Texto do edital
Locação de espaço físico com fornecimento de alimentação e estrutura necessária para realização do Encontrão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, promovido pelo CRAS
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000028/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.150.556/0001-10, situado na Av. Guilherme José Brickwedde, n.º 22, Centro, Domingos Martins - ES, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, pelas demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. LICITAÇÃO PARA AMPLA DISPUTA Data da sessão: 16/10/2026 Horário: 09:00 Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: Aberto Processo: 10461/2026 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMILARES . 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de espaço físico com fornecimento de alimentação e estrutura necessária para realização do Encontrão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, promovido pelo CRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Especificações Técnicas A discriminação do objeto é a constante abaixo, de acordo com o previsto no Termo de Referência e no item 3 do Estudo Técnico Preliminar: - Locação de espaço físico adequado para realização do Encontrão do SCFV nos dias 10, 11, 12 e 14 de novembro de 2026; - O espaço deverá estar localizado em distância máxima de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Domingos Martins, utilizando como ponto de referência a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, situada na Rua Bernardino Monteiro, nº 22, Centro . O transporte dos usuários/assistidos até o local de realização do evento, bem como o respectivo retorno, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. Considerando que os participantes são oriundos de diferentes localidades e distritos do Município, a delimitação da distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros justifica- se pela necessidade de assegurar a viabilidade e eficiência da logística de transporte, evitando trajetos excessivamente longos, aumento da quilometragem percorrida pelos veículos, maior tempo de deslocamento e consequente elevação dos custos suportados pela Administração Municipal, além de proporcionar melhores condições de deslocamento aos usuários.; - Estrada de acesso adequada para circulação de ônibus e veículos; - Estrutura com capacidade para atendimento estimado de aproximadamente 1.300 usuários, distribuídos nos quatro dias de evento; - Ambiente coberto para realização das atividades recreativas, culturais e de convivência; Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 1
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 - Espaço coberto para dançar (forró) e apresentações; - Estacionamento compatível para mais ou menos 8 (ônibus) e veículos; - Instalações elétricas adequadas para utilização de equipamentos de sonorização; - Sanitários femininos e masculinos em quantidade compatível com o público esperado, com fornecimento contínuo de materiais de higiene; - A empresa contratada será responsável pela manutenção do espaço durante todo o evento, incluindo higiene e limpeza, inclusive reposição de itens de higiene tais como: papel higiênico e papel toalha nos sanitários, e descartáveis, conforme a necessidade; - Estrutura de refeitório em quantidade adequada ao número de usuários; os espaços para refeição, vivência em grupo e dança deverão ser cobertos e com assentos suficientes para o público esperado; - Disponibilização de água potável e bebedouros em quantidade adequada; - Instalações acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; - Serviços de limpeza, conservação e manutenção do espaço durante toda realização do evento; - Fornecimento de alimentação durante os quatro dias do evento, incluindo café da manhã, almoço e café da tarde; - O coffee break manhã e tarde deverá conter, no mínimo: bolo doce, bolo salgado, pão francês, pão caseiro, queijo, presunto, manteiga, frutas (banana, melancia e melão), café doce, café amargo, leite e sucos; - O almoço deverá conter, no mínimo: arroz, feijão, caldo com linguiça e bacon, dois tipos de carnes (filé de frango grelhado e boi assado), macarrão, saladas (repolho, tomate e legumes cozidos) e sobremesas individuais (pudim, mousse e gelado de abacaxi); - Bebidas: refrigerante e suco; - O serviço de alimentação deverá atender às normas sanitárias vigentes; - Proibição de comercialização, fornecimento ou entrada de bebidas alcoólicas durante a realização do evento; - Disponibilização de áreas de lazer e convivência compatíveis com a proposta do evento. - Ambiente salubre com iluminação, ventilação e higienização apropriadas; - Instalações físicas acessíveis; - Área de lazer contendo no mínimo bocha, sinuca, totó, pula-pula, etc. - A empresa contratada deverá apresentar Alvará da Vigilância Sanitária por ocasião da formalização da contratação e previamente à emissão da Ordem de Serviço. 1.2. A licitação será realizada em único lote. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1. O modo de disputa será o aberto. 1.4. O Edital encontra-se disponível na internet nos sites www.domingosmartins.es.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br, ou ainda poderá ser obtida cópia na Sala da Gerência de Licitação localizada na Av. Senador Jeferson de Aguiar, sn, em cima do Pavilhão da Igreja Luterana, Centro, Domingos Martins - ES, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00. 1.5. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: até às 23:59 horas do dia 13/10/2026. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00 horas do dia 01/10/2026. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 16/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 16/10/2026. 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 2
