Texto do edital
Aquisição de Coffee Break, Lanches e Alimentação para diversas secretarias desta municipalidade
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES , com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Muniz Freire-ES, CEP 29.380-000, através de sua Pregoeira Oficial nomeada pelo Decreto n° 11.573/2026, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas posteriores complementações, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (COFFE BREAK E LANCHES), estando tudo de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte, para todos os efeitos. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Início do recebimento de Propostas de Preços: a partir de : 08 de outubro de 2026, às 08:00h (horário de Brasília). Abertura da Sessão de Disputa de Preços (Lances): 22 de outubro de 2026, às 13:00h (horário de Brasília). Local da Sessão Pública: https://licitamunes.org.br/ Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Muniz Freire ou no do portal https://licitamunes.org.br/. No site do município: <http://munizfreire.es.gov.br/site/> ou no endereço de correio eletrônico [email protected]. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (COFFE BREAK E LANCHES) PARA DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificação detalhada descrita na Planilha de Formação de Preços.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 1.2. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://licitamunes.org.br/ e https://munizfreire-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34 https://munizfreire-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal e as especificações constantes neste Edital e Termo de Referência, prevalecerão as últimas, sobretudo a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS. _______________________________________________________________________ CAPÍTULO II 2. DO TERMO DE REFERÊNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.1. Dotação orçamentária: Os recursos para atender aos objetos do presente pregão são provenientes da seguinte dotação: PROJETO/ATIVIDADE FICHA FONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 479 150000250000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 590 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 631 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 673 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO: 098 PSB: 071 PSE: 115 PAB: 085 COMAS: 129 150000000000 166000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E 034 150000000000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO: 012 APS: 048 VS: 121 CAPS: 104 150000150000 GABINETE DO PREFEITO 8 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 190 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 149 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 413 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 231 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 102 150000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 329 150000000000 2.2. Dos Valores Unitários Máximos: o valor unitário máximo será pago conforme valores médios informados no sistema de pregão eletrônico e na Planilha de Formação de Preços. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 2.3. Esclarecimentos e Informações: Prefeitura Municipal de Muniz Freire-ES, no Setor de Licitação junto à Comissão de Apoio, com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Centro, Muniz Freire-ES, CEP nº 29.380-000, horário de funcionamento das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo portal de licitações, ou ainda pelo e-mail [email protected] _______________________________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 CAPÍTULO III 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas no ramo de atividade pertinente ao desta licitação e que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto a documentação, que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no no portal https://licitamunes.org.br/ 3.1.1. Os lotes são exclusivamente destinados à participação de MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), conforme Art. 48, III da Lei Complementar 147/14, exceto os lotes 10, 11, 13, 14 . 3.1.2. Considerando que o objeto compreende o fornecimento de alimentos preparados, lanches, coffee break e refeições produzidos no mesmo dia do consumo e que eventual deslocamento excessivo pode comprometer a correta entrega do objeto contratado, na presente contratação, na presente contratação foram adotados requisitos de execução destinados a assegurar capacidade logística compatível com os prazos e condições estabelecidos, conforme segue: • Tempo Máximo de Deslocamento: A contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta adequada ao último lance ofertado, declaração assinada de que o transporte dos alimentos perecíveis da cozinha até o local do evento terá no máximo 1 hora e meia de transporte. 3.1.2.1. A condição deverá ser atestada na fase de assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de documentos comprobatórios de que a empresa possui ou possuirá, na data da execução, cozinha e estrutura logística compatíveis com o fornecimento e entrega do objeto. 3.1.2.2. Serão aceitos como documentos comprobatórios alvará sanitário, licença sanitária, contrato de locação, comodato ou cessão de cozinha, Contrato de locação, comodato ou cessão de cozinha, Documentação da estrutura física
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 (memorial descritivo da cozinha, planta baixa, relação de equipamentos, fotografias, inventário de capacidade instalada, etc..) desde que comprovem a o requisito. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante;
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.9. A vedação de que trata o item 3.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e seus Anexos. _______________________________________________________________________ CAPÍTULO IV 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao pregão eletrônico. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. 4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso. 4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. _______________________________________________________________________ CAPÍTULO V 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá realizar a marcação via sistema do aceite das declarações conforme consta:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 000022/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ Processo Administrativo nº 001847/2025 ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0025 nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo