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Texto do edital

Fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg, mediante troca, botija degás completa (glp-p-13), com carga, e kit completo de instalação de gás de cozinha, para atendimento das necessidades da pmac

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 1 [email protected] MODALIDADE: PREG√O ELETR‘NICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET TIPO: Menor PreÁo Por Lote/Item PROCESSO N o 17302/2026 OBJETO: Registro de PreÁos de G·s Liquefeito de PetrÛleo - GLP (g·s de cozinha), botij„o de 13 kg (sistema troca de vasilhame), conforme condiÁıes e exigÍncias estabelecidas neste instrumento e no Termo de ReferÍncia constante no Anexo I deste Edital. REFER NCIA DE TEMPO: Todas as referÍncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sess„o p˙blica observar„o, obrigatoriamente, o hor·rio de BrasÌlia - DF. ENDERE«O: As propostas ser„o recebidas exclusivamente por meio eletrÙnico no endereÁo: www.portaldecompraspublicas.com.br . A PARTICIPA«√O NESTE PREG√O … PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS - EXCETO PARA O LOTE 02 QUE SER¡ DE PARTICIPA«√O AMPLA. - INÕCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ‡s 08:00 horas do dia 07/10/2026. - RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AT…: ‡s 23:59 horas do dia 16/10/2026. - RECEBIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNA«√O AT…: ‡s 23:59 horas do dia 16/10/2026. - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS AT…: ‡s 08:00 horas do dia 21/10/2026. - INÕCIO DA SESS√O DE DISPUTA DE PRE«OS: ‡s 08:01 horas do dia 21/10/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PRE«OS EDITAL DE PREG√O ELETR‘NICO N∫ 26/2026 - WCompras ID N∫ 516389 ID (CIDADES): 2026.001E0700001.01.0027 PRE¬MBULO: O MUNICÕPIO DE AFONSO CL¡UDIO/ES , inscrito no CNPJ sob o n∫ 27.165.562/0001- 41, no uso de suas atribuiÁıes legais, torna p˙blico, para o conhecimento dos interessados, que realizar· licitaÁ„o na modalidade de PREG√O ELETR‘NICO, do tipo MENOR PRE«O POR LOTE/ITEM, ABERTO e FECHADO, para contrataÁ„o do objeto especificado nos Anexos I e I-A deste Edital de LicitaÁ„o. O presente certame ser· regido pela Lei Federal N∫ 14.133/2021, pela Lei Complementar N∫ 123/2006 e Decreto Municipal n∫ 585/2023 e Decreto Municipal n∫ 584/2023, observadas as condiÁıes estabelecidas neste Ato ConvocatÛrio e seus Anexos. O Preg„o EletrÙnico ser· realizado em sess„o p˙blica, por meio de sistema eletrÙnico que promove a comunicaÁ„o pela INTERNET, mediante condiÁıes de seguranÁa, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticaÁ„o em todas as suas fases.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 2 [email protected] Os trabalhos ser„o conduzidos por servidor designado, denominado Agente da ContrataÁ„o/Pregoeiro, mediante a inserÁ„o e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a p·gina eletrÙnica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor ter·, dentre outras, as seguintes atribuiÁıes: coordenar o processo licitatÛrio; receber, examinar e decidir as impugnaÁıes e consultas ao edital, apoiado pelo setor respons·vel pela sua elaboraÁ„o; conduzir a sess„o p˙blica na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condiÁıes de habilitaÁ„o; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando ‡ autoridade competente quando mantiver sua decis„o; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruÌdo ‡ Autoridade competente (autoridade superior) e propor a adjudicaÁ„o/homologaÁ„o. O Edital estar· disponÌvel gratuitamente na p·gina www.afonsoclaudio.es.gov.br , link LicitaÁıes e no endereÁo eletrÙnico www.portaldecompraspublicas.com.br . 1 - DO OBJETO: 1.1 - Registro de PreÁos de G·s Liquefeito de PetrÛleo - GLP (g·s de cozinha), botij„o de 13 kg (sistema troca de vasilhame), conforme condiÁıes e exigÍncias estabelecidas neste instrumento e no Termo de ReferÍncia constante no Anexo I deste Edital. 1.1.1 A licitaÁ„o È dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de ReferÍncia - Anexos I e I-A, facultando-se ao licitante a participaÁ„o em quantos lotes forem de seu interesse. 2 - DO VALOR E DA DOTA«√O OR«AMENT¡RIA: 2.1 - O valor total m·ximo admitido est· descrito no Anexo I-A do Edital de LicitaÁ„o (EspecificaÁ„o do Objeto/Valor M·ximo Admitido). 2.1.1 - A oferta de preÁos acima dos par‚metros estabelecidos no item anterior, apÛs a fase de disputa, importar· na desclassificaÁ„o autom·tica da licitante. 2.1.2 - O preÁo dever· ser ofertado/cotado em algarismos, com atÈ duas casas decimais apÛs a vÌrgula, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real). 