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Texto do edital

Execucao de obras de contencao de encosta na rua Sao Francisco de Assis atraves do PAC no bairro Vila Prudencio municipio de CariacicaES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 1 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] MINUTA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 COM INVERSÃO DE FASES ID-CIDADES/ES Nº: 2026.017E0600005.01.0012 O Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, representada neste ato pela Superintendência de Licitações e Contratos – SEMAD, por meio dos Agentes de Contratação, nomeados pelas Portarias 011/2012, 149/2013, 481/2022, 282/2023 e 380/2025, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decretos Municipal nº.82 e 84 de 2023 e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 13 de novembro de 2026 às 14:00 horas , licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, COM INVERSÃO DE FASES (Decreto n. 224/2025) , do tipo Menor Preço, sob o modo de disputa Aberto/Fechado, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de contenção de encosta na rua São Francisco de Assis, através do PAC, no bairro Vila Prudêncio, município de Cariacica/ES , a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme processo administrativo nº 32777/2026 , de acordo com o disposto no presente e anexos que passam a fazer parte integrante deste Edital, para todos os efeitos. 1.DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de contenção de encosta na rua São Francisco de Assis, através do PAC, no bairro Vila Prudêncio, município de Cariacica/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 Os serviços acima citados compreendem: · Execução de serviços de canteiro de obras; · Execução de serviço de mobilização e desmobilização; · Execução de serviço de escavação; · Execução de serviço de grampeado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 2 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] · Execução de serviço de atirantada; · Execução de Serviço de sinalização e obras complementares; · Demais serviços constantes na planilha orçamentária. 1.2. As especificações constam do ANEXO II, deste Edital, composto por Projeto Básico contendo: Termo de Referência, Projetos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro. 1.3. Para fins de sistema do Portal de Compras Públicas, a licitação será realizada em um único lote que compreende o objeto da licitação. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do objeto desta Concorrência correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) Projeto/Atividade: 15.451.0005.2.0043 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recursos: 1.700.2027.0000 Dotação: 271 3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 3 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados caso identifique incorreção ou desatualização. 3.5. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Cariacica por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso ainda que por terceiros. 3.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.7. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 4.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto da licitação, observadas a condições constante neste Edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas junto ao Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Não será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) qualificados para este certame, em cumprimento à Lei Complementar nº 123/2006, considerando o valor estimado para este certame. 4.3. Não poderão disputar esta licitação aqueles que: 4.3.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.3.2. Não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 4.3.3. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 4 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.4. Se enquadram nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 4.3.5. Estejam sob processo de falência. 4.3.5.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; 4.4. É vedada à participação de interessadas, que se apresentem constituída sob a forma de consórcio. 4.5. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas. 5.2. Os pedidos de impugnações deverão ser enviados, através do endereço eletrônico do provedor em local próprio no Sistema Portal de Compras (www.portaldecompraspublicas.com.br), ou ainda, apresentados por escrito, dirigidos ao Agente de Contratação e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito na Av. Alice Coutinho, nº 109 – Vera Cruz – Cariacica/ES, CEP29146785, em dias úteis, no horário de 08h:00min as 17h:00min, dias úteis. 5.2.1. As impugnações somente serão aceitas quando cumpridas os demais requisitos de admissibilidade. 5.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Agente de Contratação por meio do endereço eletrônico do provedor em local próprio no Sistema Portal de Compras (www.portaldecompraspublicas.com.br) ou através do e-mail: [email protected].

