Texto do edital
Aquisicao de Generos Alimenticios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social do Municipio de Iconha/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 1 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17-2026 PMI ID CidadES: 2026.032E0700001.01.0022 O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.646/0001-85 , com sede na Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha/ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , visando à futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela regulamentação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes. A presente licitação será destinada exclusivamente à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que os valores estimados individualmente para cada item não ultrapassam o limite estabelecido na legislação para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, observadas as especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais Anexos. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas , disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br , na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 2 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ LOCAL: Portal de Compras Públicas FORMA: Pregão Eletrônico FORMA DE CONTRATAÇÃO: Registro de Preços PARTICIPAÇÃO: Exclusiva para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto DATA DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026, às 09:00h. DATA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 22/10/2026, às 23:59h. DATA FINAL PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026, às 07:59h. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2026, às 08:00h. DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Iconha/ES , conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item , observado o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para fins de julgamento, o menor dispêndio para a Administração, desde que atendidas integralmente as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.3. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo facultado ao licitante participar de um, de vários ou de todos os itens, conforme seu interesse e capacidade de fornecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 3 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 1.4. O Registro de Preços será formalizado mediante Ata de Registro de Preços , observadas as condições, quantitativos, preços registrados, prazos e demais disposições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na respectiva Ata. 1.5. O Registro de Preços não obriga a Administração a contratar os quantitativos registrados, ficando as contratações condicionadas à necessidade da Administração e à disponibilidade orçamentária, quando exigível, observadas as disposições da legislação aplicável. 1.6. Os materiais de copa e cozinha deverão atender integralmente às especificações e características mínimas estabelecidas no Termo de Referência, inclusive quanto à qualidade, composição, dimensões, capacidade, resistência, acabamento, funcionalidade e demais requisitos aplicáveis a cada item. 2. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais contratações oriundas do presente Registro de Preços correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Requisitante, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 2.2. Para fins de planejamento e indicação das possíveis fontes de recursos, poderão ser utilizadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme a natureza da despesa e a origem dos recursos: • Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo; • Fontes de Recursos: 1500, 1660 e 1661; • Fichas Orçamentárias: 424, 715, 716, 799 e 800. • 2.3. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a realização da licitação e a formalização da Ata de Registro de Preços não implicam, por si só, a obrigatoriedade de contratação ou a reserva imediata de recursos orçamentários, ficando a indicação do crédito orçamentário condicionada à formalização de cada contratação, quando exigível, nos termos da legislação aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 4 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, disponível por meio do Portal de Compras Públicas. 3.2. O credenciamento no sistema eletrônico implica a responsabilidade do licitante pelos atos praticados e por sua capacidade técnica para realização das operações no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.3. O licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens, convocações ou comunicações emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro. 3.4. Não poderão participar desta licitação: I – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame ou de contratar com a Administração, em razão de sanção que lhe tenha sido imposta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; II – aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; III – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, que concorram entre si, quando configurada a hipótese prevista no art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 5 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ V – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; VI – pessoa jurídica que se encontre em situação de falência, dissolução ou liquidação, observadas as disposições legais aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital para fins de habilitação; VII – pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; VIII – pessoa jurídica que esteja impedida de licitar e contratar com o Município de Iconha/ES, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IX – pessoa jurídica que tenha sido constituída com o propósito de burlar os efeitos de sanção aplicada a outra pessoa jurídica, quando comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica, observado o disposto na legislação aplicável. 3.5. A vedação prevista no inciso III do item 3.4 aplica-se também às situações em que o vínculo existente possa comprometer a imparcialidade e a isonomia do certame, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a natureza e as características do objeto, que consiste no fornecimento de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES. 3.7. A vedação à participação em consórcio justifica-se pelo fato de que o objeto possui natureza comum e padronizada, com especificações objetivamente definidas e condições de fornecimento que não apresentam complexidade técnica ou econômica que justifique a reunião de empresas para sua execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 6 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 3.8. Os materiais objeto da contratação são usualmente comercializados e fornecidos por empresas atuantes no respectivo ramo de mercado, sendo possível o atendimento integral das exigências da contratação por empresa individualmente considerada, não se verificando a necessidade de conjugação de diferentes especialidades ou capacidades empresariais para o cumprimento do objeto. 