Texto do edital
Impressão de catálogos das exposições do Memorial da PRRJ: Quilombo da Marambaia do “Ficar Bem” e "Cores corpos direitos - A arte da resistência"
PR-RJ-00132566/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO TERMO DE REFERÊNCIA Interessado: MEMORIAL DA PRRJ Assunto: Administração – Prestação de Serviços – IMPRESSÃO DE CATÁLOGOS – Contratação Direta – Dispensa de Licitação, art. 75,II, da Lei nº 14.133/2021 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de IMPRESSÃO GRÁFICA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE VALOR UNITÁRIO [R$] VALOR TOTAL [R$] 1 CATÁLOGO - QUILOMBO DA MARAMBAIA DO "FICAR BOM" AO "FICAR BEM" Capa: * Impressão: 4/0 (colorido apenas na frente) * Papel: Couchê Brilho 150 g/m² * Acabamento: Verniz UV High Gloss (local); e Laminação Frente BOPP Fosco * Lombada: Quadrada (aproximadamente 1 cm) * Encadernação: Capa dura * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm Papelão Capa Dura: * Impressão: 0/0 * Papel: Papelão 1.8 mm (Papelão Coml) * Formato: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) Guardas: * Impressão: 0/0 * Papel: Offset 150 g/m2 * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm * Dobrado Miolo: * Impressão: 4/4 (colorido frente e verso) * Papel:Couchê Fosco 150 g/m² * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) 1 250 R$ 105,77 R$ 26.444,11 Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm * Dobrado * Acabamento: Verniz BOPP fosco total Número de páginas: 128 (com capas) Tiragem: 250 unidades Acabamento Geral: Catálogo - Capa Dura (Quadrada) + Costurada + Lombada Quadrada, Encaixotamento em Caixa de Papelão, Shrink Individual Observação: A produção do lote final fica condicionada à prévia aprovação da prova contratual (boneco), devendo ser observados os prazos e procedimentos previstos nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste TR 2 CORES CORPOS DIREITOS - A ARTE DA RESISTÊNCIA LGBTQIA+ Capa: * Impressão: 4/0 (colorido apenas na frente) * Papel: Couchê Brilho 150 g/m² * Acabamento: Verniz UV High Gloss (local); e Laminação Frente BOPP Fosco * Lombada: Quadrada (aproximadamente 1 cm) * Encadernação: Capa dura * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm Papelão Capa Dura: * Impressão: 0/0 * Papel: Papelão 1.8 mm (Papelão Coml) * Formato: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) Guardas: * Impressão: 0/0 * Papel: Offset 150 g/m2 * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm * Dobrado Miolo: * Impressão: 4/4 (colorido frente e verso) * Papel:Couchê Fosco 150 g/m² * Formato fechado: 21 cm x 29,7 cm (A4, retrato) * Formato aberto: 42 cm x 29,7 cm * Dobrado * Acabamento: Verniz BOPP fosco total 1 250 R$ 102,94 R$ 25.735,24 Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO Número de páginas: 124 (com capas) Tiragem: 250 unidades Acabamento Geral: Catálogo - Capa Dura (Quadrada) + Costurada + Lombada Quadrada, Encaixotamento em Caixa de Papelão, Shrink Individual Observação: A produção do lote final fica condicionada à prévia aprovação da prova contratual (boneco), devendo ser observados os prazos e procedimentos previstos nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste TR ... Total estimado R$ 52.179,35 Obs: o valor total estimado foi calculado conforme dados do item 10 deste termo de referência 1.2. O prazo de execução da contratação engloba a fase de apresentação/aprovação da prova contratual (boneco) e a fase de impressão/entrega do lote final, observados os prazos intermediários e regramentos detalhados no subitem 6.1 deste Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias, contados da data de aceitação da Nota de Empenho. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. As referências legais para a presente contratação são, pelo menos, as referidas abaixo, ficando a contratação também condicionada à legislação correlata relacionada ao objeto: 2.1.1. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 2.1.2. Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999); 2.1.3. Decreto nº 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal); 2.1.4. Portaria PGR/MPU nº 148/2022 (Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público da União); 2.1.5. Portaria PGR/MPU nº 100/2023 (Regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da União); Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 2.1.6. Portaria PGR/MPU nº 178/2023 (Dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e Contratadas, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União). 2.2. A contratação se justifica para atender à demanda do Memorial da PR-RJ. Considerando o plano tático de gestão PRRJ, biênio 2025/2027, que tem entre suas iniciativas a de publicar catálogos institucionais das exposições, o Memorial da PRRJ solicita o estudo orçamentário para a obtenção do serviço de impressão dos produtos editoriais das exposições: QUILOMBO DA MARAMBAIA DO "FICAR BOM" AO "FICAR BEM" e CORES CORPOS DIREITOS - A ARTE DA RESISTÊNCIA LGBTQIA+. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas deste termo de referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Conforme histórico da unidade, para o presente objeto, a presente solução é a única que atende à necessidade da administração no momento, sendo descrita abaixo. 