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Resumo do edital: Aquisição de equipamento para sequenciamento genômico (NGS) para atender a demanda de análises de vigilância genômica do Lacen, conforme esp

Pregão - Eletrônico 702/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · Vitória/ES · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (17 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 47

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  • Ver no edital, p. 48

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 52) — “1.5.1 Atestado de capacidade técnica em nome da licitante que comprove aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnol…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamento para sequenciamento genômico (NGS).

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para o fornecimento de BEM PERMANENTE - EQUIPAMENTO PARA SEQUENCIAMENTO GENÔMICO (NGS)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item.

    “A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende à demanda de análises de vigilância genômica do LACEN.

    “aquisição de equipamentos para sequenciamento genômico (NGS) para atender a demanda de análises de vigilância genômica do Lacen”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A especificação do item único inclui sequenciador de ácidos nucleicos de nova geração com capacidade de até 30 gigabases de dados por execução.

    “SEQUENCIADOR DE ACIDOS NUCLEICOS DE NOVA GERACAO ; CAPACIDADE: ATE 30 GIGABASES DE DADOS POR EXECUÇÃO, COM ATE 100 MILHOES DE READS (LEITURAS) E LEITURAS PAREADAS (PAIRED - END) DE ATE 2 × 150 PARES DE BASES”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “1.1.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “1.1.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de MEI exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “1.1.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “1.1.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade simples exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “1.1.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa exige ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil.

    “1.1.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou no CPF.

    “1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “1.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

    “1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa, e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com o FGTS.

    “1.2.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “1.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica em nome da licitante.

    “1.5.1 Atestado de capacidade técnica em nome da licitante que comprove aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar fornecimento de equipamentos compatíveis ou similares ao objeto da licitação.

    “a) Fornecimento de equipamentos compatíveis ou similares ao objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar quantitativo mínimo de 01 equipamento compatível ou similar ao objeto da licitação.

    “b) Quantitativo mínimo de 01 equipamento compatível ou similar ao objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • É admitido o somatório de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante para comprovação de quantitativo mínimo.

    “1.5.1.2 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

    “1.5.1.3 - Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • O licitante deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “1.5.1.5 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples ou pessoa física.

    “1.3.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples ou de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência para as demais pessoas jurídicas.

    “1.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, para as demais pessoas jurídicas;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “1.3.4 - Balanço patrimonial (BP), demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “1.3.4.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um):”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Quando qualquer índice for igual ou inferior a 1, o licitante poderá demonstrar patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação.

    “1.3.4.2 - Quando qualquer dos índices for igual ou inferior a 1 (um), poderá o licitante atender ao requisito de habilitação demonstrando patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige declaração assinada por profissional habilitado da área contábil demonstrando o atendimento dos índices e coeficientes.

    “1.3.6 - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante, demonstrando o atendimento dos índices e coeficientes para cada exercício a que se referem as demonstrações contábeis”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 30 dias corridos para produtos nacionais e 90 dias corridos para importados, após a publicação do contrato no PNCP.

    “O prazo de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos no caso de produtos de origem nacional, e de 90 (noventa) dias corridos para produtos importados , após a publicação do contrato no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O equipamento deverá ser instalado nas dependências do LACEN no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega.

    “Instalação: O equipamento deverá ser instalado nas dependências do Lacen no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , após a entrega.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A entrega e instalação devem ocorrer no LACEN, em dias úteis, das 08h às 16h.

    “A entrega e instalação do equipamento deverá ser efetuada nas dependências do LACEN, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025 - Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP 29050-625, em dias úteis no horário das 08h às 16h.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue acompanhado de Nota Fiscal no Almoxarifado do LACEN.

    “O objeto do contrato deverá ser entregue, acompanhada de Nota Fiscal, no Almoxarifado do LACEN, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025 - Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP 29050-625, em dias úteis no horário das 08h às 16h.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência contratual inicia no dia posterior à publicação no PNCP e termina com entrega, recebimento e pagamento.

    “O prazo de vigência da contratação terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa de 0,5% até 30% sobre o valor estimado do item em que o licitante participou.

    “multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o item em que participou o licitante;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória varia de 0,5% a 2% sobre o valor do contrato para a infração de inexecução parcial.

    “Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do contrato, para a infração descrita na alínea “a” do subitem 16.1;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória varia de 0,5% a 20% sobre o valor do contrato para as infrações das alíneas b a h.

    “Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do contrato, para as infrações descritas nas alíneas “b” a “h” do subitem 16.1.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Em caso de reincidência, o valor total das multas não pode exceder 30% sobre o valor total do contrato.

    “Em caso de reincidência, o valor total das multas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo SIADES ou protocolizados no órgão.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelo Sistema Administrativo Digital do Espírito Santo – SIADES”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por publicação em campo próprio do sistema e juntamente com o Edital e seus Anexos, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Requisitos de Habilitação, Modelos e Minuta de Termo de Contrato.

    “Anexo I – Termo de Referência Apêndice do Anexo I – ETP – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Requisitos de Habilitação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo III contém modelos do edital, com proposta comercial, dados complementares, declaração para microempresas e minuta de contrato.

    “Anexo III - Modelos do Edital Anexo III.A – Modelo de Proposta Comercial Anexo III.B – Dados Complementares para Assinatura do Instrumento Contratual”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Anexo II trata dos documentos para habilitação.

    “ANEXO II – DO CUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O Anexo III.A é o modelo de proposta comercial.

    “ANEXO III.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O Anexo III.B contém os dados complementares para assinatura do instrumento contratual.

    “ANEXO III.B - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a minuta de termo de contrato.

    “ANEXO “IV” – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital.pdf” (73 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.