Texto do edital
Formalizacao de Ata Registro de Precos para aquisicao de lanches e marmitex, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistencia Social e demais Secretarias Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2026 (Processo Administrativo n.° 023753/2026) Código de Identificação CidadES: 2026.019E0700001.01.0054 O Município de Colatina/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Travessa Avelino Guerra, n. 111, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Colatina/ES, por meio de seu Agente de Contratação/Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 33.229/2026, informam aos interessados que, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 28.906/2024, na Lei Complementar nº 123/2006 e em outras normas aplicáveis, realizarão licitação na modalidade Pregão, no formato eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por Lote (COM LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), de acordo com as especificações e condições detalhadas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 27 de outubro de 2026 HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto é a formalização de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de lanches e marmitex, através de processo licitatório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias Municipais, através da? ?Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 2.1. Os Lotes, as descrições dos itens e os quantitativos estimados obedecerá ao disposto no ANEXO III. 2.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para aquisição pretendida nas hi- póteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. ?3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ?3.1. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da autorização de fornecimento. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas com objeto compatível ao licitado e que estejam cadastrados no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. ?4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico do portal de compras públicas, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. ?4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao ÓRGÃO LICITANTE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2026 (Processo Administrativo n.° 023753/2026) Código de Identificação CidadES: 2026.019E0700001.01.0054 O Município de Colatina/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001- 74, com sede na Travessa Avelino Guerra, n. 111, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Colatina/ES, por meio de seu Agente de Contratação/Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 33.229/2026, informam aos interessados que, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 28.906/2024, na Lei Complementar nº 123/2006 e em outras normas aplicáveis, realizarão licitação na modalidade Pregão, no formato eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por Lote ( COM LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ), de acordo com as especificações e condições detalhadas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 27 de outubro de 2026 HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto é a formalização de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de lanches e marmitex, através de processo licitatório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Assistência Social , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 2.1. Os Lotes, as descrições dos itens e os quantitativos estimados obedecerá ao disposto no ANEXO III. 2.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA 4.1.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.4. OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 23, 24 e 25 remetem a cota principal e poderão participar todos os interessados que atenderem os requisitos do edital. 4.1.5. OS LOTES 15, 16, 21, 22 e 26 remetem a cota exclusiva e serão destinados às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, I da LC 123/2006 e LC 147/2014. 4.2. Não poderão participar deste Pregão: 4.2.1. Empresário que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.2.1.1. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Colatina ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.3. Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si. 4.2.4. Empresário que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 4.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4.2.7. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação. 4.2.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta ao: 4.3.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas; 4.3.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço <https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/>. 5. DA VISTORIA 5.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem. 6. DA PROPOSTA 6.1. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.3. Não será admitida proposta cujos quantitativos não atendam aos limites máximos previstos neste Edital. 6.4. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 6.4.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 6.4.2. Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão; 6.4.3. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da autorização de fornecimento. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas com objeto compatível ao licitado e que estejam cadastrados no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico do portal de compras públicas, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao ÓRGÃO LICITANTE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.4. OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 23, 24 e 25 remetem a cota principal e poderão participar todos os interessados que atenderem os requisitos do edital. 4.1.5. OS LOTES 15, 16, 21, 22 e 26 remetem a cota exclusiva e serão destinados às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, I da LC 123/2006 e LC 147/2014. 4.2. Não poderão participar deste Pregão: 4.2.1. Empresário que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.2.1.1. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 6.4.4. Não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.4.6. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, estar enquadrado como ME/EPP conforme lei complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra. 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar, alterar ou substituir a proposta cadastrada. utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Colatina ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.3. Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si. 4.2.4. Empresário que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 4.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4.2.7. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação. 4.2.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta ao: 4.3.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas; 4.3.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço <https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/>. 5. DA VISTORIA 5.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem. 6. DA PROPOSTA 6.1. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA 6.3. Não será admitida proposta cujos quantitativos não atendam aos limites máximos previstos neste Edital. 6.4. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 6.4.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 6.4.2. Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão; 6.4.3. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 6.4.4. Não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.4.6. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, estar enquadrado como ME/EPP conforme lei complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra. 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar, alterar ou substituir a proposta cadastrada. 6.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do instrumento contratual, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio <https://www.portaldecompraspublicas.com.br/>. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 8.4.1. Exauridas as possibilidades do art. 60, da Lei nº 14.133/2021, será realizado sorteio. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes sítio www.portaldecompraspublicas.com.br <http://www.portaldecompraspublicas.com.br/>. 8.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto-fechado , nos seguintes termos: 8.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos no modo aberto, e após isso, será aberto um tempo aleatório com duração da sessão pública de até 10 minutos. Quem conseguir o Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA menor preço entra na segunda fase, agora fechada, junto com os licitantes que ficarem até 10% acima desse menor preço. Aí, a disputa será individual: cada um tem 5 minutos para mandar sua proposta final, sem acesso ao lance do concorrente. 8.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio eletrônico definindo e convocando a vencedora. 9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006; 9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 10.1.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta da primeira colocada não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço. 10.1.2. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA com as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida. 10.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. A licitante mais bem classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (horas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 11.1.1. A prorrogação de prazo de envio da proposta somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade. 11.2. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.2.1. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Colatina ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.2.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.3. Será desclassificada a proposta que: 11.3.1. Contiver vícios insanáveis; 11.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 11.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 11.3.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Agente da Contratação; 11.3.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 11.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável; 11.3.6. Não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação. Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA 11.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, bem como não atender diligências, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 11.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 12.1.1. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 12.2. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, caso não estejam contemplados no Sicaf, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico- financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, quando solicitados pelo Agente de Contratação. 12.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 12.2.2. A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade. 12.3. Para fins de qualificação jurídica, deverão ser apresentados: 12.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 12.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br <https://www.portaldoempreendedor.gov.br/> 12.3.3. Sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.4. Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento do País: decreto de autorização para funcionamento, conforme determina Artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro; 12.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 12.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 12.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.4. Para fins de qualificação fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados: 12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.4.2. Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).; 12.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.4.4. Prova de regularidade com Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) 12.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal sede da Licitante; 12.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da Licitante; 12.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.4.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 12.5. Para fins de qualificação econômico-financeira: 12.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.5.2. A apresentação de certidão positiva de recuperação judicial não implicará a inabilitação automática da licitante, desde que seja apresentada certidão ou decisão emitida pelo juízo competente que comprove sua aptidão econômica e financeira para participar da licitação e executar o futuro contrato, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. 12.6. Para fins de qualificação técnica: 12.6.1. Alvará de Vigilância Sanitária vigente ou comprovação/justificativa de dispensa do mesmo. 12.7. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 12.7.1. Os documentos remetidos por meio do sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação. 12.7.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina, Travessa Avelino Guerra, n. 111, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Colatina/ES. 12.7.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.7.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. 12.7.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 12.7.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.7.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES CEP: 29.707-850 10