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Texto do edital

Aquisição de 50 (cinquenta) HD’s Externos de 2TB USB 3.0, conforme condições e especificações do Termo de Referência

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PR-RJ-00131242/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO TERMO DE REFERÊNCIA Interessado : Assunto : Administração – Bens de consumo – Aquisição por compra | CNMP 930034 – Contratação Direta – Dispensa de Licitação, art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de 50 (cinquenta) HD’s Externos de 2TB USB 3.0, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE VALOR ESTIMADO UNITÁRIO [R$] VALOR ESTIMADO TOTAL [R$] 1 HD Externo de 2TB USB 3.0 Unid. 50 1.177,73 58.886,50 Total Estimado 58.886,50 Obs: o valor total estimado foi calculado conforme dados do item 10 deste Termo de Referência 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Portaria PGR/MPU nº 85, de 27 de maio de 2022. 1.3. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de aceitação da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Dado o alto volume de informações trocadas entre esta unidade ministerial e órgão externos da Justiça Federal e demais órgãos investigativos, como Polícia Federal e outros, com os quais, eventualmente, não existe estrutura de troca de informações/armazenamento através de solução Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO de nuvem de armazenamento de dados. Além de que, em boa parte dos casos, o armazenamento dos dados requer, inclusive, ações de perícia, garantindo a integridade dos dados coletados, entendemos que o HD Externo Portátil é, na maioria dos casos e em razão de suas características, o principal meio de troca de informações entre os entes. Considerando que a PR-RJ teve 02 licitações (referentes aos PGEAs 1.30.001.005747/2025-16 e 1.30.001.002082/2026-70 ) contendo HDs Externos 2TB USB 3.0 frustradas durante a fase de ateste das mercadorias recebidas, onde, nas duas ocasiões, verificou-se que estavam fora das especificações dos editais, o que pode ser constatado no D ESPACHO 10147/2026 SE/PRRJ - PR-RJ-00034153/2026 e no RELATÓRIO TÉCNICO NUART/PRRJ - PR-RJ-00074108/2026 , e considerando a urgência da necessidade de aquisição destes dispositivos para manter o bom funcionamento desta unidade ministerial, assim como das PRMs vinculadas, e que a falta dos referidos itens já têm causado enorme impacto para o desenrolar das atividades jurídicas, investigativas e de perícia de setores como o GAECO, ASSPAD e áreas criminal e cível da PR/RJ. Quanto à disponibilidade orçamentária para realização da aquisição, após envio do OFÍCIO 10046/2026 CTIC/PRRJ - PR-RJ-00108130/2026 à STIC explicando a necessidade e a sua urgência, obtivemos parecer positivo quanto a aquisição dos dispositivos, conforme consta no DESPACHO 142/2026 CGOR/STIC - PGR-00381741/2026 , que seguem juntados a este (cujo “mapa de preços” e “cotações” enviados à STIC foram suprimidos, a fim de evitar repetições). 2.1. As referências legais para a presente contratação são, pelo menos, as referidas abaixo, ficando a contratação também condicionada à legislação correlata ao objeto: 2.1.1. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 2.1.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999); 2.1.3. Decreto nº 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal); 2.1.4. Decreto nº 10.818/2021 (Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo); 2.1.5. Portaria PGR/MPU nº 85/2022 (Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo às contratações de bens de consumo, no âmbito Ministério Público da União); 2.1.6. Portaria PGR/MPU nº 148/2022 (Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público da União); Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 2.1.7. Portaria PGR/MPU nº 100/2023 (Regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da União); 2.1.8. Portaria PGR/MPU nº 178/2023 (Dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e Contratadas, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União). 2.2. A contratação se justifica para atender à demanda por HD’s Externos da PR-RJ e PRM’s vinculadas, a fim de permitir o bom funcionamento das unidades, conforme fundamento jurídico próprio no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A referida demanda foi incluída pela Secretaria Geral no Plano de Contratações Anual de 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Conforme histórico da unidade, para o presente objeto, essa solução é a que atende à necessidade da administração no momento, sendo descrita abaixo. 3.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: HD Externo de 2TB Tamanho de 2.5”. Capacidade de 2TB. Resistente aos choques fortes. Compatível com Windows 11 ou superior, MacOS, Linux. Interface de conexão: USB 3.0. Taxa de transferência de dados (leitura e gravação) de, no mínimo, 120 MB/s. Alimentação direta pelo cabo usb 3.0, sem necessidade de fonte externa. Adequado para notebook e desktops. Acessórios incluídos: manual do cabo usb 3.0. Modelo de referência : HDD Externo Seagate 2TB Expansion USB 3.0 Portatil 2,5'' STKM2000400 ou similar 3.2. A mercadoria deverá apresentar todas as embalagens originais e com lacre de segurança do fabricante não violados, caixa de acondicionamento em perfeitas condições, e números de série gravados na embalagem e no produto idênticos. