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Texto do edital

Aquisição de mobiliários escolares e administrativos, novos e em conformidade com as normas técnicas vigentes, para atendimento das unidades escolares do Município de Guarapari - SEMED

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 1 DE 100 QUADRO RESUMO DO CERTAME Pregão eletrônico nº 074/2026 Processo nº 29245/2026 CÓDIGO CIDADES/TCES: ID 2026.028E0700001.01.0057 OBJETO: Registro de Preços, para a futura e eventual aquisição de mobiliários escolares e administrativos, novos e em conformidade com as normas técnicas vigentes, para atendimento das unidades escolares do Município de Guarapari - SEMED. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sim LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA PARA ME/EPP: Sim AMOSTRA: Sim, (podendo ser catálogo, ficha técnica, prospectos, imagens) INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: dia 19/10/2026 às 08h00min; FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: dia 30/10/2026 às 09h30min DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: dia 26/10/2026 TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.409.849,47 (onze milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos). ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.portaldecompraspublicas.com.br https://www.guarapari.es.gov.br .

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 2 DE 100 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 O Município de Guarapari, estado do Espírito Santo, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO por LOTE , objetivando o registro de preço para a aquisição de mobiliários escolares e administrativos, novos e em conformidade com as normas técnicas vigentes, para atendimento das unidades escolares do Município de Guarapari - SEMED, conforme especificações e condições definidas nesse Edital e no anexo I deste instrumento convocatório, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 29245/2026, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretária Municipal de Educação - SEMED, designados pelo Decreto Municipal nº 499/2026, observando as disposições da Lei Complementar nº 136/2023 e da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico denominado Portal de Compras Públicas, que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.3. O Edital estará disponível no site do Município de Guarapari (https://www.guarapari.es.gov.br ) e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos (horário de Brasília): Início do acolhimento de Proposta: dia 19/10/2026 às 09h30min; Fim do acolhimento de Proposta e Início da Sessão de Disputa: dia 30/10/2026 às 09h30min. 2. DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a aquisição de mobiliários escolares e administrativos, novos e em conformidade com as normas técnicas vigentes, para atendimento das unidades escolares do Município de Guarapari – SEMED . 2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , considerado o menor dispêndio para a Administração, os termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. A licitação será realizada pelo VALOR GLOBAL , conforme tabela constante no Termo de Referência,

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 4 DE 100 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1. Dentre os benefícios da Lei Complementar 123/06, será aplicável o disposto no art. 48, inc. I e III da referida Lei, no que se refere a cota exclusiva e/ou cota reservada para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, o que será indicado no ANEXO II do Edital , conforme o caso. 3.2.2. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. a. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. b. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada no preambulo deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, para acesso ao sistema eletrônico.

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 6 DE 100 5.2.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.2.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , SENDO DE RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES, SEU ACOMPANHAMENTO. 5.2.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 5.2.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão , EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA , a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.3. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.4. Na proposta da plataforma do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO; b) MARCA; c) PREÇO. d) VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS. 6.5. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 7 DE 100 inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. 6.6. Não serão ACEITAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM VALORES SUPERIORES ao estimado para CADA ITEM e/ou CADA LOTE. ( A proposta readequada deverá apresentar os preços unitários e o preço global do lote. Embora o critério de julgamento seja o menor preço global do lote, os preços unitários deverão respeitar os valores máximos estimados para cada item, não sendo admitidos preços unitários superiores aos respectivos valores de referência, ainda que o valor global do lote seja inferior ao valor estimado pela Administração. ) 6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível. 6.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.9.1 A licitante arrematante do certame deverá apresentar a proposta readequada de preço NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (duas) HORAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO , prorrogável por igual período: 6.9.2 – Por s o l i c i t a ç ã o d a l i c i t a n t e , m e d i a n t e j u s t i f i c a t i v a a c e i t a p e l o a g e n t e d e c o n t r a t a ç ã o /pregoeiro; 6.9.3 – De ofício, a critério do agente de contratação/pregoeiro, quando constatado que o prazo inicialmente estabelecido é insuficiente para o envio do documento exigido no edital, com vistas à verificação de conformidade. 1º A proposta readequada deverá: a) Ser, preferencialmente, elaborada conforme o modelo constante no Anexo II deste edital; b) Estar digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam gerar dúvidas quanto ao seu conteúdo, reconhecendo expressamente a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital; c) Estar assinada na parte final pelo representante legal da licitante 6.10. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online , fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico, de acordo com a realidade de cada licitante. 6.11. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 6.12. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.13. O pregoeiro poderá solicitar junto da proposta os documentos de habilitação, sendo que o prazo não será menor que 24 horas caso ocorra. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 8 DE 100 7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3. Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. e) Não atenderem as disposições contidas nos Acórdãos 140, de 01/02/2021 e 3.016, de 08/11/2012 do Tribunal de Contas da União. 7.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 8. DA ETAPA DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 8.3. desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. É vedado ao agente de contratação/pregoeiro proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de contratação/pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 8.9. O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 9 DE 100 8.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 8.13.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.13.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.13.3. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior a primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 8.13.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 8.15. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 8.16. Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 8.17. Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes. 8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 8.19. Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO MODO DE DISPUTA ABERTO 9.1. Será adotado para o envio de lances no certame licitatório o modo de disputa ABERTO E FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.1.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED COMISSÃO DE PREGÂO - CP Avenida Santa Clara, nº 13 – Bairro Sol Nascente – CEP: 29.210-520 - Guarapari – ES Telefone 3361 – 4806 – e-mai:[email protected] EDITAL PE Nº 074/2026 PÁGINA 10 DE 100 9.1.3. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do referido prazo. 9.1.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.1.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances. 9.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 10.2. Será realizada consulta nos cadastros públicos de sanções administrativas (como CEIS, CNEP, CNJ, dentre outros), em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 10.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s , o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 10.4. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3. 10.5. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 10.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 10.7. O Termo de Referência PODERÁ exigir a apresentação de AMOSTRA , que será avaliada por comissão indicada pela Secretaria Requisitante, de acordo com critérios indicados no Termo de Referência, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário indicados, facultada a presença de todos interessados. 10.7.1. Se for o caso de necessidade de apresentação de AMOSTRA, após realizar análise e avaliação prévia da conformidade da proposta em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro convocará o licitante através do sistema a apresentação das amostras na forma e prazo indicados no Termo de Referência, a partir do qual iniciará formalmente seu prazo.