Texto do edital
Aquisição de até 300 (trezentas) unidades de caixas plásticas contentoras de lixo, com capacidade de 1.000 litros cada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública, no atendimento de demandas em coleta de lixo, em ruas e avenidas do município de Barra de São Francisco-ES, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº000028/2026 (P roce s s o Adminis tra tivo n° 009866/2026) IdCidadES: 2026.012E0700001.01.0043 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO , ES , sediada na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 001, Centro, Barra de São Francisco, ES, CEP: 29.800-000, CNPJ: 27.165.745-0001/67, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , para Registro de Preços , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço por ITEM, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº. 351/2023, 21/2024 e 22/ 2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 05, de 26 de abril de 2021, Decreto 27/2026 e as exigências estabelecidas neste Edital. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133, de 2021, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Barra de São Francisco -ES e, ainda, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e deste instrumento, que dele fazem parte integrante. MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E LIMPEZA PÚBLICA DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas. LOCAL: Portal de Compras BNC - <https://bnccompras.com/Home/Login> TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio ELETRÔNICO , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeira com auxílio da equipe de apoio, designados através do Decreto Municipal nº 04/2026 e mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal da "BNC" no endereço eletrônico: <https://bnccompras.com/Home/Login> 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de até 300 (trezentas) unidades de caixas plásticas contentoras de lixo, com capacidade de 1.000 litros cada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública, no atendimento de demandas em coleta de lixo, em ruas e avenidas do município de Barra de São Francisco-ES, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo. 1.2. A licitação será por Item , conforme tabela constante no Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências Page 1 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) , conforme arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. O registro de preços não gera obrigação de contratação por parte da Administração, constituindo apenas expectativa de direito ao fornecedor registrado. 2.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogada conforme legislação vigente. 3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Data e Hora da Abertura da Sessão Pública : 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Encaminhamento da Proposta no Portal BNC : a partir das 08:00 horas do dia 06 de outubro de 2026 até às 08:00 horas e 30 minutos do dia 19 de outubro de 2026. Encaminhamento da Habilitação no Portal BNC : em até 04 (quatro) horas a partir da SOLICITAÇÃO feita pela Pregoeira Municipal. Local : Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC <https://bnc.org.br/> 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo discriminadas, em atendimento ao art. 14 da Lei 14.133, de 2021: 5.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilidade de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.1.1. A sanção de impedimento de licitar, disposta no Art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 5.2.1.2. A sanção de declaração de inidoneidade, disposta no Art. 156, IV da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar no âmbito da Administração direta e indireta de todos os entes federativos. 5.2.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil Page 2 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão deverão se cadastrar no Portal da "BNC", para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do endereço eletrônico <https://bnccompras.com/Home/Login. 6.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Licitação deste órgão, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a licitante deverá cadastrar eletronicamente essa condição. 7. PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível pertencente ao representante credenciado e com o subsequente encaminhamento de sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página <https://bnccompras>.com/Home/Login, observada data e horário limite estabelecidos neste Edital. 7.2. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos demais atos já praticados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, retornando somente após comunicação expressa as licitantes. 8. ENVIO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO Page 3 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 8.1. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. Ao apresentar sua proposta eletrônica e ao formular lances, a licitante concorda que os materiais deverão atender a todas as especificações constantes no Termo de Referência, deste Edital. 8.3. Quando solicitado, no Termo de Referência deste Edital, documentos de proposta (catálogos, bula, registros etc.), estes deverão ser anexados, em campo próprio no sistema, denominado "Documentos Complementares". 8.3.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.4. As licitantes deverão declarar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, selecionando a opção correta no sistema. 8.5. As licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta eletrônica, tais como: preço unitário, marca (quando for o caso), modelo (quando for o caso) e demais itens que forem parametrizados de acordo com o objeto solicitado. 8.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estando inclusas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como, transportes, mão-de-obra para entrega e o descarregamento no local determinado pela Unidade Requisitante, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, equipamentos, alimentação, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto, bem como sua garantia, se houver. 8.7. Ao encaminhar a proposta eletrônica, o fornecedor obrigatoriamente deverá lançar sua proposta pelo preço unitário do item. 8.7.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.7.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo. 8.7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 8.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá, no prazo máximo de 04:00 horas, obrigatoriamente, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado "Documentos Complementares", a planilha readequada ao valor final de disputa, NA FORMA DIGITALIZADA , sob pena de desclassificação pelo não cumprimento. 