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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos elevadores instalados nas diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como para a manutenção do sistema de monitoramento e gestão de tráfego Agile, tecnologia existente exclusivamente no Edifício-Sede

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Secretaria de Licitação - SLIC Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO PREGÃO ELETR ÔNICO Nº 54/2026 CONTRATANTE (UASG) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (200009) OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos elevadores instalados nas diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como para a manutenção do sistema de monitoramento e gestão de tráfego Agile. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 706.235,80 (Setecentos e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO e MODO DE DISPUTA Menor Preço e Aberto DATA, HORÁRIO E ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO 03/11/2026 às 14 (quatorze) horas - Horário de Brasília https://www.gov.br/compras/pt-br/ Encaminhamento d a Proposta : a partir da divulgação do Edital a té a data e horário estabelecidos para abertura da sessão públic a. ( Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a re alização da sessão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação em sentido contrário ). ITENS EXCLUSIVOS M E/EPP/EQUIPARADAS Não

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Sumário 1. DO OBJET O 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11. DO CONTRATO 12. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 13. DO PAGAMENTO 14. DO REAJUSTE 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17. DA PROTEÇÃO DE DADOS 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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PREGÃO ELETRÔ NIC O N º 54/2026 PROCESSO SEI Nº 19.04.3329.0004353/2026-97 Torna-se público que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, p or meio da Secretaria de Licitação, realizará licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa nº 5/2017 da SEGES/ME e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos elevadores instalados nas diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como para a manutenção do sistema de monitoramento e gestão de tráfego Agile , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.1.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 1.1.1.1. Anexo I – Termo de Referência 1.1.1.2. Anexo II – Caderno de Encargos e Especificações 1.1.1.3. Anexo III – Memorial de Cálculo Mensal do Instrumento de Medição de Resultado 1.1.1.4. Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços (Modelo de Proposta) 1.1.1.5. Anexo V – Planilhas de Preços Máximos 1.1.1.6. Anexo VI – Declaração de Conhecimento da Natureza dos Serviços 1.1.1.7. Anexo VII – Declaração de Parentesco (conforme Resolução CNMP n.º 37/2009 e posteriores alterações) 1.1.1.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental 1.1.1.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Escravo, Não Exploração de Trabalho Infantil e Não Discriminação 1.1.1.10. A nexo X – Modelo de Declaração por não ultrapassar a Receita Bruta máxima admitida para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no exercício, em contratos firmados com a Administração Pública (quando for o caso) 1.1.1.11. Anexo XI – Formulário (Dados para assinatura do Contrato) 1.1.1.12. Anexo XII – Minuta de Contrato 1.2. Os Anexos II, III, IV, V e XII encontram-se disponíveis ju nto ao Edital nos sites www.mpdft.mp.br e www.gov.br/compras/pt-br/ 1.2.1. Dificuldades eventuais para a obtenção desses Anexos devem ser comunicadas por e-mail para o seguinte endereço: [email protected] 1.3. A licitação contempla um único Item, conforme indicado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital .

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2. DA PARTICIPAÇÃO NA LI CITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) . 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos; 2.2.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os tópicos 2.2.3. e 2.2.4 acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4.3. O disposto nos tópicos 2.2.3 e 2.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2. 2 .5.1. aplica-se esse impedimento também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.2.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.7. empresas que tenham como sócios, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe a Resolução n.º 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriores alterações; 2.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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2.2.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.11. sociedades cooperativas; 2.2.12. empresas em processo de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.2.14.1. A vedação de que trata o tópico 2.2.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no tópico 2.1 aci ma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no tópico anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 1 23/2006 e no Decreto nº 8.538/2015. 2.7.1. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante à aplicação de penalidades previstas na legislação vigente, neste Edital e seus Anexos. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no tópico anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos t ópicos 7.4 e 7.4.1 deste Edital. 3.3. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

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vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. Em Item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele Item. 3.4.2. Em Item com participação não exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresas e empresas de pequeno porte. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os tópicos 3.3 ou 3.4 sujei tará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não é obrigatória a indicação de marca e/ou modelo no campo da descrição detalhada do objeto no sistema compras.gov.br antes da etapa de lances. 3.7.1. Caso a empresa apresente marca e/ou modelo no campo da descrição detalhada do objeto no sistema, a análise será realizada com base nas informações disponibilizadas pelos fabricantes dos produtos na internet. Serão sumariamente desclassificadas as empresas cuja marca e/ou modelo ofertados não estejam de acordo com as especificações do Edital, ainda que a informação disponibilizada pelo fabricante na internet esteja incorreta. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o tópico acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do tópico 3.10 pos suirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento de campos específicos no sistema eletrônico. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.10. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos neste Edital. 4.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste Edital. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

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sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens e ntre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual da contratação. 5.6. No julgamento das propostas a classificação se dará em ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 5.6.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5.7. Os preços ofertados deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas que apresentarem valor global anual superior a R$706.235,80 (Setecentos e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), bem como que apresentarem preços superiores àqueles constantes das Planilhas de Preços Máximos, Anexo V do presente Edital . 5.7.1. O valor global anual acima informado encontra-se detalhado nas Planilhas de Preços Máximos, Anexo V do presente Edital. 5.7.2. O valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para custeio anual dos materiais e peças reembolsáveis é fixo e o licitante não poderá alterá-lo em sua proposta. 5.7.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual da contratação. 5.7.4. O lance ofertado deverá contemplar todos os custos relativos à contratação. 5.7.5. A proposta deverá trazer como Anexos todas as Planilhas disponíveis no arquivo constante do link Modelo de Proposta, consoante Anexo IV deste Edital. 5.7.6. A empresa deverá declarar em sua proposta o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual sua proposta esteja vinculada. 5.7.7. Serão admitidos custos unitários diferentes daqueles disponibilizados pela Administração, em conformidade com o Orçamento de Referência disponibilizado junto a este Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, observado o art. 9º do Decreto nº 7.983/2013, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da Administração, conforme art. 13, I do referido Decreto. 5.7.8. Em conformidade com o Acordão nº 2622/2013 TCU-Plenário, o percentual máximo do BDI admitido será de 25,00% e o BDI diferenciado máximo será de 16,80%. Caso a empresa apresente percentuais de BDI superiores deverá apresentar demonstrativo e justificativa para a adoção dos respectivos valores. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1,00% (um por cento). 5.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úl timo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e no presente certame será adotado o modo de disputa aberto para o envio de lances . 5.12.1. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12. 1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12 .1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 .1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos tópicos anteriores, a sessão pública encerrar-se-á autom aticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste Edital, quando for o caso. 5.12 .1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12 .1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12.2. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12 .2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12 .2.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 .2.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12 .2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste tópico, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 .2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos tópicos anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.3. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.12 .3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas

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as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.12 .3.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12 .3.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 .3.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos tópicos anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12 .3.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12 .3.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico, para o Pregoeiro, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a Itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.