Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de combustível, sendo 645 litros de gasolina e 200 litros de diesel para abastecimento de diversos veículos que serão destinados para o transporte de eleitores nas Eleições Gerais de 2026 em segundo turno, de forma a cumprir as exigências do TRE-ES/19ª ZE

Página 1 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES , com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Muniz Freire-ES, CEP 29.380-000, através de seu Agente de Licitação, nomeado pelo Decreto n° 11.470/2026, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas posteriores complementações, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, demais normas aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data e horário limites para envio das propostas: 21/10/2026 até às 12:29 horas Data da sessão: 21/10/2026 às 12:30 horas Critério de Julgamento: Menor Preço Global Link do Aviso: https://munizfreire-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=422 Forma de Envio das Propostas: a) Através do e-mail: [email protected], ou b) Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Pedro Deps, 09, Centro, Muniz Freire-ES, CEP: 29.380-000. OBS 1: Ao optar pelo envio através do e-mail acima referido, a proposta deverá ser encaminhada com o seguinte título/assunto: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026. E no corpo do e- mail deverá conter as seguintes informações: nome do fornecedor, CNPJ, endereço e telefone. OBS 2: Ao optar pelo protocolo físico da proposta, os documentos deverão estar dentro de envelope lacrado e deverá conter as seguintes informações: nome do fornecedor, CNPJ, endereço, telefone e conter o título: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026.

Página 2 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, sendo 645 litros de gasolina e 200 litros de diesel para abastecimento de diversos veículos que serão destinados para o transporte de eleitores nas Eleições Gerais de 2026 em segundo turno, de forma a cumprir as exigências do TRE-ES/19ª ZE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. REGISTRO DE PREÇO 2.1. Não se aplica na presente contratação. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. A participação na presente dispensa presencial ocorrerá através do envio das propostas por e- mail nas condições dispostas no preâmbulo deste aviso. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Página 3 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

Página 4 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 3.4.3. Caso não haja proposta protocolada por participante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderão participar do certame as demais empresas que enviarem propostas em consonância com o presente Aviso de Contratação Direta. 4. INGRESSO NA DISPENSA 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o envio da proposta através do e-mail ou protocolo de envelope lacrado no Protocolo Geral da Prefeitura de Muniz Freire-ES, ambos mencionados no preâmbulo deste aviso. 4.2. A data e horário limites para envio das propostas será dia 21/10/2026 até às 12:29h. 4.3. A presente Dispensa ficará ABERTA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após sua publicação, e a proposta deverá ser enviada através do endereço de e-mail: [email protected], ou protocolo de envelope lacrado no Protocolo Geral da Prefeitura de Muniz Freire-ES, fazendo referência ao presente Aviso de Contratação Direta, observando o “MODELO DE PROPOSTA” contido no ANEXO I deste Aviso, até a data e o horário estabelecidos no item 4.2. 4.4. O fornecedor interessado, após a publicação do Aviso de Contratação Direta, apresentará a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e os preços, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: a) A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; c) O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; d) O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e e) O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (não emprega menor). 4.5. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o envio da proposta inicial (seja por e-mail ou por protocolo de envelope), até o horário estabelecido, contendo a Proposta de Preço conforme modelo constante no Anexo I e as Declarações conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso de Contratação.

Página 5 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 4.6. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.7. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários constantes neste Aviso de Contratação Direta, devendo obedecer ao PREÇO MÍNIMO orçado pela Administração, conforme demonstrado no anexo IV. 4.8. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.10. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data do envio das propostas. 4.11. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. FASE DE LANCES 5.1. Para esta dispensa não haverá fase de lances, os licitantes concorrerão com o valor de sua proposta. Aberta as propostas, haverá o ordenamento das propostas e classificação dos licitantes conforme o MENOR PREÇO GLOBAL. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