3.9. A vedação ao consórcio busca, ainda, preservar a simplicidade operacional do certame, facilitar a identificação da responsabilidade da futura contratada e proporcionar maior segurança, eficiência e facilidade na gestão e fiscalização das futuras contratações dela decorrentes. 3.10. Dessa forma, considerando a natureza, o objeto, o grau de complexidade e as condições de fornecimento dos materiais pretendidos, entende-se que a vedação à participação de empresas em consórcio é medida adequada e proporcional, não representando restrição indevida à competitividade, uma vez que existem empresas individualmente aptas a atender às condições estabelecidas pela Administração. 3.11. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância da legislação aplicável às contratações públicas. 4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O licitante deverá informar a marca do produto ofertado na proposta e, quando solicitada, também na proposta readequada, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 4.3. O licitante deverá consignar, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor unitário e o valor total de cada item, conforme solicitado pelo sistema, já incluídos todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 7 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ os custos necessários ao fornecimento do objeto, tais como tributos, encargos, fretes, seguros, transporte, embalagem, entrega e demais despesas incidentes. 4.4. A proposta deverá conter a descrição do produto ofertado, de forma suficiente para permitir sua identificação e a verificação de sua compatibilidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observadas as informações exigidas pelo sistema eletrônico. 4.5 . A simples indicação da expressão “de acordo com o edital”, ou expressão equivalente, não será suficiente como informações específicas relativas ao produto ofertado. 4.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: I – cumpre os requisitos de habilitação exigidos neste Edital; II – sua proposta está em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; III – não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; e IV – cumpre as demais declarações exigidas pela legislação e por este Edital. 4.7. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, observadas as demais condições legais. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 8 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 4.9. As propostas encaminhadas permanecerão disponíveis no sistema eletrônico, observadas as regras de acesso, sigilo e publicidade estabelecidas para o certame. 4.10. A identificação indevida do licitante no campo ou documento destinado exclusivamente à apresentação da proposta, quando essa identificação comprometer o caráter sigiloso da proposta ou a isonomia do certame, poderá ensejar a desclassificação, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, observadas as regras do sistema eletrônico e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, conforme as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 4.12. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, salvo disposição diversa estabelecida neste Edital. 4.13. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, o licitante ficará liberado dos compromissos assumidos, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante sua concordância expressa. 4.14. A proposta apresentada deverá contemplar todos os custos e despesas necessários à execução integral do objeto, incluindo, quando aplicáveis, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, frete, seguro, embalagem, entrega e quaisquer outros custos incidentes, de modo a assegurar o pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 4.15. Encerrada a etapa competitiva, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para apresentar a proposta readequada juntamente os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ao último lance ofertado, no prazo minimi de 120 (cento e vinte ) minutos, no sistema eletrônico. 4.16. A proposta ajustada deverá conter, para cada item, o preço unitário e total, bem como a descrição do produto ofertado e demais informações necessárias à identificação do objeto e à verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 9 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 4.17. A proposta ajustada deverá manter as características e condições do objeto originalmente ofertado, não sendo admitida alteração que implique modificação da substância da proposta ou prejuízo à isonomia, à competitividade e ao julgamento objetivo. 4.18. A proposta que ofertar produto que não atenda às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência será desclassificada, mediante decisão fundamentada. 4.19. A alteração do produto ofertado após o encerramento da etapa competitiva não será admitida quando caracterizar modificação da proposta, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e desde que não haja prejuízo à isonomia, à competitividade e ao julgamento objetivo. 4.20. Não será exigida a apresentação de catálogos, fichas técnicas, prospectos, folders, manuais ou outros documentos técnicos dos produtos ofertados, salvo se posteriormente exigidos em razão de diligência devidamente fundamentada, nos limites da legislação aplicável. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente por meio do campo próprio de mensagens disponibilizado pelo sistema eletrônico, salvo quando o próprio sistema disponibilizar outro meio de comunicação oficial. 5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, convocações ou comunicações emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 10 PROC. ADM.: 2026-1C5B9 FLS.________ 5.4. O licitante deverá manter atualizado, durante todo o certame, seu cadastro e os meios de contato informados no sistema eletrônico, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento das convocações e comunicações realizadas durante a licitação. 5.5. O Pregoeiro poderá, quando necessário, suspender temporariamente a sessão pública, mediante comunicação no próprio sistema eletrônico, informando, sempre que possível, a data prevista para sua retomada. 5.6. A sessão pública será conduzida de acordo com as regras estabelecidas neste Edital, no sistema eletrônico e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência, julgamento objetivo e competitividade. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente quanto à descrição do objeto, às especificações exigidas e ao preço ofertado. 6.2. Serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, as propostas que: I – não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital ou em seus anexos, quando o vício não puder ser saneado; II – apresentarem preços manifestamente inexequíveis, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável; III – apresentarem desconformidade com as especificações técnicas do objeto que não possa ser sanada sem alteração da substância da proposta; IV – apresentarem preços superiores ao orçamento estimado pela Administração e, após a realização de negociação pelo Pregoeiro, não houver redução do preço para valor compatível com o orçamento estimado;