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Texto do edital

REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT TETO/PAREDE (ENTRE 9.000 E 36.000 BTUS) MODELOS CONVENCIONAIS OU COM TECNOLOGIA INVERTER, DE MARCAS DIVERSAS, INSTALADOS NO IMÓVEL SEDE DA PRT/19 com fornecimento da mão de obra, materiais, peças e demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos referidos equipamentos, obedecendo os critérios dispostos neste Aviso de Dispensa Eletrônica

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Divisão de Administração – Seção de Licitações e Compras Av. Gustavo Paiva, nº 2789 - Edf. Norcon Empresarial, lojas 02 e 03 no térreo e salas 1306 a 1311, bairro Mangabeiras, Maceió – AL, Telefone: (82) 3201-5000 / (82) 3201-5061 - E-mail: [email protected] T E R M O D E R E F E R Ê N C I A PGEA nº 20.02.1900.0000430/2026-54 1. GENERALIDADES 1.1. Para efeito deste documento entende-se: a) CONTRATADA: Empresa responsável pela prestação ou fornecimento do objeto a ser contratado; b) CONTRATANTE: Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, inscrita no CNPJ nº: 26.989.715/0067-39; c) FISCALIZAÇÃO: Servidores da PRT 19ª Região, formalmente designados para a fiscalização, o acompanhamento, e o recebimento do objeto desta contratação; 1.2. Consoante o permissivo constante do art. 95, da Lei nº 14.133/2021 que prevê a substituição do instrumento de contrato nas situações de ‘dispensa de licitação em razão do valor’ e de ‘compras com entrega imediata , portanto este Termo de Referência, a Proposta da licitante vencedora e a Nota de Empenho terão conjuntamente efeito de Termo Contratual para todos os efeitos legais. 1.3. Integram este Termo de Referência os seguintes anexos: Anexo I – Especificação do Objeto, Anexo II - Modelo da Proposta, Anexo III - Termo de Vistoria, Anexo IV – Declaração de Regularidade (Resolução CNMP) e Anexo V - Modelo de Declaração de inexistência de trabalho escravo, não exploração de trabalho infantojuvenil e não discriminação. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1. A presente dispensabilidade de licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT TETO/PAREDE (ENTRE 9.000 E 36.000 BTUS) MODELOS CONVENCIONAIS OU COM TECNOLOGIA INVERTER, DE MARCAS DIVERSAS, INSTALADOS NO IMÓVEL SEDE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACEIÓ-AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos referidos equipamentos, em conformidade com as recomendações dos fabricantes, normas técnicas pertinentes e obedecendo os critérios dispostos neste documento e seus anexos: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO Qtd 01 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT TETO/PAREDE (ENTRE 9.000 E 36.000 BTUS) MODELOS CONVENCIONAIS OU COM TECNOLOGIA INVERTER, DE MARCAS DIVERSAS, INSTALADOS NO IMÓVEL SEDE DA 34 un

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Divisão de Administração – Seção de Licitações e Compras Av. Gustavo Paiva, nº 2789 - Edf. Norcon Empresarial, lojas 02 e 03 no térreo e salas 1306 a 1311, bairro Mangabeiras, Maceió – AL, Telefone: (82) 3201-5000 / (82) 3201-5061 - E-mail: [email protected] PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACEIÓ-AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos referidos equipamentos, contemplando no minimo os seguintes procedimentos: 1. Desinstalação da Unidade Evaporadora 2. Processo de Higienização em Oficina 3. Reinstalação e Ajustes Técnicos 4. Equalização e Reposição do Gás Refrigerante 5. Testes Finais e Entrega 02 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT TETO/PAREDE localizado na Sala 06 – SRSI (pat 4887), cujo visor apresenta o código de erro E1 , incluindo o diagnóstico do problema, fornecimento e substituição de peças eventualmente necessárias e demais serviços indispensáveis ao restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento. 01 un VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 7.050,00 2.2. Os serviços deverão ser realizados em 01 (uma) etapa, com previsão para o mês de outubro/novembro de 2026. 2.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os insumos, materiais, ferramentas e mão de obra necessários ao pleno funcionamento dos referidos equipamentos. 2.3.1. A Contratada deverá fixar em cada Equipamento Etiqueta de Manutenção Realizada com mês/ano – para melhor controle, como também apresentar um relatório breve das condições encontradas em cada equipamento, serviço que foi realizado, indicando se houve troca de peças, carga de gás, etc, e orientação para o melhor uso e desempenho do equipamento. 2.4. A Contratada deve ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da contratação. Executar os trabalhos com utilização de mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente de aplicar as normas técnicas gerais exigidas em Lei e pela fiscalização e execução correspondentes a cada serviço descrito. 2.5. A Contratada deverá fazer a retirada de cada equipamento de acordo com a programação realizada junto da administração da Contratante. Fazer a desinstalação de algumas evaporadoras - número suficiente que permita que todos os equipamentos retirados sejam efetuadas o jateamento e limpeza de suas partes, e no dia seguinte a retirada, elas devem ser reinstaladas e colocadas para funcionamento, repetindo o procedimento até que sejam efetuadas as lavagens de todas as evaporadoras.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Divisão de Administração – Seção de Licitações e Compras Av. Gustavo Paiva, nº 2789 - Edf. Norcon Empresarial, lojas 02 e 03 no térreo e salas 1306 a 1311, bairro Mangabeiras, Maceió – AL, Telefone: (82) 3201-5000 / (82) 3201-5061 - E-mail: [email protected] 2.5.1. Não será autorizado a realização de limpeza das evaporadoras dentro da sede da Contratante, por conseguinte os equipamentos estarão disponíveis para recolhimento no seguinte local: • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO: localizada na Av. Gustavo Paiva, nº 2789 - Edf. Norcon Empresarial, lojas 02 e 03 no térreo e salas 1306 a 1311, Bairro Mangabeiras, Maceió – AL – CEP 57.037-532. 2.5. A Contratada deverá executar os serviços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , a contar do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, ou naquele constante em sua proposta, caso este seja menor. 2.6. O prazo de garantia dos serviços realizados deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo. 2.7. O fornecedor poder á efetuar vistoria na sede da Contratante a fim de observar o grau de dificuldade para a execução dos serviços. A faculdade de realização de vistoria obriga a Contratada a executar de forma completa o objeto contratado. 2.8. Deverão ser observadas na execução dos serviços todas as normas, legislações e demais exigências aplicáveis ao objeto desta contratação. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A pretensa contratação se fará por Dispensa Eletrônica, nos moldes do Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e tem por finalidade a necessidade de manutenção básica dos equipamentos de ar-condicionado tipo split que atualmente estão em uso na PRT/19, conforme Despacho da Seção de Logística constante nos autos. 4. DA VISTORIA 4.1. A licitante poderá realizar vistoria prévia do local de realização dos serviços objeto da contratação, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes. 4.2. A vistoria deverá ser realizada mediante agendamento prévio junto a Seção de Logística da PRT/Maceió, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (82) 3201-5059, tratar com Paulo Valerio ou com seu respectivo substituto. 4.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar, no caso de não realizarem a mesma, o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto desta contratação. 4.4. A licitante que optar por não fazer a vistoria técnica, assume total responsabilidade por esse fato e não poderá utilizá-lo para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008-Plenário.

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