Texto do edital
Aquisição de cartão de vacina adulto e infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 1 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE VACINA ADULTO E INFANTIL ENTREGA ÚNICA E IMEDIATA LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio do Pregoeiro da Central de Licitações, Compras e Contratos, designada pela(s) Portaria(s) nº 165/2020, de 01/12/2020, publicada em 04/12/2020, nº 021/2021 de 23/02/2021, publicada em 25/02/2021, nº 152/2021, de 19/11/2021, publicada em 23/11/2021, nº 178/2021 de 28/12/2021, publicada em 03/01/2022, nº 071/2022 de 31/05/2022, publicada em 01/06/2022, nº 192/2022 de 06/12/2022, publicada em 08/12/2022, nº 015/2023 de 01/02/2023, publicada em 03/02/2023, nº 052/2023 de 28/03/2023, publicada em 29/03/2023, nº 125/2023 de 31/07/2023, publicada em 01/08/2023, nº 122/2024 de 16/07/2024, publicada em 18/07/2024, nº 217/2025 de 23/09/2025, publicada em 24/09/2025, nº 30/2026 de 28/01/2026, publicada em 30/01/2026, nº 151/2026 de 01/06/2026, publicada em 03/06/2026 e Portaria da Controladoria Geral do Município nº 028/2024, de 23/12/2024, publicada em 27/12/2024, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 7.797, de 14/10/2009 e suas alterações, Decreto Municipal nº 14.845, de 24/09/2010 e suas alterações, Decreto Municipal nº 16.522, de 16/11/2015, Decreto Municipal nº 17.959, de 20/12/2019, Decreto Municipal nº 20.934, de 15/06/2022 e suas alterações, Decreto Municipal nº 24.403, de 28/11/2024, Decreto Municipal nº 21.044, de 13/07/2022, Portaria Conjunta PGM/CGM/SEGES nº 010/2025, de 06/11/2025, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão], forma Eletrônica, do tipo menor preço, modo de disputa “aberto e fechado”, visando atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Edital encontra-se disponível na página do Município de Vitória ( https://transparencia.vitoria.es.gov.br/ ), na página do provedor Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 2 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ). Processo Administrativo 6771067/2026 . ID Cidades : 2026.077E0600022.01.0203 . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os atos da licitação serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor. 1.4. DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 2 1/10/2026 . 1.5. DATA FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 0 9 : 00 do dia 0 4/11/2026 . 1.6. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA: às 0 9 : 30 do dia 0 4/11/2026 . 1.7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.8. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelos telefones: (27) 3382-6037 ou 3382-6074 . 1.9. Endereço para envio de correspondências: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP.: 29050-945. 1.10. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE VACINA ADULTO E INFANTIL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 3 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] 2.2. Havendo divergência entre as especificações constantes do provedor e deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas para a aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.305.0003.2.0028 - Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99 - Fonte do Recurso 1.600.0048.0000 . 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 4.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão obter chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, através de realização de cadastramento simplificado. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada. 4.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilização pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa com capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.5. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do certame licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que sejam possuidores de chaves de identificação e senha fornecidas para acesso ao sistema provedor. 5.2. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 4 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; h) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados excedam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, parágrafo 2º da Lei nº 14.133/2021 - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas ; i) estejam constituídos sob a forma de consórcio; 5.3. O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Edital importará na desclassificação ou inabilitação do interessado, a depender da fase a qual estiver submetido o procedimento. 6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 5 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.1.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos. 6.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 6.1.3. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Transparência do Município de Vitória e no Sistema do Provedor, e vincularão os participantes e a Administração. 6.2. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nos 20 (vinte) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de declaração de vencedor, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 6.2.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.). 6.2.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação realizada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro no sistema provedor. 6.2.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 6 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 6.2.4. Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.2.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 6.2.7. Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 7. DA PROPOST A COMERCIAL PRELIMINAR 7.1. Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 7.2. Como requisito para participação na licitação, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 7 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] e) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos ; f) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados excedam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021 - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos . 7.2.1. O Licitante que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/06 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que PODERÁ ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento. 7.3. Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 7.4. As propostas preliminares poderão ser enviadas, substituídas, excluídas no sistema até a abertura da sessão pública. 7.5. O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, do valor unitário e total do item. 7.6. As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 7.7. O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 02 (duas) casas decimais para o valor unitário e total cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 8 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] 7.8. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 7.9. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 8.3. A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. É vedado ao agente de contratação/pregoeiro proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de contratação/pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 9 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pelo Agente de contratação/Pregoeiro, aos licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote . 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.14. Será adotado para o envio de lances no certame licitatório o modo de disputa ABERTO E FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.14.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.14.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.14.3. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do referido prazo. 8.14.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos Pregão Eletrônico nº 202/2026 10 Responsável: Pablo Mendes Martins Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso – Bloco “B”, Bento Ferreira – Vitória/ES -CEP. 29050-945 Telefone.: (27) 3382-6037 - E-mail: [email protected] subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.14.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame licitatório, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta (lance) no prazo de 2 (duas) horas após convocação do Agente de Contratação/Pregoeiro. b) empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo; c) empresas brasileiras; d) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 8.20. Para aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem anterior, o licitante deverá declarar o atendimento ao respectivo critério no sistema provedor. 8.21. A comprovação do atendimento aos critérios declarados pelo