Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de 01(um) veículo, tipo caminhão, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou superior, sem implemento, visando à execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico, conforme especificações contidas no Termo de Referência

Página 1 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº000030/2026 (P roce s s o Adminis tra tivo n° 007937/2026) IDCidadES: 2026.012E0700001.01.0046 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES , sediada na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 001, Centro, Barra de São Francisco, ES, CEP: 29.800-000, CNPJ: 27.165.745-0001/67, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 351, de 27 de dezembro de 2023 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133, de 2021, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Barra de São Francisco - ES e, ainda, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e deste instrumento, que dele fazem parte integrante. MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ES SEMAEE HORÁRIO ABERTURA : 09:00 Horas DATA DA ABERTURA: 16/10/2026 LOCAL : Portal de Compras BNC - https://bnccompras.com/Home/Login TIPO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA : ABERTO 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de 01(um) veículo, tipo caminhão, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou superior, sem implemento, visando à execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será por Item , conforme constante no Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, com recursos previstos no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, para o exercício de 2026, bem como recursos de Transferência da União na seguinte classificação: Ficha 1388; Fonte de Recurso: 15000000001 Ficha 1388; Fonte de Recurso: 17200000000 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após após aprovação da Lei Page 1 of 57

Página 2 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:00 horas e 30 minutos do dia 16 de outubro de 2026. 3.2. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 16 de outubro de 2026. 3.3. LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras - BNC (<https://bnc.org.br/>). 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo discriminadas, em atendimento ao art. 14 da Lei 14.133, de 2021: 5.2.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.2.1. A sanção de impedimento de licitar, disposta no Art. 156, III da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 5.2.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade, disposta no Art. 156, IV da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar no âmbito da Administração direta e indireta de todos os entes federativos. 5.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão deverão se cadastrar no Portal da "BNC", para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do Page 2 of 57

Página 3 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login. 6.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Licitação deste órgão, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a licitante deverá cadastrar eletronicamente essa condição. 7. PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível pertencente ao representante credenciado e com o subsequente encaminhamento de sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página https://bnccompras.com/Home/Login, observada data e horário limite estabelecidos neste Edital. 7.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos demais atos já praticados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, retornando somente após comunicação expressa às licitantes. 8. ENVIO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. As propostas e todos os documentos de habilitação previstos no Item 9 deste Edital deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico (portal BNC), até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada um em seu campo específico. Os documentos de habilitação previstos no Item 9 deste Edital deverão ser enviados somente pelo vencedor após a fase de lances, assim que solicitado pela pregoeira (no prazo de até quatro horas), exclusivamente por meio do sistema eletrônico (portal BNC) , cada um em seu campo específico. 8.2. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Ao apresentar sua proposta eletrônica e ao formular lances, a licitante concorda que os serviços deverão atender a todas as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital. 8.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.5. As licitantes deverão declarar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, selecionando a opção correta no sistema. Page 3 of 57

Página 4 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 8.6. As licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta eletrônica, tais como: preço unitário, preço total, e demais itens que forem parametrizados de acordo com o objeto solicitado. 8.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estando inclusas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como transportes, mão de obra para execução dos serviços, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, combustíveis, alimentação, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), destinação final dos resíduos gerados e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços. 8.8. Ao encaminhar a proposta eletrônica, o fornecedor obrigatoriamente deverá lançar sua proposta pelo preço total do Item . 8.8.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.8.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de execução dos serviços, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 8.8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá, no prazo máximo de 02:00 horas, obrigatoriamente, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado "Documentos Complementares", a planilha readequada ao valor final de disputa, NA FORMA DIGITALIZADA, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento. 8.9.1. A proposta readequada deverá seguir o modelo disponível no Anexo III deste edital, tendo o licitante vencedor até 02 (duas) horas após solicitação do pregoeiro para envio da proposta readequada. 8.10. O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos do item 8.8 mediante a apresentação de novos documentos, desde que os envie durante o prazo estabelecido no referido item. 8.11. É responsabilidade da Licitante acompanhar periodicamente o chat para verificação de concessão de prazos a ela e demais avisos, como por exemplo, sessão para manifestação de intenção de recurso. 9. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/21 e do art. 24 do Decreto Municipal nº 351/2023. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. Page 4 of 57