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 5 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 5.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sitio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e/ou www.cariacica.es.gov.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.7. Acolhida a impugnação, caso as eventuais modificações no Edital impliquem diretamente na formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.DO PREENCHIMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 6.1. A proposta de preços deverá ser preenchida e a documentação habilitatória apresentada, exclusivamente via Portal de Compras Públicas , no período de 28/10/2026 a 13/11/2026, às 13h30min (horário de Brasília). 6.1.1. A sessão virtual desta Concorrência Eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, na data descrita e horário descritos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 6.2. O licitante deverá preencher as declarações em campo próprio do sistema, as quais, obrigam a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de seu uso exclusivo. 6.2.1. O preenchimento dos campos acima não exime o envio do Termo Declaratório, devidamente preenchido, conforme estabelecido no ANEXO IV , o qual deverá ser encaminhado juntamente com os documentos de habilitação e a proposta inicial de preços. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 6 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 6.3. O licitante deverá inserir na plataforma eletrônica a integralidade da documentação habilitatória prevista no ANEXO V do edital, sob pena de inabilitação e exclusão da fase de lances. 6.4. A proposta inicial de preço deverá ser apresentada observando-se: 6.4.1. Valor unitário e total (para cada item) expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 04 (quatro) casas decimais para o primeiro e até 02 (duas) casas decimais para o segundo, considerando as condições deste edital; 6.4.2. “Descrição detalhada do item” onde devem ser incluídas somente informações que complementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante. 6.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta ofertada. 6.7. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. O valor máximo estimado para as obras e serviços objeto do presente Edital, conforme Planilhas Orçamentárias Básicas (ANEXO II-E) é de R$ 18.684.758,53 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais cinquenta e três centavos).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 7 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 7.DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para envio das mensagens do Agente de Contratação para os licitantes. 7.3. Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 5º do Decreto Municipal 224/2025, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos licitantes, sendo posteriormente procedida à etapa de lances, conforme justificativa constante no termo de referência da contratação. 7.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 7.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 7.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.4.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 7.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 8 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 7.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. 7.7. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.8. Constatado que o licitante se encontra adimplente perante as exigências descritas nas cláusulas anteriores, proceder-se-á a conferência dos documentos de habilitação exigidos no edital. 7.9. Não será permitido o envio dos documentos para habilitação após o término do prazo para inseri-los na plataforma e início da sessão pública, de forma que todos eles deverão estar válidos na data da abertura da sessão. 7.10. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas iniciais e documentos de habilitação (item 6.1); 7.11. Na hipótese do item anterior, o licitante deverá juntar o documento solicitado até às 18hs do dia útil subsequente solicitação do Agente de Contratação. 7.12. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, sob pena de inabilitação. 7.12.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 7.12.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 7.13. Será inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 9 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] 7.14. Não serão aceitos quaisquer “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos e certidões solicitados. 7.15. O Município se reserva o direito de proceder às buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei. 7.16. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. 7.17. A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores dos documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou por meio digital, mediante certificação de sua autenticidade. 7.18.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia mediante apresentação da Declaração de responsabilidade quanto a sua autenticidade por seu signatário, conforme teor constante da letra “i” do modelo trazido no ANEXO IV. 7.19. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, mediante requerimento do Agente de Contratação. 7.20. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 10 Concorrência nº. 25/ 2026 - Processo nº 32.777/2026 Agente de Contratação: Enzo Contarato // Telefone: (027) 3354-5814 // [email protected] pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.20.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.21. O Agente de Contratação poderá, na análise e julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, na forma do § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.22. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos de habilitação ou realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema pelo Agente de Contratação, registrando-se a ocorrência em ata. 7.23. Após a análise dos documentos de habilitação, a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes será disponibilizada no chat pelo Agente de Contratação, abrindo-se prazo para apresentação das razões de recurso, na forma do item 10.2 deste edital. 7.23.1. Eventual publicação da decisão no Diário Oficial do Município não altera o prazo concedido na plataforma. 7.24. Ultrapassado o prazo recursal ou julgado os recursos, será iniciada a fase de lances unicamente com os licitantes habilitados, sendo informada data e hora para o reinício da sessão pública. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 8.1. Encerrada a etapa de habilitação, o Agente de Contratação verificará as propostas de preço apresentadas, desclassificando, desde logo, a proposta que identifique o licitante. 8.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 8.3. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno.