Texto do edital
Aquisição de Certificados Digitais
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Proc. 7163/2026 Fls. _________ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 ID Cidades: 2026.056E0700001.09.0010 Processo Administrativo nº 7163/2026 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Certificados Digitais. PREÂMBULO O MUNICIPIO DE PIUMA, por meio do Agente de Contrataçao e Equipe de Apoio, nomeados pelos arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 3.363, de 07 de julho de 2026, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alteraçoes, Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 2.791, de 29 de janeiro de 2024 e demais legislaçoes aplicaveis a materia e, de acordo com o disposto no presente Aviso e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcriçao, torna publico, para conhecimento dos interessados, que realizara DISPENSA ELETRÔNICA , com criterio de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipotese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando atender a Administraçao Publica Municipal. O Aviso da Dispensa Eletronica encontra-se disponível no Portal da Transparencia do Município de Piuma: (https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia), bem como na pagina do provedor Portal de Compras Publicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e PNCP (https://pncp.gov.br/). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A dispensa eletronica sera realizada em sessao publica, por meio da INTERNET, mediantecondiçoes de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os atos da dispensa eletronica serao documentados no respectivo processo administrativo,com vistas a aferiçao de sua regularidade. 1.3. Os trabalhos serao conduzidos por servidor do Município, mediante a inserçao e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor. 1.4. DATA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 às 08h29; 1.5. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08h29; 1.6. DATA DE INÍCIO DOS LANCES: 21/10/2026 às 08h30; 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 1 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 Proc. 7163/2026 Fls. _________ 1.7. DATA FINAL DE LANCES: 21/10/2026 às 14h30. 1.8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras P u b l i c a s -www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.9. MODO DE DISPUTA: Aberto 1.10. Formalizaçao de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderao formularconsultas em campo proprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo telefone: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 ou e-mail: [email protected]. 1.11. Endereço para envio de correspondencias: Avenida Felicino Lopes, nº 238, Acaiaca, Piuma/ ES – 29.285-000. 1.12. Todas as referencias de tempo do Aviso e da Sessao Publica observarao, obrigatoriamente, o horario de Brasília/DF e, dessa forma, serao registradas no sistema eletronico e na documentaçao relativa a Dispensa eletronica. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta dispensa eletronica o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de CERTIFICADOS DIGITAIS , conforme condiçoes, quantidades e exigencias estabelecidas neste Aviso e seus anexos. 2.2. Havendo divergencia entre as especificaçoes constantes do provedor e deste Aviso, prevalecerao as ultimas. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverao estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletronico, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realizaçao da sessao publica. 3.2. Para acesso ao sistema eletronico, os interessados em participar da Dispensa Eletronica deverao obter chave de identificaçao e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, atraves de realizaçao de cadastramento simplificado. 3.3. E de exclusiva responsabilidade do usuario o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçao efetuada. 3.4. O credenciamento do proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletronico implica na responsabilizaçao pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 2 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 Proc. 7163/2026 Fls. _________ com capacidade tecnica para realizaçao das transaçoes inerentes a Dispensa eletronica. 3.5. Cabera ao proponente acompanhar todas as operaçoes no sistema eletronico antes, durante e apos a sessao publica, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de negocios diante da inobservancia de quaisquer mensagens e informaçoes emitidas pelo sistema ou de suadesconexao. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderao participar desta dispensa eletronica, os interessados que atenderem a todas as exigencias contidas neste Aviso e seus anexos, e que sejam possuidores de chaves de identificaçao e senha fornecidas para acesso ao sistema provedor. 4.2. Estarao impedidos de participar de quaisquer fases, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situaçoes a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensao temporaria imposta pela Administraçao Municipal, em face da hipotese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidoneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falencia, dissoluçao ou liquidaçao; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que nao tenham representaçao legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçao e responder administrativa ou judicialmente; f) que nao se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas - restrito aos lotes marcados para participaçao exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas ; g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedaçoes do artigo 3°, paragrafo 4°, da Lei Complementar nº 123/2006 - restrito aos lotes marcados para participaçao exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; 4.3. O desatendimento de quaisquer exigencias estabelecidas neste Aviso importara na desclassificaçao ou inabilitaçao do interessado, a depender da fase a qual estiver submetido o procedimento. 4.4. Cabera ao proponente acompanhar todas as operaçoes no sistema eletronico antes, durante e apos a sessao publica, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de negocios diante da inobservancia de quaisquer mensagens e informaçoes emitidas pelo 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 3 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 Proc. 7163/2026 Fls. _________ sistema ou de sua desconexao. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR 5.1. Apos efetuar login no sistema provedor, o proponente podera realizar o download do arquivo do Aviso e, subsequentemente, prestar as declaraçoes exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender as demais exigencias deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletronico, observados, sempre, as datas e horarios estabelecidos. 5.2. Como requisito para participaçao, o proponente devera manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo proprio do sistema eletronico, as seguintes declaraçoes: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitaçao e que as declaraçoes informadas sao verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigencias de reserva de cargos para pessoa com deficiencia e para reabilitado da Previdencia Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituiçao Federal; d) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sançoes e multas previstas neste ato convocatorio, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercero direito de preferencia - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/2006 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos ; 5.2.1. O Proponente que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/2006 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por nao fazer jus aos benefícios esta ciente de que PODERA ser instaurado processo administrativo com vistas a aplicaçao das sançoes previstas neste instrumento. 5.3. Apos prestadas as declaraçoes a que se referem os subitens anteriores, os proponentes interessados encaminharao, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 5.4. As propostas preliminares poderao ser enviadas, substituídas, excluídas no sistema ate aabertura da sessao publica. 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 4 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 Proc. 7163/2026 Fls. _________ 5.5. O Proponente devera enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento,no sistema provedor, dos seguintes campos: a) Valor unitario e total do item; b) Marca/Fabricante. 5.6. O Proponente que cadastrar mais de uma marca/fabricante para o mesmo produto ofertado (DENTRO DE UM MESMO ITEM) sera considerada DESCLASSIFICADO. 5.7. O valor da proposta devera ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 02 (duas) casas decimais para o valor unitario cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciarios, trabalhistas, tributarios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da Dispensa eletronica dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, horario e local indicados neste Aviso. 6.2. O Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio verificara as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que nao estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Aviso ou contenham vícios insanaveis. 6.3. A desclassificaçao sempre sera fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. A nao desclassificaçao da proposta nao impede o seu julgamento definitivo em sentido contrario, levado a efeito na fase de aceitaçao. 6.5. E vedado ao Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio proceder a desclassificaçao de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 6.6. O sistema ordenara automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparao da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizara campo proprio para troca de mensagens, pelo Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio, aos proponentes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os proponentes deverao encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 5 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 Proc. 7163/2026 Fls. _________ 6.9. Os proponentes poderao oferecer lances sucessivos, observando o horario fixado para abertura da sessao e as regras estabelecidas neste Aviso. 6.10. O proponente sera imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.11. O proponente somente podera oferecer lance de valor inferior ao ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio, podera, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o carater competitivo do processo licitatorio, mediante comunicaçao eletronica automatica via sistema. 6.13. Nao serao aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessao publica, os proponentes serao informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificaçao do proponente. 6.15. No caso de desconexao com o Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletronico podera permanecer acessível aos proponentes para a recepçao dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16. Caso o proponente nao apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta. 6.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serao utilizados os criterios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.18. Apos o encerramento da etapa de envio de lances da sessao publica, o Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio, devera, no prazo de até 2 (duas) horas, negociar com o proponente que tenha ofertado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada negociaçao em condiçoes diferentes das previstas neste Aviso. 6.19. A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 6.20. Encerrada a etapa de negociaçao, o Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio examinara aquela classificada em primeiro lugar, quanto a adequaçao ao objeto e compatibilidade dos preços unitarios e global, e verificara a habilitaçao do proponente respectivo, conforme disposiçoes deste Aviso. 6.21. Na hipotese de a proposta vencedora nao ser aceitavel ou o proponente nao atender as exigencias para habilitaçao, o Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 6 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 Proc. 7163/2026 Fls. _________ examinara a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaçao, ate a apuraçao de uma proposta que atendaplenamente aos requisitos deste Aviso. 6.22. Apos realizadas as analises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio realizara a declaraçao do vencedor respectivo. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Para julgamento das propostas sera adotado criterio de Menor Preço Global . 7.2. Serao desclassificadas as propostas que: 7.2.1. Contiverem vícios insanaveis; 7.2.2. Nao obedecerem as especificaçoes tecnicas pormenorizadas no Aviso; 7.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado paraa contrataçao; 7.2.4. Nao tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; 7.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigencias do Aviso, desde que insanavel. 8. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E RELAÇÃODOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.1. O vencedor da disputa tera o prazo de 02 (duas) horas, a contar da convocaçao do Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio no provedor, para enviar, pelo sistema, a PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA , devidamente atualizada, em conformidade com o ultimo lance ofertado ou valor negociado e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO , devendo ser compactados e enviados no formato ZIP, respeitando a forma e o prazo previsto neste Aviso. 