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no “Guia de Contratações Sustentáveis do MPF”, disponível no endereço: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/109657/9_Guia_de_con tratacoes_sustentaveis.pdf?sequence=1&isAllowed=y . 4.2. Considerando que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos quatro pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da busca pelo preço justo, que afaste sobre preços e preços inexequíveis (artigo 11 da Lei nº 14.133/2021), a Contratada deverá: a) fornecer bens e materiais que atendam às normas técnicas, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o objetivo de aferir e garantir a aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados. a.1) a comprovação na entrega dos bens/materiais poderá ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, nos produtos, por catálogo(s) do fabricante, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. b) acondicionar os bens, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010. Subcontratação: 4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , pelas razões abaixo justificadas. 4.4.1. Baixíssimo risco de inexecução, tendo em vista a natureza do objeto e a solidez das soluções disponibilizadas no mercado; 4.4.2. A adoção da garantia acarreta ônus desnecessário ao dimensionamento do objeto; 4.4.3. A ausência de mão de obra exclusiva na execução dos serviços. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações da Contratante 5.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto da contratação, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada às dependências dos prédios para a entrega/execução do objeto Contratada, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pela Contratante e aquelas contidas nesta contratação e em diplomas legais específicos; 5.2. Fornecer as orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias ao cumprimento do objeto da contratação e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado da contratação; 5.3. Designar, em conformidade com as determinações constantes na Portaria PRRJ nº 921/2019 e Portaria SG/MPF nº 174/2019, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros; 5.4. Atestar as faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com as condições estabelecidas nesta contratação; 5.5. Efetuar o pagamento à Contratada na forma e no prazo estabelecidos, após cumpridas todas as formalidades legais; 5.6. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções e alterações, notificando a contratada, por escrito, quando verificada qualquer irregularidade nos produtos entregues. Obrigações da Contratada 5.7. Entregar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e em sua proposta; 5.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 5.9. Apresentar documento fiscal específico discriminando o objeto, com indicação de preços unitários e totais; 5.10. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela Contratante; 5.11. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais; Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 5.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 5.13. Não caucionar ou utilizar a contratação para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; 5.14. Manter durante a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação; 5.15. Comunicar à Contratante toda e qualquer alteração relativa à Contratada, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail etc.; 5.16. Com fulcro na Portaria PGR/MPU nº 99, de 30 de outubro de 2024, manter atualizado e informar à Contratante endereço de e-mail eletrônico, por meio do qual poderão ser realizadas as comunicações, intimações e notificações, devendo a Contratada estar ciente dos prazos constantes na referida lei, bem como, estar ciente de que se sujeitará à remessa das respectivas manifestações por via eletrônica. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega do objeto contratado é de 15 dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.3. O objeto Contratado deverá ser entregue/executado no seguinte endereço: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Telefones: (21) 21029400 e 3971-9400 - Avenida Nilo Peçanha nº 31, sala 308 – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20.020-100. Garantia, manutenção e assistência técnica 6.4. O prazo de garantia contratual será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6.6. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 6.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 6.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 6.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 6.10. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de retirada do objeto das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. Nas substituições, após a entrega dos itens novos, a Contratada deverá realizar a retirada dos itens defeituosos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos. 6.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pela Contratante. 6.12. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar item equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 6.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica a Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 6.