5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso
IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,001 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade
de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições
mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
6.22.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação
correlata , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e;
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
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e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver
contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a
respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração
como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e,
caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela
contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração
do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́
ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove
que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou
havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a
70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77/2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
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Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
Prova de Regularidade (certidão) perante a Fazenda Municipal da sede do licitante;
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440/2011.
Os documentos referidos no item anterior poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios
hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, desde que o registro tenha sido feito em
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
c) Qualificação Econômico-Financeira
Certidão Negativa de Falência, Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e, quando se tratar
de Sociedade Simples, apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta)
dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
Deverá ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitando-se ao último exercício no caso de pessoa jurídica
constituída há menos de 2 (dois) anos.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão
autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
d) Qualificação Técnica
Para comprovação de sua capacidade técnica, a licitante e/ou consórcio interessado deverá cumprir as condições do
edital e as estabelecidas no projeto básico e anexos, que fazem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo
de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por documento
autenticado pelo Pregoeiro.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
condutas vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de
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inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de
vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horários
exclusivos, a ser agendado pelo telefone 28 3542 6300 – Ramal 420, de modo que seu agendamento não
coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por
declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou
quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11 . É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
8.11 . 1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do Pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou
o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do
licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente
subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente
edital, observado o prazo disposto no subitem8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº
8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela
fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais
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12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 bem como pelas infrações
administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em
favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10 . A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
12.14 . A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de
2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios :
Sistema de Licitações LICITANET e e-mail: [email protected]
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1.Da Revisão:
14.1.1. A revisão contratual poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, para restabelecer a relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
14.1.2. Para fins de revisão, a parte interessada deverá comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.1.3. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos do item anterior, deverá
ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de
cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
14.1.4. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter
possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles
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decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de
reajustamento.
14.1.5. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após
a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito,
a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Alteração do regime jurídico-tributário do Contratado, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
14.1.6. A revisão deverá ser promovida por meio de termo de aditamento contratual, precedida de análise pela
Procuradoria Geral do Município.
14.1.7. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta
definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão
a revisão de preço para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
14.1.8. A revisão a que o Contratado fizer jus deverá ser expressamente requerida pelo Contratado antes do fim da
vigência contratual ou da prorrogação do prazo de vigência contratual, sob pena de preclusão.
14.2. Do reajuste:
14.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano, contado da data do orçamento
estimado.
14.2.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice IGPM,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice IGPM-FGV
previstos para a contratação;
14.2.2.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.2.2.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.2.3. O reajuste será efetuado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, sem
necessidade de aditivo contratual específico para esse fim. E, salvo em casos de relevante indagação jurídica, fica
dispensada a prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre apostilamentos que tenham por
objeto reajustes contratualmente previstos, podendo ser formalizados no âmbito do próprio órgão contratante.
14.2.4. Compete à contratada a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo
Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos produtos e memorial de cálculo do reajuste, e demais
documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
14.2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
14.2.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.2.7. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta
definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão
a revisão de preço para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de
depósito bancário em conta-corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de
requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado
pela Contratante.
15.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será
sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
15.3. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.
15.4. O pagamento será efetivado no prazo de até 30 (trinta) dias após a Nota Fiscal ser conferida, aceita e atestada pelo
Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da contratada, mediante e Certidão Negativa (Positiva com efeito
de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das
contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
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Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de
pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa
Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput ,
inciso II);
4.7. Qualificação Técnica
Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO,
declarando que o proponente já prestou serviços da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
5. DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Sempre que julgar necessário a Secretaria Contratante solicitara, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos
produtos registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
5.2. O quantitativo mínimo e máximo a ser adquirido da Ata de Registro de Preço obedecerá à seguinte tabela:
ITEM MÍNIMO MÁXIMO
ITEM 01 01 04
Após a assinatura do contrato, a empresa deverá entrar em contato com a Prefeitura, que fica localizada na avenida
Nossa Senhora da Penha, Centro – Castelo ES, de segunda a sexta feira das 07h às 18h, para definições sobre as
necessidades para execução do serviço.
O não cumprimento das condições de realização do evento, conforme organização da secretaria, acarretará a anulação
do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas.
6. DA GARANTIA
6.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação do problema, sem ônus para a CONTRATANTE;
Durante o período da garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de correção/devolução/frete.