Página 6 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 6.1. Após a data e horário estipulados no item 4.2, os e-mails e envelopes contendo as propostas serão abertos, em seguida se classificará as propostas de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste Aviso. Ato seguinte, será verificado a compatibilidade entre o valor da proposta e sua planilha, de acordo com o valor médio constante no presente Aviso, em seguida, o resultado será divulgado a todos presentes na sessão e registrado em Ata, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.2. Após o julgamento das propostas, a empresa vencedora, ou seja, a que melhor proposta apresentar, receberá comunicação via e-mail pelo Agente de Contratação para envio dos documentos necessários à habilitação, que deverão ser protocolados em envelope lacrado no Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Muniz Freire-ES ou através do e-mail: [email protected], no prazo de até 02 (duas) horas, contendo todos os documentos necessários à habilitação contidos neste Aviso, sob pena de inabilitação. 6.2.1. Caso o fornecedor apresente os documentos de habilitação juntamente com a proposta — seja no mesmo e-mail, no mesmo envelope ou em envelopes distintos protocolados de forma conjunta — na fase de apresentação da proposta, não haverá qualquer prejuízo ao licitante. 6.2.2. Na hipótese prevista no item 6.2.1, a Agente de Contratação abrirá o prazo estabelecido no item 6.2 e comunicará ao fornecedor melhor classificado que poderá desconsiderar a solicitação, caso já tenha encaminhado os documentos, assumindo a responsabilidade correspondente. Nada obsta, entretanto, que o fornecedor encaminhe novamente os documentos dentro do prazo fixado. O ocorrido será devidamente registrado em ata. 6.2.3. A Agente de Contratação somente considerará, para análise e julgamento, os documentos de habilitação já enviados, nos seguintes casos: a) quando a empresa encaminhar e-mail formal renunciando ao prazo estabelecido; ou b) quando expirar o prazo previsto no item 6.2 sem o envio de qualquer documentação referente ao presente Aviso. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável;

Página 7 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 6.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.5. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação convocar o próximo colocado. 6.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DESEMPATE 7.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, nesta ordem do art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021. 7.2. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que declararam ser ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, previsto neste Aviso. 7.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública entre os licitantes empatados. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 8.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 8.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

Página 8 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, através da abertura de diligência. 8.7.1. Aberta a diligência, a Agente de Contratação concederá o prazo de 02 (duas) horas para o envio do(s) documento(s) ou informação solicitada(s). 8.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.8.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações com a última alteração em consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 8.8.2. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . 8.8.3. Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 8.9. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.9.1. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 8.9.2. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.9.3. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.9.4. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.

Página 9 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 8.9.5. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista) , mediante a apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa. 8.9.6. Declaração devidamente preenchida constante no anexo II deste Aviso de Contratação Direta. 8.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 8.10.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida há menos de 30 (trinta) dias da data designada para a abertura dos envelopes, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 8.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.11.1. A empresa deverá apresentar certidão de regularidade junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), comprovando que está devidamente autorizada para a comercialização de combustíveis. 9. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes às dúvidas de ordem técnica, bem como aqueles decorrentes de interpretação deste Aviso de Contratação Direta, ou impugná-lo. 9.2. Os pedidos de esclarecimento, bem como as impugnações, deverão ser enviados à comissão de licitação por mensagem eletrônica, através do e-mail: [email protected], com o seguinte título/assunto: “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079 /2026” ou “PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079 /2026”, em até a data e horário previstos no item 4.2. 9.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente, não identificado no processo para responder pelo proponente ou fora do prazo descrito no item 9.2. 9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será revisado e republicado novo ato, com as alterações pertinentes. 9.5. A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste Aviso, na forma e prazo legalmente definidos, acarretará a decadência do direito de arguições contra as regras do certame. 10. DOS RECURSOS

Página 10 de 31ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 079/2026 Processo Administrativo nº 001959/2026 ID Cidades: 2026.050E0700001.09.0068 10.1. Após a decisão da Administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 10.2. O interessado poderá interpor recurso imediatamente enviando à comissão de licitação por mensagem eletrônica através do endereço de e-mail: [email protected], de forma motivada e no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 10.3. O recurso deverá indicar o número deste Aviso de Contratação Direta; qualificar o recorrente; qualificar o responsável firmatário do apelo e, anexar via original ou cópia autenticada do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação. 10.4. O recurso será dirigido à Comissão de licitação que poderá reconsiderar o ato no prazo de 03 (três) dias úteis. 10.5. O recurso limitar-se-á a questões relativas à habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato de inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto será de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, indicado no subitem 9.2 deste Aviso. 10.7. Não serão aceitos recursos enviados por outras vias que não a especificada no item 10.2 deste Aviso, bem como não recursos cujas alegações não se relacionem às razões empresa recorrente. 10.8. O prazo para a Agente de Contratação proferir a decisão será de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Lei 14.133/21, contados a partir do término das contrarrazões. A qual será devidamente encaminhada para a empresa recorrente e para a empresa contrarrazoante, através do e-mail [email protected], bem como será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, através do link https://munizfreire- es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=402. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato, ou Ata de Registro de Preço ou emitido instrumento equivalente. 11.2. A empresa vencedora da dispensa terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou da Ata de Registro de Preço ou aceitar instrumento equivalente conforme o caso (nota de empenho/carta contrato/autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.