2.2 - As despesas inerentes a este Preg„o correr„o ‡ conta das respectivas dotaÁıes orÁament·rias dos Ûrg„os e entidades da AdministraÁ„o Direta e Indireta que participarem ou aderirem ‡ contrataÁ„o e ser„o especificadas ao tempo da contrataÁ„o. 3 - DA IMPUGNA«√O AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 3.1 - AtÈ 03 (trÍs) dias ˙teis antes da data designada para a abertura da sess„o p˙blica, qualquer pessoa poder· impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 3.2 - A impugnaÁ„o e/ou pedido de esclarecimento dever„o ser feitos exclusivamente por forma eletrÙnica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 3 [email protected] 3.3 - A resposta ‡ impugnaÁ„o ou ao pedido de esclarecimento ser· divulgada no www.portaldecompraspublicas.com.br (plataforma utilizada para processar o certame), no prazo de atÈ 3 (trÍs) dias ˙teis, limitado ao ˙ltimo dia ˙til anterior ‡ data da abertura do certame. 3.4 - Acolhida a impugnaÁ„o, ser· definida oportunamente e publicada nova data para a realizaÁ„o do certame. 3.5 - As impugnaÁıes e pedidos de esclarecimentos n„o suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 par·grafo 1∫, da Lei n∫ 14.133/2021. 3.6 - A concess„o de efeito suspensivo ‡ impugnaÁ„o È medida excepcional e dever· ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitaÁ„o. 3.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos ser„o divulgadas pelo sistema e vincular„o os participantes e a administraÁ„o. 3.8 - As respostas ‡s impugnaÁıes e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, ser„o cadastradas no sÌtio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.9 - A petiÁ„o de impugnaÁ„o apresentada por empresa deve ser firmada por sÛcio, pessoa designada para a administraÁ„o da sociedade empres·ria, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alteraÁıes, se houver, do ato de designaÁ„o do administrador, ou de procuraÁ„o p˙blica ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR: 4.1 - O Preg„o È o nÌvel b·sico do registro cadastral no sÌtio www.portaldecompraspublicas.com.br que permite a participaÁ„o dos interessados na modalidade LicitatÛria Preg„o, em sua Forma EletrÙnica. 4.1.1 - O cadastro dever· ser feito no Portal de Compras P˙blicas no sÌtio www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunÁ„o de sua capacidade tÈcnica para realizaÁ„o das transaÁıes inerentes a esta licitaÁ„o. 4.3 - O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transaÁıes efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluÌda a responsabilidade do provedor do sistema ou do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - … de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid„o dos seus dados cadastrais no Portal de Compras P˙blicas e mantÍ-los atualizados junto aos Ûrg„os respons·veis pela informaÁ„o, devendo proceder, imediatamente, ‡ correÁ„o ou ‡ alteraÁ„o dos registros t„o logo identifique incorreÁ„o ou aqueles se tornem desatualizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 4 [email protected] 4.5 - A n„o observ‚ncia do disposto no subitem anterior poder· ensejar desclassificaÁ„o no momento da habilitaÁ„o. 5 - DAS CONDI«’ES PARA PARTICIPA«√O: 5.1 - Poder„o participar da licitaÁ„o apenas as empresas interessadas qualificadas, na forma da Lei Complementar N∫ 123/2006, como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3∫ da respectiva Lei Complementar, pertencentes os ramo de atividade relacionado ao objeto da licitaÁ„o e estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrÙnico provido pelo Portal de Compras P˙blicas, por meio do sÌtio www.portaldecompraspublicas.com.br . Exceto quanto ao lote: 02 que ser· de participaÁ„o ampla e poder· participar todos os interessados que atenderem a todas as exigÍncias contidas neste Edital e seus anexos, observando o que segue: 5.1.1 - Lote: 02 - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto, destinado ‡ participaÁ„o de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital e, 5.1.2 - Lote: 03 - (COTA RESERVADA) - correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado ‡ participaÁ„o exclusiva de empresas enquadradas como microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, sem prejuÌzo da sua participaÁ„o na cota principal. 5.1.3 - Caso os lotes referentes ‡ cota principal e cota reservada venham ser arrematados por uma ˙nica empresa os valores ofertados dever„o ser iguais/igualados pelo menor valor cotado. 