Texto do edital
Edital de credenciamento 001.2026 (angiologia e cirurgia vascular)
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SERVIÇOS DE SAÚDE (CONSULTAS, EXAMES/SERVIÇOS) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Guilherme José Monjardim Varejão, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050-360, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0012- 49, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, 636, CEP: 29936-600, doravante denominada SRSSM , torna público o presente edital para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR (art. 24 da Lei 8.080/1990), conforme processo E-Docs. n.º 2026-J1V43 , devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo este instrumento regido pelos termos da Lei 14.133/21, Lei 8.080/90, Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser digitalizada no formato de documento digital padrão – formato PDF, e enviada para a Comissão de Credenciamento, através da caixa de E-Docs: COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - SRSSM , acessível dentro do perfil “GRUPOS E COMISSÕES” no Serviço Corporativo E-Docs , dentro do Sistema “ACESSO CIDADÃO” . Os documentos referidos neste item deverão seguir rigorosamente as instruções a seguir, sob pena de devolução dos mesmos para adequação conforme as descrições a seguir. 1.1.1 - Só serão aceitos documentos digitalizados com as características de documento padrão digitalizado no formato PDF . Não serão aceitos documentos digitalizados nos formatos JPEG, nem no formato PNG ou outros. 1.2 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser digitalizados no formato PDF e organizados na forma de arquivos, compostos por todos os documentos pertinentes a cada item de habilitação, contendo em cada arquivo todos os documentos referentes a cada item de habilitação, seguindo rigorosamente a ordem elencada abaixo e a ordem documental do ANEXO II deste Edital. Os arquivos que estiverem incompletos, fora do formato PDF e/ou fora de ordem organizacional do ANEXO II serão devolvidos pela Comissão de Credenciamento, com a indicação da desconformidade, para os necessários ajustes: 1.2.1 - Arquivo da Habilitação jurídica : deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação jurídica de acordo com o enquadramento de cada interessado, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO II deste Edital. 1.2.2 - Arquivo da Habilitação fiscal, social e trabalhista: deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação fiscal, social e trabalhista de acordo com o enquadramento de cada interessado, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO II deste Edital. 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 1 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 1.2.3 - Arquivo da Habilitação Econômico-Financeira: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação econômico-financeira de acordo com o enquadramento de cada interessado, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO II deste Edital. 1.2.4 - Arquivo da Habilitação Técnica: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação técnica de acordo com o enquadramento de cada interessado, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO II deste Edital. 1.2.5 - Arquivo dos ANEXOS III, IV, V, VI e VIII: deverá conter todos os anexos citados, devidamente datados e assinados. 1.3 - Para o envio dos arquivos de documentos em formato PDF para habilitação ao credenciamento, o interessado deverá utilizar o sistema “Acesso Cidadão”, criando um perfil “Cidadão” (para os que não possuem este perfil), dentro de Serviço Corporativo E-Docs. Para aqueles que já possuem este cadastro/perfil, basta utilizá-lo como de praxe. 1.3.1 - Após a criação do perfil de acesso ao sistema, o responsável deverá enviar a documentação digitalizada conforme descrito acima, utilizando a função “Encaminhamento” para anexar todos os arquivos na ordem descrita acima. 1.3.2 - Anexar arquivos no sistema E-Docs, o que corresponde à função “Fazer Upload”. 1.3.3 Após a anexação dos arquivos, o responsável deve procurar a caixa de destinatário COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - SRSSM , acessível dentro do perfil “GRUPOS E COMISSÕES”. 1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Credenciamento, formalmente designada pela autoridade competente através da Portaria N° 177-S , para aferir a documentação apresentada pelos interessados, realizar a visita técnica às instituições interessadas e emitir decisão pelo credenciamento ou não das mesmas, formalizar o credenciamento e, posteriormente, convocar para a execução do objeto. 1.5 - Todos os requisitos, condições e exigências para a execução dos serviços, os prazos e as obrigações das partes constarão no instrumento contratual a ser celebrado com os credenciados, conforme Minuta de Termo de Contrato de Credenciamento, Anexo VII deste Edital. 2 DO OBJETO 2.1 - O objeto deste Edital é o credenciamento para contratação paralela e não excludente, conforme art. 79, I, da Lei 14.133/2021, aberto ao cadastramento permanente de interessados privados, com ou sem fins lucrativos, prestadores de serviços de saúde para participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, na forma do art. 24 da Lei 8.080/1990, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na área de angiologia e cirurgia vascular, conforme protocolo estabelecido pela Regulação Estadual , abrangendo consultas, exames e procedimentos, cujas quantidades estimadas e condições estabelecidas para realização do atendimento encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência. 2.2 - O credenciamento será realizado em grupo único denominado “LOTE”, conforme descrição na tabela constante do Anexo I deste Edital - Termo de Referência 014/2026 , facultando-se ao participante o credenciamento em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem cada lote. Cada lote do objeto já prevê a adjudicação a credenciados distintos, respeitados os critérios de distribuição dos 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 2 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] quantitativos entre os credenciados, conforme descritos no Anexo I deste Edital - Termo de Referência 014/2026 . 2.3 - Atribui-se aos procedimentos de saúde que são objeto deste Credenciamento a natureza de serviços contínuos, nos termos da Lei 14.133/2021. 