração de ausência de parentesco - Resolução n. 37/2009 - CNMP Torna-se público que a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO , por meio do Secretário de Administração e Ordenador de Despesas, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, preço, na hipótese do art na hipótese do art . 75, inciso II . 75, inciso II , , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. CAPÍTULO I - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA CAPÍTULO I - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a a a quisição de equipamentos e quisição de equipamentos e periféricos de áudio e vídeo periféricos de áudio e vídeo destinados à complementação da infraestrutura tecnológica das salas de aula 111 e 113 da Escola Superior do Ministério Público da União, incluindo dispositivos de distribuição e comutação de sinal HDMI, suportes para televisores/monitores e demais acessórios necessários à plena operação da solução híbrida de ensino Yealink já instalada nesses ambientes, bem como aquisição de totens interativos, para utilização nas exposições no Espaço Cultural da ESMPU e na sinalização digital das atividades acadêmicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2. A contratação ocorrerá em 6 (seis) itens , , conforme tabela constante abaixo. 3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO ITEM MENOR PREÇO ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Item Item Descrição Descrição 1 Divisor Splitter Hdmi 1x4 4k Ultra Hd Ativo com Fonte 2 Switch Splinter 3 Suporte Pedestal TV 4 Suporte para TV articulado, para TV 65" 5 Hard Case Rack Periférico 8U – Profissional 6 Totem multimídia interativo Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 2

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CAPÍTULO II - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA CAPÍTULO II - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal ¿ Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. a) Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. b) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas seguintes vedações: CAPÍTULO III - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL CAPÍTULO III - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; aplica-se o disposto na alínea ¿c¿ também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); e 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 3

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meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. a) A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; e) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; CAPÍTULO IV - FASE DE LANCES CAPÍTULO IV - FASE DE LANCES 1. A partir das 8h até às 14h A partir das 8h até às 14h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 4

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automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. a) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ¿lances intermediários¿ para os fins deste Aviso de Contratação Direta. b) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um) centavos. R$ 0,01 (um) centavos. 4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. CAPÍTULO V - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO CAPÍTULO V - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. negociação de condições mais vantajosas. a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , , a contar da data de sua apresentação. Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 5

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5. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ¿chat¿ a nova data e horário para a sua continuidade. 12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. CAPÍTULO VI - HABILITAÇÃO CAPÍTULO VI - HABILITAÇÃO 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Termo de Referência, anexo I deste 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Termo de Referência, anexo I deste aviso. aviso. Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 6

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2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas b, c e d acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. c) O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. a) É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. b) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 7

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10. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes b) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. c) Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado CAPÍTULO VII - CONTRATAÇÃO CAPÍTULO VII - CONTRATAÇÃO 1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. a) O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. CAPÍTULO VIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 8

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d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; i) fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência Advertência pela falta da alínea "a" do item 1 alínea "a" do item 1 deste capítulo deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% até 30% Multa de 0,5% até 30% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das alíneas do item 1 deste capítulo. qualquer das infrações das alíneas do item 1 deste capítulo. c) Impedimento de licita Impedimento de licita r e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas "b" a "g" do item 1 deste capítulo deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos das alíneas "h" a "m" do item 1 deste capítulo, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 9

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4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ¿ PAR. 8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. CAPÍTULO IX - DO REAJUSTE CAPÍTULO IX - DO REAJUSTE 1.O Reajuste é o previsto no Termo de Referência. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) republicar o presente aviso com uma nova data; b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. Aviso de Contratação Direta 0704651 SEI 0.01.000.1.001451/2026-30 / pg. 10