5.1.4 - Alguns lotes s„o formados por itens duplicados, exemplo: Lote 13 - CAF… EM P” 11 CÛdigo EspecificaÁ„o Unidade Quantidade Unit·rio Total 025 00023806 CafÈ em pÛ tipo 1 Pact 500 R$ 6,89 R$ 3.445,00 045 00023806 CafÈ em pÛ tipo 1 Pact 1.500 R$ 6,89 R$ 10335,00 VALOR TOTAL DO LOTE RS 13.780,00 ** Apesar do lote conter mais de um item, trata-se do mesmo produto (cafÈ), logo, o valor unit·rio È igual, n„o pode ser diferente. Os licitantes devem ficar atentos a esta quest„o para a formulaÁ„o de suas propostas, lembrando ainda que a disputa È pelo valor total do lote. 5.1.5 - Todos os interessados, para participaÁ„o, devem ser previamente credenciados perante o sistema eletrÙnico provido pelo Portal de Compras P˙blicas, por meio do sÌtio www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2 - A simples participaÁ„o na licitaÁ„o importa total, irrestrita e irretrat·vel submiss„o dos proponentes ‡s condiÁıes deste Edital. 5.2.1 - A participaÁ„o no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicar· na plena aceitaÁ„o por parte dos interessados das condiÁıes nele estabelecidas. 5.3 - N„o poder„o participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situaÁıes a seguir:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 5 [email protected] 5.3.1 - Aquele que n„o atenda ‡s condiÁıes deste Edital e seus anexos; 5.3.2 - Estejam cumprindo sanÁ„o de impedimento de licitar e contratar com a administraÁ„o Municipal, em face da hipÛtese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei n∫ 14.133/2021; 5.3.3 - Sejam declaradas inidÙneas em qualquer esfera de Governo, conforme inciso IV do Art. 156, da Lei n∫ 14.133/2021; 5.3.4 - Estrangeiros que n„o tenham representaÁ„o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaÁ„o e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.5 - Que se enquadrem nas vedaÁıes previstas nos artigos 9∫ e 14 da Lei n∫ 14.133/2021; 5.3.6 - Que estejam sob falÍncia, concurso de credores, concordata ou em processo de dissoluÁ„o ou liquidaÁ„o 5.3.7 - OrganizaÁıes da Sociedade Civil de Interesse P˙blico - OSCIP, atuando nessa condiÁ„o (AcÛrd„o n∫ 746/2014-TCU-Plen·rio). 5.3.8 - Estejam constituÌdas sob a forma de consÛrcio. 6 - DA APRESENTA«√O DAS PROPOSTAS: 6.1 - ApÛs a publicaÁ„o do Edital, atÈ a data e hora marcadas para abertura da sess„o, os licitantes dever„o encaminhar proposta com a descriÁ„o do objeto ofertado e preÁo, exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico no endereÁo acima, quando, ent„o, encerrar-se-· automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 - No cadastramento da proposta inicial, a licitante dever· manifestar, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que: 6.2.1 - Que est· ciente e concorda com as condiÁıes contidas no edital e seus anexos. 6.2.2 - Que sua proposta econÙmica compreendem a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados em normas. 6.2.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitaÁ„o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrÍncias posteriores; 6.2.4 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3∞ da Lei Complementar n∫ 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que n„o celebrou contratos com a AdministraÁ„o P˙blica cujos valores extrapolam a receita bruta m·xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme ß 2∫, do Art. 4∫ da Lei n∞ 14.133/21; (aplic·vel ‡s empresas enquadradas na LC n∞ 123/06 e que desejarem utilizar os benefÌcios ali prescritos) 6.2.4.1 - Nos itens exclusivos para participaÁ„o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.2.4.2 - Nos itens em que a participaÁ„o n„o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n∫ 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 7 [email protected] 7.1 - A abertura da sess„o p˙blica dar-se-· mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrÙnico, na data, hor·rio e local indicados neste Edital. 7.2 - Durante a sess„o p˙blica, a comunicaÁ„o entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrer· exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico. 7.3 - O Pregoeiro verificar· as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que n„o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.3.1 - A desclassificaÁ„o ser· sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 - A n„o desclassificaÁ„o da proposta n„o implica em sua aceitaÁ„o definitiva, que dever· ser levada a efeito apÛs o seu julgamento definitivo. 7.4 - O sistema ordenar· automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participar„o da fase de lances. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes dever„o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 - Incumbir· ao licitante acompanhar as operaÁıes no sistema eletrÙnico durante a sess„o p˙blica do Preg„o, ficando respons·vel pelo Ùnus decorrente da perda de negÛcios, diante da inobserv‚ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex„o. 7.7 - O lance dever· ser ofertado de acordo com o tipo de licitaÁ„o indicada no pre‚mbulo deste Edital. 