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Texto do edital

Execução de serviços de Pavimentação e Drenagem no trecho Estrada da Gruta - Santa Isabel - Belém ¿ extensão de 7,58 quilômetros (2º etapa)

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 UASG: 925734. ID CidadES/TCE/ES: 2026.500E0600012.01.0059. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG , com sede na Rua Raimundo Nonato, n° 116, Forte São João, Vitória/ES, CEP 29.051-015, por meio da agente de contratação, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DO TRECHO “ESTRADA DA GRUTA – SANTA ISABEL – BELÉM”, COM EXTENSÃO DE 7,58 KM, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E VARGEM ALTA/ES , conforme processo E-Docs nº 2026-P194D, nos termos da Lei 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023 e do Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação ocorrerá por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES , cujo endereço eletrônico é https://portalsiades.es.gov.br/ . 1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa ou consórcio para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DO TRECHO “ESTRADA DA GRUTA – SANTA ISABEL – BELÉM”, COM EXTENSÃO DE 7,58 KM, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E VARGEM ALTA/ES , conforme especificações contidas no Termo de Referência que acompanha este Edital. 1.2 - As OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA serão executados nos locais e de acordo com as informações pertinentes, as especificações e os quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, os quais são partes integrantes deste edital, independentemente de transcrição, devendo ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: (a) Anexo I - Termo de Referência e seus anexos; (b) Anexo II – Requisitos de Habilitação; (c) Anexo III - Modelos do Edital; (d) Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato. 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 1 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 1 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 2 1.3 - A licitação será realizada em único item. 1.4 - Data de Início do Acolhimento das Propostas: 1º de outubro de 2026; às 08:00 h. 1.5 - Data do Fim do Acolhimento das Propostas: 09 de novembro de 2026; às 09:00 h. 1.6 - Data da Abertura das Propostas: 09 de novembro de 2026; às 10:00 h. 1.7 - Data da sessão pública: 09 de novembro de 2026; às 10:00 h. 1.8 - O modo de disputa será o aberto e fechado. 1.9 - Esta licitação será julgada sob o critério de maior desconto por item. 1.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SEAG a cargo do programa 10.31.101.20.782.0062.3362 Pavimentação de Estradas Rurais - Caminhos do Campo, Elemento de Despesa no 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES ( https://portalsiades.es.gov.br/ ). 2.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 - Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 2 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 2 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 3 2.5.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.5.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 2.6 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3 - DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 3 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 3 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 4 3.1 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes neste Edital e em seus Anexos, na forma do art. 15 da Lei 14.133/2021: 3.1.1 - Não haverá limite de número máximo de integrantes por consórcio. 3.1.2 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante. 3.1.3 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.1.4 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação de forma isolada ou através de outro consórcio. 3.1.5 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 3.1.6 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão da licitação. 3.1.7 - Na fase de execução contratual, a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de habilitação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo: 3.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da finalidade de participação nesta licitação e de execução do contrato dela decorrente como seu objeto, e o endereço em que está estabelecido. 3.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado. 3.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio. 3.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação. 3.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação. 3.3 - Cada uma das empresas consorciadas deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no Edital. 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 4 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 4 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 5 3.4 - A comprovação da habilitação técnica consistente nas capacidades técnico- operacional e técnico-profissional exigidas poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 3.4.1 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de habilitação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma do art. 15, III, da Lei 14.133/2021. 3.4.2 - O registro ou inscrição no Conselho profissional deverá ser apresentado por todas as consorciadas. 3.4.3 - As declarações exigidas no Edital deverão ser apresentadas por todas as consorciadas. 3.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de habilitação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado. 3.5.1 - Para o consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 10% (dez por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na forma do art. 15, III, parte final, da Lei 14.133/2021. 3.5.2 - O acréscimo previsto neste item não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 15, § 2º, da Lei 14.133/2021. 3.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, observando o compromisso assumido, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei 14.133/2021 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976. 3.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no contrato de consórcio ou outra expressamente acordada pelas empresas. 3.8 - Se exigida garantia de proposta ou garantia de contrato, será permitido que sejam apresentadas integralmente pela empresa líder ou por qualquer das empresas consorciadas, ou por cada uma das empresas consorciadas, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1 - Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento ocorrem antes da fase de habilitação. 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 5 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 5 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 6 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 4.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 4.6.1 - Após a abertura da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente/Comissão de contratação, sob pena de aplicação das penalidades legais. 4.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 6 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 6 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 8 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Agente/Comissão de contratação, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Todas as propostas apresentadas pelos participantes serão recebidas e registradas pelo sistema como classificadas para a disputa e encaminhadas para etapa de lances. 6.2.1 - Em nenhuma hipótese, o Agente/Comissão de contratação poderá desclassificar da disputa uma proposta antes da fase de julgamento. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente/Comissão de contratação e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4.1 - Na hipótese de nenhuma proposta inicial ser ofertada, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e irá registrar em ata e indicar que o item ou grupo de itens foi declarado deserto. 6.4.2 - Na hipótese de comparecer apenas um licitante na fase de lances, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e iniciará a etapa de negociação. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um) por cento. 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 - Para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa adotado será o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 8 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 8 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 9 o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 6.12.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final crescente de classificação. 6.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 - No caso de desconexão com o Agente/Comissão de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente/Comissão de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente/Comissão de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7 - DO ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 7.1 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.1.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. 7.1.2 - Esgotados os critérios de desempate previsto em lei, o desempate poderá ocorrer por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 9 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 9 de 141

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Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29017-160 – (27) 3636-3650 CNPJ: 27.080.555/0001-47 – site: www.seag.es.gov.br 10 7.2 - Em seguida, o Agente/Comissão de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante arrematante, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.2.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.2.2 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.3 - Na hipótese de o licitante arrematante permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente/Comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 7.3.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante arrematante, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.4 - Após a negociação do preço, o Agente/Comissão de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 - Encerrada a negociação, o Agente/Comissão de contratação solicitará ao licitante arrematante que, no prazo de 01 (um) dia , envie a proposta final, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, observando os modelos anexos a este Edital. 8.1.1 - É facultado ao Agente/Comissão de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.1.2 - A referida adequação deve contemplar as planilhas com indicação dos quantitativos e custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, o Cronograma Físico-Financeiro e os Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, sendo obrigatoriamente encaminhados em formato “PDF” pesquisável. 8.1.3 - É admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no Cronograma Físico- Financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 8.2 - Ato contínuo, o Agente/Comissão de contratação verificará se o licitante arrematante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à 2026-J6LT4K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/09/2026 13:10 PÁGINA 10 / 141 HASH: 45bb4bb4f7aaf7a8567d9f021732b27863ff3b2fe84becca70a116b854a6ea7c. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/BMB3-5HBC-G2NK-PTWL. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 28/09/2026. Página 10 de 141