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Texto do edital

Realizacao de servicos de manutencao reforma recuperacao e adequacao das calcadas dos equipamentos publicos do Municipio de Cariacica com fornecimento de mao de obra materiais insumos equipamentos ferramentas logistica e destinacao adequada dos residuos gerados conforme constante no Anexo I Planilha Orcamentaria deste Termo de Referencia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 1 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35.230/2026 COM INVERSÃO DE FASES ID-CIDADES/ES Nº 2026.017E0600015.01.0008 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CARIACICA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras, realizará licitação na modalidade PREGÃO , REGISTRO DE PREÇOS, na forma Eletrônica e sistema de registro de preços com Inversão de Fases (Decreto n. 224/2025) por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, para: Objeto: Serviços de manutenção, reforma, recuperação e adequação das calçadas dos equipamentos públicos do Município de Cariacica Órgão Requisitante: Secretária Municipal de Serviços Propostas: De 23/10/2026 a 10/11/2026, às 13h:30min Data da Sessão Pública: Dia 10/11/2026 Horário da Sessão Pública: 14h:00min. Local: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspúblicas.com.br). Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de Disputa: Aberto/Fechado Orçamento: Divulgado Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS Ampla Concorrência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 2 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 O presente processo administrativo é regido pela Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar n° 123/2006, Decretos Municipais n° 082/2023, 083/2023 e demais legislações e normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital seus Anexos. O edital e seus Anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, no Portal de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br e no site do Município www.cariacica.es.gov.br. Maiores Informações pelo telefone (27) 3254-5815 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a provável contratação empresa especializada na realização de serviços de manutenção, reforma, recuperação e adequação das calçadas dos equipamentos públicos do Município de Cariacica, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, logística e destinação adequada dos resíduos gerados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O detalhamento do objeto consta do termo de referência (“TR”), anexo II deste edital. 1.1.2. O objeto desta pretensa contratação está definido como serviço comum de engenharia . 1.1.3. O valor estimado para esta pretensa contratação é de R$ 8.628.823,81 (oito milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos). 1.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte modelo: 1.2.1. LOTE ÚNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA 1.3. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico arrimado no art. 6º, inciso XLI e no art. 28, inciso I, ambos da Lei n.º 14.133/2021. 1.4. O critério de julgamento adotado será o ( menor preço global) , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 3 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 1.5. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , na data descrita e horário descritos no preâmbulo, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.6.1. Igualmente havendo discrepância entre o corpo deste edital e seus anexos prevalece o primeiro, e, entre os anexos, o específico. 2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão Iogo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.5. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Cariacica por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 4 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 2.7. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.8. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail: [email protected]. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto da licitação, observadas a condições constante do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas junto ao Portal de Compras Públicas (portaldecompraspublicas.com.br). 3.2. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente aqueles que: 3.3.1. não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.3.2. não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 3.3.3. que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.4. se enquadram nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 3.3.5. estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 5 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 3.3.6. estejam sob processo de falência. 3.3.6.1 É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; 3.3.7. sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU — Plenário); 3.3.8. sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES n° 05/2017); 3.4. Conforme consta no Termo de Referência é vedada a participação de empresas em consórcio na presente licitação, pelas razões que apresenta. 3.5. Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica e documentos de habilitação, deverá encaminhar as declarações contidas no Anexo IV. 3.6. O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.6.1. Na licitação em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6.2. Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.8. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 6 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas. 4.2. Os pedidos de impugnações deverão ser enviados, através do endereço eletrônico do provedor em local próprio no Sistema Portal de Compras (www.portaldecompraspublicas.com.br), ou ainda, apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito na Av. Alice Coutinho, 109 - Vera Cruz, Cariacica - ES, 29146-785, em dias úteis, no horário de 08h:00min as 17h:00min. 4.2.1. As impugnações somente serão aceitas quando cumpridas os demais requisitos de admissibilidade. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Agente de contratação por meio do endereço eletrônico do provedor em local próprio no Sistema Portal de Compras (www.portaldecompraspublicas.com.br). 4.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sitio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.7. Acolhida a impugnação, caso as eventuais modificações no Edital impliquem diretamente na formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. O PREENCHIMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 7 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 HABILITATÓRIA 5.1. A proposta de preços deverá ser preenchida, exclusivamente via Portal de Compras Públicas , no período de 23/10/2026 a 10/11/2026 , às 13h:30min(horário de Brasília). 5.1.1. A sessão virtual deste Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, na data descrita e horário descritos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 5.2. O licitante deverá preencher as declarações em campo próprio do sistema, as quais, obrigam a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de seu uso exclusivo. 5.2.1. O preenchimento dos campos acima não exime o envio do Termo Declaratório, devidamente preenchido, conforme estabelecido no ANEXO IV, o qual deverá ser encaminhado juntamente com a proposta inicial de preços. 5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.3. O licitante deverá inserir na plataforma eletrônica a integralidade da documentação habilitatória prevista no ANEXO IV do edital, sob pena de inabilitação e exclusão da fase de lances. 5.4. A proposta inicial de preço deverá ser apresentada observando-se: 5.4.1. Valor unitário e total (para cada item) expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 04 (quatro) casas decimais para o primeiro e até 02 (duas) casas decimais para o segundo, considerando as condições deste edital; 5.4.2. “Descrição detalhada do item” onde devem ser incluídas somente informações que complementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante. 5.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta ofertada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 8 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 5.7. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 6.2. O sistema disponibilizará campo próprio para envio das mensagens do Agente de contratação para os licitantes. 6.3. Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 5º do Decreto Municipal 224/2025, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos licitantes, sendo posteriormente procedida à etapa de lances, conforme justificativa constante no termo de referência da contratação. 6.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, o Agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 6.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 6.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 9 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.4.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. 6.7. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.8. Constatado que o licitante se encontra adimplente perante as exigências descritas nas cláusulas anteriores, proceder-se-á a conferência dos documentos de habilitação exigidos no edital. 6.9. Não será permitido o envio dos documentos para habilitação após o término do prazo para inseri-los na plataforma e início da sessão pública, de forma que todos eles deverão estar válidos na data da abertura da sessão. 6.10. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 6.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo Superintendência de Licitações e Contratos 10 PE nº.55/2026 / Processo nº 35.230/2026 / concorrencia @cariacica.es.gov.br- (027) 3354-5814 abertura do certame; e 6.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas iniciais e documentos de habilitação (item 6.1); 6.11. Na hipótese do item anterior, o licitante deverá juntar o documento solicitado até às 18hs do dia útil subsequente solicitação do Pregoeiro. 6.12. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, sob pena de inabilitação. 6.12.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 6.12.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 6.13. Será inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14. Não serão aceitos quaisquer “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos e certidões solicitados. 6.15. O Município se reserva o direito de proceder às buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei. 6.16. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. 6.17. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores dos documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou por meio digital, mediante certificação de sua autenticidade.