Texto do edital
Contratação de empresa especializada de engenharia para Execução de Biodigestores e seus componentes em 36 Unidades Habitacionais, Loteamento Vista Linda, Bairro Campestre, Fundão/ES, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ensaios em laboratórios necessários à execução das obras e serviços
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 Abertura das propostas: 29/10/2026 às 08h00min. Sessão Pública da disputa: 29/10/2026 às 09h00min. Processo Eletrônico Edocs 2026-3F6R6 SRP (X) Não ( ) Sim Preferência ME/EPP ou Equiparadas ( X ) Não ( ) Sim Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para Execução de Biodigestores e seus componentes em 36 Unidades Habitacionais, Loteamento Vista Linda, Bairro Campestre, Fundão/ES, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ensaios em laboratórios necessários à execução das obras e serviços, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades., observadas as condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento : MENOR PREÇO GLOBAL Valor Máximo admitido: R$ 460.381,85 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) Modo de Disputa: Aberto e Fechado Prazo para envios das propostas: Até às 07h59min do dia 29/10/2026. Amostra/Demonstração: (X) Não ( ) Sim Observações importantes Por ocasião da oferta das propostas no sistema ( http://bll.org.br/ ), somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total global, respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço www.fundao.es.gov.br, selecionando as opções Portal da Transparência > compras >Editais (documento) ou ainda na aba de licitações do site oficial da prefeitura e na plataforma da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil - www.bllcompras.org.br .
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2026-3F6R6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por meio do Departamento de Licitações, sediado à Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto Municipal nº 183/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 29/10/2026. Horário: 09h00min Horário limite para envio das propostas: Até às 07h59min do dia 29/10/2026 na plataforma BLL. Local: ( http://bll.org.br/ ) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa de engenharia para Execução de Biodigestores e seus componentes em 36 Unidades Habitacionais, Loteamento Vista Linda, Bairro Campestre, Fundão/ES, observadas as condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . A licitação será realizada pelo menor valor global, conforme tabela constante na planilha. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ( http://bll.org.br/ ). 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico http://bll.org.br/cadastro/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.3 . O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Fundão responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 . Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.5 .O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.3 . empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.4 . pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.5 . aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue e substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9. 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13 . O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações vintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.15 . A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil ( www.bllcompras.org.br ), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial com o preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste Edital. 3.3 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 3.3.1. atende aos requisitos de habilitação; 3.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 3.3.3. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 3.4 . Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 . A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3.2 ou 3.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1 . a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre o lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 . valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2 . percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente ao órgãos de controle externo e interno. 3.12 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 .valor total; 4.1.2 .Marca / Modelo (se for o caso); 4.1.3 .Fabricante (se for o caso); 4.1.4 . Descrição do objeto, contendo as informações relativas à especificação do Termo de Referência – Anexo I; 4.2 .Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência - Anexo I , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vite) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1 .Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico - BLL - Bolsa de Licitações do Brasil , na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 . Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e o licitante. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 . O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.7 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente o inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5 . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12 . Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2 . Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3 . No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4 . Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5 . Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1 . Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.3 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 5.13.4 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.5 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.6 . Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14 . Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.20.1 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2 . A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10 Município de Fundão – Estado do Espírito Santo Departamento de Licitações Avenida Presidente Vargas, nº 15, 2º andar, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000 Email: [email protected] Processo eletrônico 2026-3F6R6 5.20.4 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21 . Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.21.1.1 . disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.21.1.2 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.21.1.3 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.21.1.4 . desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21.2 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1 . empresas estabelecidas no Município de Fundão, Estado do Espírito Santo; 5.21.2.2 . empresas brasileiras; 5.21.2.3 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.2.4 . empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.22 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1 . A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22.3 . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4 . O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,