8.8.1. A proposta readequada deverá seguir o modelo disponível no Anexo III deste edital, o licitante vencedor, tem até 02 horas após solicitação do pregoeiro para envio da proposta readequada. 8.9. O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos do item 8.8 mediante a apresentação de novos documentos, desde que os envie durante o prazo estabelecido no referido item. 8.10. É responsabilidade da Licitante acompanhar periodicamente o chat para verificação de concessão de prazos a ela e demais avisos, como por exemplo, sessão para manifestação de intenção de recurso. Page 4 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 9. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. O encaminhamento da habilitação deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo ao sistema, devendo ser inseridos todos os documentos solicitados neste Item 9 e seus subitens abaixo dispostos. O licitante vencedor (aquele que apresentar a melhor proposta) será convocado pelo Pregoeiro para anexar os documentos habilitatórios, em até 4 (quatro) horas após a referida solicitação. A não inserção dos documentos, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência de informações suficientes para sua habilitação. 9.2. Os documentos e declarações exigidas, previstos neste Edital, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/21. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (<https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/>); 9.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.5. Habilitação jurídica: Page 5 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 9.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor <http://www.portaldoempreendedor>.gov.br; 9.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.5.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.5.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização ; 9.5.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.6. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.6.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.6.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Page 6 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 9.6.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 9.7. Qualificação Econômico-Financeira: 9.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.7.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.7.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.7.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.7.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.7.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 (dez) por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.8. Qualificação Técnica: 9.8.1 Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa forneceu a qualquer Page 7 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO tempo, equipamentos de natureza semelhante e compatível com o objeto desta licitação, tais como: containers de lixo, contentores de resíduos sólidos urbanos, lixeiras coletoras ou equipamentos para coleta e limpeza urbana. 9.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.15. Considerações gerais da habilitação: 9.15.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 9.15.2. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, podendo, inclusive, solicitar o envio físico dos documentos apresentados digitalmente, fixando-lhes prazo para atendimento. 10. ABERTURA 10.1. A partir do horário previsto no sistema eletrônico, a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade delas. 10.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.2.2. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores Page 8 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante. 10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico não identificará a autora dos lances às demais licitantes. 10.4. A etapa de lances da sessão pública terá o período de tempo fixo de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.5. Na hipótese de não haver novos lances no período da prorrogação automática que trata o item 10.4, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.6. Em se tratando de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, deverá ser observado no julgamento das propostas o que dispõe a Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 10.7. Encerrada a recepção de lances, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor ao anteriormente ofertado, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.8. Quando a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências e condições para sua habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido menor preço. 11. FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 5.3. do Regulamento Geral do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a equipe técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.3. Conforme art. 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será desclassificada a proposta vencedora que: I - contiver vícios insanáveis; II - não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital ou seus anexos, desde que insanável. 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS RECURSOS 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, Page 9 of 51
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO exclusivamente através do endereço eletrônico <https://bnccompras>.com/Home/Login. 12.2. Não serão conhecidas as impugnações, bem como os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 12.3. A impugnação deverá ser realizada, exclusivamente por forma eletrônica, através da Plataforma BNC, até o terceiro dia útil antes da abertura, conforme determina a legislação. 12.3.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 12.3.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 12.3.4. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 12.3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 12.3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.4. Ao final da sessão pública ou em data previamente agendada pelo Pregoeiro para declaração dos vencedores do certame, com a devida habilitação dos mesmos, a licitante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção no sistema eletrônico, no prazo de 30 minutos, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio no sistema eletrônico. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, do término do prazo da recorrente. 12.4.1. A ausência de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito, e será iniciado o procedimento de Adjudicação/Homologação. 12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme art. 168 da Lei 14.133/2021. 12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ou seja, nulos. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Page 10 of 51