Texto do edital
Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, para realização de serviços cotidianos da Secretaria de Obras e Saneamento
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPEs: LOTES 01, 02, 03, 05, 06 e 07. AMPLA PARTICIPAÇÃO: LOTE 04. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000036/2026 ID: 2026.024E0700001.01.0036 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO No: 004270/2026 OBJETO: Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, para realização de serviços cotidianos da Secretaria de Obras e Saneamento, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. Dotação Orçamentária: 00409-150000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (120001.1545200372.099.33903000000.150000000000) RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do dia 19/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do dia 19/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:45 horas do dia 22/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. A licitação ocorrerá na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 1 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000036/2026 ID: 2026.024E0700001.01.0036 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPEs: LOTES 01, 02, 03, 05, 06 e 07. AMPLA PARTICIPAÇÃO: LOTE 04. O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO , Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.167.386/0001-87, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 346/2026, de 13 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 3349/2017, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://www.pmdrp.es.gov.br/licitacoes e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 1 DO OBJETO 1.1 Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, para realização de serviços cotidianos da Secretaria de Obras e Saneamento, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 2 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O Valor estimado desta licitação é de R$ 483.252,30 (quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). 2.2 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 00409-150000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (120001.1545200372.099.33903000000.150000000000) 3 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 2 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 3.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo Pregoeiro, e deverá ser divulgada em sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do disposto no § único do art.164 da Lei nº 14.133/2021. 3.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 3.4 A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 3.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O fornecedor deverá fazer seu cadastro no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, acessando o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br 4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua r esponsabilidade exclusiva , incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha , ainda que por terceiros. 4.3 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.4 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar , em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais , estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07. 4.4.1 As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e Lei Federal nº 11.488/07 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente. 5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 3 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.5 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.6 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.7 Que estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 5.3.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.3.9 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 4 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 5 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item , em moeda corrente nacional; b) Marca de cada item ofertado, quando houver; c) Modelo de cada item ofertado, quando houver; d) Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento/execução dos bens ou serviços. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMAULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico , na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 6 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema , com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos , observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante o prazo de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.14 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.16 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 7 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.19 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.21 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.21.1 disputa final , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade , conforme orientações dos órgãos de controle; 8.22 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.22.2 empresas brasileiras ; 8.22.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.4 empresas que comprovem a prática de mitigação , nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas e no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.23.2 Caso não exista possibilidade de negociação, via manifestação formal no chat, pelo fornecedor melhor classificado, o prazo de negociação poderá ser reduzido. 8.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 DO EMPATE Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 8 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.1 Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 9.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 9.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.1.2 Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 10 e seguintes; 9.1.3 Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.1.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.6 Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 9.1.7 O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.8 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 9.2 Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.2.1 Sorteio. 9.3 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. 10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat. 10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar , por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 9 of 31
ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO aceitação da proposta. 10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para envio dos documentos. 10.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado , tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta 10.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente , e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão , informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 10.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço , vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante , observado o disposto neste Edital. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas e ainda aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (ceiscadastro.cgu.gov.) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ( portaldatransparencia.gov.br). b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br ). c) Lista de Inidôneos , mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (contas.tcu.gov.br ). 11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Rua Pedro de Alcântara Galvêa, 122 - Centro - Tel (028) 3559-1102 - CEP: 29.580-000 - Dores do Rio Preto-ES CNPJ: 27.167.386/0001-87 Page 10 of 31