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 6.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Fiscalização 7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) servidor(es), ou pelos respectivos substitutos formalmente designados ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 7.8. O Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor devidamente designado, seguindo as determinações constantes na Portaria PRRJ nº 921/2019 e Portaria SG/MPF nº 174/2019, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do objeto. 7.9. Caberá ao fiscal observar se as obrigações assumidas pela contratada estão sendo cumpridas, bem como se estão sendo mantidas todas as condições de qualificação técnica exigidas. Fiscalização Administrativa 7.10. A fiscalização administrativa será exercida pela Divisão de Contratações e Gestão Contratual – DICGC. 7.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 7.11.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Em conformidade com o inciso II, do art. 140 da Lei n.º 14.133/2021, executado o contrato, a contratante receberá o objeto em duas etapas: 8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação do objeto conforme as especificações exigidas na contratação; 8.1.1.1. Se os materiais fornecidos e/ou serviços executados pela Contratada não satisfizerem as condições exigidas, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos dentro do prazo de entrega/execução fixado para a contratação. 8.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. 8.2. No ato do recebimento, proceder-se-á a conferência das especificações e prazos de validade, quando aplicável, de todos os itens fornecidos, quando serão executados os seguintes testes : 8.2.1. No processo de avaliação da qualidade dos HDs fornecidos, serão utilizados os seguintes softwares para realização dos seguintes testes: 8.2.1.1 Software H2testw: para teste de integridade por meio da gravação de dados em todo o espaço disponível na unidade, seguido de leitura e validação das informações gravadas, permitindo a identificação de erros, setores defeituosos e inconsistências no dispositivo. 8.2.1.2. Software HDDScan: para execução de testes de superfície, com o objetivo de submeter o dispositivo a condições de uso intensivo (teste de stress), avaliando o comportamento da unidade sob leitura contínua, bem como a identificação de setores lentos ou instáveis. 8.2.2. Avaliação das condições gerais dos dispositivos, quanto ao estado das caixas, lacres, número de séries, autenticidade junto ao site do fabricante, e demais aspectos visuais que venham a aferir a autenticidade da mercadoria. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 8.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.4. Os itens de informática deverão ser obrigatoriamente novos, de primeiro uso, em suas embalagens originais de fábrica, devidamente lacradas e sem quaisquer indícios de violação, manipulação, sobreposição de etiquetas não originais ou danos físicos. 8.5. Para fins de controle e garantia, a Contratada deverá: a) Indicar, obrigatoriamente, na Nota Fiscal de entrega, o Número de Série (Serial Number – S/N) individualizado de cada equipamento ou componente (ex: processadores, memórias, discos rígidos e licenças de software); e, b) Permitir que a Administração, a critério dela, realize a validação da procedência junto aos canais oficiais do fabricante (sites de suporte, SAC ou revendedores autorizados) no ato do recebimento. 8.6. No ato da entrega do objeto, a licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Procedência e Originalidade, conforme MODELO ANEXO a este TR, assinada por seu representante legal, atestando que os produtos são legítimos e que a empresa se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade da informação. 8.7. Caso seja detectado material falsificado, adulterado ou com embalagem violada, a Administração adotará as seguintes medidas, fundamentadas no Código Penal (CP) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantidos em todo caso o contraditório e a ampla defesa: I. Esfera Criminal (CP): Retenção imediata do material para fins de prova e encaminhamento de notícia-crime à autoridade policial para apuração de crimes de Estelionato (Art. 171), crimes em Licitações e Contratos Administrativos (Art. 337-F e Art. 337-L) e crimes contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96); II. Esfera Consumerista (CDC): Enquadramento da conduta como prática abusiva e oferta enganosa, conforme Art. 18 e Art. 66 da Lei 8.078/90, sem prejuízo da reparação por perdas e danos; e, III. Esfera Administrativa: Aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021, incluindo multa, rescisão unilateral e impedimento de licitar, além da comunicação ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. 8.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.9 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que respeita à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.10. O prazo para que a Contratada solucione as inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 15/10/2026 10:41. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b1fe5713.c896e9a6.467c4dbf.9f371948

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