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 1.7. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecido; desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1.9. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítos www.domingosmartins.es.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como às publicações oficiais, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 1.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao Provedor - Portal de Compras Públicas. 1.11. O valor estimado ou valor máximo aceitável possuirá caráter sigiloso, conforme Artigo 24 da Lei 14.133/21, de forma a alcançar maior competitividade na disputa e maior economicidade para o município, conforme Recomendação Técnica n° 004/2023 do Controle Interno do Município. 1.12. Para fins do disposto no subitem anterior, o valor estimado ou valor máximo aceitável será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS . 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Secretaria: Secretaria Municipal de Assistencia, Trabalho e Desenvolvimento Social Dotaçãoo: 110002.0824400342.162 - 33903000000 Ficha-Fonte: 388 - 150000009999 Reserva: 490 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo sítio "www.portaldecompraspublicas.com.br" constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (Provedor). 3.2.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2.2. O CADASTRO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGISTRO da empresa. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 3
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. Os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.1.1. O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame; Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 4
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, após a fase de lances, a Pregoeira convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para anexar os documentos de habilitação exigidos no edital no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas , e após este prazo encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção "Acesso identificado", na página inicial do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1.4 deste instrumento convocatório. 5.3. Será de inteira responsabilidade do licitante o preenchimento de todas as informações requeridas pelo sistema, devendo o mesmo cuidar para que tais não o identifiquem sob pena de desclassificação. 5.4. O encaminhamento da proposta pelo licitante pressupõe seu pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. 5.5. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 5
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 5.6. A proposta deverá indicar o preço unitário e total do item, e preferencialmente também o valor total da proposta. 5.6.1. Os lances formulados pelo licitante na Sessão Pública através do sistema eletrônico deverão indicar o VALOR UNITÁRIO DO ITEM, expresso em Real (R$). 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante registrado. 5.8. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 5.9. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc. 5.10. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional. 5.11. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.14. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.15. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado e posteriormente os seus documentos de habilitação anexados somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional. 6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 6
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 6.6. Vistoria Técnica 6.6.1. Após o recebimento das propostas, a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social realizará vistoria técnica in loco no espaço ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar, com o objetivo de verificar se o imóvel atende às especificações e aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência. 6.6.2. A vistoria terá por finalidade verificar, entre outros aspectos, a capacidade de atendimento, as condições de conservação, acessibilidade, segurança, higiene, instalações sanitárias, área para realização das atividades, estacionamento e demais requisitos previstos no Termo de Referência. 6.6.3. Caso seja constatado que o espaço ofertado não atende às exigências do Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocada a licitante subsequente, observada a ordem de classificação, para a realização de nova vistoria. 6.7. Subcontratação 6.7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, ou superior, se adotado maior desconto. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 7
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 8
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. Empresas brasileiras; 7.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo IMPRORROGÁVEL de24 (vinte e quatro) horas, considerando dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação , conforme item 9 deste edital, e se for o caso, dos documentos complementares (prospectos/ficha técnica/catálogo), quando necessários. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 9
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Após a finalização da fase de lances e negociação, não serão aceitas propostas com valores superiores aos estabelecidos no orçamento estimado do município. 8.4. As propostas com valores unitários superiores aos estabelecidos pela administração ao final da fase de lances e negociação, serão automaticamente desclassificadas no lote. 8.5. Será desclassificada também a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 8.9. A Pregoeira PODERÁ convocar o licitante para enviar documento digital complementar (FOTOS) , por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de anexação de Ata de Análise no sistema. 8.9.2. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os documentos, fotos, ou que mais for necessário para identificação do seu perfeito atendimento ao que foi solicitado, quando for o caso. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: d511cb43-2632-4da6-ac0c-1f568a7d06e9 Edital Nº 000204/2026 Pág. 10