Garantia de que os produtos atendem as especificações mínimas da descrição do objeto.
7. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
7.1. O serviço deverá ser realizado obedecendo ao revisto na ordem de fornecimento de serviço, constantes neste termo
de referência;
7.2. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho e autorização de
fornecimento de serviço;
7.3. O serviço prestado deverá ser acompanhado de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta
de preço da vencedora do certame, quanto á, garantia de serviço, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando
rigorosamente as especificações do termo de referência;
7.4. A contratada obriga-se a prestar os serviços conforme o presente termo a partir do momento em que a empresa
receber a cópia na nota de empenho e assinatura do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A execução do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,
representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei
14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com
informações pertinentes a essa atribuição.
8.3. Quando não houver acatamento das determinações da fiscalização por parte dos prepostos e responsáveis da Contratada,
será facultado a fiscalização da Prefeitura exigir a sua substituição por outro profissional, a critério da Contratante com
aprovação do Contratante.
8.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por qualquer inconsistência.
8.5. 0 acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução desta contratação serão feitos por servidor
indicado pelo titular da Secretaria Municipal requerente, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente,
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11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante ao fornecimento a Prefeitura de Nota Fiscal Eletrônica, em
atendimento ao Protocolo IQMS n°4212009 — CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal
exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão
encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação;
12.2. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de
CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
12.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações
registradas no Pregão, devera ser comunicado a Prefeitura, mediante documentação própria, para apreciação da
autoridade competente;.
12.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s)
mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será
suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do
novo documento, devidamente corrigido;
12.5. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da
licitação, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo
que deu origem a aquisição;
12.6. 0 pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancaria;
12.7. Para a efetivação do pagamento a licitante devera manter as condições previstas neste edital no que
concerne a proposta de prego e habilitação.
13. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa
de preços e expresso na planilha de custos anexa aos autos do processo;
13.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, POR ITEM. Será vencedora a proposta de
MENOR PREÇO , POR ITEM desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
13.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;
13.4. A proposta comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação quando da
abertura da sessão pública estabelecida no Edital.
13.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito
para efeito de julgamento.
13.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
13.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou
seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, caso
persista o interesse deste Município.
13.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do
consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
14 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
14.1. Descrição dos requisitos necessários e suficientes a escolha da solução. (inciso III do § 1 ° do art. 18 da
Lei 14.133/2021 e Art 7°, inciso II da IN 40/2020).
14.2. A presente dissertação tem por finalidade descrever os requisitos essenciais para a contratação de
empresa especializada no fornecimento de pipoqueira por meio de Ata de Registro de Preços , destinada a
atender às demandas da Secretaria Municipal de Turismo, Eventos e Cultura, em conformidade com a Lei nº
14.133/2021. O atendimento a esses requisitos assegura observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 000/2026
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ............................................,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, que não possuímos
em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,
sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças
de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente,
publicadas durante a vigência do contrato;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada.
6) DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no
presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7) DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de
suas esferas.
8) Declaramos que, que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato ___________, inscrito
no CPF sob nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, não são servidores do
Município de Castelo, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afins de
servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da
comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da
ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados
por este Município, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) .............................................................,
Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é.................................................. (sócio-administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura
da Ata de Registro de Preços/contrato.
11) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório,
bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para
o seguinte endereço:
a. E-mail:
b. Telefone: ()
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de
Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor (a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato,
referente ao Pregão Eletrônico n.º 000/2026 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no
instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
14) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], ____ de ___________ de 2026
________________________________________
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal]
[Nome da Empresa]
[CNPJ]
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10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II,
da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não
poderá onerar o objeto do contrato;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. De acordo com o termo de referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo
estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei
para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......…
O(A)......( órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços ), com sede no(a),na cidade de ........,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... ( cargo e nome ), nomeado(a) pela Portaria
nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional nº……………,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS
nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º…………..RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 19.987 de
15 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual ……………………………………. ,
especificado(s) no(s)item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20...]
ou [do Aviso da Contratação Direta nº] , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item FORNECEDOR:
(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X Especificação Marca
(se exigida
no edital)
Modelo
(se
exigido no
edital)
Und. Qntd.
Max.
Qntd.
Mín.
Valor Un. Prazo
garantia
ou
validade
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).…
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal
que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não
participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento
ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na
forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de
seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a
aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Compras e Licitações
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CASTELO
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