8.1.2. Os documentos exigidos para habilitaçao deverao estar com prazo vigente na data da convocaçao do Membro da Equipe de Apoio no provedor, a exceçao daqueles que, por sua natureza, nao contenham validade. 8.1.3. E dever do fornecedor manter atualizadas as comprovaçoes fiscal e trabalhista, para que estejam vigentes na data da abertura da sessao publica, ou encaminhar, quando 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 7 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 Proc. 7163/2026 Fls. _________ solicitado, a respectiva documentaçao. 8.1.4. O descumprimento do subitem acima implicara a inabilitaçao do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletronicos oficiais emissores de certidoes lograr exito em encontrar a(s) certidao(oes) valida(s). 8.1.5. Todos os documentos exigidos, inclusive a proposta comercial definitiva, serao encaminhados em formato digital, nos termos dos subitens subsequentes. 8.1.6. Para fins do disposto neste Aviso, entende-se como documento digital aquele nato- digital ou digitalizado, este ultimo em formato PDF, sendo vedada a apresentaçao de arquivos em imagem. 8.1.7. O proponente devera observar o disposto no subitem 8.1.1, no que diz respeito a sua convocaçao para apresentaçao da proposta comercial definitiva e eventuais documentos adicionais, sendo de sua responsabilidade acompanhar os atos praticados pelo Agente de Contrataçao / Membro da Equipe de Apoio no sistema eletronico, bem como realizar contato junto ao responsavel, se assim for de seu interesse, para conferir o correto recebimento dos documentos enviados, quando assim exigido. 8.1.8. Na hipotese de necessidade de envio de documentos complementares, apos o julgamento da proposta, estes deverao ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido, apos solicitaçao do Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio no sistema eletronico. 8.1.9. E facultado ao Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçao fundamentada feito pelo proponente, antes de findo o prazo. 8.1.10. Os originais ou as copias autenticadas dos documentos remetidos de forma eletronica poderao ser exigidos pelo Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio, no caso de existencia de quaisquer duvidas ou havendo necessidade de realizaçao de diligencias, ocasiao em que sera concedido o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhamento dos mesmos. 8.1.11. Quando solicitada a apresentaçao de originais ou copias autenticadas, nos termos do paragrafo anterior, sera considerado atendido o prazo de entrega na data da postagem, desde que a proponente utilize a ferramenta SEDEX, com o respectivo registro e envio do codigo de rastreamento ao Agente de Contrataçao/Membro da Equipe de Apoio. Caso o proponente opte por outro meio de entrega dos documentos em questao, sera 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 8 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9 Proc. 7163/2026 Fls. _________ considerado atendido o prazo na data do efetivo recebimento. 8.2. DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA 8.2.1. A Proposta Comercial Definitiva devera ser entregue no sistema, sendo necessario o upload de seu arquivo (quanto o Aviso exigir a apresentaçao de documentaçao complementar,esta tambem devera ser anexada), em moeda corrente do País, nas condiçoes e especificaçoes estabelecidas neste Aviso, seus anexos e sistema provedor, devendo constar na mesma: I. Indicaçao dos valores unitarios e totais dos itens, no modelo apresentado em campo proprio do sistema provedor; II. Prazo de Validade da Proposta: nao devera ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contarda data de sua apresentaçao. Na ausencia de indicaçao expressa do prazo de validade, considerar-se-a tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias; III. Indicaçao da MARCA, que devera ser identica a apresentada inicialmente, quando do cadastramento da proposta comercial preliminar, no sistema provedor; 8.2.2. O valor devera ser apresentado em moeda nacional utilizando-se ate 02 (duas) casas decimais para o valor unitario, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros,transportes, embalagens, contribuiçoes sociais, bem como quaisquer outros custos relacionadoscom a entrega do produto, com base nas especificaçoes do objeto. 8.2.3. A proposta devera conter oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Aviso, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condiçao que induza o julgamento ater mais de um resultado, sob pena de desclassificaçao. 8.2.4. Nao serao adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA ITEM. 8.2.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serao considerados como inclusos nos preços, nao sendo considerados pleitos de acrescimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA sem onus adicionais. 8.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.3.1. A obtençao de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 9 / 44
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 Proc. 7163/2026 Fls. _________ limitada as microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendario de realizaçao da Dispensa Eletronica, ainda nao tenham celebrado contratos com a Administraçao Publica cujos valores somados extrapolem a receita bruta maxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.4. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 8.4.1. O proponente devera apresentar os documentos para sua habilitaçao especificados a seguir, com validade vigente a data de sua apresentaçao, a exceçao daqueles que, por sua natureza, nao contenham validade, nao sendo aceitos “protocolos de entrega ou solicitaçao dedocumento" em substituiçao. 8.4.2. DA HABILITAÇAO JURIDICA 8.4.2.1. Para habilitaçao jurídica da Proponente, deverao ser apresentados os seguintes documentos, quando couber: I. REGISTRO COMERCIAL , no caso de empresa individual; II. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou alteraçoes em vigor; III. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorizaçao para funcionamento expedido pelo orgao competente, quando a atividade assim o exigir; IV. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO , no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleiçao da diretoria em exercício; V. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI , em se tratando se Microempreendedor Individual. 8.4.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.4.3.1. Para comprovaçao da regularidade fiscal, social e trabalhista da Proponente, deveraoser apresentados os seguintes documentos: I. INSCRIÇAO NO CADASTRO DE PESSOAS FISICAS (CPF) OU NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA (CNPJ); II. Inscriçao no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 2026-0N97CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2026 13:29 PÁGINA 10 / 44