3.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: a) A solução compreende a prestação de serviços gráficos especializados para a impressão, acabamento e entrega de 2 (dois) catálogos de exposições do Memorial da PRRJ conforme detalhado no item 1.1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no “Guia de Contratações Sustentáveis do MPF”, disponível no endereço: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/109657/9_Guia_de_contratacoes _sustentaveis.pdf?sequence=1&isAllowed=y. 4.2. Considerando que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos quatro pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da busca pelo preço justo, que afaste sobre preços e preços inexequíveis (artigo 11 da Lei nº 14.133/2021), a Contratada deverá: a) fornecer bens e materiais que atendam às normas técnicas, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o objetivo de aferir e garantir a aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados. a.1.) a comprovação na entrega dos bens/materiais poderá ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, nos produtos, por catálogo(s) do fabricante, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. b) acondicionar os bens, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO Subcontratação 4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , pelas razões abaixo justificadas. 4.4.1. Baixíssimo risco de inexecução, tendo em vista a natureza do objeto e a solidez das soluções disponibilizadas no mercado; 4.4.2. A entrega do objeto em parcela/remessa única, vinculando o pagamento à prévia aceitação definitiva dos materiais pela fiscalização, elimina o risco financeiro para a Administração; 4.4.3. A exigência de garantia acarretaria ônus financeiro e burocrático desnecessário, com impacto direto na precificação das propostas e no dimensionamento do objeto. 5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações da Contratante 5.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto da contratação, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada às dependências dos prédios para a entrega do objeto Contratada, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pela Contratante e aquelas contidas nesta contratação e em diplomas legais específicos; 5.2. Fornecer as orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias ao cumprimento do objeto da contratação e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado da contratação; 5.3. Designar, em conformidade com as determinações constantes na Portaria PRRJ nº 921/2019 e Portaria SG/MPF nº 174/2019, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros; 5.4. Atestar as faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com as condições estabelecidas nesta contratação; 5.5. Efetuar o pagamento à Contratada na forma e no prazo estabelecidos, após cumpridas todas as formalidades legais; 5.6. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções e alterações, notificando a contratada, por escrito, quando verificada qualquer irregularidade nos produtos entregues. Obrigações da Contratada 5.7. Entregar o objeta Contratada em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e em sua proposta; 5.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 5.9. Apresentar documento fiscal específico discriminando o objeto, com indicação de preços unitários e totais; Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 5.10. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela Contratante; 5.11. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais; 5.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 5.13. Não caucionar ou utilizar a contratação para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; 5.14. Manter durante a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação; 5.15. Comunicar à Contratante toda e qualquer alteração relativa à Contratada, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail etc.; 5.16. Realizar as comunicações, intimações e notificações conforme a disciplina da PORTARIA PGR/MPU nº 99, de 30 de outubro de 2024, que regulamenta as comunicações de atos realizados em processos e procedimentos administrativos de gestão patrimonial, administrativa, financeira e de pessoal no âmbito do Ministério Público da União. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O fornecimento do objeto será executado em etapas, com observância estrita dos seguintes prazos intermediários: 6.1.1. A Contratada deverá entregar à fiscalização do MPF/PR-RJ 1 (uma) prova contratual impressa (boneco) de cada catálogo para avaliação técnica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento dos arquivos digitais finais disponibilizados pela Administração. 6.1.2. A fiscalização do MPF/PR-RJ terá o prazo de até 3 (três) dias úteis , contados do recebimento formal do boneco, para analisar, aprovar ou apontar correções na prova contratual. 6.1.3. Havendo necessidade de correções na prova apresentada, a Contratada terá o prazo de até 3 (três) dias úteis , contados da notificação, para reapresentar novo boneco corrigido, não se interrompendo nem suspendendo o prazo global por falha imputável à empresa. 