7.8 - Os licitantes poder„o oferecer lances sucessivos, observando o hor·rio fixado para abertura da sess„o e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 - O licitante somente poder· oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ˙ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 - N„o ser„o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.11 - Durante o transcurso da sess„o p˙blica, os licitantes ser„o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaÁ„o do licitante. 7.12 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado È absolutamente inexequÌvel ou verificar que houve erro de digitaÁ„o, dever· excluÌ-lo do sistema, a fim de n„o prejudicar a competitividade. 7.13 - Ser· adotado para o envio de lances na licitaÁ„o o modo de aberto e fechado, em que os licitantes apresentar„o lances p˙blicos e sucessivos, com lance final fechado. 7.13.1 - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sess„o p˙blica ter· duraÁ„o de 15 (quinze) minutos. 7.13.2 - Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhar· o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o perÌodo de atÈ 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepÁ„o de lances ser· automaticamente encerrada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 8 [email protected] 7.13.3 - Encerrado o prazo aleatÛrio, o sistema abrir· a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores atÈ 10 (dez) por cento superiores ‡quela possam ofertar um lance final e fechado em atÈ cinco minutos, que ser· sigiloso atÈ o encerramento deste prazo. 7.13.4 - Na ausÍncia de, no mÌnimo, trÍs ofertas nas condiÁıes de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificaÁ„o, atÈ o m·ximo de 03 (trÍs), poder„o oferecer um lance final e fechado em atÈ cinco minutos, que ser· sigiloso atÈ o encerramento do prazo. 7.13.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenar· os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.14 - No caso de desconex„o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Preg„o, o sistema eletrÙnico poder· permanecer acessÌvel aos licitantes para a recepÁ„o dos lances, sem prejuÌzo dos atos realizados. 7.14.1 - Se a desconex„o perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess„o ser· suspensa e ter· reinÌcio somente apÛs comunicaÁ„o expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, apÛs decorrido no mÌnimo o prazo de 12 (doze) horas da comunicaÁ„o do fato aos participantes, no chat da plataforma utilizada para processar o certame e no sÌtio eletrÙnico oficial do municÌpio (aba licitaÁıes), quando ser„o divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.15 - Considerando a quantidade de lotes, se a fase de lances n„o puder ser processada e concluÌda no hor·rio de expediente do Ûrg„o, a sess„o ser· interrompida, e o prosseguimento da sess„o ser· informada, via chat, mensagens ‡s licitantes informando a data e o hor·rio previstos para o prosseguimento das ofertas de lances, qual poder· ocorrer no dia ˙til seguinte. 7.16 - Caso o licitante n„o apresente lances, concorrer· com o valor de sua proposta e, na hipÛtese de desistÍncia de apresentar outros lances, valer· o ˙ltimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenaÁ„o das propostas. 7.17 - ApÛs etapa de envio de lances, haver· aplicaÁ„o dos critÈrios de desempate, previstos no item 8 deste edital. 7.18 - ApÛs o encerramento da fase de envio de lances, ser· aberto negociaÁ„o, com o licitante que tenha ofertado melhor preÁo para que seja obtida melhor proposta, vedada negociaÁ„o em condiÁıes diferentes previstas neste edital. 7.18.1 - Caso o primeiro colocado, ofertar valor superior ao m·ximo estabelecido no edital, e durante a negociaÁ„o n„o reduzir o valor, poder· ser desclassificado de imediato e convocado os licitantes remanescentes para negociaÁ„o. 7.18.2 - A negociaÁ„o ser· realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.19 - Encerrada a negociaÁ„o, o Pregoeiro convocar· o licitante arrematante, para que no prazo estabelecido no item 9 do edital envie os documentos exigidos nesse edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 9 [email protected] 8 - DO EMPATE: 8.1 - Consideram-se empate ficto as situaÁıes em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou atÈ 5% (cinco por cento) superiores ‡ proposta mais bem classificada, situaÁ„o em que, como critÈrio de desempate, ser· assegurado o direito de preferÍncia de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n∫ 123/2006, mediante a adoÁ„o dos seguintes procedimentos: 8.1.