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Texto do edital

Execução de obras de engenharia para reforma e ampliação do estádio municipla josé ibrahim nicolau, no município de muniz freire/ES, com recursos provenientes do convênio sesport nº 001/2026

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EDITAL Concorrência Pública 00005/2026 Plataforma - https://licitamunes.org.br/ ID Cidades Web TCEES N° 2026.050E0700001.01.0026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1807/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, com sede na Rua Pedro Deps, nº 09, Muniz Freire-ES, CEP 29.380-000, através de Agente de Contratação nomeada pelo Decreto n° 11.573/2026, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, fará realizar Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja execução indireta será sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ IBRAHIM NICOLAU, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO SESPORT Nº 001/2026, em conformidade com especificações e condições constantes no processo administrativo, no Convênio e demais condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1.2. Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL 1.3. Regime de Contratação: Empreitada por Preço Unitário 1.4. Processo: nº 001807/2026 1.5. Valor Global: R$ 10.337.960,94 1.6. Inicio do recebimento das propostas: a partir das 08:00h do dia 16 de outubro de 2026. 1.7. Fim do recebimento de propostas: às 12h do dia 05 de novembro de 2026. 1.8. O início da Sessão de Disputa de Preços (Lances) será no dia 05 de novembro 2026, às 13:00 horas (horário de Brasília). 1.9. Local de realização da licitação: https://licitamunes.org.br/ 1.10. Dos prazos: O prazo de execução de 11 (onze) meses conforme cronograma e vigência contratual de 14 (quatorze) meses , contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo

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1.11. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, na Sala de Licitações, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, ou solicitado através do e-mail [email protected] /ou no site da Prefeitura https://munizfreire-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34 , ou no site https://licitamunes.org.br/ 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DDO ESTÁDIO MUNICIPLA JOSÉ IBRAHIM NICOLAU, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO SESPORT Nº 001/2026 , na forma descrita no Projeto Básico anexo ao presente Edital. 2.1.1. A presente licitação será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL . 2.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio responsáveis por esta licitação, preferencialmente no endereço eletrônico [email protected] ou via requerimento escrito, protocolado no Protocolo Geral do Município, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 1.8. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência as empresas no ramo de atividade pertinente ao desta licitação e que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto a documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Portal https://licitamunes.org.br/ 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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3.7. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A vedação de que trata o item 3.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e seus Anexos. 4. DAS FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: FICHA FONTE 619 170100000016 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial e no portal de licitações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail

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[email protected], no Portal https://licitamunes.org.br/ e as consultas do Edital e seus anexos deverão ser realizadas no site da Prefeitura https://munizfreire- es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34, e no Portal https://licitamunes.org.br/ 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação e comissão, nos autos do processo de licitação. 6.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações, conforme modelos: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder asfases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.1. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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6.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item; 7.1.2. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no Portal https://licitamunes.org.br/ e no edital de licitação, prevalecerá a descrição do edital. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.5.4. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos orçados pela Administração Municipal.

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7.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.7. GARANTIA DE PROPOSTA No presente certame, será exigida Garantia de Proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, de acordo com o§ 1º do art. 58, da Lei 14.133/21, com validade de 90 (noventa) dias contados da data da abertura do certame, dentre as seguintes modalidades: Caução em dinheiro : O licitante deverá realizar depósito identificado, no valor correspondente à garantia, na Conta da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, nº 8.872-2 (PMMF – CAUÇÃO), Agência 1299-8 Banco do Brasil, até a véspera da abertura do certame (último dia útil que antecede a licitação). § A Cópia do comprovante de depósito deverá ser encaminhada ao município no sistema https://licitamunes.org.br/, junto com as demais documentações de proposta, quando será conferido juntamente com a lista de depósitos e extrato bancário apresentado pelo chefe da tesouraria. ou Títulos da Dívida Pública: Devem ser apresentados junto a proposta adequada ao último lance; ou Seguro-Garantia : A ser apresentada junto a proposta adequada ao último lance; ou Fiança Bancária: A ser apresentada junto a proposta adequada ao último lance; ou Título de Capitalização: Custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total;

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A ser apresentado junto a proposta adequada ao último lance; ou 6.7.1.A fim de proteger a Entidade de Licitação, implicará execução integral da garantia da proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.7.2. A Garantia de Proposta da licitante não vencedora ser -lhe-á restituída, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato ou da data que for declarada fracassada a licitação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. A Agente de Contratação e a Equipe de Apoio verificarão as propo stas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a trê s (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.10. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos três minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração; 8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.