2.4 - O credenciamento visa atender aos usuários do SUS dos (14) municípios da Região Norte de Saúde, assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de Saúde de São Mateus , conforme ilustrado no Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo – 2024 (Resolução CIB/SUS-ES nº 259/2024). A Região Norte de Saúde é composta pelos municípios abaixo relacionados na Tabela 1, junto com suas respectivas estimativas populacionais: 2.5 -MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO NORTE DE SAÚDE E SUAS RESPECTIVAS POPULAÇÕES. Tabela 1 - Estimativa populacional da Região Norte de Saúde Região Norte - Municípios Código UF Código Municípios População IBGE (Estimada 2024) Água Doce do Norte 32 169 12.559 Barra de São Francisco 32 904 45.250 Boa Esperança 32 1001 14.079 Conceição da Barra 32 1605 28.953 Ecoporanga 32 2108 22.670 Jaguaré 32 3056 31.232 Montanha 32 3502 19.752 Mucurici 32 3601 5.660 Nova Venécia 32 3908 52.084 Pedro Canário 32 4054 22.048 Pinheiros 32 4104 24.825 Ponto Belo 32 4252 6.696 São Mateus 32 4906 133.359 Vila Pavão 32 5150 9.298 14 municípios. População IBGE (estimada 2024) TOTAL: 428.465 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 3 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] Fonte: Resolução CIB/SUS-ES nº 259/2024 (novo PDR) e IBGE (estimada 2024). 3 DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO 3.1 A SRSSM pagará à CONTRATADA, para cada exame ou procedimento especializado realizado, conforme relação constante na TABELA 01 do Anexo I deste Edital – Termo de Referência nº 014/2026, o valor correspondente ao praticado nas seguintes tabelas públicas de referência, conforme o enquadramento de cada procedimento: 3.1.1 Para os exames ou procedimentos incluídos na Tabela Estadual de Consulta Médica em Atenção Especializada , serão observados os valores estabelecidos na Portaria nº 166-R, de 25 de novembro de 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2024, conforme os termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 907/2019 ; 3.1.2 Para os procedimentos constantes da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde – TABELA SIGTAP/SUS , serão aplicados os valores disponibilizados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP , disponível no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br ; 3.1.3 Para os procedimentos especificados na Portaria Estadual nº 015-R, de 07 de fevereiro de 2020 , publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2020, será adotado o valor da Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – TABELA SUS ESPÍRITO SANTO , que considera, quando aplicável, a complementação estadual ao valor do SIGTAP/SUS . 3.2 - Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS (http://sigtap.datasus.gov.br) que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria nº 166-R, de 25 de novembro de 2024, publicada no DIO ES em 26 de novembro de 2024 e/ou na Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020, ou ainda, outras deliberações que impliquem em alterações de valores dos preços de mercado já praticados por esta SRSSM. Registra-se que o Artigo 5º da Portaria nº 166-R, de 25 de novembro de 2024, publicada no DIO ES em 26 de novembro de 2024 estabelece que a referida Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, data na qual a Portaria Nº. 083- R, de 01/10/2019, publicada no DIO em 02/10/2019 estará expressamente revogada. 3.3 - O pagamento será vinculado ao processamento da produção dos serviços realizados apresentado pelo credenciado à SRSSM , sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde. 3.4 - Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 3.1 e no item 3.2, aplicável a todos os estabelecimentos. 4 DA DOTAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 4 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 4.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. 4.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM; b) Fontes de Recursos: 500 - ESTADUAL ou 600 - FEDERAL ou outra fonte de recurso conforme disponibilidade orçamentária c) Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302. 0061. 2335 e 20.44.901.10.302. 0047. 2326 d) Elemento de Despesa: 33.90.39 e) Plano Interno: Plano de metas da SESA/SRSSM/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSSM 4.3 - As dotações orçamentárias relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente, após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária com liberação dos créditos correspondentes, através de apostilamento ao instrumento contratual, nos termos do art. 136, IV, da Lei 14.133/2021. 5 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E PERÍODOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 5.1 - Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até decisão em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. 5.2 - A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição. 5.3 - Os interessados poderão requerer o credenciamento, com a documentação pertinente, enquanto estiver vigente o Edital. 5.4 - A distribuição inicial da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até 30 (trinta) dias após a publicação e/ou rerratificações do edital na imprensa oficial e no site da SESA. 5.5 - Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 6 (seis) meses após a data de que trata o item 5.4, se houver credenciados ou descredenciados supervenientes. 5.6 - Caso os credenciados na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente à demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada, mediante decisão da SRSSM. 5.7 - Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência 014/2026 . 5.8 - Os prazos de vigência dos contratos oriundos do presente Edital serão definidos nos respectivos instrumentos, observadas as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, e na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. A formalização e a gestão dos contratos, inclusive quanto à prorrogação, devem observar o disposto no Decreto Estadual nº 5.545-R/2023 e orientações complementares da Administração Estadual. Aplica- se a esta contratação a hipótese de extinção prevista no Artigo 106, III, da Lei nº 14.133/2021. 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 5 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 6 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, desde que os participantes estejam prioritariamente localizados dentro da Região Norte de Saúde de Saúde do Espírito Santo, ficando a critério da Administração Pública, mediante decisão motivada, deliberar sobre o credenciamento e contratualizações de empresas sediadas fora da Região Norte. 6.2 - Não poderão participar do Credenciamento: 6.