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no Item 8.1 , ser· convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preÁo inferior ‡quela classificada com o menor preÁo ou lance, no prazo m·ximo de 05 (cinco) minutos apÛs o encerramento dos lances, sob pena de preclus„o; 8.1.2 - Apresentada proposta nas condiÁıes acima referidas, esta ser· considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes; 8.1.3 - N„o apresentada proposta na condiÁ„o cima referida, ser„o convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatÛria, para o exercÌcio do mesmo direito; 8.1.4 - No caso de equivalÍncia dos valores apresentados pelas MEs/EPPs que se encontrem em situaÁ„o de empate, ser· efetuado sorteio aleatÛrio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder· apresentar melhor oferta. 8.1.5 - A convocada que n„o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decair· do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n∫ 123/2006. 8.1.6 - Na hipÛtese de n„o declaraÁ„o de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser· dado prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicar· quando a melhor oferta inicial n„o tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.8 - A desistÍncia em apresentar lance implicar· na manutenÁ„o do ˙ltimo preÁo ofertado pela licitante, para efeito de classificaÁ„o de aceitabilidade da proposta. 8.2 - Se o pregoeiro observar que h· licitantes em situaÁ„o de empate que enviaram seus lances em hor·rios exatamente iguais, mas n„o se enquadram como MEs/EPPs, adotar· os critÈrios estabelecidos no art. 60 da Lei n∞ 14.133/21: 8.2.1 -Disputa final, hipÛtese em que os licitantes empatados poder„o apresentar nova proposta em ato contÌnuo ‡ classificaÁ„o; 8.2.2 - AvaliaÁ„o do desempenho contratual prÈvio dos licitantes; 8.2.3 - Desenvolvimento pelo licitante de aÁıes de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CL¡UDIO ESTADO DO ESPÕRITO SANTO ___________________________________________________________ PraÁa da IndependÍncia, n∫ 341 - Centro - Afonso Cl·udio/ES - CEP. 29.600-000 - Tel. 27 3735.7778 - P·gina 10 [email protected] 8.2.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaÁıes dos Ûrg„os de controle; 8.2.5 - Persistindo o empate, ser· assegurada preferÍncia, sucessivamente, aos bens e serviÁos produzidos ou prestados por: 8.2.5.1 - Empresas estabelecidas no territÛrio do Estado ou do Distrito Federal do Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o P˙blica estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaÁ„o realizada por Ûrg„o ou entidade de MunicÌpio, no territÛrio do Estado em que este se localize; 8.2.5.2 - Empresas brasileiras; 8.2.5.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no PaÌs; 8.2.5.4 - Empresas que comprovem a pr·tica de mitigaÁ„o, nos termos da Lei n∫ 12.187/2009. 8.2.5.5 - Na hipÛtese de persistir o empate apÛs a aplicaÁ„o dos critÈrios previstos no item 8.2.1 a 8.2, a proposta vencedora ser· sorteada pela AdministraÁ„o. 9 - DA APRESENTA«√O DOS DOCUMENTOS (PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA E DOCUMENTOS DE HABILITA«√O). 9.1 - ApÛs a sess„o p˙blica de disputa, findo prazo de negociaÁ„o, o Pregoeiro convocar· o vencedor do certame, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie em campo prÛprio do sistema a proposta readequada ao ˙ltimo lance ofertado e os documentos exigidos para habilitaÁ„o. 9.2 - As propostas dever„o ser encaminhadas em conformidade com item 10, e os documentos de habilitaÁ„o conforme o item 11. 9.3 - Todos os documentos exigidos, dever„o ser encaminhados em formato digital, preferencialmente em arquivo no formato ZIP, exclusivamente em campo prÛprio do sistema. 9.4 - N„o ser„o aceitos documentos enviados por meio diverso que o sistema provedor. 9.5 - Na hipÛtese de necessidade de envio de documentos complementares, necess·rios ‡ confirmaÁ„o daqueles j· apresentados, o licitante ser· convocado no mesmo prazo estabelecido no item 9.1. 9.6 - Poder· ser prorrogado o prazo estabelecido, por solicitaÁ„o fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de oficio, a critÈrio do agente de contrataÁ„o ou da comiss„o de contrataÁ„o, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido n„o È suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 9.7 - Ser· responsabilidade dos licitantes acompanhar os atos praticados dentro do sistema eletrÙnico. 9.8 - Somente exigir· documentos em formato original ou cÛpias autenticadas, quando houver d˙vidas ou havendo necessidade de realizaÁ„o de diligÍncias, em que ser· concedido o prazo de 03 (trÍs) dias ˙teis para encaminhamento dos mesmos. 9.8.1 - Quando solicitados os documentos em conson‚ncia ao item 9.8, ser· considerado atendido o prazo de entrega na data da postagem, desde que a licitante utilize a ferramenta Sedex com