6.1.4. O prazo para a entrega final do quantitativo integral dos catálogos (250 unidades de cada título) é de 15 (quinze) dias úteis , contados formalmente a partir da data de comunicação da aprovação final da prova contratual (boneco) pela fiscalização do MPF. 6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.3. O objeto Contratado deverá ser entregue no seguinte endereço: Av. Nilo Peçanha, 31, Sala 804, Centro - Rio de Janeiro. 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação, conforme art. 125, da Lei nº 14.133/2021. Fiscalização 7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) servidor(es), ou pelos respectivos substitutos formalmente designados ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 7.8. O Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor devidamente designado, seguindo as determinações constantes na Portaria PRRJ nº 921/2019 e Portaria SG/MPF nº 174/2019, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do objeto. 7.9. Caberá ao fiscal observar se as obrigações assumidas pela contratada estão sendo cumpridas, bem como se estão sendo mantidas todas as condições de qualificação técnica exigidas. Fiscalização Administrativa 7.10. A fiscalização administrativa será exercida pela Divisão de Contratações e Gestão Contratual – DICGC. 7.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.11.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Em conformidade com o inciso I, do art. 140 da Lei n.º 14.133/2021, executado o contrato, a contratante receberá o objeto em duas etapas: 8.1.1. Provisoriamente , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico ; Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 8.1.1.1. Se os materiais fornecidos e/ou serviços executados pela Contratada não satisfizerem as condições exigidas, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos dentro do prazo de entrega/execução fixado para a contratação. 8.1.2. Definitivamente , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais . 8.2. No ato do recebimento, proceder-se-á a conferência das especificações e prazos de validade, quando aplicável, de todos os itens fornecidos. 8.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que respeita à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.9.1. o prazo de validade; 8.9.2. a data da emissão; 8.9.3. os dados do contrato e do órgão Contratante; 8.9.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.9.5. o valor a pagar; e 8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante; 8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.12.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.12.2. identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018). 8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.18. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP , em que: I = Índice de compensação financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso Forma de pagamento 8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 9
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO 8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.23. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação , na forma eletrônica , com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de GLOBAL. 9.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 9.3. Toda proposta apresentada será considerada com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, que prevalecerá. Exigências de habilitação 9.4. Acerca dos critérios de habilitação para a seleção do fornecedor, considerando que o prazo de entrega dos objetos contratados é inferior a 30 dias, considerado como de entrega imediata pela Lei nº 14.133/2021, entendemos ser dispensada a exigência de qualificação técnica e econômico-financeira, com fulcro no inciso III, do art. 70, da Lei nº 14.133/2021, e art. 23, da Portaria PGR/MPU nº 148/2022; restando exigir, para fins de habilitação, a comprovação da qualificação jurídica e fiscal, social e trabalhista. 9.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Forma de fornecimento 9.6. O fornecimento do objeto será INTEGRAL. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 52.179,35 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), que corresponderá ao valor máximo aceito no procedimento de dispensa eletrônica, conforme custos unitários apurados na pesquisa de mercado detalhada no subitem 10.3. Em atendimento ao artigo 3º da Portaria PGR/MPU nº 100/2023, a pesquisa foi conduzida pelo signatário deste Termo de Referência. 10.2. A cotação de preços para os serviços pretendidos foi realizada por meio de consultas ao mercado especializado da localidade onde o serviço será prestado, conforme documentos anexados. 10.3. De tais consultas resultaram os seguintes preços: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADES DE MEDIDA QTDE RIO MEGA CNPJ: 13.921.061/0001-33 J. SHOLNA CNPJ: 02.083.030/0001-34 VIENA GRÁFICA CNPJ: 26.989.715.0024/07 Ipsis Gráfica e Editora S/A CNPJ: 61.407.078/0001-10 Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 16/10/2026 13:13. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 51a768ee.6c2f25b3.795f0f4d.4c3f3436 Procedimento 1.30.001.005687/2026-12, Documento 27, Página 10