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.2.3 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.4 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.5 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar de licitações e contratações em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.7 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.2.8 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital de credenciamento, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 6.3 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 6 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 6.4 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.5 - A Comissão de Credenciamento verificará se o interessado atende às condições de participação no credenciamento, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.5.1 SICAF; 6.5.2 Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES; 6.5.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 6.5.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.6 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da entidade interessada e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.7 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Credenciamento reputará o interessado desclassificado, por falta de condição de participação. 6.8 - Será também desclassificada a proposta que: 6.8.1 - Contiver vícios insanáveis; 6.8.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas neste Edital e no Termo de Referência; 6.8.3 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será credenciado o proponente, caso tenha atendido a todas as exigências do edital. 7 FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos previstos no ANEXO II deste Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021. 7.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, observando as regras do item 1, e seus subitens, deste Edital. 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 7 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 7.3 - Será verificado se o interessado apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei 14.133/2021). 7.4 - Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5 - O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos e despesas para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.6 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, mediante decisão da Comissão de Credenciamento. 7.7 - Para fins de habilitação, a verificação pela Comissão de Credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8 DOS RECURSOS 8.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 8.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhará o recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.6 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.7 - O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.8 - Os autos do processo terão vista franqueada ao interessado no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão ( https://acessocidadao.es.gov.br/ ), cabendo ao interessado se responsabilizar pela utilização indevida dos dados os quais tenha acesso em razão do credenciamento, devendo observar todas as cautelas previstas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 8 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 9 DA ADJUDICAÇÃO, DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o credenciamento através da publicação do resumo da Ata de Credenciamento no Diário Oficial do ES. 9.2 - Após a homologação, a Administração planejará a distribuição da demanda entre os credenciados, conforme critérios definidos neste Edital e no Termo de Referência, e convocará os interessados para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação para a assinatura do contrato. 9.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ( https://acessocidadao.es.gov.br/ ) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 9.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 9.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: https://compras.es.gov.br/conta-verificada . 9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo credenciado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do credenciamento. 9.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo credenciado durante toda a vigência do contrato. 10 DA VIGÊNCIA E GESTÃO DOS CONTRATOS 10.1 - Os contratos oriundos dos credenciamentos formalizados terão vigência de até 5 (cinco) anos, e terão início de execução no dia posterior ao da publicação dos respectivos instrumentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, prorrogáveis por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. 10.2 - A gestão dos contratos, inclusive quanto à prorrogação, deve observar o disposto no artigo 22 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023 e em orientações complementares da Administração Estadual. 10.3 - Aplica-se aos contratos decorrentes do presente Edital, em especial, a hipótese de extinção prevista no artigo 106, III, da Lei 14.133/2021. 10.4 - Em razão da natureza estimativa da demanda decorrente do presente Edital, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório ao contratado. 11 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 9 / 56
____________________________________________________________ Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 – San Remo – São Mateus - ES – CEP: 29.936-600 Tele/Fax: (27) 3767.6517 – e-mail: [email protected] 11.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o interessado que, com dolo ou culpa: 11.1.1 - Deixar de entregar, sem justificativa aceita pela Comissão de Credenciamento, a documentação exigida para o processo de credenciamento, ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Credenciamento durante o processo de credenciamento; 11.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: 11.1.2.1 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.2 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 11.1.2.3 Deixar de apresentar amostra, nos casos exigidos; 11.1.2.4 Apresentar proposta e/ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3 - Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 11.1.5 - Fraudar o credenciamento; 11.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada, se exigida; 11.1.6.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 11.1.6.5 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos artigos 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, bem como a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP. 11.3 - O interessado que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: 11.3.1 - Multa de 0,5% até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o proponente; 2026-34R4N2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/04/2026 15:49 PÁGINA 10 / 56