Página 5 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 9.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema eletrônico ou e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. Habilitação jurídica: 9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.9. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Page 5 of 57

Página 6 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.10. Qualificação Econômico-Financeira: 9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social; 9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 (dez) por cento do valor estimado da contratação. 9.11. Qualificação Técnica: conforme Item 4.3 do TR 9.11.1 Atestado de Capacidade Técnica: Comprovação de aptidão para o fornecimento de veículos automotores de carga (caminhões) com características compatíveis com o objeto licitado, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.11.2 Credenciamento Autorizado: Comprovação de que a licitante é concessionária ou revendedora autorizada do fabricante do veículo ofertado, por meio de certificado ou documento de autorização vigente, Page 6 of 57

Página 7 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO assegurando a existência de rede de assistência técnica credenciada no Estado do Espírito Santo. 9.11.3. Nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 351/2023, os atestados de capacidade técnico- profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, como termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que o Pregoeiro realize diligência confirmando tais informações, em especial a ausência de problemas na execução dos contratos. 9.11.4. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou ato profissional de sua responsabilidade, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 351/2023. 9.12. O licitante microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e, em havendo alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.17. Considerações Gerais da habilitação: 9.17.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.17.2. O pregoeiro reserva-se no direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, podendo, inclusive, solicitar o envio físico dos documentos apresentados digitalmente, fixando-lhes prazo para atendimento. 9.17.3. Nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 351/2023, se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 10. ABERTURA 10.1. A partir do horário previsto no sistema eletrônico, a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade delas. Page 7 of 57

Página 8 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.2.2. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante. 10.2.3. Nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto Municipal nº 351/2023, na modalidade Pregão Eletrônico será adotado, obrigatoriamente, o modo de disputa aberto. 10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico não identificará a autora dos lances às demais licitantes. 10.4. A etapa de lances da sessão pública terá o período de tempo fixo de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.5. Na hipótese de não haver novos lances no período da prorrogação automática de que trata o item 10.4, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.6. Em caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, deverá ser observado no julgamento das propostas o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 10.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.8. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será declarada a melhor oferta. 10.9. Para tanto, será convocada para exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do sistema, sob pena de preclusão. 10.10. Decorrido o prazo determinado no subitem 10.9, o pregoeiro examinará a conformidade da proposta e a aceitabilidade do preço ofertado, de acordo com o praticado no mercado vigente, apurado mediante pesquisa realizada pela Unidade Requisitante. 10.11. Encerrada a recepção de lances, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor ao anteriormente ofertado, bem como decidir sobre sua aceitação, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 351/2023 c/c art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 10.12. Quando a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências e condições para sua habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido menor preço. 10.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, observado, quanto ao inciso III, o disposto no art. 22 do Decreto Municipal nº 351/2023. Page 8 of 57

Página 9 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 11. FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a equipe técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.3. Conforme art. 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será desclassificada a proposta vencedora que: I - contiver vícios insanáveis; II - não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital ou seus anexos, desde que insanável. 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.2. Não serão conhecidas as impugnações, bem como os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 12.3. A impugnação deverá ser realizada, preferencialmente , por forma eletrônica, através da Plataforma BNC. Poderá ainda ser encaminhada através do e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Adelino Coimbra, nº 109, Centro, Barra de São Francisco, ES, até o terceiro dia útil antes da abertura, conforme determina a legislação. 12.3.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 12.3.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 12.3.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 12.3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 12.3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.4. Ao final da sessão pública ou em data previamente agendada pelo Pregoeiro para declaração dos vencedores do certame, com a devida habilitação dos mesmos, a licitante que desejar recorrer das decisões Page 9 of 57

Página 10 de 57ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção no sistema eletrônico, no prazo de 30 (trinta) minutos, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio no sistema eletrônico. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, do término do prazo da recorrente. 12.4.1. A ausência de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito, e será iniciado o procedimento de Adjudicação/Homologação. 12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme art. 168 da Lei 14.133/2021. 12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ou seja, nulos. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: 13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5. Fraudar a licitação; 13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. 13.2.1. A sanção de impedimento de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada também àqueles que: a) retardarem a execução do Pregão; b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 13.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos Page 10 of 57